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MENSAGEM Nº      82,     DE   14   DE         MAIO         DE 2026.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 853/2024, que “Dispõe sobre a utilização obrigatória de sistema silencioso de vigilância eletrônica (botão do pânico) a todas as empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na sessão plenária do dia 15 de abril de 2026.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal: invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública, por interferir nas atribuições administrativas conferidas à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER. Ofensa aos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE/MT;

- Inconstitucionalidade formal: a proposta interfere em contratos administrativos em vigência, causando impacto no equilíbrio econômico-financeiro desses instrumentos e acarretando na assunção de despesas pelo Poder Executivo, em face da obrigatoriedade de recomposição desse equilíbrio, ou seja, institui obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária. Violação ao art. 113 da ADCT, ao art. 167, I, da CRFB/88, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da LC Federal nº 101/2000 e ao art. 15 da LC Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 853/2024, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  maio  de 2026.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado