DECRETO Nº           876,           DE   02   DE          DEZEMBRO         DE 2011.


Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2012.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º  Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo – Unidade Ipiranga:


I - 20 de fevereiro – segunda-feira de carnaval (ponto-facultativo);

II - 21 de fevereiro – terça feira de carnaval (feriado);

III - 22 de fevereiro – quarta-feira de cinzas (expediente após o meio dia);

IV - 05 de abril – quinta-feira santa;

V - 06 de abril – sexta-feira da Paixão;

VI - 21 de abril – sábado – Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional);

VIII - 07 de junho – quinta-feira – Corpus Christi (feriado);

IX - 07 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro – sexta-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro – domingo – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XII - 02 de novembro – sexta-feira – Dia de Finados (feriado);

XIII - 15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 20 de novembro – terça-feira – Dia da Consciência Negra (feriado estadual);

XV - 24 de dezembro – segunda-feira – ponto facultativo;

XVI - 25 de dezembro – terça-feira – Natal;

XVII - 31 de dezembro – segunda-feira – ponto facultativo.


Art. 2º  Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.


Art. 3º  Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.


Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de   dezembro   de 2012, 190º da Independência e 123º da República.



CALENDÁRIO  2012

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1 - Confraternização Universal


20 – Ponto Facultativo

21 – Carnaval











22- Quarta de Cinzas – até 12h








ABRIL


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5 – Quinta-Feira Santa


1 - Dia do Trabalho


7 - Corpus Christi

6 – Sexta-Feira da Paixão

21 – Tiradentes











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7 - Independência do Brasil






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12 – Nossa Senhora Aparecida

2 – Finados


24 – Ponto Facultativo

28 -Comemoração Servidor Pub.

15 – Proclamação da República


25 - Natal


20 – Consciência Negra


31 – Ponto Facultativo