EDITAL nº 011/2015/CEC/SECEL - MT
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, c/c a Lei n° 9.492 de 29 de dezembro de 2010, e Decreto n°1.842, de 11 de março de 2009 e da Lei nº 8.666/93, torna pública a seleção de projetos de Economia Criativa “PRÊMIO MT CRIATIVO” para conceder apoio a 12 (doze) projetos, conforme as regras e prazos estabelecidos neste edital.
Este edital visa incentivar o desenvolvimento da economia criativa no território mato-grossense com o intuito de fomentar negócios ligados à cadeia da economia criativa que contemplem os princípios da criatividade, diversidade cultural, sustentabilidade e inclusão social para identificar, desenvolver e fortalecer os segmentos e territórios criativos de empreendedores culturais residentes no Estado de Mato Grosso (Art. 6º, inciso I, e Art. 10, inciso X do Decreto Estadual nº 1.842/2009).
1. DO OBJETO:
1.1 O presente edital de seleção de projetos, promovido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e pelo Conselho Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso, tem por objeto a seleção de projetos de economia criativa ligados aos segmentos: evento (médio porte), arquitetura e urbanismo, artesanato, design, gastronomia, moda e negócios digitais.
1.2 Os projetos apoiados nesse edital serão divididos em duas modalidades:
1.2.1 Serão selecionados 02 (dois) projetos para concessão de auxílio financeiro, após os trâmites de contratação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, observadas as obrigações do proponente, para o segmento Evento, na categoria Feira de Economia Criativa.
1.2.1.1 A feira de economia criativa deverá ser executada como um evento de médio porte, tendo presente no mínimo 20 (vinte) expositores de pelo menos 10 (dez) setores criativos diferentes.
1.2.2 Serão selecionados 10 (dez) projetos para concessão de auxílio financeiro, após os trâmites de contratação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, observadas as obrigações do proponente, para a realização dos projetos de arquitetura e urbanismo, artesanato, design, gastronomia, moda e negócios digitais.
1.3 Os projetos previstos no subitem 1.2.2 concorrerão nas seguintes categorias:
1.3.1. Modelos de Gestão de Empreendimentos e Negócios Criativos: iniciativas inovadoras, inéditas ou não, voltadas para o desenvolvimento e sustentabilidade de micro e pequenos empreendimentos criativos, cujos modelos de gestão promovam negócios em uma ou mais etapas dos ciclos de produção, circulação, distribuição, consumo e/ou fruição de bens e serviços.
1.3.2. Formação para Competências Criativas: Projetos pedagógicos que contemplem conteúdos e metodologias voltados para formação de competências criativas através de cursos livres nas seguintes áreas:
a) Gestão de Empreendimentos Criativos
b) Gestão de Redes e Coletivos
c) Capacitação profissional de técnicos atuantes nas cadeias produtivas dos setores criativos, previstos no subitem 1.2.2
1.3.2.1. Serão aceitos somente cursos com carga horária mínima de 60 horas/aula para o item “a” e 40 horas/aula para os itens “b” e “c”.
1.4 Os projetos selecionados deverão cumprir as exigências editalícias e contratuais, principalmente com relação à obrigação do proponente, no que tange a execução dos projetos, conforme proposto nos Anexos III, IV e XI.
1.5 Para os fins do presente edital, entende-se por:
a) Economia Criativa: iniciativas cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de valor simbólico e que resulta em produção de riqueza cultural e econômica;
b) Setores Criativos: publicidade; culturas afro-brasileiras; culturas indígenas; culturas populares; patrimônio imaterial; patrimônio material; museu; audiovisual; artes visuais; circo; dança; livro, literatura e leitura; musica; teatro; artesanato; negócio digital; arquitetura e urbanismo; design; gastronomia e moda.
c) Empreendimentos Criativos: atividades produtivas com fins econômicos (comerciais ou solidários) inseridas nos setores criativos;
d) Competências Criativas: o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para a atuação do profissional criativo. Essas competências se constituem a partir de um olhar múltiplo e transdisciplinar que integra criatividade e técnica, atitudes e posturas empreendedoras, habilidades de comunicação e de compreensão de dinâmicas socioculturais e de mercado, além da capacidade de articulação.
e) Feira de Economia Criativa: evento que ocorre em um determinado espaço com acesso gratuito onde pessoas em dias ou época determinada expõem, vendem ou trocam mercadorias ou produtos criativos, realizam atividades culturais e de lazer, além de servir como um espaço para o desenvolvimento de relações de negócios, de fruição cultural, e para relações sociais.
f) Evento de médio porte: evento que tenha um público aproximado entre 151 e 500 pessoas.
g) Arquitetura e Urbanismo: A arquitetura e o urbanismo são manifestações culturais da criatividade de um povo em função de uma determinada época, de um determinado meio, de uma determinada técnica e de um determinado programa, ou seja, a construção concebida com a intenção de ordenar e organizar o espaço, por meio de aplicação de tecnologia e sistemas construtivos, de modo a aperfeiçoar e integrar locais de convívio público.
h) Artesanato: produção resultante da transformação de matérias-primas, com predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural (possui valor simbólico e identidade cultural), podendo no processo de sua atividade ocorrer o auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos e utensílios;
i) Design: entende-se como a criação e desenvolvimento de conceitos e especificações que aperfeiçoem o valor, função e aparência de produtos e sistemas.
j) Gastronomia: atividade que expressa uma ou mais culturas através da refeição, seus ingredientes, visual, formas de preparo, suas histórias e tradições que equacionam elementos sociais, estéticos, geográficos, culturais, econômicos, tecnológicos, que atendam às necessidades de um ou mais grupos;
k) Moda: abrange as atividades ligadas ao vestuário e suas co-relações que expressam uma linguagem sócio-histórico-cultural ligada à memória e comportamento de grupos culturais;
l) Negócios Digitais: 1) valorização de processos colaborativos, criação de espaços na Internet de livre acesso com licenças flexíveis; 2) Utilização prioritária e preferencial de sistemas, aplicativos e formatos e de código aberto (software livre) consumidores de informação e cultura; 3) Novas Mídias: refere-se à soma das tecnologias e metodologias voltadas à comunicação que diferem dos tradicionais como televisão, rádio, etc;
1.6 O projeto de Economia Criativa deverá conter:
a) identificação com o nome completo do proponente;
b) justificativa;
c) objetivos gerais e específicos do projeto;
d) escopo do projeto;
e) abrangência do projeto;
f) rede de parceiros, quando for o caso;
g) resultados esperados (produtos e serviços);
h) plano de custos, riscos e comunicação;
i) croqui, quando for o caso;
j) plano pedagógico, quando for o caso;
k) cronograma de atividades;
l) currículo do proponente e equipe (quando for o caso) com todas as páginas assinadas, com número de telefone fixo, celular e e-mail para contato;
m) fotos e endereço do local onde o projeto pretende ser desenvolvido, quando for o caso;
n) descrição da contrapartida obrigatória e não obrigatória;
o) informações complementares que de acordo com a modalidade, segmento e categoria pretendida, que possam auxiliar a comissão de avaliação sobre o mérito da proposta.
1.7 Projetos que estiverem fora desses parâmetros serão automaticamente inabilitados.
1.8 Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas ao projeto, o formulário poderá ser apresentado por uma delas, desde que sejam mencionados todos os dados das demais, com suas respectivas qualificações.
1.9 A execução do projeto deverá ocorrer até 30 de junho de 2016.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Poderá se inscrever para concorrer ao processo de seleção previsto neste edital pessoa física ou jurídica, mediante o protocolo de inscrição na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, sediado na Avenida José Monteiro, 510, Duque de Caxias, Cuiabá/MT - CEP 78043-300, no período de 13/08/2015 a 14/09/2015, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h, através de envelope fechado, com indicação externa com o nome do edital, ou pelos correios, no mesmo endereço supracitado, desde que a data de postagem seja compatível com o último dia do prazo estabelecido para o acolhimento das inscrições.
2.2 A inscrição dos projetos é gratuita.
2.3 Cada participante deverá apresentar sua inscrição em envelope fechado e identificado com o nome do participante e com a descrição EDITAL DE SELEÇÃO “PRÊMIO MT CRIATIVO”, da seguinte forma:
ENVELOPE DE INSCRIÇÃO SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO / SECEL-MT A/C CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO EDITAL DE SELEÇÃO “CIRCULA MT - PRÊMIO MT CRIATIVO” NOME DO PROPONENTE: NOME DO PROJETO: |
2.4 A inscrição deverá conter os seguintes documentos:
2.4.1 Ficha de inscrição (Anexo II), planos de trabalho (Anexos III e IV), declarações e requerimento (Anexos V a VII) e termos de responsabilidade (Anexos IX e X), devidamente preenchidos e assinados pelo proponente, disponíveis no site www.cultura.mt.gov.br;
2.4.2 Cópia do RG e do CPF ou cartão de CNPJ, para proponente Pessoa Jurídica;
2.4.3 Comprovante de residência e domicílio em Mato Grosso há, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o Art. 6º do Decreto nº 1.842, de 11.03.2009.
2.4.4 Comprovante de residência e domicilio em Mato Grosso referente ao endereço atual.
2.4.5 As comprovações supracitadas dar-se-ão mediante as seguintes formas:
a) Fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;
b) Correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito, em nome do proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;
c) O proponente que não possuir documentos que comprovem ser ele domiciliado há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso poderá apresentar a referida comprovação em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de declarações do grau de parentesco, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente, todos com firma reconhecida em cartório competente;
2.4.6 Certidão Negativa de Débitos Estaduais para fins gerais (emitida gratuitamente no site www.sefaz.mt.gov.br). As certidões negativas deverão estar dentro do prazo de validade na data do protocolo do projeto ou da data da postagem do envelope nos casos de SEDEX;
2.4.7 Requerimento de certidão de NADA CONSTA pelo proponente à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura (Anexo VIII);
2.4.8 O projeto em 03 (três) vias idênticas de acordo com o item 1, subitem 1.6;
2.5 O proponente Pessoa Jurídica que tiver seu projeto aprovado neste edital de seleção, para fins de contratação, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia simples do ato constitutivo, e alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste Edital;
c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(s) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(s), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso;
k) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, em caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos;
2.6 Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Termo para realização do projeto.
2.7 Cada proponente poderá apresentar apenas um projeto, sob pena de ser automaticamente inabilitado caso apresente mais de um projeto.
2.8 Não há idade mínima para o proponente para participar deste edital, desde que respeitadas as regras de representação conforme legislação vigente.
2.9 Não serão aceitas inscrições por meios não descritos neste edital.
3. DO APOIO AOS PROJETOS:
3.1 O presente edital de seleção concederá auxilio financeiro no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais), distribuídos em 12 (doze) projetos:
Segmento |
Categoria |
Número de Projetos selecionados |
Valor por Projeto (R$) |
Valor Total por modalidade (R$) |
Valor Total do Edital (R$) |
Evento |
Feira de Economia Criativa |
2 |
50.000,00 |
100.000,00 |
400.000,00 |
Arquitetura e Urbanismo; artesanato; design; gastronomia; moda e negócios digitais. |
a) Novos Modelos de Gestão de Empreendimentos e Negócios Criativos
b) Formação para Competências Criativa |
10 |
30.000,00 |
300.000,00 |
3.2 A concessão de auxílio tem por finalidade exclusiva apoiar a execução de projeto de Economia Criativa.
3.3 Do total de 12 (doze) projetos previstos para premiação neste edital, 06 (seis) deverão ser oriundos de municípios do interior do Estado de Mato Grosso.
3.3.1 Caso os projetos do interior do Estado não se classifiquem na etapa de habilitação ou de seleção técnica em número suficiente para suprir a divisão prevista no subitem 3.3 deste edital, poderão ser selecionados projetos da Região Metropolitana.
3.4 Para fins deste edital, entende-se como interior do Estado de Mato Grosso os municípios que não compõe a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno, conforme Lei Complementar 359/2009.
3.5 Compõe a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno, os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal, Barão do Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste.
4. DA CONTRAPARTIDA
4.1. Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral aos produto/serviços gerados, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público.
4.2 As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.
4.2.1 Das Obrigatórias:
Categoria |
Contrapartida |
Feira de Economia Criativa |
Acesso gratuito do público. |
Novos Modelos de Gestão de Empreendimentos e Negócios Criativos |
Realização de 02 (duas) oficinas ou atividade educacional gratuita, ligadas a área do projeto contemplado. |
Formação para Competências Criativa |
Oferta gratuita do curso e disponibilização para a SECEL-MT do material pedagógico/didático, utilizado na execução. |
4.2.2 As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a viabilidade do projeto proposto, demonstrando sua preocupação com o desenvolvimento da economia local baseado nos princípios da diversidade cultural, criatividade, inclusão social e sustentabilidade, bem como a disseminação do conceito da economia criativa no Estado de Mato Grosso.
4.2.3 O proponente será responsável pelos equipamentos e serviços necessários para a realização das contrapartidas obrigatória e não obrigatória.
5. DAS COMISSÕES:
5.1 Os projetos inscritos serão submetidos a:
5.1.1 Comissão de Habilitação, designada por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, publicado no Diário Oficial do Estado.
5.1.2 Comissão de Avaliação Técnica, designada por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, composta por profissionais com relevante conhecimento em gestão, formação e empreendedorismo nos campo da cultura, economia e nos setores criativos.
5.2 Nenhum membro das Comissões de Habilitação e de Avaliação Técnica poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.
5.3 Os pareceres da Comissão de Avaliação Técnica serão homologados pelo Conselho Estadual de Cultura.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação das inscrições será feita pela Comissão de Habilitação designada especificamente para este edital de seleção.
6.2 Compete à Comissão de Habilitação, avaliação das inscrições, que consiste na verificação dos requisitos exigidos nos itens 1 (um) e 2 (dois) deste edital.
6.3 A Comissão de Habilitação fará análise das inscrições e, ao final dos trabalhos emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como HABILITADA ou INABILITADA.
6.4 Serão consideradas HABILITADAS as inscrições que atenderem aos requisitos estabelecidos nos itens 1 (um) e 2 (dois) deste edital.
6.5 O resultado da fase de habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.
6.6 Do resultado descrito no subitem anterior (6.5) caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
6.7 Findo o prazo de recursos, a Comissão de Habilitação emitirá o parecer final no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
7.1 As inscrições habilitadas serão submetidas à análise e avaliação da Comissão de Avaliação Técnica (Câmaras Temáticas), designada especificamente para este edital de seleção.
7.2 A análise dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:
(a) grau de criatividade/inovação dos produtos ou serviços a serem ofertados;
(b) impacto socioeconômico e cultural no território beneficiado pelo projeto;
(c) desenvolvimento de parceria e trabalhos em rede colaborativa/coletiva;
(d) práticas e iniciativas que contribuam para a sustentabilidade ambiental, quando for o caso;
(e) iniciativas e práticas criativas que valorizem e tenham como referência a diversidade cultural mato-grossense;
(f) capacidade de sustentabilidade econômica do projeto, quando for o caso;
(g) qualificação dos proponentes e respectivas equipes;
(h) proposta pedagógica que contemple o desenvolvimento de competências criativas tendo como foco os aspectos humanos, técnicos e atitudinais, quando for o caso;
(i) adequação orçamentária;
(j) proposta de contrapartida;
(k) viabilidade de realização.
7.2.1 Os itens acima serão pontuados de 0 a 5 pontos.
7.3 Cabe à Comissão de Avaliação Técnica emitir parecer fundamentado sobre os projetos selecionados;
7.4 O resultado final da avaliação técnica será publicado no Diário Oficial do Estado, quando iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
7.5 Esgotados os prazos de recurso e decididos eventuais recursos, o resultado definitivo será submetido ao Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, conforme regulamento próprio, para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado.
7.6 Os projetos inscritos INABILITADOS OU NÃO SELECIONADOS, serão disponibilizados aos proponentes com observância do Decreto n°. 2.630 de 16 de Junho de 2010, pelo prazo de 30 dias.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO
8.1 A partir da publicação no Diário Oficial do Estado do resultado definitivo previsto no subitem 7.5, os proponentes selecionados deverão comparecer no endereço descrito no item 2 deste edital, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, para assinatura do Termo de Concessão de Auxilio (Anexo XI).
8.2 O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura, e perdurará até o último dia útil do mês de junho do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), a contar do recebimento dos recursos, período em que o projeto deverá ser executado.
8.3 O interessado que não comparecer no prazo e nas condições estabelecidas no subitem 8.1 decairá do direito à contratação.
8.4 O projeto selecionado terá o recurso repassado para a conta do proponente em parcela única.
8.5 Para a formalização do Termo de Concessão de Auxilio necessário à execução do projeto cultural, a Secretária Executiva do Conselho Estadual de Cultura emitirá ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando abertura de conta específica do projeto, quês estará disponível no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado definitivo no Diário Oficial.
8.6 O proponente tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação da abertura de conta, contados da publicação do resultado definitivo da seleção no Diário Oficial do Estado, sob pena de cancelamento da aprovação do projeto cultural por ausência de manifestação da parte.
8.7 Os recursos transferidos pela SECEL/MT ao proponente não poderão ser utilizados na realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias, inclusive pagamento ou recolhimento fora do prazo, taxa de administração, gerência ou similar conforme esta disposto na Lei n° 9.078 de 30 de dezembro de 2008, na Lei n° 8.666/93 e alterações, no Decreto n° 1.842, de 11 de março de 2009 e alterações, no Decreto Estadual n° 7.217, de 14 de março de 2006 e alterações, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 01/2015, de 29 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial de 30.01.2015.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE E DAS EVENTUAIS PENALIDADES:
9.1 São obrigações do proponente, sujeitos as devidas penalidades:
9.1.1 Movimentar os recursos em conta bancária específica do projeto;
9.1.2 Restituir à SECEL/MT, ou ao Tesouro Estadual, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, conforme regulamentação vigente, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado;
b) quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida no Termo de Concessão de Auxilio;
9.1.3 Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações a respeito do projeto à SECEL/MT durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
9.1.4 Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme ‘Manual de Aplicação de Marca’ fornecido na assinatura do Termo, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
9.1.5 Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não cabendo atribuição à SECEL/MT de obrigações dessa natureza.
9.2 Cada participante deverá confirmar a autoria do projeto, através de termo de responsabilidade firmado com a SECEL/MT (Anexo IX), assumindo responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais de terceiros, anteriores, contemporâneas ou posteriores. O proponente é responsável por toda declaração por ele assinada, respondendo civil e/ou criminalmente em eventuais casos de falsidade.
9.3 O uso dos direitos autorais, patrimoniais, conexos e outros, de terceiros, bem como de imagens de pessoas ou símbolos, decorrentes da execução dos projetos selecionados são de responsabilidade exclusiva dos proponentes.
9.4 O projeto selecionado e executado, bem como sua imagem, poderá ser utilizado para divulgação institucional do Governo do Estado de Mato Grosso.
9.5 O proponente será responsável pelos materiais e condições necessárias para execução do projeto, inclusive os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme o termo de responsabilidade do Anexo X.
9.6 É vedado o desenvolvimento de projetos em locais de risco, salvo em condições de comprovação de todas as exigências legais, inclusive com auxílio e aprovação dos profissionais habilitados para tanto.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em 2 (duas) vias da seguinte forma:
a) a 1ª via, composta pelas cópias dos documentos elencados no Termo de Concessão de Auxilio, que deverá ser protocolizada na SECEL/MT e analisada pelo setor competente;
b) a 2ª via receberá o mesmo número de protocolo da 1ª via e ficará em poder do proponente.
10.2 Todas as folhas do processo deverão ser numeradas em ordem cronológica e seqüencial, autenticadas pelo proponente, devendo a inclusão de novos documentos observar estritamente a ordem cronológica de apresentação.
10.3 O processo de prestação de contas deverá ser composto, no mínimo, dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros relacionados no Manual de Prestação de Contas, obedecendo à seguinte ordem:
a) ofício de encaminhamento do processo;
b) extrato bancário da conta corrente específica do projeto cultural, referente ao período ao qual se referem os comprovantes de despesas;
d) cópias dos comprovantes das despesas realizadas, notas fiscais, recibos (se cabível, de acordo com a legislação tributária) e cópia dos comprovantes de pagamentos (cheques e transferências eletrônicas);
e) termo de encerramento da conta corrente protocolizada no Banco;
f) Termo de conclusão/execução do projeto artístico, incluindo a comprovação da realização da contrapartida.
10.4 A prestação de contas deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados da data de encerramento da execução do projeto fixado no Contrato revertendo-se ao FUNDO eventual saldo verificado no final da execução do projeto cultural.
10.5 A apresentação da prestação de contas fora do prazo implicará na suspensão do proponente e do projeto no ano subseqüente por intempestividade (art.1°, VII, do Decreto 190 de 17 de março de 2011 c/c art. 6° § 1° do Decreto n° 1.842/2009).
10.6 Sendo constatada a não execução do projeto cultural proposto, aplicação incorreta do incentivo, ação dolosa, fraude ou simulação, constatação de desvio de objetivos, desvios de recursos financeiros e materiais, não cumprimento de prazos regulamentares, e, ainda, de outras obrigações inerentes, o proponente responsável pelo projeto cultural incentivado terá sua prestação de contas reprovada, ficando sujeito a:
a) devolução do valor total do recurso recebido;
b) aplicação de multa em conformidade com a legislação vigente;
c) suspensão da execução do projeto cultural, se o mesmo estiver em curso;
d) inabilitação aos benefícios do FUNDO;
e) inabilitação do proponente junto a Secretaria de Estado de Fazenda, impossibilitando o recebimento de qualquer recurso de outros órgãos estaduais;
f) Tomada de Contas Especial e demais sanções cabíveis.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente edital poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa da SECEL/MT ou do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso.
11.2 A inscrição do projeto no presente processo de seleção representa a concordância do proponente com todos os itens deste edital.
11.3 O Conselho Estadual de Cultura e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso não têm quaisquer obrigações trabalhistas com os candidatos e/ou selecionados.
11.4 É vedada a participação de integrantes das comissões mencionadas neste edital, servidores da administração direta da SECEL/MT, membros do Conselho Estadual de Cultura, e seus parentes até o 3º grau, e de quem se enquadre em uma das hipóteses anteriores.
11.5 Não serão permitidas retificação de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo do projeto depois de o mesmo ter sido protocolado.
11.6 A Administração poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis prevista deste edital se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos do edital.
11.7 Os proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes.
11.8 Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica do FUNDO, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes neste edital e outros instrumentos legais (instruções normativas da SEPLAN/SEFAZ) entre outros afins;
11.9 Para efeitos deste edital, a nomenclatura “PRÊMIO MT CRIATIVO” não significa em nenhuma hipótese o pagamento pela SECEL-MT de prêmio aos selecionados, mas tão somente uma expressão de divulgação do edital.
11.10 Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base na Lei nº 9.078/08 e no Decreto n°. 1.842/09, e demais legislações aplicáveis ou ainda, através de edital complementar.
Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2015.
Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.E/MT E NO SITE DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER |
13/08/2015 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
14/08/2015 a 14/09/2015 |
ANÁLISE DE HABILITAÇÃO |
15 a 23/09/2015 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO |
24/09/2015 |
PRAZO RECURSAL DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO |
24 a 28/09/2015 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO DEFINITIVO |
29/09/2015 |
AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS HABILITADOS |
30/09/2015 a 16/10/2015 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA |
20/10/2015 |
PRAZO RECURSAL DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA |
21 a 27/10/2015 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO D.O.E/MT E NA INTERNET |
29/10/2015 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROTOCOLO Nº:
Eu,__________________________________________________________________ RG nº ________________, CPF nº________________ dirijo-me à Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no edital seleção projetos de economia criativa “PRÊMIO MT CRIATIVO”, de acordo com as normas previstas em seu Edital. PROPONENTE:_________________________________________________________ NOME DO PROJETO:____________________________________________________ CATEGORIA:___________________________________________________________ DADOS DO PROPONENTE: |
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NOME: |
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ENDEREÇO: |
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COMPLEMENTO: |
BAIRRO: |
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MUNICÍPIO-UF: |
CEP: |
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DDD TELEFONE: |
FAX: |
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CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE: |
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Local e data:______________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO - A
I - DADOS DO PROJETO:
01 - DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO:
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02 - JUSTIFICATIVA:
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03 - CONTRAPARTIDAS:
3.1 OBRIGATÓRIA:
3.2 NÃO OBRIGATÓRIA:
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II - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
04 - EM MESES
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05 - INÍCIO DO PROJETO |
06 - TÉRMINO DO PROJETO |
III - LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
07 - LOCAL |
08 - MUNICÍPIO/ESTADO
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IV - ABRANGÊNCIA:
09 - PÚBLICO ALVO
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10 - ESTIMATIVA DE PÚBLICO
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ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO - B
I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS:
11 - Meta |
12 - Etapa/ Fase |
13 - Especificação |
14 - Indicador Físico |
15 - Previsão de Execução |
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16 - Unidade de Medida |
17 -Quantidade |
18 - Início |
19 - Término |
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II - PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO POR NATUREZA DE DESPESA:
20- Especificação (Meta/ Etapa ou Fase/ Atividades) |
21 - Indicador Físico (Atividade) |
22 - Custos (R$)Atividade |
23 - Custo Total |
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24 -Unidade |
25 -Quantidade |
27 - Unit. |
28 - Total |
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29 - Natureza de Despesa
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30 - Discriminação |
31- Recursos do Concedente |
32 - Recursos do Proponente (Contrapartida) |
33 - Total Geral |
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3390.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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3390.33 |
PASSAGENS |
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3390.35 |
CONSULTORIAS |
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3390.36 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
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3390.39 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (INCLUSIVE REFORMAS) |
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34 - SUBTOTAL DESPESAS CORRENTES |
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4490.52 |
EQUIPAMENTOS / MATERIAL PERMANENTE |
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35 - SUBTOTAL DESPESAS DE CAPITAL |
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Total Geral |
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III - DECLARAÇÃO:
36 - NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E, SOB AS PENAS DO ESTABELECIDO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ART. 299, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM MORA COM O TESOURO ESTADUAL OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA JUNTO A QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO, O QUAL ATESTO A SUA VERACIDADE.
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LOCAL E DATA NOME DO PROPONENTE ASSINATURA |
IV - TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO:
37 - _____________________________________________________ (PROPONENTE), PRODUTOR DO PROJETO CULTURAL, COMPROMETE-SE EM ESPECIAL A: I - REALIZAR O PROJETO CULTURAL INCENTIVADO, OBRIGANDO-SE A VEICULAR E FAZER INSERÇÕES DOS NOMES E SÍMBOLOS DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM TODO O MATERIAL DE APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO MENCIONADO PROJETO, CONFORME DISCIPLINADO EM NORMA ESPECÍFICA; II - DESTINAR OS VALORES REPASSADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM O PROJETO APROVADO; III - CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEI N.º 9.078/2008. IV - PERMITIR O LIVRE ACESSO E COLABORAR COM OS MEMBROS DAS COMISSÕES E DOS AGENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO. POR FIM, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES E OS DADOS CONSTANTES DO PROJETO APRESENTADO E DE SEUS EVENTUAIS ANEXOS EXPRESSAM A VERDADE, PASSANDO A ASSINAR O PRESENTE TERMO EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E PARA O MESMO FIM. ______________________________ ____________________________ LOCAL E DATA ASSINATURA DO PROPONENTE |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE QUE A SELEÇÃO NÃO IMPLICA EM CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Eu,______________________________________________________________(nome do proponente), inscrito(a) no CPF nº _________________________, RG nº _________________________, declaro que estou ciente de que a minha inscrição e possível seleção não geram direito à minha efetiva contratação pela Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer.
Local/UF,___ de__________de 2015.
______________________________________________
Assinatura do Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA SECEL/MT
Eu, _______________________________________________________, brasileiro, residente e domiciliado no município de _____________________________________, MT, portador do CPF _____________________ e cédula de identidade _______________, na qualidade de Proponente do projeto _________________________________________, declaro, para os devidos fins que não sou agente ou servidor público, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer ou membro do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
_____________, ___ de __________ de 2015.
_____________________________________
Assinatura do Proponente
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Nome: |
Matrícula |
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RG: |
CPF: |
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Órgão: |
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Cargo de Origem: |
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Cargo em Comissão/Função de Confiança/ Gratificada: |
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É cônjuge ou companheiro(a), filho(a), nora, genro, enteado, neto(a) ou outro parente em até 3º (terceiro) grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, quer na qualidade de pessoa física, quer como jurídica na qual sejam sócios dirigentes; |
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[ ] SIM |
[ ] NÃO |
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Em caso positivo, apontar todos quantos for, por: Nome: Cargo/Função: Relação de Parentesco: |
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A(s) relação(ões) de parentesco acima indicada(s) configura(m) alguma das vedações previstas no artigo 10, inciso V do Decreto nº 1.842 de 11.03.2009. |
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[ ] SIM |
[ ] NÃO |
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Estou ciente de que todo servidor investido em cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta, deve prestar a presente declaração, a qual será juntada à pasta funcional e permanecerá à disposição dos órgãos de controle. Estou ciente também que devo atualizá-la mediante o lançamento de fato novo e que a não apresentação da correspondente declaração implicará a presunção de inexistência de vínculo, sujeitando-me, na hipótese de omissão de vínculo de parentesco ou de falsa declaração, além do ressarcimento aos cofres públicos, às sanções disciplinares constantes da Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, c/c a Lei n° 9.492 de 29 de dezembro de 2010, e Decreto n°1.842, de 11 de março de 2009 e INC SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015. Local/UF, ___ de ________ de 2015 _________________________________ ASSINATURA |
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ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE NADA CONSTA Eu, ______________________________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº_____________- SSP/UF, CPF nº ______________________, residente e domiciliado à AV/RUA , nº, Complemento, Município, Estado, CEP, Tel. Celular nº (DDD) , e-mail: , venho requerer Certidão de “Nada Consta” perante o Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, de acordo com o Art. 6º, inciso VII, § 1º do Decreto nº 1.842, de 11 de março de 2009, para atender ao edital seleção de projetos de economia criativa “PRÊMIO MT CRIATIVO”, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia _____ de julho de 2015, pg.____ . |
Informações: 1. Apresentou Projetos Culturais nos anos anteriores: ( ) SIM ( ) NÃO 1.2 Em caso afirmativo: a) Nome do Projeto: ______________________________________ ______________________________________________________. b) Número do Termo de Concessão de Auxílio/Contrato/Convênio: ______________________________________________________. 2. Título do Projeto que pretende inscrever no edital seleção de projetos de economia criativa “PRÊMIO MT CRIATIVO”: ________________________________________________________. Local/UF, _____ de ___________ de 2015. ______________________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE |
ANEXO IX
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIA
Ref. Edital nº 011/2015/CEC-SECEL/MT
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que eu,......................................................................................(indicar corretamente o nome, a nacionalidade, o estado civil e profissão), portador do RG nº . ................... inscrito no CPF sob o nº ....................................., residente e domiciliado(a) à Rua .........................................................................................................................nº . ..., Bairro ......................., Município de ................................, Estado de ..........................., CEP ......................................., sou o autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais da obra: ....................................................................................................................... e que, nos termos dos artigos 28 a 33 da Lei Federal no . 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais) declaro que corresponde com exatidão à descrição, o projeto cultural que está sendo encaminhado por mim para participação no edital seleção de projetos de economia criativa “PRÊMIO MT CRIATIVO”, realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e pelo Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso. Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como responsabilizo-me por todas as informações contidas nas propostas, assumindo todas as responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores.
Cuiabá,___de_______de 2015.
______________________________________________
Assinatura do Proponente
ANEXO X
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE EPI´s
(EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Eu, ____________________________________________________ (indicar corretamente o nome, a nacionalidade, o estado civil e profissão), portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado(a) à Rua ___, nº , Bairro: , Município/UF , CEP:____, estou ciente da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) para a execução do projeto de economia criativa, selecionado pelo Edital nº. 011/2015/CEC/SECEL-MT, realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e o Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, e assumo total responsabilidade pelos danos causados à estrutura física e aos equipamentos, em conformidade com as normas regulamentadoras de segurança.
Cuiabá-MT, ___ de __________ de _______.
____________________________
Assinatura do Proponente
ANEXO XI
MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO
O ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.415/0026-00, sediada à Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Duque de Caxias, Cuiabá-MT, CEP: 78430-300, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, e Presidente do Conselho Estadual de Cultura, Sr. LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO, inscrito no CPF nº 206.254.768-40 e portador RG nº. 26374672-0 SSP/MT, residente e domiciliado na Capital de Mato Grosso, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado, o(a) senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), portador(a) da identidade 000000-00 expedida por SSP/UF e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço na Rua xxx, nº 000, Bairro: xxxx, CEP 78.000-000, município - MT, doravante denominado(a) PROPONENTE, firmam o presente TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO - Processo n° 0000/2015, com fulcro na Lei n° 9.078 de 30 de dezembro de 2008, na Lei n° 8.666/93 e alterações, no Decreto n° 1.842, de 11 de março de 2009 e alterações, no Decreto Estadual n° 7.217, de 14 de março de 2006 e alterações, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE 001/2015, de 29 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial de 30.01.2015, e outras normas estaduais, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Concessão de Auxílio é a realização do Projeto Cultural “xxxxxxx” protocolado sob o nº 000/2015, selecionado pelo processo de seleção conforme o Edital nº. 011/2015/CEC/SECEL-MT, homologado pelo Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, pela Resolução n° 014/2015-CEC/SECEL/MT, publicada no D.O de 00 de xxxxxx de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
2.1 - DA CONCEDENTE:
2.1.1 - Pagar o valor aprovado em parcela única para a execução do projeto objeto deste Termo de Concessão de Auxílio , conforme o cronograma de execução das metas físicas e plano de aplicação dos recursos apresentadas no projeto;
2.1.2 - Fornecer ao PROPONENTE ofício solicitando abertura de conta especial no Banco do Brasil S.A.;
2.1.3 - Acompanhar e avaliar, através de relatório técnico, a execução do projeto;
2.1.4 - Acompanhar, a execução do projeto cultural, na conformidade dos dispositivos da legislação do Fundo Estadual de Fomento à Cultura;
2.1.5 - Receber e analisar a prestação de contas final da PROPONENTE indicando os resultados e sua repercussão sócio-cultural e encaminhá-la ao CEC/MT;
2.1.6 - Providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Concessão de Auxílio no Diário Oficial do Estado, bem como disponibilizar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.2 - DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC/MT:
2.2.1 - Homologar o Relatório Financeiro Final de prestação de contas do projeto objeto do Termo de Concessão de Auxílio, emitido pela área sistêmica da SECEL/MT, conforme a Lei do Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso;
2.2.2 - Atestar o recebimento do produto final no ato de entrega da prestação de contas.
2.3 - DO PROPONENTE:
2.3.1 - Executar o projeto cultural selecionado e formalizado através deste Termo de Concessão de Auxílio;
2.3.2. - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Concessão de Auxílio, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
2.3.3 - Desenvolver o projeto cultural de acordo com as normas e critérios estabelecidos pela Lei Estadual de Fomento à Cultura e demais normas aplicáveis;
2.3.4. Restituir o eventual saldo de recursos à CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente contrato;
2.3.5 - Abrir conta especial no Banco do Brasil S.A. mediante apresentação de ofício expedido pela CONCEDENTE;
2.3.6 - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à CONCEDENTE durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo.
2.3.7 - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, incluir a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos desta concessão de auxílio, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
2.3.8 - Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer todo o material publicitário e promocional do projeto;
2.3.9 - É responsabilidade do proponente e/ou do executor por todos os encargos salariais, fiscais (impostos, taxas bancárias, dentre outras espécies tributárias), sociais e trabalhistas e a proibição de atribuição à concedente de obrigações dessa natureza;
2.3.10 - Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Concessão de Auxílio.
2.3.11 - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contração de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados, na forma do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2015, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade;
2.3.12 - Observar os percentuais correspondentes a título de contrapartida dos projetos culturais, conforme disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 1.842, de 11.03.2009.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos destinados ao projeto cultural de que trata este Termo de Concessão de Auxilio serão provenientes da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, nos termos da Lei n° 9.078, de 30 de dezembro de 2008, e Decreto n° 1.842, de 11 de março de 2009, conforme o plano de aplicação do Plano de Trabalho, e a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - 23101
Projeto/Atividade: Apoio Técnico e Logístico dos Projetos Culturais - 2181
Elemento de Despesa: xxxx
Fonte: 104
Região: 9900
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor total deste Termo de Concessão de Auxílio é de R$ xxxx (xxxx).
4.2 - A CONCEDENTE depositará o valor estipulado no Termo de Concessão de Auxílio em 01 (uma) parcela, na conta especial do Banco do Brasil a favor da PROPONENTE e será utilizado conforme cronograma de desembolso em Anexo;
4.3 - Os recursos serão destinados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas nos planos de trabalho, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que em caráter emergencial;
4.4 - Os recursos de Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação de mercado aberto lastreada em título de dívida pública federal, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor rendimento, observada necessidade de utilização do recurso;
4.5 - Os rendimentos das aplicações financeiras quando utilizados serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Concessão de Auxílio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
4.6 - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser computados como contrapartida devida pelo Proponente, mesmo aquelas oriundas dos recursos de contrapartida.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
5.1 - A vigência do presente instrumento contar-se-á a partir da data de sua assinatura e perdurará até o último dia útil do mês de Junho do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), a contar da data do recebimento dos recursos, período em que o objeto descrito na Cláusula Primeira deverá ser executado.
5.2 - Será admitida uma única prorrogação do prazo previsto no subitem 5.1, mediante solicitação justificada ao Conselho Estadual de Cultura, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do final da vigência.
5.3 - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PENALIDADES CONTRATUAIS
6.1 - A prestação de contas deverá ser feita de acordo com as normas pertinentes e as definidas no Decreto n° 1.842/2009 em 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto cultural e assinada pelo seu responsável.
6.2. A prestação de contas será constituída dos seguintes documentos:
I - Ofício de encaminhamento dos documentos;
II - Cópia do Plano de Trabalho;
III - Cópia do Termo de Concessão de Auxílio, de seus Termos Aditivos, e respectivas publicações dos extratos;
IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
V - Relatório de Cumprimento do Objeto;
VI - Relatório de Execução Física;
VII - Relatório de Execução Financeira;
VIII - Relação dos Pagamentos;
IX - Relação dos Bens, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do contrato, quando for o caso;
X - Conciliação Bancária, quando for o caso;
XI - Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Termo de Concessão de Auxílio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
XII - Cópias de cheque, nominais e cruzados, e/ou notas de ordem bancária;
XIII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento dos recursos até o final da execução do projeto;
XIV - Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XV - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pela concedente;
XVI - Cópia dos orçamentos feitos na forma exigida pela CLÁUSULA SEGUNDA, subitem 2.3.11, deste Termo de Concessão de Auxílio;
6.3 - A não apresentação da prestação de contas, no prazo convencionado, acarretará o lançamento automático da PROPONENTE como inadimplente.
6.4 - O PROPONENTE será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar a apresentação da prestação de contas, ou o recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, na forma da lei, sendo o fato comunicado ao órgão de controle interno a que estiver jurisdicionado ou equivalente e ao Tribunal de Contas do Estado;
6.5 - No caso de não aprovação da prestação de contas, motivada pela aplicação incorreta dos recursos ou inexecução do projeto, será considerado o PROPONENTE inabilitado junto à CONCEDENTE e o Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, para receber os benefícios da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, devendo restituir o valor transferido integralmente.
6.6 - A análise de um novo projeto do PROPONENTE fica condicionada à aprovação da prestação de contas do projeto objeto deste Termo de Concessão de Auxílio após homologação pelo CEC-MT/CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA do Relatório Financeiro Final de prestação de contas emitido pela área sistêmica da SECEL/MT.
CLÁUSULA SETIMA - DA GLOSA DAS DESPESAS
7.1 - É vedada a utilização dos recursos repassados pela CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Termo de Concessão de Auxílio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar;
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que relacionadas ao objeto deste Termo de Concessão de Auxílio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 - Os bens e equipamentos duráveis e de uso permanente adquiridos, bens produzidos, construídos ou fabricados por serem imprescindíveis para a execução do mesmo ou objeto do projeto serão de propriedade do ESTADO DE MATO GROSSO, e a este reverterão por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer que, por sua vez, fará uso e dará destinação e finalidade adequadas aos mesmos, inclusive podendo doá-los ao PROPONENTE, na forma da legislação pertinente.
8.2 - As partes signatárias poderão de comum acordo, ajustar quaisquer outras condições ou modificações a esta Concessão de Auxílio, no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedado aditamento para alteração do objeto pactuado, obedecidas as exigências legais que o regem.
8.3 - Os servidores da CONCEDENTE designados para o acompanhamento do projeto terão livre acesso a qualquer tempo e lugar, a todos os fatos e atos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
8.4 - O presente instrumento poderá ser denunciado ou rescindido pelas partes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
8.5. - O inadimplemento de quaisquer cláusulas deste instrumento, a utilização de recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, a falta de apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ensejará a sua rescisão, ensejando a devolução por parte do PROPONENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, o saldo financeiro remanescente, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas.
8.6 - Os casos de Rescisão deverão sempre ser submetidos pelas partes à apreciação do CEC/ MT - CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, para deliberação do colegiado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Concessão de Auxílio, que não forem decididas administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinaram.
Cuiabá-MT, xx de xxxxx de 2015.
LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO
Secretario de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT
CONCEDENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROPONENTE
Testemunhas:
Nome: RG: CPF: |
Nome: RG: CPF: |