DECRETO Nº           776,         DE    27    DE       DEZEMBRO       DE 2016.

 

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, incluída a unidade do Ganha Tempo - Ipiranga:

 

I - 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 27 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 28 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV - 01 de março (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;

V - 14 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VII - 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VIII - 15 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

IX - 16 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

X - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XI - 08 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XII - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XIII - 13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XIV - 28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XV - 02 de novembro (quinta-feira) Finados - feriado nacional;

XVI - 03 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XVII - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XVIII - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

XIX - 22 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XX - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional;

XXI - 29 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.

 

Art. 2º  Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

 

Art. 3º  Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de   dezembro    de 2016, 195º da Independência e 128º da República.