Aguarde por favor...
D.O. nº28266 de 15/06/2022

RESOLUÇÃO CONESD 002 2022 COMISSÕES

Resolução Normativa Nº 002/2022/CONESD/MT

Institui Comissões Técnicas Permanentes e Provisória do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CONESD/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO ESTADO DE MATO GROSSO -

CONESD/MT, conforme deliberação e aprovação de sua maioria em assembleia, por intermédio de seu presidente, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art.1º Instituir Comissões Técnicas Permanentes e Provisória do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CONESD do Estado de Mato Grosso, com a missão de desenvolver atividades de análises, pareceres, elaboração de normativas e ações referentes às temáticas da prevenção, atenção e assistência, reinserção social de usuários de substâncias psicoativas e seus familiares, estratégias de redução de demanda e oferta no Estado subsidiando as ações do Conselho para assegurar os direitos humanos, a paz e    a    segurança se  estruturando    do  seguinte     modo:

I - Redução da demanda de drogas:

a) Comissão Técnica Permanente Educação e Prevenção - C.T.P.E.P.

Terá por objeto de trabalho toda matéria referente às ações necessárias à prevenção do uso indevido de drogas, a promoção e fortalecimento dos fatores de proteção.

b) Comissão Técnica Permanente Cuidado, Recuperação e Reinserção Social - C.T.P.C.R.R.S.

Terá por objeto de trabalho toda matéria relacionada à atenção aos usuários e dependentes de substâncias psicoativas (s.p.a) e respectivos familiares, estabelecendo ações que visem à melhoria da qualidade de vida, a redução dos riscos e das situações de vulnerabilidade, o tratamento de transtornos por consumo de drogas, dos danos associados ao uso, a reabilitação, recuperação e a reinserção social de usuários dependentes.

II- Redução da oferta de drogas:

c) Comissão Técnica Permanente de Segurança e Justiça - C.T.P.S.J.

Terá por objeto de trabalho toda matéria referente redução da oferta de drogas a partir quanto a sua repressão, à produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas; problemas das drogas e o crime organizado, corrupção, tráfico, cibercrimes, correntes financeiras ilícitas.

d) Comissão Técnica Permanente de Estudos, Pesquisas e Avaliação - C.T.P.E.P.A.

Terá por objeto de trabalho o desenvolvimento de estudos e pesquisas que subsidiem o planejamento, acompanhamento e a tomada de decisões do Conselho da política sobre drogas.

III. Comissão Técnica Provisória - Instituída para execução de uma atividade estritamente operativa desfaz-se após a consecução de seu objeto de trabalho.

a)     Comissão Técnica Provisória de Elaboração da Política Sobre Drogas - C.T.P.E.P.S.D

Terá por objeto de trabalho o planejamento, organização e realização de encontros, seminários, fóruns, a compilação de informações, dados, estudos e elaboração de minuta de Política Sobre Drogas do estado.

Parágrafo Único. As comissões poderão solicitar auxílio especializado se necessário e/ou interligar-se umas com as outras para fins de execução de trabalhos transdisciplinares.

Art. 2º Compete as Comissões:

I. Apresentar à plenária do Conselho, produtos de sua área para deliberação e demais medidas cabíveis;

II. Propor ao Conselho normas e recomendações técnicas de matérias referentes à sua temática;

III. Apresentar programação e realizar eventos relacionados ao tema objeto de seu trabalho necessários ao cumprimento dos objetivos da política sobre drogas em sua área temática;

IV.      Apresentar proposta e viabilizar ou realizar capacitação dos diversos atores envolvidos na política sobre drogas referentes à sua área temática;

V. Articular com instituições de estudo e pesquisa para implementação e produção de conhecimento sobre a matéria de sua temática;

VI.      Propor a publicação e divulgação de material técnico e informativo sobre temática de sua responsabilidade;

VII.     Elaborar e propor a celebração de acordos, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para fomento de ações ligadas à política sobre drogas;

IX.            Solicitar à Secretaria Executiva as demandas de materiais, estrutura física, administrativas entre outras necessárias à execução das atividades programadas;

X. Encaminhar relatórios de atividades, registros de eventos e capacitações para Secretaria Executiva do Conselho para devidos procedimentos administrativos.

Art. 3º A Comissão será composta por representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes instituições deste Conselho:

I.    Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

II.   Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SETASC;

III.  Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

IV.  Secretaria de Estado de Saúde - SES;

V.   Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL;

VI.  Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/MT;

VII. Conselho Regional de Psicologia - CRP 18ª Região MT;

VIII.      Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Seccional MT;

IX.  Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT e;

X.   Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT.

Parágrafo único. As comissões poderão reunir e deliberar ordinariamente e extraordinariamente a qualquer tempo e convidar profissionais ligados aos temas de trabalho que se fizerem necessários para auxiliar no desenvolvimento das atividades e tarefas.

Art. 4º Os/as representantes de que trata o art. 3º são indicados e escolhidos pelos Conselheiros e Conselheiras durante reunião ordinária do Conselho.

Art. 5º Caberá aos integrantes das Comissões escolha do/a Coordenador/a e seu/a suplente dentre responsável pela relatoria de cada Comissão e definição de prazo para conclusões dos trabalhos;

Art. 6º Os representantes das Comissões serão responsáveis em articular com os diferentes atores das áreas temáticas, com o propósito de identificar as demandas, contextos e proposições resolutivas sobre a mesma.

Art.7º Aprovadas em reunião do Conselho as Comissões e as representações integrantes constam no Anexo I desta Resolução.

Art. 8º As questões omissas nesta Resolução serão encaminhadas pelo Conselho. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lenice Silva dos Santos Barbosa Presidente do Conselho Estadual Sobre Drogas - CONESD

em Substituição Legal

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES E PROVISÓRIA DO CONESD/MT

COMISSÃO

COMPONENTES

I.ComissãoTécnicaPermanenteEducaçãoePrevenção -C.T.P.E.P.

Secretaria de Estado de Educação- SEDUC,Conselho Regional de Serviço Social- CRESS/MTSecretaria de Estado de Saúde - SES(Suplencia)UniversidadedoEstadodeMatoGrosso-UNEMAT

SecretariadeEstadodeCultura,EsporteeLazer-SECEL.PolíciaMilitardoEstadodeMatoGrosso-PMMT

II.ComissãoTécnicaPermanenteCuidado, Recuperação e ReinserçãoSocial-C.T.P.C.R.R.S.

SecretariadeEstadodeTrabalho,AssistênciaSocialeCidadania-SETASC

ConselhoRegionaldeServiçoSocial-CRESS/MT

FederaçãodasComunidadesTerapêuticasdoCentroOeste-FCTCO/MT

Secretaria de Estado de Saúde - SES/MTUniversidadedoEstadodeMatoGrosso-UNEMATConselhoRegionaldePsicologia-CRP/MT

III. Comissão Técnica Permanente deSegurançaeJustiça-C.T.P.S.J.

PolíciaJudiciáriaCivil-PJC/MT

PolíciaMilitardoEstadodeMatoGrosso-PMMT

Universidade                  do        Estado          de       Mato          Grosso          -       UNEMATUniversidadeFederaldoEstadodeMatoGrosso-UFMT.

IV.ComissãoTécnicaPermanentedeEstudos,PesquisaseAvaliação-C.T.P.E.P.A.

SecretariadeEstadodeCultura,EsporteeLazer-SECEL/MTSecretariadeEstadodeSaúde-SES/MT

Secretaria de Estado de Educação- SEDUC/MTConselho Regional de Serviço Social- CRESS/MTConselho Regional de Psicologia - CRP/MTPolíciaMilitardoEstadodeMatoGrosso-PMMT

UniversidadedoEstadodeMatoGrosso-UNEMAT

V.ComissãoTécnicaProvisóriadeElaboraçãodaMinutadaPolíticasobre Drogas2022-2027

TodasasinstituiçõescomponentesdoConselhoEstadualdePolíticasSobreDrogas.

Composição aprovada em reunião ordinária de 14 de dezembro de 2021.