PORTARIA Nº 494, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera dispositivos da Portaria nº 301, de 02 de julho de 2015, que constitui Grupo de Trabalho (GT/CRF) para análise do passivo processual da Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e,

Considerando o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados;

Considerando que embora o Grupo de Trabalho criado para análise dos processos administrativos de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e Planos de Exploração Florestal (PEF) em meio físico ou digital tenha superado a meta estabelecida, remanesce passivo processual a ser analisado;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV do §1º do art. 1º da Portaria nº 301, de 02 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

II - Equipe de Análise Técnica

1.                               ALESSANDRO PONTES GOMES (Engenharia Florestal);

2.                               ALEXANDRE EBERT (Engenharia Florestal);

3.                               ANA CAROLINA STELUTI PATERLINI (Engenharia Florestal);

4.                               ANA PAULA ALVES GONDIM (Engenharia Florestal);

5.                               ANDERSON LUIZ MUNHOZ DA SILVA (Engenharia Florestal);

6.                               ANDRÉ PEREIRA DIAS (Engenharia Florestal);

7.                               ARIANE MARTINS DE FREITAS (Engenharia Florestal);

8.                               ARIEL DE SOUZA ROSSI (Engenharia Florestal);

9.                               CAROLINA BARBARA DE ALBUES (Engenharia Florestal);

10.                             DARI BERGMANN BARTZ JÚNIOR (Engenharia Florestal);

11.                             EDUARDO FIGUEIREDO DE ABREU (Engenharia Florestal);

12.                             FLORIANO DA CUNHA PINHEIRO (Engenharia Florestal);

13.                             HUELTON LIMA DA SILVA (Engenharia Florestal);

14.                             JAQUELINE COSTA DE SOUZA RAUPP (Engenharia Florestal);

15.                             JEAN PAULO BAHIA DE OLIVEIRA (Engenharia Florestal);

16.                             JOELSON LUCAS DE ALBUQUERQUE (Engenharia Florestal);

17.                             MARCOS ANTONIO CAMARGO FERREIRA (Engenharia Florestal);

18.                             MARIA CLARA MARIMON STEPHAN (Engenharia Florestal);

19.                             NIDOVAL RODRIGUES SILVA JUNIOR (Engenharia Florestal);

20.                             RACHEL REIS MOROSINI (Engenharia Florestal);

21.                             ROBERTO PASSOS DE OLIVEIRA (Engenharia Florestal);

22.                             RONNKY CHAELL BRAGA DA SILVA (Engenharia Florestal);

23.                             SUELY DE FATIMA MENEGON BERTOLDI (Engenharia Florestal);

24.                             TÁSSILA BATISTA DA SILVA SANTOS (Engenharia Florestal);

25.                             VICTOR CARNEIRO PEREIRA DA FONSECA (Engenharia Florestal);

26.                             VIVANN MACIEL DA SILVA ALVES (Engenharia Florestal);

III - Equipe de Apoio Técnico

1.                               THAIZI DE OLIVEIRA CAMPOS (Geografia);

IV - Equipe de Apoio Administrativo

1.                               JOELZIO RODRIGUES DO PRADO - Gerente Executivo do GT/CRF;

2.                               SANDRA REGINA GONÇALVES (Técnico de Desen. Econ. E Social);

3.                               SÔNIA BELTRAME BORGES LAGO (Técnico de Desen. Econ. E Social).

Art. 2º Alterar o art. 9º da Portaria nº 301, de 02 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O GT/CRF terá o prazo de 120 dias para cumprimento do disposto nesta Portaria, devendo prestar contas sobre o andamento dos trabalhos quinzenalmente ao Comitê de Gestão Estratégica da SEMA - COGES.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2015.