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RESOLUÇÃO CONJUNTA CEHIDRO/CBH CUIABÁ-ME Nº 01 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o acompanhamento, a análise e a aprovação dos trabalhos e documentos de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Médio e Alto Rio Cuiabá.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CEHIDRO, instituído pela Lei Estadual n. 11.088, de 09 de março de 2020 e regulamentado pelo Decreto 796, de 22 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e

O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM ESQUERDA DO RIO CUIABÁ, criado pela Resolução n.77 de 19 de maio de 2015 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei n. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 reforçada pela Política Estadual de Recursos Hídricos do Mato Grosso, instituída pela Lei n. 11.088, de 09 de março de 2020, que definem o Plano de Bacias Hidrográficas de Recursos Hídricos (PBH) como um dos instrumentos de gestão e atribuem aos Comitês de Bacia Hidrográfica, a aprovação dos Planos de Recursos Hídricos da referida bacia, e,

Considerando a Resolução CNRH n. 145, de 12 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.

RESOLVEM:

Art.1º Instituir o Grupo de Acompanhamento da Elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica (PBH) do Médio e Alto Rio Cuiabá, GAP-UPG P4.

Art.2º São atribuições do GAP UPG P4:

I. Acompanhar os trabalhos durante a elaboração do PBH;

II. Analisar se os objetivos do PBH estão sendo alcançados de acordo com as etapas e cronograma previstos;

III. Aprovar o PBH juntamente com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do estado de Mato Grosso (CEHIDRO);

IV. Avaliar a implementação do PBH aprovado.

Art.3º O GAP-UPG P4 será composto por 07 (sete) membros, sendo:

I. 03 (três) membros titulares do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e seus suplentes, sendo 01 (um) representante de cada segmento: Poder Público, usuários e sociedade civil organizada.

II. 01 (um) representante designado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT;

III. 03 (três) membros titulares do Comitê de Bacia do Rio Cuiabá-ME e seus suplentes sendo 01 (um) representante de cada segmento: Poder Público, usuários e sociedade civil organizada.

Parágrafo único. O GAP poderá contar com apoio de especialistas ou entidades com notória competência na gestão de recursos hídricos.

Art.4º Os membros do GAP UPG P-4 escolherão entre eles, na primeira reunião, o(a) coordenador(a) que terá as seguintes atribuições:

I. Encaminhar aos membros do GAP, os trabalhos e os documentos recebidos da equipe técnica da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), de acordo com cada uma das etapas identificadas no sumário;

II. Comunicação do calendário de reuniões de apresentação, pela equipe técnica contratada, dos trabalhos e documentos;

III. Organização de capacitações técnicas necessárias à análise e avaliação do PBH, quando necessárias;

IV. Relatórios contendo análise, avaliação e aprovação dos trabalhos e documentos recebidos;

V. Definição de normas complementares necessárias para o funcionamento e articulação operacional do GAP.

Parágrafo único. O(a) coordenador(a) poderá indicar membros do Comitê de Bacia para apoiá-lo no desempenho de suas atribuições.

Art.5º O GAP receberá os trabalhos e documentos relacionados à elaboração do PBH 15 (quinze) dias antes da primeira reunião de apresentação pela equipe técnica contratada.

Art.6º As reuniões ocorrerão de forma remota com adoção do seguinte procedimento:

I. Conciliação dos trabalhos e documentos recebidos com o estabelecido no Termo de Referência, conforme anexo I;

II. A primeira reunião será para a apresentação dos trabalhos e documentos enviados ao GAP pela equipe técnica contratada;

III. A segunda reunião será para apreciação do relatório, avaliação e aprovação (ou ajustes) dos trabalhos e documentos recebidos com a identificação dos membros do GAP que participaram da reunião;

Parágrafo único. O quórum mínimo exigido para análise, avaliação e aprovação dos trabalhos será de 04 (quatro) membros presentes na reunião do GAP.

Art.7º O GAP terá o prazo de 30 (trinta) dias para emissão do relatório contendo análise, avaliação e aprovação (ou ajustes) dos trabalhos e documentos recebidos, contado após a reunião de apresentação pela equipe técnica contratada nos termos do art.5º.

Parágrafo único. O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado por mais 15 dias, desde que devidamente justificado.

Art.8º O membro do GAP que faltar a mais de 02 (duas) reuniões, injustificadamente, será substituído pelo CEHIDRO ou CBH Cuiabá ME, após comunicação.

Art.9º Os casos omissos nesta Resolução serão decididos de comum acordo entre CEHIDRO e CBH Cuiabá ME.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos


Suzan Lannes de Andrade

Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá ME