ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Jaciara - MT

JUIZO DA Terceira Vara


EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 2003/143.  - Código 13275

ESPÉCIE: CP-Furto Simples

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): GILMAR FERREIRA DE SOUZA

: GILMAR FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, convivente, atualmente desempregado, nascido aos 09.09.78, natural de Jaciara-MT, filho de Manoel Ferreira de Souza e Neuza Rosa de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido.


FINALIDADE: Citação do denunciado GILMAR FERREIRA DE SOUZA, supraqualificado, do inteiro teor da denuncia abaixo transcrita, bem como sua Intimação para comparecer perante este Juízo e Comarca de Jaciara-MT, na sala das audiências do edifício do fórum local, sito a Rua Potiguaras nº-1019, Centro, em Jaciara-MT, no próximo DIA 03 (TRÊS) DE AGOSTO (08) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007), ÀS 08:30 HORAS, a fim de participar de audiência de Interrogatório nos presentes autos, oportunidade na qual deverá comparecer devidamente acompanhado de seu advogado, ficando também ciente de que após o interrogatório, poderá apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas.

aber a todos quantos o presente edital vivem ou dele tiverem conhecimento que tramitam perante a 3ª Vara desta Comarca de Jaciara-MT, proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do acusado Gilmar Ferreira de Souza, como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal 

RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pela Promotora de Justiça designada, no exercício de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência, com base no Inquérito Policial nº-033/03, oferecer DENÚNCIA contra GILMAR FERREIRA DE SOUZA, pela prática do seguinte fato delituoso: Consta do incluso caderno informativo que na data de 21/05/03, no horário compreendido entre as 15h00 às 17h00, na residência da vítima localizada na BR-364, em um local denominado Viveiros Rulim, neste munic´pio e sede de Comarca, o denunciado subtraiu para si 01 (um) botijão de gás (auto de apreensão fls. 04), avaliado em R$-38,00 (trinta e oito reais), conforme avaliação de fls. 08, pertencente a vítima ORLANDO DOMINGOS ALVES, que estava no interior da casa. Conforme se apurou, no dia do crime o denunciado, aproveitando-se de que a vítima estava ausente da casa, adentrou na mesmo, cortou a mangueira do gás e subtraiu o objeto. Após a prática do delito, o denunciado chegou a aguardar alguns dias antes de oferecer o botijão à venda para terceiros. Mas no momento em que o fez a polícia o localizou e prendeu, recuperando o objeto. Assim agindo, o denunciado Gilmar Ferreira de Souza incidiu nas sanções do artigo 155 caput do Código Penal, em cujo dispositivo legal é denunciado, razão pela qual requer o Ministério Público o recebimento e autuação da presente denúncia e, posteriormente se proceda a citação d denunciado para interrogatório e oferecimento de defesa, querendo, sob pena de revelia, notificando-se as testemunhas constantes do rol abaixo, para virem depor em juízo sobre os fatos narrados, prosseguindo o feito nos seus ulteriores termos, com a total procedência da acusação formulada, condenando-se o ora denunciado. Jaciara-MT, 19/12/03. (a ) Dr. Márcia Borges Silva Campos Furlan – MD. Promotora de Justiça. – Rol de Testemunhas Orlando Domingos Alves (vítima); Marcos Glória Paiva (PM) e Sérgio Augusto Brandão (PM)”.

DESPACHO: Frente ao exposto, designo a data de 09 de março de 2007 (sexta-feira) às 13:00 horas, para interrogatório do acusado que deverá ser regularmente citado via edital, com o prazo de 20 dias. Intimem-se, dando-se ciência ao douto representante do Ministério Publico. Nomeio desde já a srª. Ruth Sandra Oliveira Brito Rodrigues, a fim de que promova a defesa do acusado. Oficie-se ao TRE-MT, solicitando o endereço do acusado existente no cadastro de eleitores.  Cumpra-se. Jaciara-MT, 07/12/06. (a ) Dr. Júlio César Molina Monteiro – Juiz de Direito”. Nada mais o que se CUMPRA. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jaciara-MT, aos 15/05/2007. Eu.........(Odenil Moreira dos Santos – Oficial Escrevente), o digitei. Eu.........(Vera Lúcia da Silva Borges – Escrivã Designada) o conferi.


Júlio César Molina Monteiro