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PORTARIA Nº 016, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Considerando o inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.520/2002;

Considerando o disposto nos artigos 21 a 24 do Decreto Estadual nº 840/2017, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT, de 10 de fevereiro de 2017 e;

Considerando o Ato nº 01807/2022, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT, nº 28.227, de 19 de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para compor equipe da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística com a responsabilidade de realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Eletrônico e para Registro de Preços em atendimento do art. 8º da Lei nº 10.520/2002 c/c ao art. 21 do Decreto Estadual nº 840/2017:

I - Representante do Comprador/Ordenador de Despesa:

Marcelo de Oliveira e Silva - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

II - Pregoeiro (a) Oficial:

Luana Duarte Lima Dovigi

III - Equipe de Apoio:

Thays Karla Maciel Costa

Anderson Moraes Nunes

Simone Peixoto da Silva

Juliano Santana de Oliveira

§ 1º - A equipe técnica de cada Pregão será designada após consulta à área demandante de cada contratação para devida análise das peças técnicas atinentes ao certame, de forma a subsidiar a decisão do (a) Pregoeiro (a), o qual irá deliberar as consultas necessárias ao andamento da licitação.

§ 2º - A equipe designada nesta Portaria poderá realizar pregão para contratação de serviços de engenharia não enquadrados nas demais modalidades de licitações previstas na legislação vigente.

Art. 2º. São atribuições do Representante do Comprador:

I - Autorização do Processo licitatório;

II - Decidir os recursos contra os atos do (a) pregoeiro (a) e adjudicar o objeto, conforme o caso;

III - Homologar, Revogar ou Anular o procedimento licitatório;

IV - Determinar a realização dos procedimentos contratuais pertinentes;

V - Determinar a publicidade dos atos administrativos sob sua alçada.

Art. 3º. São atribuições do Pregoeiro Oficial a condução da fase externa das licitações na modalidade pregão, em especial aquelas previstas no artigo 21 do Decreto Estadual n. 840/2017, e ainda:

I - Receber o processo devidamente autorizado, cabendo-lhe análise e solicitação de correção ou complementação, conforme o caso;

II - Promover abertura e publicidade da licitação, andamentos e resultados;

III - Disponibilizar o edital e anexos no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG/MT;

IV - Realizar abertura e demais procedimentos inerentes à segurança jurídica, processuais e continuidade do certame;

V - Conduzir os procedimentos relativos à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;

VI - Inibir o jogo de planilhas nas licitações por lote;

VII - Analisar e decidir justificadamente, conforme o caso, sobre o preço final e documentação da vencedora da disputa;

VIII - Promover a solução de questões técnicas ou jurídicas relativas ao procedimento licitatório, decidindo, inclusive, sobre o acolhimento do recurso, indeferindo desde que justificadamente e inscrito na ata;

IX - Responder aos órgãos de controle e de justiça, quando solicitado, informando o fato ao superior imediato;

X - Promover análises e diligências pertinentes ao cumprimento do objeto, solicitando apoio técnico, conforme o caso;

XI - Declarar o Pregão, justificadamente, Fracassado ou Deserto, conforme o caso, realizando a publicidade nos termos da legislação;

XII - Determinar o registro na ata da sessão de todos os acontecimentos relativos ao pregão, argumentos, questionamentos e assuntos pertinentes e advindos de representantes e assinar em conjunto com a equipe de apoio e participantes presentes;

XIII - Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, nos casos previstos na legislação;

XIV - Avaliar e aprovar a instrução processual visando à homologação e a contratação do objeto licitado;

XV - Controlar e decidir sobre os trabalhos da equipe de apoio;

XVI - Poderá requisitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de composição de custos.

Art. 4º. São atribuições da Equipe de Apoio:

I - Cumprir as determinações do (a) pregoeiro (a), assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - Operar o sistema de pregão;

IV - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

V - Lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

VI - Levar ao conhecimento do pregoeiro (a) qualquer ato ou informação que possam alterar os procedimentos licitatórios;

VI - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular;

VII - registrar os atos dos processos de aquisição nos sistemas corporativos relativos à área.

Art. 5º. A Equipe Técnica terá as seguintes competências:

I - Assessorar o Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio;

II - Responder por todos os esclarecimentos de ordem técnica;

II - acompanhar, quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), as sessões de pregão, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, ou mediante relatório encaminhado ao Pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo Primeiro. Sempre que necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a colaboração e manifestação de outros servidores especializados ou de técnicos da SINFRA não relacionados no inciso IV do artigo 1º, quanto aos aspectos técnicos do objeto licitado.

Parágrafo Segundo. Não compete ao Pregoeiro Oficial, decisões, pareceres e manifestações de ordem exclusivamente relacionadas ao teor técnico do objeto da contratação, tais como: composição de preços, planilhas orçamentárias, termos de referência e demais itens técnicos, sendo tais atribuições exclusivas da Secretaria Adjunta demandante.

Art. 6º. A substituição do Pregoeiro poderá ocorrer nos termos previstos nos artigos 22 e 24 do Decreto Estadual nº 840/2017, e está condicionada à informação nos autos do processo licitatório.

Parágrafo único. Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o Pregoeiro convocará substituto, dentre os demais designados na forma do inciso III, art. 1º desta Portaria.

Art. 7º. Fica vedada a manifestação oficial de agentes públicos em processo licitatório em que não tenham participado diretamente, salvo quando provocados pela Autoridade Superior.

Art. 8º. Na condução dos processos licitatórios na modalidade pregão compete à Coordenadoria de Aquisições:

I - receber o projeto básico ou o termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, em conformidade com os critérios previstos em lei, formando o processo administrativo;

II - elaborar as minutas dos editais e contratos, em conformidade com o pedido formulado pelo setor demandante na aquisição do bem ou serviço, utilizando quando necessário, o assessoramento da equipe técnica;

III - submeter à Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado as minutas de editais e contratos, para aprovação;

IV - providenciar os ajustes e justificativas nas minutas dos editais e contratos, se necessário e consultada a área técnica, em atendimento à Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado;

V - divulgar a licitação por meio do instrumento próprio;

VI - instruir os autos do processo licitatório;

VII - registrar os atos dos processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG e demais sistemas corporativos relativos à área.

Art. 9º. Fica a Superintendência de Aquisições e Contratos responsável por gerir todos os atos processuais relativos à publicidade da licitação, instrução processual, juntada de documentos inerentes ao evento, devendo disponibilizar o processo para análise do pregoeiro, decisão da autoridade competente e demais providências.

Art. 10. Nos processos das licitações na modalidade pregão, realizados na SINFRA no prazo de vigência desta portaria, deverá ser juntada uma cópia desta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA nº 004, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de março de 2022.