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Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda.

CNPJ/MF n° 20.329.337/0001-54 - NIRE: 51201425868

Ata de Reunião de Cotistas Realizada em 01 de agosto de 2022.

1. Data, Hora e Local: Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (01/08/2022), às 08h00min, na sede da empresa Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda, estabelecida à Avenida das Acácias nº 1330, Sala B, Setor Residencial Sul, na cidade de Sinop-MT, CEP. 78550-057, (“Sociedade Cindida”); 2. Convocação e Presença de Cotistas: Dispensada a convocação prévia, em face da presença de todos os sócios cotistas da sociedade. 3. Cotistas presentes: 3.1. Rafael Yamada Torres, nacionalidade brasileira, natural de Campo Grande - MS, nascido em 26/02/1988, solteiro, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sob o nº 03822605600 - DETRAN/MT, expedida em 24/03/2011, inscrito no CPF. sob o n° 021.501.441-31, filho de Wanderley Facheti Torres e Wilma Yamada Torres, residente e domiciliado na Rua Buenos Aires, nº 322, Jardim das Américas, em Cuiabá - MT, CEP. 78.060-634, representando 37,5% do capital social; 3.2. AGPX Empreendimentos E Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com o seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE 51201666644, em 07/10/2019, inscrita no CNPJ. sob o nº 35.099.706/0001-37, com sede e foro na Avenida das Acácias nº 1833, Sala 05, Setor Comercial, em Sinop - MT, CEP. 78.550-280, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. Alexandre Gonçalves Pereira, nacionalidade brasileira, natural de Céu Azul - PR, nascido em 03/10/1978, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 5.751.528-7 - SESP/PR, inscrito no CPF. sob o n° 287.637.088-33, filho de Silvério Gonçalves Pereira e de Adília de Mattos Pereira, residente e domiciliado na Avenida das Acácias nº 1833, Setor Comercial, em Sinop-MT, CEP. 78.550-280, representando 31,25% do capital social; 3.3. BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com o seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE 51201372071, em 18/06/2013, inscrita no CNPJ. sob o nº 18.338.502/00001-92, com sede e foro na Avenida das Acácias nº 1.330, Sala A, Setor Residencial Sul, na cidade de Sinop - MT, CEP. 78.550-057, neste ato representada por sua sócia administradora Janeise Martini Peniani Crestani, brasileira, natural de Sinop - MT, nascida em 11/10/1983, casada em regime de separação total de bens, empresária, portadora da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 02391004716 - DETRAN/MT, inscrita no CPF. sob o n° 983.925.651-34, filha de João Peniani e Denilse Maria Martini Peniani, residente e domiciliado na Rua dos Imbés, nº 241, Setor Comercial, em Sinop-MT, CEP. 78.550-080, neste ato, simplesmente denominada “BFJ Empreendimentos”, representando 31,25% do capital social; 4. Quorum Deliberativo: Constatada a presença de sócios cotistas representando 100,00 % (cem por cento) do capital social desta sociedade, estabelecendo o “quorum” pleno para as deliberações sociais. 5. Da Composição Da Mesa: Presidente: Rafael Yamada Torres, que convidou a mim, Alexandre Gonçalves Pereira, para atuar como Secretário e lavrar a presente Ata. 6. Empresa Convidada: 6.1. Parte interessada na Cisão: Compareceu, como convidada, ora interessada no processo de cisão parcial, a sócia da CINDIDA: BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com o seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE 51201372071, em 18/06/2013, inscrita no CNPJ. sob o nº 18.338.502/00001-92, com sede e foro na Avenida das Acácias nº 1.330, Sala A, Setor Residencial Sul, na cidade de Sinop - MT, CEP. 78.550-057, neste ato representada por sua sócia administradora Janeise Martini Peniani Crestani, brasileira, natural de Sinop - MT, nascida em 11/10/1983, casada em regime de separação total de bens, empresária, portadora da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 02391004716 - DETRAN/MT, inscrita no CPF. sob o n° 983.925.651-34, filha de João Peniani e Denilse Maria Martini Peniani, residente e domiciliado na Rua dos Imbés, nº 241, Setor Comercial, em Sinop-MT, CEP. 78.550-080, 7. Ordem do Dia: Constam da pauta, os seguintes assuntos: Examinar, discutir e deliberar a respeito da Proposta, Justificação e Protocolo de Intenção para a Cisão Parcial, firmado pelos sócios cotistas e pela administração da “Sociedade Cindida” e pela única sócia cotista e administradora da “BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, em tudo acompanhando, como “ciente/anuente”, que têm por objeto a proposta da Cisão Parcial da Sociedade Cindida (“Cisão Parcial”) à “BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda”, com versão da parcela cindida (“Parcela Cindida”) à essa interessada, na condição de “Cindenda”; Aprovação e nomeação dos Peritos/Contadores, que avaliarão a parcela do Ativo a ser cindida; Discussão e aprovação do laudo de avaliação da Sociedade Cindida; 7.1. Formação e distribuição entre os cotistas remanescentes, do capital social a ser reduzido, da empresa Cindida, após a CISÃO PARCIAL; 7.2. Formação e distribuição da Parcela Cindida à “BFJ Empreendimentos Imobiliários”, após a CISÃO PARCIAL; 7.3. Outros assuntos de interesse da Sociedade Cindida. 8. Deliberações em Ordem do Dia: De início, o Presidente da Mesa esclareceu aos presentes sobre todos os motivos apropriados e necessários para a realização da cisão parcial prevista e procedeu à leitura dos documentos mencionados na pauta estabelecida para esta reunião, que foram colocados à disposição de todos os sócios presentes, a fim de analisarem e deliberarem sobre o processo de Cisão Parcial da Sociedade. Assim exposto, representando a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos, os seguintes assuntos da Pauta: 8.1. Após as necessárias e esclarecedoras explanações, foi posta em votação e devidamente aprovada, por unanimidade, a Proposta, Justificação E Protocolo de Intenção para a Cisão Parcial da Sociedade, assinada por todos os sócios cotistas e pelas administradoras da CINDIDA, com a versão da parcela cindida, oriunda da avaliação do seu Ativo Circulante (Bancos Conta Movimento) e Clientes (Duplicatas a Receber), que passará a integrar o acervo patrimonial da Cindenda: “BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda”, que a absorverá. 8.1.1. Os motivos que justificam a cisão parcial, estão explicitados na Proposta, Justificação e Protocolo de Intenção para a Cisão Parcial, firmado pelos sócios cotistas e respectivas administrações de ambas as sociedades ora interessadas, sendo que a empresa BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda., manifestou-se favoravelmente, neste ato, como sócia integrante da Cindida e, ao mesmo tempo, como parte interessada na parcela cindida (na qualidade de “Convidada) cujo instrumento em discussão e deliberação, foi aprovado pelos sócios, à unanimidade, sem qualquer óbice ou restrição. 8.1.2. Os sócios: Rafael Yamada Torres e AGPX Empreendimentos e Participações Ltda, permanecerão na sociedade, cada qual, com o seu quinhão ideal, porém, a sócia BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda., após a apuração da parcela do acervo patrimonial a ser cindida, retirar-se-á do quadro social da Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda., beneficiando-se da versão dos bens e direitos constantes da parcela cindida, que será adicionada ao seu acervo patrimonial, conforme as demonstrações constantes do Item III (Bases da Cisão Parcial) subitem “E”, da PROPOSTA mencionada e recém aprovada, no item “8.1.1.” da presente. Os sócios, aprovaram por unanimidade e sem restrições, a nomeação dos Senhores Peritos adiante identificados e qualificados: João Rubens Warmling, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da Carteira de Identidade Profissional de Contador - inscrição CRC-MT 006557/O-0, inscrito no CPF sob nº 881.800.269-49, residente e domiciliado na Rua Vereador Enio Arruda, 201, Bairro Porto, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.025-335, e-mail: “jrwarmling@@gmail.com”; Renan Tavares Maniezzo, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da Carteira de Identidade Profissional de Contador - inscrição CRC-MT 019364/O-1, inscrito no CPF sob nº 036.214.231-92, residente e domiciliado na Rua da Atlântica, 237, Bloco 03, Apto. 404, Bairro Glória, na cidade de Várzea Grande CEP. 78.141-340, e-mail: “r.maniezzo@hotmail.com”; e Paulo Cesar Warmling Junior, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da Carteira de Identidade Profissional de Contador - inscrição CRC-MT 016191/O-4, inscrito no CPF sob nº 048.355.199-65, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 88 - Bairro Goiabeiras, em Cuiabá - MT, CEP. 78.032-040, e-mail: “pcwarmling@gmail.com”. Os quais, aguardavam em uma sala contígua e, após a aprovação dos seus respectivos nomes, foram convidados a comparecer ao recinto da reunião, e dela participarem para eventuais esclarecimentos. 8.2. Após os esclarecimentos prestados pelos Peritos/Contadores/Avaliadores, foi aprovado pela votação unânime dos cotistas presentes, o Laudo de Avaliação da Sociedade, avaliando a Parcela Cindida no montante de R$ 9.938.527,58 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos). 8.2.1. Os valores dos bens e direitos avaliados pelos Peritos Avaliadores, foram extraídos do Balanço Especial para Fins de Cisão Parcial, levantado em 01 de agosto de 2022, e que servirá como data base para a realização da presente cisão parcial, com as seguintes demonstrações:

DESCRIÇÃO DA CONTA

Saldo em 01.08.2022

A T I V O

Ativo Circulante

84.375,00

Disponível

Caixa

Caixa Geral

Numerário em contas correntes a ser transferido - Resgate Investimentos

Duplicatas A Receber - Clientes

9.854.152,58

Duplicatas A Receber - Residencial SABRINA - Conforme item “E-2” - do presente

Parcela Do Ativo A Ser Cindida

9.938.527.58

D

P A S S I V O

Passivo Não Circulante

9.854.152,58

Passivo Exigível A Longo Prazo

Receitas Diferidas

Residencial Sabrina

Patrimônio Líquido

Capital Social

84.375,00

84.375 (oitenta e quatro mil, trezentas e setenta e cinco) cotas sociais do Capital Social da CINDIDA pertencentes à sócia pessoa jurídica BFJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., que serão extintas, para a devida redução do capital social da “CRESTON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”. em valor equivalente.

Parcela Do Passivo A Ser Cindida

9.938.527,58

C

8.2.2. A avaliação do Acervo Patrimonial da Sociedade Cindida teve como base o valor contábil, conforme previsto nos artigos 183 e 184, da Lei nº 6.404/76, e no artigo 1.187, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro); 8.2.3. A parcela cindida, em seu valor total de R$ 9.938.527,58 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), será absorvida e adicionada ao patrimônio da “BFJ Empreendimentos Imobiliários” conforme demonstrado no gráfico do item “8.3.1.”, porém, essa absorção não proporcionará o aumento do seu capital social, em razão das seguintes justificativas: A) As 84.375 (oitenta e quatro mil, trezentas e setenta e cinco) cotas sociais que a BFJ Empreendimentos Imoliários Ltda, detém no capital social da Cindida Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda, estão contabilizadas no seu Ativo Não Circulante - Investimentos - Participação Societária em Outra Empresa (CRESTON), no valor de R$ 84.375,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais); B) Com a retirada da sócia BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, do quadro societário da CINDIDA, esse valor acima mencionado, ser-lhe-á reembolsado, devendo ser contabilizado a débito da conta Caixa GeraL (5.1.1.1.01.001) e a crédito da conta Investimentos; C) Na Empresa Cindida Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda., essas 84.375 (oitenta e quatro mil, trezentas e setenta e cinco), cotas sociais, no valor de R$ 84.375,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais), serão devidamente extintas, e esta sofrerá a redução em seu capital social, tanto em numero de cotas, quanto no valor correspondente, nessa mesma proporção; D) O valor de R$ 9.854.152,58 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente à parte maior da Parcela Cindida, refere-se ao saldo devedor dos CLIENTES que adquiriram lotes urbanos no empreendimento imobiliário encravado no Loteamento denominado “RESIDENCIAL SABRINA 3”, instalado sobre a Chácara nº 593/D, situada no Bairro de Chácara Sinop, no perímetro urbano da Cidade e Município de Sinop - MT, com a área total escriturada e loteada de 114.559,320m2 (centro e quatorze mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e três mil e duzentos centímetros quadrados), vinculados à Matrícula nº 77.356-“R-04-77.356, de 10/08/2018”, distribuídos conforme consta do referido registro, às Fichas 003, 003Vº, 004, 004Vº e 005, originários de Contratos de Compra e Venda já realizados e contabilizados na Empresa CINDIDA, cujos ATIVOS RECEBÍVEIS (Duplicatas a Receber), ora são transferidos, como parte da Parcela Cindida, a serem incorporados ao acervo patrimonial da CINDENDA, e integrará o seu Ativo Circulante - Duplicatas a Receber - Clientes - Residencial Sabrina 3. Em contrapartida, esse valor será lançado no seu Passivo Circulante - Receitas Diferidas - Residencial Sabrina 3, e, à medida em que ocorrer os recebimentos, será convertido em receita efetiva, mediante o devido lançamento contabil, e o valor respectivo será devidamente oferecido à tributação, pelo regime de caixa. 8.3. Os sócios da CINDIDA declaram que não haverá nenhum Passivo Financeiro a ser assumido pela CINDENDA, porém, esta ultima, ao retirar-se desta sociedade, além das obrigações implícitas pela Cisão Parcial, assume expressamente o compromisso de, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do arquivamento deste Processo de Cisão Parcial na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a efetuar o protocolo de registro/averbação do referido processo, à margem das Matrículas imobiliárias abaixo relacionadas, todas registradas no Cartório do Registro de Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Sinop-MT, para efetivar a desvinculação do domínio desses lotes urbanos que estão registrados em nome da Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda, para que, de forma distinta e específica, ocorra a transferência de titularidade em cada matrícula, para registro em nome da CINDENDA” BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ. nº 18.338.502/0001-92, para que esta, livre, desimpedida e desembaraçadamente, possa usar, gozar e dispor do seu direito de propriedade e exercer sua capacidade jurídica indispensável para a gestão dos seus ativos recebíveis originários da parcela vertida, em face da Cisão Parcial, conforme os poderes conferidos pela CINDIDA. com referência aos Ativos Recebíveis e os respectivos lotes urbanos. 8.4. Após as demonstrações e justificativas retromencionadas, foi discutido e aprovado pelos sócios na integralidade, por unanimidade de votos, o Laudo De Avaliação apresentado e assinado pelos Peritos Contadores, já identificados e qualificados no item “8.2.” da presente. 8.4.1. Em seguida à aprovação do Laudo de Avaliação, o Presidente da Mesa, agradeceu o trabalho realizado pelos Senhores Peritos e, a seguir, liberou-os, para que os mesmos pudessem deixar o recinto da reunião. 8.5. Ato contínuo, os sócios deliberaram que, como consequência da aprovação da cisão parcial, as sociedades envolvidas sofrerão as seguintes alterações: 8.5.1. A “Sociedade Cindida” Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda., sofrerá uma redução em seu capital social, no montante de R$ 84.375,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais), com o consequente extinção de 84.375 (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco mil) cotas representativas do capital social da Cindida, as quais eram detidas pela sócia BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, por conta da absorção da Parcela Cindida ao patrimônio desta, mas, não haverá modificação na participação nominal dos demais sócios, na “Cindida”. 8.5.2. O capital social da Cindida, antes e depois da cisão parcial, aparece refletido na demonstração adiante exposta:

Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Sócios

Antes Da Cisão

Após A Cisão

Cotas

Capital

Cotas

Capital

Quan-

tidade

Valor Em

Reais (R$)

Quan-

tidade

Valor Em

Reais (R$)

Rafael Yamada Torres

101.250

101.250,00

101.250

101.250,00

Agp Empreendimentos Imobiliários Ltda

84.375

84.375,00

84.375

84.375,00

Viva Empreendimentos Imobiliários Ltda

84.375

84.375,00

0

0,00

Totalizando

270.000

270.000,00

185.625

185.625,00

8.5.3. No procedimento da cisão parcial, ficou deliberado pelos sócios que a Empresa BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, sucederá a Cindida, especificamente, nos direitos e obrigações proporcionais, inerentes ao acervo patrimonial ora recebido, por força desta cisão parcial. 8.5.4. A parcela cindida, no valor total de R$ 9.938.527,58 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), será absorvida e adicionada ao patrimônio da “BFJ Empreendimentos Imobiliários”, através dos registros contábeis. 8.5.4.1. A Cindida Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda, pelos termos do presente instrumento de Proposta, Justificação E Protocolo De Intenção Para A Cisão Parcial, dá à (Cindenda) BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, plena, rasa, geral e irrevogável quitação de todos os Ativos Recebíveis incidentes aos lotes urbanos do Loteamento RESIDENCIAL SABRINA 3, conforme relação inserida acima, no “item 8.4”, bem como de todos os direitos e vantagens supervenientes, relativos aos referidos imóveis, para não mais reclamar sobre eles, quer no presente ou futuramente. 8.5.5. A Parcela Cindida será vertida à “BFJ Empreendimentos” e, por consequência, ocorrerá a transferência de todos os direitos e obrigações inerentes a tal parcela, ao seu patrimônio, sendo que esta, sucederá a Cindida estritamente em relação aos direitos e obrigações relacionados à respectiva parcela absorvida, que ser-lhe-á transferida, sem que haja solidariedade desta em relação à parcela remanescente da Cindida (Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda), que permanecerá sob a sua própria titularidade, nos termos do art. 233, parágrafo único, da Lei n° 6.404/1976. 8.5.6. A BFJ Empreendimentos Imobiliários” responderá pelo pagamento de impostos, taxas, contribuições federais, estaduais e municipais, e emolumentos, custas e honorários de Cartórios para lavratura de escrituras e registro e/ou averbação à margem das matrículas imobiliárias, e das despesas decorrentes do registros e transferências fisco-contábeis desses valores, bens e direitos, ficando desde já, a CINDIDA excluída de tais responsabilidades ou atribuições. 8.6. Fica aprovada a alteração na administração da sociedade CINDIDA, com fulcro no Art. 1063, Parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 10.406/2002, em face da destituição do cargo de administrador não sócio, o Sr. Fernando Bruno Crestani - CPF. nº 813.745.851-49, C.I.RG. Nº 3420741-4 - SSP/MT, a partir da competente Alteração Contratual, resultante desta Cisão Parcial. 8.6.1. Após a aprovação da destituição do administrador não sócio supramencionado, a sociedade deverá proceder a devida alteração contratual, corrigindo as Cláusulas 9ª (nona), 10ª (décima) e 12ª (décima segunda) do Contrato Social Consolidado, para os devidos ajustes, vez que, a partir de então, a sociedade passará a ser administrada apenas e tão-somente por apenas 2 (duas) Administradoras não sócias, quais sejam: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA e ANA TAISSA LOUREIRO PEREIRA, que já estão empossadas nesses cargos em pleno exercícios de suas funções. 9. Outros assuntos de interesse da Sociedade: 9.1. Os sócios deliberaram que, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de realização desta reunião, o processo de incorporação deverá ser ingressado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para os registros e providências necessárias para todos os fins de direito. 9.2. Os atos societários que refletirão a operação objeto deste Procedimento de Cisão Parcial, serão realizados através das competentes Alterações Contratuais, tanto pela Cindida, quanto pela Cindenda, com base na Proposta, Justificação e Protocolo de Intenção para Cisão Parcial e no Laudo de Avaliação, cujos instrumento, uma vez registrados e arquivados na Junta Comercial Do Estado De Mato Grosso - JUCEMAT, serão, nos termos do artigo 98, e seu § 2º, da Lei n° 6.404/1976, documentos hábeis para a transferência, por registros contábeis, dos valores, bens e direitos, com que a subscritora tiver contribuído para a formação do acervo patrimonial da Sociedade BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, que absorverá a Parcela Cindida. 9.3. Fica aprovada a publicação desta Ata em forma de Sumário, para os devidos fins. 9.4. Nenhum outro assunto foi proposto ou discutido nesta reunião. 10. Encerramento da Reunião e Lavratura da Ata: Nada mais havendo em ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, após reaberta a reunião, foi lida, e aprovada por todos os sócios presentes e pelos administradores não sócios da empresa Cindida: Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda, representada pelos Administradores não sócios: Adriana Gonçalves Pereira - CPF. nº CPF. 016.710.369-56, Ana Taissa Loureiro Pereira - CPF. nº 045.911.349-62, pelo sócio Rafael Yamada Torres - CPF. nº 021.501.441-31; sócia AGPX Empreendimentos e Participações Ltda - CNPJ. nº 35.099.706/0001-37, representada pelo seu sócio administrador Alexandre Gonçalves Pereira - CPF. nº 287.637.088-33; e sócia BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ. nº 18.338.502/0001-92, representada pela sua sócia administradora, Sra. Janeise Martini Peniani Crestani - CPF. nº 983.925.651-34), também, pelo Presidente da Mesa, Rafael Yamada Torres e por mim, Alexandre Gonçalves Pereira, que atuei como Secretário. Para constar, também assinou a presente, a representante legal da empresa convidada: BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ. nº 18.338.502/0001-92, Sra. Janeise Martini Peniani Crestani - CPF. nº 983.925.651-34). A Presente Ata é Cópia Fiel da Original, Lavrada No Livro Registro de Atas da Empresa Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda. Sinop - MT, 01 de agosto de 2022. Sociedade Cindida: Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ. Nº 20.329.337/0001-54. Adriana Gonçalves Pereira - CPF. 016.710.369-56 - administradora não sócia, Ana Taissa Loureiro Pereira - CPF. 045.911.349-62 - administradora não sócia, Rafael Yamada Torres - CPF. 021.501.441-31 - sócio, AGPX Empreendimentos e Participações Ltda - CNPJ. 35.099.706/0001-37 - sócia. Alexandre Gonçalves Pereira - Administrador. BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda. - CNPJ. 18.338.502/0001-92 - sócia, Janeise Martini Peniani Crestani - administradora. de pleno acordo, manifesta sua irrestrita concordância. Empresa Convidada, interessada na absorção do patrimônio liquido cindido. BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ. 18.338.502/0001-92 - Janeise Martini Peniani Crestani - única sócia - administradora. Rafael Yamada Torres - CPF. 021.501.441-31 - Presidente da Mesa, Alexandre Gonçalves Pereira - CPF. nº 287.637.088-33 - Secretário da Reunião. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Registro sob o nº 2568405, em 01/09/2022 - empresa Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ. 20329337000154 e Protocolo 221230203 - 30/08/2022. Autenticação: 964A6F C0EA28 86F5AD BF624A EFD05C 180F05 218. Ass) Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse: http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº protocolo 22/123.020-3 e o código de segurança vxk0.”