DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE LEILÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO N٥ 28/2015 DA CIDADE DE CUIABÁ-MT
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATOGROSSO, Autarquia estadual, inscrita no CGC/MF sob o n 03.829.702/0001-70, sediada a Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº. 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado DETRAN/MT Sede, neste ato representado pelo Presidente do DETRAN-MT ROGERS ELIZANDRO JARBAS epelopresidenteda Comissão Especial de Leilão - Leonildo Rodrigues dos Santos, com delegação de poderes estabelecidos na Portaria nº. Portaria nº 063/2015/GP/DETRAN/MT, do dia 09/05/2014 em conjunto com a portarianº 039/2015/GP/DETRAN/MT do dia 19/03/2015, e o Leiloeiro Flares Aguiar da Silva, credenciado segundo o edital de credenciamento 025/2013 do dia 29/07/2013, através deste ato torna publico para conhecimento dos interessados, que fará realizar no local, data, e hora, indicados neste edital, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de automóveis com direito a documentação descritos no anexo I, referentes aos veículos retidos e abandonados, não procurados, reclamados por seus respectivos proprietários, retidos no Pátio do DETRAN/MT - Sede, Cuiabá- MT, em conformidade com o art. 328, da Lei nº. 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997: Lei nº. 8.666, de Junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração publica, Lei nº. 6.575/78 dispõe sobre depósito de venda de veículos apreendidos pelas autoridades de trânsito,e a Resolução nº. 331/2009 do CONTRAN, de 14 de Agosto de 2009, que dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta publica dos veículos retidos, removidos e apreendidos, e pelas disposições deste Edital, decide nas condições abaixo:
1.0- LOCAL HORÁRIO E VISITAÇÃO
1.1 -Tanto o leilão online como presencial será realizado no dia 01 de dezembro de 2015 einiciará as 09h00min, (Nove) horário local e 10:00hs,(Dez) horário de Brasília, com tolerância máxima de 30(Trinta) minutos, no auditório do Detran/MT - Sede, sediada a Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº. 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT.O leiloeiro deveráencerrar o leilão no momento da venda do último lote.
1.2- poderão ainda ser ofertados lances através do sitehttp://www.dadivaleiloes.com.br/, a partir da data da publicação do edital.
1.3- Horário: 09h00min (nove) horas,horário local e 10h00 ( Dez ) horas, horário de Brasília/DF, início do recebimento dos lances presenciais.
1.4- Os lotes poderão ser examinados na Sede do Detran/MT, em Cuiabá-MT, nos dias 26, 27 e 30 de novembro de 2015 das 08:00 hs às 15:00 hs.
1.5 - Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis nositehttp://www.dadivaleiloes.com.br/, a partir da publicação deste edital até a data do encerramento do leilão.
1.6 - Não será admitida visitação após o encerramento do leilão.
1.7 - As fotos divulgadas no site dádiva leilões,serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
1.8 - Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.
1.9 - Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.
1.10 - O leilão poderá ser interrompido para o almoço, caso haja necessidade.
2.0- DO LEILOEIRO
2.1 - A Hasta Publica (Leilão Público) será conduzida pelo leiloeiro oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, que se incumbira de desenvolver o procedimento nos dias horário e local, conforme preconizado neste Edital, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal nº. 21.981, de 19/10/1932 e Instrução Normativa nº. 110/09, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC.
2.2-O Leiloeiro que conduzirá o evento é o Sr. Flares Aguiar da Silva, inscrito no CPF sob nº 783.449.809-68, inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 019, estabelecido comercialmente na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº1836, sala 607, ed. Work Center,Bairro Bosque da Saúde , Cep: 78050-000, Fone: 65-8115-3125 e 65-3025-7500, email: flares_aguiar@hotmail.com
2.3-Fica o leiloeiro responsávelpara realizar a conferencia dos valores de sua comissão de 5% de (cinco por centos) no prazo estabelecido no item 12.3.
2.4 - O Leiloeiro prestará conta de todo o valor arrecadado no leilão, onde deverá constar o valor total da arrecadação, valor totalda taxa de comunicação de venda, e apresentá-lo num prazo improrrogável de 05(Cinco) dias corridos conforme item 12.3
2.5- Independente da confirmação dos pagamentos: do DAR, comissão do leiloeiro, taxa comunicação de venda,o relatório final juntamente com a ata do leilão e as cartas de arrematações dos arrematantes que efetuaram o pagamento do DAR deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido no item 12.3.
2.6- Responsável pelo Leilão: Comissão Especial de Leilão do Departamento Estadual De Transito Do Estado de Mato Grosso.
3.0- DOS BENS A SEREM LEILOADOS.
3.1- O produto em licitação constitui-se em bens móveis que se encontram apreendidos e não reclamados pelos seus proprietários no pátio do DETRAN-MT hámais de 90 (noventa) dias.
3.2O valor inicial da arrematação no Anexo Único do presente editalestará disponível na internet no endereço eletrônico httt://www.dadivaleiloes.com.br,
3.3- Serão vendidos no leilão veículos, que possuem condições de circulação, ou seja, que terão direito a documentação CRV e CRLV e recuperáveis em seu estado físico.
3.4-Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.
3.5- O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.
3.6 -O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes condições de venda e pagamento do leilão, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Leiloeiro e a vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e o Leiloeiro Oficial não garantem a regularidade mecânica (motor não testado), elétrica, eletrônica ou hidráulica dos veículos apregoados no leilão, bem como de suas peças e componentes.
3.7 - O Presidente da Comissão Especial de Leilão poderá, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes no momento do leilão, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.
3.8 Os veículos poderão ser retirados pelo proprietário (1) um dia antes do leilão, desde que comprovados os pagamentos de todos os débitos do cadastro do veiculo.
4.0- DAS CONDIÇÕES DOS VEICULOS.
4.1 - Os bens serão leiloados nas condições que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente nos dias da visitação de acordo com o item 1.4.
4.2- Fica sob a responsabilidade do arrematante, posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo (com direito a documentação) antes de colocá-lo em circulação.
4.3 -O estado e as condições dos lotes objeto do presente Edital se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.4 - O DETRAN/MT não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, que somente deverão ser recolocados em circulação depois de efetuada revisão técnica pelo interessado, com a substituição das peças deterioradas, pelo uso e desgaste do tempo.
4.5 - O veículo será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus anteriores a data do leilão, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito DETRAN-MT, conforme resolução 331/09.
5.0 - DOS ARREMATANTES - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1Para participar do leilão presencial os interessados deverão se cadastrar com antecedência com a equipe do leiloeiro no dia da visitação ou pelo site http://www.dadivaleiloes.com.br ,que ocorrerá nos dias 26,27 e30 de Novembro de 2015 de acordo com item 1.4, levando consigo todos os documentos exigidos no item 6.1 deste edital e entregá-los para o leiloeiro oficial.
5.2 Já os interessados em participar pelo leilão online deverãotambém encaminhar as copias dos documentos digitalizadoselencados no item 6.1 para o leiloeirono endereço eletrônico: flares_aguiar@hotmail.com
5.3- O leiloeiro ficaráobrigado a recolher toda a documentação de todos os participantes relacionados no item 6.1 e entregá-los juntamente com relatório final do leilão para a comissão de leilão.
5.4 - Os interessados que não se cadastrarem no prazo acima estabelecido item 5.1 não poderãoofertar lances no dia do leilão, entrarão no recinto apenas as pessoas cadastradas e com suas devidas identificações.
5.5- Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no site http://www.dadivaleiloes.com.br, até o dia 30 de novembro de 2015 e aceitar as condições de vendas previstas para o certame, não será aceito nenhum cadastro após esse prazo.
5.6- Os interessados em participar do leilão na modalidade presencial, deverão comparecer na data de 01de dezembro de 2015, no Auditório do Detran/MT, sede, Cuiabá-MT, Na Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº. 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT. Horário: 09h00minh (nove) horashorário local e 10h00 ( dez) horashorário de Brasília/DF.
6.0 - DOS PROCEDIMENTOS.
6.1 Poderão participar do leilão, pessoas físicas em gozo da capacidade civil e pessoas jurídicas inscritas, respectivamente noCADASTRO DE PESSOA FISICA - CPF e CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA - CNPJ, possuidores de documento de identificação, devendo apresentar obrigatoriamente os originais dos seguintes documentos com suas respectivas cópias:
A) Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência com data máxima de 30 dias anteriores ao Leilão.
B) Pessoas Jurídicas: Contrato Social devidamente registrado, Cartão de CNPJ e documento de identidade RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou representante legal.
6.2 - Os documentos citados deverão ser apresentados no original acompanhados de copias simples ou através de copia autenticada em cartório.
6.3 - Fica expressamente proibido de participar do processo de arrematação dos veículos vendidos em Leilão, inclusive por interpostas pessoas, dentre elas o cônjuge/companheiro (a) ou qualquer parente, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau: Servidores do DETRAN-MT, dentre: efetivos, comissionados, exclusivamente comissionados, terceirizados, contratados, cedidos, à disposição, licenciados, aposentados e estagiários.
6.4-Membros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Rodoviária Federal. Proprietário, Representante e/ou funcionários da Empresa Prestadora de Serviços ao DETRAN-MT.
6.5- Não poderão participar do processo licitatório as pessoas físicas e jurídicas proprietárias dos veículos que se encontram relacionados no anexo único deste edital.
7.0 - DOS LANCES
7.1-O leiloeiro deverá efetuar a venda a vista, para quem oferecer lance igual ou acima da avaliação.
7.2-Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo Único deste Edital, que estará disponível no site http://www.dadivaleiloes.com.br,além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.
7.3- No caso de haver lances já ofertados pela internet no momento do início do encerramento serão respeitados os lances já registrados, seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado.
7.4- Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
7.5- Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.
7.6- O site http://www.dadivaleiloes.com.br, permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.
7.7-Lances via internet e viva voz tem igualdade de condições.
7.8- Os lotes aparecerão na “tela de lance” de forma individual, tanto para as pessoas que estão participando do leilão presencial, quanto para os que estão participando do leilão online, na seqüência numérica conforme anexo único deste edital podendo o leiloeiro alterar a ordem de acordo com item 8.2, e somente seguirá para o próximo quando o lote em questão estiver fechado.
7.9-Os lotes terão horário de fechamento de 30s (trinta segundos),relógio disponível na seção “tela de lance” do site.
7.10-O leiloeiro oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes.
7.11- As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial
8.0 - DO PROCEDIMENTO E DA ARRECADACÃO
8.1 - No local, horário e dia indicado, o Leiloeiro Oficial dará inicio aos trabalhos, obedecendo à ordem dos lotes especificados no Anexo deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor estipulado como lance mínimo.
8.2 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Oficial poderá alterar a ordem dos lotes especificados no Anexo deste Edital.
8.3 - O arrematante ao adquirir um lote, devera dirigir-se a mesa, de imediato, para receber as orientações do pagamento, referente ao arremate.
8.4- O prazo legal para a abertura do processo de transferênciapelo arrematante é de: 30 (trinta) dias contado a partir do dia 11/01/2016,dos veículos com direito a documentação.
8.5- Transcorrido os (30) trinta dias legais conforme item 8.4sem que os arrematantes procedam a abertura do processo de transferência, os mesmos arcarão com a multa de recibo de acordo com o CTB e inclusive com as taxas e outros ônus pertinentes a esta transferência.
8.6- A SEDE eas CIRETRANS e setores responsáveisnão abriram em heptose alguma nenhum processo antes do prazo estipulado no item8.4
8.7 - Durante a realização do leilão é proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados nas dependências do DETRAN/MT.
8.8-O DETRAN/MT se reserva ainda o direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar algum bem antes da realização do leilão, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa.
8.9 - O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para a quitação dos débitos do veículo até a data do leilão obedecendo à ordem conforme a resolução 331/09.
8.10 - No caso de ser insuficiente o valor da arrematação para quitar os débitos existentes sobre o veículo, estes serão, encaminhado para cobrança judicial e serão inscritos em DÍVIDA ATIVA, em nome do proprietário que se encontra no registro do veiculo.
9.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- Os pagamentos dos veículos arrematados serão recolhidos pelo documento de arrecadação (DAR) que serão gerados pela Comissão Especial de Leilão, e entregue aos arrematantes durante ou após o término do certame, a critério da Comissão, e poderão ser pagos até o dia 03/12/2015,onde estará identificado, com o CPF do arrematante e o numero do lote arrematado, o valor do arremate acrescido da TSE, hoje no valor de R$ 12,65(Doze reais e sessenta e cinco centavos).
9.2- A data do vencimento do DAR não será alterada em hipótese alguma.
9.3-Os arrematantes presentes no leilão deverão entregar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a título de sinal, (1) um cheque ou uma nota promissória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote arrematado referente à penalidade do item 14.2 em caso de inadimplência, os referidos cheques ou as notas promissórioserão devolvidos aos arrematantes pelo leiloeiro oficial quando confirmado o pagamento do lance ofertado e as demais taxas elencadas no item9.4.
9.4 - Os arrematantes presentes pagarão no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro no valor de 5% em cima do arremate,comunicação de venda de R$ 22,69 (Vinte e dois reais e sessenta e nove centavos).
9.5- Além do valor da arrematação deverá o arrematante efetuar o pagamento das taxas de transferência, vistoria, liberação de gravame quando o veiculo possuir alienação fiduciária, dentre outras taxas que se fazem necessária para a conclusão da transferência.
9.6- Para os arrematantes que estão participando do leilão online os valores estipulados no item 9.4 deverão ser efetuados por meio de depósito identificado em nome de: FLARES AGUIAR DA SILVA, Banco 104-Caixa Econômica Federal, ag. 2095, Operação 001, Conta Corrente: 20594-9.
9.7- Os participantes do leilão online terão até o dia 03/12/2015, para realizar os depósitos identificados, elencados no item 9.4.
9.8- Não serão aceitos em hipótese alguma nenhumdeposito após o vencimento do prazo do item9.7, devendo o leiloeiro verificar as datas dos depósitos.
9.9- Não serão aceitos pagamentos via TED - Transferência Eletrônica Disponível ou DOC - Documento de Ordem de Crédito.
9.10 - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remarcação de chassi,motor,à desmontagem, remoção, transporte, despesas de transferência dos veículos para seu nome.
9.11- O arrematante é responsável pelo pagamento proporcional do valor do débito de IPVA do ano de 2015,juntamente com os juros,em caso de vencimento. O débito a ser pago pelo arrematante corresponderá a tantos doze avos do valor anual do imposto, quantos forem os meses-calendário faltantes para o término do ano civil, desprezada a fração do mês da ocorrência do leilão.Obs. Quando o leilão for realizado nos meses de Novembro ou Dezembro, não haverá custo para o arrematante com IPVA do corrente ano.
9.12- Os débitos de seguro e licenciamento e demais débitos anterior a data da realização do Leilão serão isentos de pagamentos pelo arrematante.
9.13- Em caso de inadimplemento total ou parcial, o arrematante perderá o direito sobre o bem arrematado, bem como ficará impedido de participar de leilões públicos, por 05(cinco) anos, e o cheque com o valor de 500,00 (quinhentos reais) relativo a cada lote inadimplido será depositado para fins de quitação da penalidade conforme item 14.2, sem prejuízo de eventual execução e bloqueio para participação em futuros leiloes se devolvidos pelo banco com qualquer alínea que seja.
9.14- Caso haja inadimplência, o leiloeiro devolverá os valores da multa recolhida referente ao item 14.2 na conta do DETRAN/MT especificada,o pagamento será em espécie e ficara disponível na agência 3834-2 / conta 1042505-5 / 001 banco do Brasil S.A., DETRAN/MT leilões fornecida pelo DETRAN/MT.
9.15- Não será devolvida apenas a comissão devida ao leiloeiro.
10.0 - RATEIO DOS VALORES.
10.1-Os valores arrecadados serão utilizados para a quitação dos valores devidos de cada veículo, atendida a seguinte ordem (Art.14 Resolução CONTRAN 331/09):
1. Débitos Tributários, na forma da lei.
2. Multas devidas ao DETRAN-MT
3. Despesas de Remoção e Estada.
4. Despesas efetuadas com Leilão.
5. Multas devidas aos órgãos integrantes do SNT em ordem cronológica de aplicação da penalidade. Seguida esta ordem, os demais órgãos que tiverem direito de crédito sobre o veículo, como Polícia Rodoviária, DETRAN e Prefeituras de outros Estados, terão 30 (trinta) dias para manifestar interesse em receber suas pendências.
11- DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE.
11.1- Os lotes somente serão liberados após a entrega do relatório final emitido pelo leiloeiro, com a ata e de todas as documentações referentes ao item 6.1 e 6.2
11.2- A retirada dos bens leiloados dar-se-á a partir do 5º (quinto) dia corrido contado a partir do dia 03/12/2015, ou seja a partir do dia 08/12/2015, com horários a ser estabelecido pela comissão com propósito de evitar tumulto na retirada dos lotes.
11.3- O prazo Maximo de retirada dos lotes arrematados expirará no dia 21/12/2015, este prazo não será prorrogado em hipótese alguma.
11.4 - O arrematante que não retirar o bem arrematado do pátio dentro doprazo estabelecido no item 11.3, perderá o direito total sobre o bem, assim como os valores pagos estabelecidos no item 9.4, e conseqüentemente o lote arrematado voltará ao pátio do DETRAN/MT e será novamente leiloado.
11.5- Os lotes serão retiradosnaSEDE do Detran/MT, em Cuiabá-MT, das 08h00min até as 14h00min.
11.6 - Todos os veículos deverão sair do pátio guinchado em carro apropriado para tal finalidade, não será liberado nenhum veiculo sem esta condição.
11.7- Nenhum veiculo vendido no leilão do DETRAN/ MT, poderá circular sem o documento obrigatório de licenciamento, ficando o arrematante responsável por qualquer infração que venha a cometer.
11.8 - Fica na responsabilidade do arrematante transferência do veículo junto ao Órgão de Trânsito (DETRAN/MT), o arrematante deverá proceder à vistoria do veículo e realizar o pagamento de taxas correspondentes, incluindo taxa de exclusão de gravame, quando houver, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo CTB.
11.9- O veículo arrematado no leilão promovido pelo DETRAN-MT poderá ser transferidopreferencialmente, dentro do ESTADO DE MATO GROSSO, caso o arrematante deseje,será de sua responsabilidade a obtenção de todos os documentos necessários para a efetivação da transferência em outra UF.
11.10- O DETRAN-MT em hipótese alguma enviará documentação via correio ou via email, ficando o arrematante responsável para adquiri-los junto a essa Comissão de Leilão pessoalmente ou por seu representante legal.
11.11 - Ao arrematante compete além das despesas de transferência de propriedade do veículo, taxa de exclusão de gravame (se houver), da confecção de chaves (quando necessário), regularização de número de motor e/ou se for divergente do cadastro de veículos, bem como taxa de remarcação de chassi.
11.12 - Também fica a cargo do arrematante o ônus com transporte e a retirada do mesmo, o DETRAN/MT não se responsabiliza pelos danos causados durante a retirada e transporte dos lotes.
11.13 - A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo arrematante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
12.0 - DA ATA
12.1-Após o recebimento dos valores dos bens arrematados, o leiloeiro lavrará ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos e não vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;
12.2-A ata será assinada pelo Leiloeiro, pelo presidente da comissão de leilão pelo secretario da comissão, pelos seus membros e interessados que o desejarem.
12.3- O leiloeiro oficial entregará a Ata Final do Leilão com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do prazo Máximo para pagamento do DAR e demais taxas, incluindo toda a documentação dos arrematantes; copia do CPF e RG e um comprovante de endereço, cada um destes, identificado com seus receptivos lotes.
13 - DA ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1-A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no parágrafo 4º, do inciso VI, do artigo 43 Lei nº. 8.666/93. Publicado no Diário Oficial do Estado - IOMAT, e jornal de grande circulação local.
14 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 - Estarão sujeitas as sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participem deste Leilão.
14.2 - O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado inadimplente e será submetido ás sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do artigo 87 da lei 8.666, devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por lote arrematado, e poderá ficar sem participar de outros leilões promovidos pela autarquia por um período de 05(cinco) anos.
15 - DAS IMPUGNAÇÕES
15.1-Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Comissão de Leilão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
16 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
16.1-Antes da retirada dos lotes arrematados, o Presidente da Comissão Especial de Leilão do DETRAN/MT, poderá preservando o interesse público quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros, revogá-los parcial ou totalmente, devendo, no caso ilegalidade, anulá-los no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o direito e a ampla defesa dos interessados.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1 - A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do Leilão, para a cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.
17.2 - Caberá a Diretoria de Veiculo do DETRAN-MT, a responsabilidade pelos procedimentos finais e regularização de toda a documentação dos veículos leiloados fornecendo aos arrematantes o número do CRV (Certificado de Registro do Veículo) para a efetivação da transferência.
17.3 - Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão Especial de Leilão.
17.4 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais litígios oriundos do presente evento.
Anexo I
Lote |
Placa |
Chassi |
RENAVAM |
Proprietário |
Marca |
Cor |
Fab/Mod |
Classificação |
Avaliação |
5738 |
JYO1514 |
9BWCA05W08P139481 |
00959221905 |
ANDERSON SILVA ARAUJO |
VW/GOL 1.0 |
PRATA |
2008/2008 |
Veículo |
3.000,00 |
5737 |
JYN1456 |
9BD178026V0302883 |
00677196091 |
KATIUSCIA AZEVEDO MARQUES |
FIAT/PALIO EDX |
CINZA |
1997/1997 |
Veículo |
1.000,00 |
5724 |
JYE3223 |
9BWZZZ377ST009187 |
00631841377 |
ADAVILSON CLEMENTE DA SILVA |
VW/GOL ROLLING STONES |
AZUL |
1995/1995 |
Veículo |
700,00 |
5795 |
OAY4823 |
9BD195152C0339434 |
00471570583 |
SILVIA FLAVIA PIQUEIRA MORENO |
FIAT/UNO VIVACE 1.0 |
AMARELA |
2012/2012 |
Veículo |
9.000,00 |
5794 |
NPP4938 |
93YLSR7GHAJ354943 |
00177290595 |
LUIZ CARLOS ROCHA MEDEIROS |
RENAULT/LOGAN EXP 1016V |
PRATA |
2009/2010 |
Veículo |
7.000,00 |
5793 |
NPO9144 |
93YBSR7UHBJ800893 |
00340386673 |
HERLAN NILO DOS SANTOS |
RENAULT/SANDERO EXP 16 |
CINZA |
2011/2011 |
Veículo |
8.000,00 |
5791 |
NPG4679 |
9BD27803A97120215 |
00115022139 |
W. B. R. LOC. DE VEIC. LTDA EPP |
FIAT/STRADA FIRE FLEX |
BRANCA |
2008/2009 |
Veículo |
3.800,00 |
5790 |
NJV7132 |
9BGSU19F0BC234714 |
00324245858 |
ELHIAN BERTHOLD DE SOUSA |
CHEVROLET/CLASSIC LS |
PRETA |
2011/2011 |
Veículo |
4.000,00 |
5788 |
NJK6113 |
9BGRX48F0AG297834 |
00199375640 |
STENIO CHAVES DE OLIVEIRA ME |
GM/CELTA 4P SPIRIT |
BRANCA |
2010/2010 |
Veículo |
2.900,00 |
5787 |
NIZ9578 |
9BD17206G83343800 |
00932287786 |
MARIA AUXILIADORA MUTRAN |
FIAT/SIENA FIRE FLEX |
AZUL |
2007/2008 |
Veículo |
3.600,00 |
5786 |
NGU6796 |
9BD15802786017578 |
00931346401 |
JOAREZ ZAZOMAZORE FILHO |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX |
BRANCA |
2007/2008 |
Veículo |
1.000,00 |
5785 |
NBT6090 |
9BWZZZ377RT007879 |
00137967551 |
PAULO SERGIO M DE OLIVEIRA |
VW/GOL CLI |
BEGE |
1994/1995 |
Veículo |
600,00 |
5784 |
NBK8380 |
9BD146097S5646658 |
00137357184 |
WAGNER DA SILVA BARROS |
FIAT/UNO MILLE EP |
AZUL |
1995/1996 |
Veículo |
700,00 |
5783 |
NBK1230 |
9BGJK19BWVB506189 |
00137697716 |
CARLOS ROBERTO DE SENA |
GM/VECTRA GLS |
PRATA |
1997/1998 |
Veículo |
1.400,00 |
5782 |
NBI1866 |
9BD178016V0308534 |
00137648154 |
BANCO ITAULEASING S.A. |
FIAT/PALIO ED |
CINZA |
1997/1997 |
Veículo |
1.400,00 |
5780 |
MZY9600 |
9BD15802544535993 |
00818217529 |
MARIA IEDA MACEDO DA SILVA |
FIAT/UNO MILLE FIRE |
BRANCA |
2003/2004 |
Veículo |
1.700,00 |
5778 |
KZK1660 |
9BD15802AA6319503 |
00153819413 |
HELIO OLIVEIRA GOMES |
FIAT/UNO MILLE ECONOMY |
PRATA |
2009/2010 |
Veículo |
2.100,00 |
5777 |
KEU9557 |
9BD17302424063542 |
00785355367 |
JOSE CARLOS DOS SANTOS |
FIAT/PALIO WEEKEND ELX |
VERMELHA |
2002/2002 |
Veículo |
1.000,00 |
5776 |
KEG9094 |
9BWCA05X41T135200 |
00756055318 |
VIVIANE GONCALVES CARDOSO |
VW/GOL 16V PLUS |
CINZA |
2001/2001 |
Veículo |
1.000,00 |
5775 |
KDF9127 |
9BFZZZ554VB967975 |
00677868634 |
JOSE DE LIMA |
FORD/PAMPA 1.8I L |
BRANCA |
1997/1997 |
Veículo |
900,00 |
5774 |
KCM2435 |
9BWZZZ377ST146694 |
00645014320 |
JOAQUIM BORBA SOBRINHO |
VW/GOL 1000I |
PRETA |
1995/1995 |
Veículo |
400,00 |
5773 |
KAU5993 |
9BD15802786103840 |
00958932999 |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX |
CINZA |
2008/2008 |
Veículo |
2.600,00 |
5772 |
KAR7826 |
9BGRZ08908G112137 |
00923419721 |
EDSON VITALI |
GM/CELTA 2P LIFE |
PRATA |
2007/2008 |
Veículo |
1.800,00 |
5771 |
KAP1706 |
9BGRZ48X05G161250 |
00844540862 |
DELCINDO MENDES DA FONSECA |
GM/CELTA 4P LIFE |
BRANCA |
2004/2005 |
Veículo |
2.000,00 |
5770 |
KAM6520 |
9BGJG19BVTB530532 |
00662336119 |
EDEMIR ALBERTO DE OLIVEIRA |
GM/VECTRA GL |
BRANCA |
1996/1997 |
Veículo |
3.800,00 |
5769 |
KAL6300 |
9BD146097T5677605 |
00648631370 |
MARGARIDA MARIA CAVUTTO |
FIAT/UNO MILLE EP |
PRETA |
1996/1996 |
Veículo |
600,00 |
5768 |
KAJ8118 |
9BD146047T5849408 |
00663969956 |
NELIS DE MORAIS ALVES |
FIAT/UNO MILLE SX |
VERDE |
1996/1997 |
Veículo |
900,00 |
5767 |
KAI5567 |
9BD17808122330917 |
00772398232 |
PAULA CRISTINA PINTO DE MELO |
FIAT/PALIO YOUNG |
PRETA |
2001/2002 |
Veículo |
600,00 |
5765 |
KAC7810 |
9BD17808122313671 |
00768606683 |
FABIO FIGUEIREDO MONTEIRO |
FIAT/PALIO YOUNG |
AZUL |
2001/2002 |
Veículo |
1.100,00 |
5764 |
KAB6757 |
9BWCA05X24T064986 |
00818592117 |
JEFFERSON EDUARDO DOS SANTOS |
VW/GOL 1.0 |
BRANCA |
2003/2004 |
Veículo |
1.000,00 |
5763 |
KAA9146 |
9BWJB09NX5P022623 |
00857048511 |
BANCO ITAULEASING S.A. |
VW/POLO SEDAN 1.6 |
PRATA |
2005/2005 |
Veículo |
2.600,00 |
5761 |
JZU1226 |
9BGRD48X04G206522 |
00830422951 |
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA |
GM/CELTA 5 PORTAS |
BRANCA |
2004/2004 |
Veículo |
1.400,00 |
5760 |
JZS4804 |
9BD15802544564927 |
00825176298 |
BRUNO LEONARDO COUTO OLIVEIRA |
FIAT/UNO MILLE FIRE |
AZUL |
2004/2004 |
Veículo |
1.300,00 |
5759 |
JZQ2500 |
9BGKZ08RTSB410214 |
00648101118 |
ROSANI DOS SANTOS ARAUJO |
GM/KADETT GL |
CINZA |
1995/1996 |
Veículo |
600,00 |
5758 |
JZO1628 |
9BGSC19Z0YC178799 |
00732215250 |
AGUSTINHO GONCALVES PADILHA |
GM/CORSA WIND |
BRANCA |
2000/2000 |
Veículo |
1.800,00 |
5757 |
JZN3779 |
9362AN6A92W040432 |
00788625888 |
CESAR AUGUSTO LOPES MARTINS |
PEUGEOT/206 PASSION 16 |
CINZA |
2002/2002 |
Veículo |
1.200,00 |
5756 |
JZL7008 |
9BD178837W0631781 |
00709116900 |
BANCO ITAULEASING S.A. |
FIAT/PALIO WEEKEND |
VERMELHA |
1998/1998 |
Veículo |
800,00 |
5755 |
JZJ2363 |
9BG138AC02C413191 |
00777085445 |
DIBENS LEASING S/A ARR. MERCANTIL |
GM/S10 2.8 D |
PRETA |
2002/2002 |
Veículo |
8.000,00 |
5754 |
JZH0417 |
9BFBSZFDA1B377304 |
00761729380 |
VICTOR ERIK B DE FIGUEIREDO |
FORD/FIESTA GL |
PRATA |
2001/2001 |
Veículo |
1.200,00 |
5753 |
JZG8841 |
9BGTT69C01B155045 |
00751250236 |
JULIERME SANTOS DE MENEZES |
GM/ASTRA MILENIUM |
PRATA |
2001/2001 |
Veículo |
1.900,00 |
5752 |
JZF4850 |
ZFA185000W0234140 |
00706903676 |
NATALICE BATISTA DE OLIVEIRA |
IMP/FIAT MAREA WEEK HLX |
CINZA |
1998/1999 |
Veículo |
850,00 |
5751 |
JZD9535 |
9BWCA15X4YT201180 |
00736785906 |
BANCO ITAULEASING S.A. |
VW/GOL 16V |
PRATA |
2000/2000 |
Veículo |
1.200,00 |
5750 |
JZD7718 |
9BD158068Y4078257 |
00722846070 |
DENIS OTA DA SILVA |
FIAT/UNO MILLE EX |
CINZA |
1999/2000 |
Veículo |
1.300,00 |
5749 |
JZC1702 |
9BWZZZ377TT062675 |
00653572778 |
ERISVALDO ALVES DOS SANTOS |
VW/GOL CLI |
VERMELHA |
1996/1996 |
Veículo |
900,00 |
5747 |
JYY6006 |
WF0FDXGBBVGR45439 |
00687694426 |
GILMARA CRISTINA DA SILVA LEITE |
IMP/FORD MONDEO CLX FD |
AZUL |
1997/1997 |
Veículo |
1.300,00 |
5746 |
JYY4402 |
9BWZZZ30ZDT434712 |
00268516669 |
JOSE HENRIQUE REPRES. LTDA |
VW/GOL S |
PRETA |
1983/1983 |
Veículo |
400,00 |
5745 |
JYU3447 |
9BFZZZGDAWB582264 |
00701612657 |
PEDROSA SOUZA DE OLIVEIRA |
FORD/KA |
BRANCA |
1998/1998 |
Veículo |
800,00 |
5744 |
JYS7411 |
9BFZZZFHAWB199644 |
00691569193 |
MAURINO BISPO SANTIAGO |
FORD/FIESTA |
VERMELHA |
1998/1998 |
Veículo |
700,00 |
5743 |
JYR9228 |
9BWZZZ30ZLT092838 |
00126427208 |
SERGIO PINHEIRO CORDOVIL |
VW/GOL CL |
BRANCA |
1990/1990 |
Veículo |
500,00 |
5742 |
JYQ9806 |
9BD178096W0636473 |
00699448042 |
ALTAIR PINHEIRO DE ALMEIDA |
FIAT/PALIO EX |
CINZA |
1998/1998 |
Veículo |
1.500,00 |
5740 |
JYQ0511 |
9BWZZZ30ZNT171038 |
00126021325 |
JUNIOR ALVES DA SILVA |
VW/GOL CL 1.8 |
AZUL |
1992/1993 |
Veículo |
600,00 |
5739 |
JYP5395 |
9BWZZZ373WT035814 |
00697092070 |
ALESSANDRA CRISTINA P.SIQUEIRA |
VW/GOL MI |
BRANCA |
1998/1998 |
Veículo |
1.100,00 |
5736 |
JYN0399 |
9BGKT08GNNC341607 |
00126120870 |
LAMARA EMANOELLY J.ALVES |
GM/KADETT SL EFI |
VERMELHA |
1992/1992 |
Veículo |
700,00 |
5735 |
JYN0373 |
BO374238 |
00125715307 |
WUNDERSON WUASLEY RIBEIRO RODRIGUES |
VW/FUSCA 1300 |
BRANCA |
1982/1982 |
Veículo |
300,00 |
5734 |
JYM0145 |
9BFZZZFDAVB097134 |
00674647262 |
MARCELO FELICIANO SOARES |
FORD/FIESTA |
PRETA |
1997/1997 |
Veículo |
500,00 |
5733 |
JYK5742 |
9BFZZZFDATB077941 |
00665207549 |
ADELAIDE CARDOSO PEREIRA |
FORD/FIESTA |
VERMELHA |
1996/1997 |
Veículo |
600,00 |
5732 |
JYK3904 |
9BWZZZ377VT006425 |
00671874381 |
MONICA MARQUES MIRANDA |
VW/GOL MI |
VERMELHA |
1997/1997 |
Veículo |
100,00 |
5731 |
JYJ9839 |
9BWZZZ377TP546317 |
00659758385 |
CIRO LEITE MOREIRA |
VW/GOL I |
BRANCA |
1996/1996 |
Veículo |
1.000,00 |
5730 |
JYJ6652 |
9BD146000P3955311 |
00127198245 |
ODACILDO LISBOA DE ALMEIDA |
FIAT/UNO MILLE |
AZUL |
1993/1993 |
Veículo |
400,00 |
5729 |
JYJ3511 |
9BFZZZ55ZSB939380 |
00647079178 |
FERNANDO TADEU CASEIRO |
FORD/PAMPA L |
AZUL |
1995/1996 |
Veículo |
900,00 |
5728 |
JYI0386 |
9BWZZZ30ZTP025024 |
00654416222 |
ISAC RANDO |
VW/GOL 1000 |
BRANCA |
1996/1996 |
Veículo |
500,00 |
5727 |
JYG6025 |
9BWZZZ30ZMT033147 |
00127187944 |
REGINALDO SOUZA GOMES |
VW/GOL CL |
BRANCA |
1991/1991 |
Veículo |
300,00 |
5726 |
JYF2230 |
9BD146000R5315535 |
00625570863 |
JOSENICE ALVES DE OLIVEIRA |
FIAT/UNO ELECTRONIC |
CINZA |
1994/1994 |
Veículo |
1.000,00 |
5723 |
JYD4780 |
9BD146000H3248609 |
00126309930 |
CREDEMILSON SANTANA DE CAMPOS |
FIAT/UNO CS |
BEGE |
1987/1987 |
Veículo |
350,00 |
5722 |
JYD1871 |
9BWZZZ30ZFT077897 |
00127251332 |
GERSON RIBEIRO DA GAMA |
VW/GOL S |
PRETA |
1985/1985 |
Veículo |
300,00 |
5721 |
JYB6118 |
9BWZZZ55ZRB553174 |
00622618911 |
NEIDE CLARA DA SILVA |
VW/LOGUS CLI 1.8 |
VERDE |
1994/1994 |
Veículo |
400,00 |
5720 |
JYB0587 |
9BWZZZ30ZRP224588 |
00621262196 |
ANGELO FERREIRA GOMES FILHO |
VW/PARATI GL 1.8 |
AZUL |
1994/1994 |
Veículo |
1.800,00 |
5719 |
JXZ0666 |
9BFFXXLB2FDS78163 |
00263826686 |
ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA |
FORD/DEL REY |
CINZA |
1983/1984 |
Veículo |
300,00 |
5715 |
HRR3325 |
9BD178296Y2140127 |
00735634076 |
ORLANDO LINS DE SIQUEIRA |
FIAT/PALIO EX |
VERDE |
2000/2000 |
Veículo |
1.400,00 |
5712 |
HRI9752 |
9BWCA05X21P057945 |
00751622842 |
VALDERSON DO CARMO ROSA |
VW/GOL 16V PLUS |
AZUL |
2001/2001 |
Veículo |
1.200,00 |
5711 |
HRG8192 |
9BD27808322806446 |
00778779467 |
PAULO LUIS DE ARAUJO |
FIAT/STRADA ADVENTURE |
AMARELA |
2002/2002 |
Veículo |
2.000,00 |
5710 |
HQF5316 |
9BWZZZ30ZNT004877 |
00602340039 |
REGINALDO DA CONCEICAO NETO |
VW/GOL GL 1.8 |
AZUL |
1992/1992 |
Veículo |
400,00 |
5709 |
HFG3121 |
9BD17106G72859020 |
00899842852 |
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA |
FIAT/PALIO FIRE FLEX |
PRATA |
2006/2007 |
Veículo |
2.500,00 |
5708 |
GUN3563 |
9BGSE35NVVC750471 |
00677855320 |
GM/CORSA GL W |
VERDE |
1997/1997 |
Veículo |
1.100,00 |
|
5707 |
GSA1689 |
9BD178016V0509209 |
00691833397 |
CLAUDIANE BRUNO DE SOUZA |
FIAT/PALIO ED |
BRANCA |
1997/1998 |
Veículo |
1.200,00 |
5706 |
DLS8881 |
9BWEC05X01P515758 |
00753526719 |
BFB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL |
VW/SAVEIRO SUMMER 1.8 |
PRETA |
2001/2001 |
Veículo |
2.500,00 |
5704 |
DEH8400 |
9BGTT75B01C278439 |
00766280250 |
MARIA APARECIDA BARBOSA |
GM/ZAFIRA 2.0 |
PRATA |
2001/2001 |
Veículo |
5.000,00 |
5702 |
CNV1791 |
9BWZZZ377VT209706 |
00686980166 |
FABIANO LUIZ ARAUJO |
VW/GOL MI |
BRANCA |
1997/1998 |
Veículo |
1.200,00 |
5701 |
CLB9632 |
9BD178016V0429784 |
00684980665 |
LUCELIA FIGUEIREDO R GADELHA |
FIAT/PALIO ED |
BRANCA |
1997/1997 |
Veículo |
1.800,00 |
5700 |
CJY8847 |
9BD146047T5880965 |
00666367990 |
ADRIANO BRAZ DE OLIVEIRA |
FIAT/UNO MILLE SX |
VERMELHA |
1996/1997 |
Veículo |
1.800,00 |
5699 |
BTU8420 |
9BD146000M8213989 |
00603861563 |
FRANSCISCO ELISEU DE MIRANDA |
FIAT/UNO P.UP HEAVY DUTY |
BEGE |
1991/1991 |
Veículo |
600,00 |
5698 |
BLA4636 |
9BGKT08GNNC323092 |
00603637450 |
JOANA MARIA G.COLVARA |
GM/KADETT SL EFI |
PRETA |
1992/1992 |
Veículo |
400,00 |
5694 |
AEP1295 |
8AWZZZ30ZRJ021992 |
00620384719 |
VALDINEI BENEDITO S. RONDON |
IMP/VW GOL GL 1.8 |
VERDE |
1994/1994 |
Veículo |
800,00 |
5696 |
AJU7732 |
9BG124AX01C400688 |
00755937627 |
MAIQUE DA CONCEICAO DOS SANTOS |
GM/S10 2.4 S |
BRANCA |
2000/2001 |
Veículo |
6.000,00 |
Rogers Elizandro Jarbas* Leonildo Rodrigues dos Santos*
Presidente do DETRAN-MT Presidente da Comissão de Leilão
*ORIGINAL ASSINADO