DECRETO Nº 112, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Institui o Sistema de Gestão de Viagens - GV no âmbito do Poder Executivo Estadual, altera o Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui o Sistema de Gestão de Viagens - GV no âmbito do Poder Executivo Estadual e altera o Anexo I do Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares e empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências.
Art. 2º Fica instituído o Sistema de Gestão de Viagens - GV, para o controle de diárias do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Compete a Secretaria de Estado de Gestão a implantação e suporte técnico dentre outras atribuições relacionadas à Gestão do GV.
Art. 3º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão implantar o GV, no prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação deste decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão seguir as orientações da Secretaria de Estado de Gestão relacionadas à implementação do GV, devendo prestar informações solicitadas e permitir o acesso do pessoal designado à execução dos trabalhos nas respectivas dependências.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Gestão e a Secretaria de Estado de Fazenda deverão integrar ao GV, o Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, com o fim de manter relatórios que contenham informações sobre as diárias concedidas aos servidores de todos os órgãos integrantes da Administração Pública do Poder Executivo, no prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação deste decreto.
Art. 5º O Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6° Revoga-se o Decreto n° 2.549, de 17 de maio de 2010.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS/SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
FORA DO ESTADO (R$) |
DENTRO DO ESTADO (R$) |
ESPECIAL (R$) |
INTERNACIONAL (US$) |
a) DGA-1 e Procurador do Estado. |
350,00 |
240,00 |
70,00 |
485,00 |
b) DGA-2, DGA-3, DGA-4, Oficiais Superiores PM e BM, Delegados e Servidores de Carreira de quando em participação em Grupos de Trabalho de interesse do Estado desde que devidamente reconhecido pelo Secretário da Pasta. |
240,00 |
180,00 |
70,00 |
290,00 |
c) DGA-5, DGA-6, DGA-7, DGA-8, DGA-9, DGA-10, Servidores de Carreira, Oficiais: intermediários, Subalternos, Praças Especiais, Praças, e demais servidores. |
222,00 |
160,00 |
70,00 |
290,00 |
d) Agentes Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal e Policiais Militares, quando em serviços em Unidades Operativas de Fiscalização. |
--- |
60,00 |
--- |
--- |
e) Ajudantes de Ordens, Chefes de Equipe de proteção e demais Oficiais da PM/BM, à disposição da Casa Militar, quando em viagem com o Governador, Vice- Governador, Secretário de Estado, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente. |
280,00 |
188,00 |
56,00 |
388,00 |
f) Servidores Públicos Militares lotados na Casa Militar, quando em viagem de apoio e segurança ao Governador, Vice-Governador, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente. |
230,00 |
170,00 |
44,80 |
310,40 |