Edição número: 27130
Data: 24/10/2017
Categoria de clipping: PROCURADORIA_GERAL_DO_ESTADO


DIÁRIO OFICIAL


PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 052/PGE/2017

PORTARIA Nº 052/PGE/2017

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I, XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º- Delegar à Procuradora-Geral Adjunta, à Corregedora-Geral, ao Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno, ao Subprocurador-Geral Fiscal, ao Subprocurador-Geral Judicial, ao Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, ao Subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, ao Subprocurador-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas e ao Subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente, a atribuição para recebimento dos mandados de citação e intimação nas ações em que o Estado de Mato de Grosso figurar no pólo ativo, passivo, como interessado, ou, ainda, em quaisquer outras em que tenha sido ordenada sua notificação.

Art. 2º- Revogar a Portaria nº 009/PGE/2016 e outras disposições contrárias.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados pelos procuradores relacionados no artigo 1º, no tocante à atribuição ora delegada.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2017.

 

 

PORTARIA N. 050/PGE/2017

PORTARIA Nº 050/PGE/2017

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 313052/2017 (Portaria nº 031/PGE/2017) e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 8º, VIII, da Lei Complementar nº 111/2002, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº 313052/2017(Portaria nº 031/PGE/2017);

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria nº 031/PGE/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 12 de julho de 2017, por 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos processuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11 de setembro de 2017.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2017.

 

 

PORTARIA N. 051

PORTARIA Nº 051/PGE/2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 313052/2017 (Portaria nº 031/PGE/2017) e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 8º, VIII, da Lei Complementar nº 111/2002, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº 313052/2017(Portaria nº 031/PGE/2017);

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria nº 031/PGE/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 12 de julho de 2017, por 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos processuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de outubro de 2017.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2017.

 

 

PORTARIA N. 047

PORTARIA Nº 047/PGE/2017

 

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais,

Institui Comissão para realização de Inventário Físico  Financeiro,  avaliação  inicial e  regularização  das  informações  dos  bens patrimoniais móveis da Procuradoria-Geral de Estado de  Mato Grosso.

 

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo  do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis da Procuradoria-Geral de Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações  patrimoniais da Procuradoria-Geral de Estado de  Mato Grosso no Sistema Integrado de  Gestão Patrimonial e FIPLAN;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Procuradoria-Geral de Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Membros:

I - Gustavo Veslei de Amorim Reichenbach - Matrícula n. 124738;

II - Diego Nogueira Costa - Matrícula n. 278055;

III - Douglas Luis da Silva Torres- Matrícula n. 124898;

IV - Edineth Teotonio Almeida - Matrícula n. 278054;

V- Hélio Hudson Oliveira Ramos- Matrícula n. 52159

VI- Isadora Jardim da Silva- Matrícula n. 278064;

VII-  Renner Martins Ferreira da Silva - Matrícula n. 280013;

VIIII- Thiago da Cunha Aguiar - Matrícula n. 278089.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de  Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar  as  responsabilidades  pela  guarda  dos  bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Procuradoria-Geral de Estado de  Mato Grosso:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se  necessário,  transferências,  baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Procurador-Geral Adjunto.

Art. 5º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer  espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio,  informações  e  documentos  para  identificação  e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a  fixação  do  registro  patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 7º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º Toda documentação relativa  ao  inventário  físico  financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10 O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão  final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 20 de outubro de 2017.

 

 

PORTARIA N. 049

PORTARIA Nº 49/GPG/2017

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Procuradores do Estado Dr. Bruno Menezes Soutinho (Membro Titular) e Dra. Rafaela Emília Bortolini (Membro Suplente), como membros representantes da Procuradoria-Geral do Estado para compor o Conselho Administrativo Tributário da Secretaria de Estado de Fazenda, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 28/PGE/2017, publicada no Diário Oficial nº 27057, de 7 de julho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2017.