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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT

“VIVER CULTURA”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de criação, experimentação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos culturais provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente Seleção Pública terá como princípios, objetivos e responsabilidades aqueles previstos na Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, assim como o Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016.

Princípios: liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

Objetivos: fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense as artes e à cultura.

Responsabilidades: fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal.

1.2. O(A) proponente não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

1.4. Todas as menções a horários neste Edital terão como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

1.5. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e/ou no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, disponível em www.secel.mt.gov.br.

1.6. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, por meio de preenchimento de requerimento, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, protocolizado e encaminhado à Comissão. Devendo apresentá-las exclusivamente de modo PRESENCIAL OU VIA CORREIOS; quando nos casos presenciais, realizar protocolização na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, no período das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00. Nos casos de encaminhamento das apresentações de impugnação via Correios, devem ser destinadas ao endereço da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, constante acima.

2.   DO OBJETO E OBJETIVOS

2.1. Seleção Pública “VIVER CULTURA” visa fomentar criação e desenvolvimento de experiências artístico-culturais, práticas, vivências culturais, ações formativas, atividades de livre demanda, circulação, festivais, mostras e exposições, que se relacionem de maneira direta com o setor produtivo da cultura, dentro dos segmentos culturais e categorias estabelecidas neste Edital.

2.2. Serão selecionadas 266 propostas culturais; sendo 240 (duzentos e quarenta) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada; 10 (dez) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada; 09 (nove) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada; e 07 (sete) no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada; totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em investimentos para o Incentivo Cultural em Mato Grosso.

2.3. Os projetos a serem selecionados na presente Seleção Pública poderão atender as seguintes categorias:

2.3.1. CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EXPERIÊNCIAS ARTÍSTICO-CULTURAIS: Fomento à concepção e desenvolvimento de ações, obras em processo, pesquisa e intercâmbios, montagem, exposições e/ou apresentações artísticas realizadas por trabalhadoras e trabalhadores da cultura, e que se encontram relacionados no subitem 2.3.7. “Tabela de Distribuição Financeira”.

2.3.1.1. Poderão participar desta categoria Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos (OSC’s) e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos.

2.3.2. AÇÕES FORMATIVAS: Ações formativas (Cursos, oficinas, palestras, seminários, conferências, diálogos etc) realizadas ou direcionadas às áreas técnicas, como iluminação, sonorização, edição, direção de palco, roadies, backstage, produção cultural, produção executiva, entre outros setores ligados a infraestrutura de ações artístico-culturais. As ações deverão ser oferecidas de forma gratuita à população.

2.3.2.1. Poderão participar desta categoria Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos (OSC’s) e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos.

2.3.3. PRÁTICAS E VIVÊNCIAS CULTURAIS: Fomento a práticas e vivências culturais, que promovam a visibilidade, cidadania e autonomia de populações, entidades e coletivos culturais, relacionados no subitem 2.3.7. “Tabela de Distribuição Financeira”, que desenvolvam ações em territorialidades, campos identitários ou temáticos, historicamente invisibilizados ou mesmo com seus direitos violados, realizadas por trabalhadoras e trabalhadores da cultura para promover o acesso e o equilíbrio de oportunidades e colaborar com a preservação e patrimônio histórico e artístico, material e imaterial, valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense.

2.3.3.1. Poderão participar desta categoria Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos (OSC’s) e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para que o proponente possa concorrer nesta categoria será obrigatório:

A.     Pessoas Físicas: se autodeclarar pertencente ao segmento específico, preenchendo e assinando o anexo XII-I;

B.     Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos: deverá ser representante legítimo da comunidade, comprovado por meio do preenchimento do anexo XII-II, tendo como consignatários no mínimo 02 representantes da própria comunidade;

C.    Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos (OSC’s): é obrigatório estar expresso em seu Estatuto Social a condição de representação ou defesa dos direitos do grupo ou comunidade que concorrerá;

2.3.4. CULTURA DA INFÂNCIA: Propostas que valorizem a infância, em suas diferentes manifestações, práticas, matizes e tradições. Entende-se por Infância a categoria geracional de 0 (zero) até 12 (doze) anos, abrangendo o fenômeno social e humano de múltiplos sentidos que abrange, diretamente ou indiretamente essas pessoas, perpassando por toda sua extensão antropológica, sociológica, política, ética, estética, simbólica, produtiva e econômica e respeitando suas peculiaridades específicas.

2.3.4.1. Poderão participar desta categoria Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos (OSC’s) e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos.

2.3.5. CULTURA DA PESSOA IDOSA: Propostas que valorizem e incluam a pessoa idosa, em suas diferentes manifestações, práticas, matizes e tradições. Entende-se por Pessoa Idosa a categoria geracional acima de 60 (sessenta) anos de idade, abrangendo o fenômeno social e humano de múltiplos sentidos que abrange, diretamente ou indiretamente essas pessoas, perpassando por toda sua extensão antropológica, sociológica, política, ética, estética, simbólica, produtiva e econômica e respeitando as peculiaridades específicas.

2.3.5.1. Poderão participar desta categoria Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos (OSC’s) e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos.

2.3.6. CIRCULAÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS: Apoio à projetos, relacionados no subitem 2.3.7. “Tabela de Distribuição Financeira”, que promovam a realização de festivais, exposições, mostras, e/ou circulação regional, nacional e/ou internacional de ações artístico-culturais para fortalecer, divulgar e descentralizar as práticas culturais do estado de Mato Grosso.

2.3.6.1. Poderão participar desta categoria Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos (OSC’s) e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos.

2.3.6.2. No segmento “Exclusivo Continuidade”, com valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), só serão aceitas propostas que já tiveram no mínimo uma edição realizada, comprovada por meio do portifólio e evidências fotográficas e/ou notícias jornalísticas.

2.3.7. Os projetos serão selecionados de acordo com a distribuição de quantidades, valores unitários e segmentos estabelecidos na seguinte “Tabela de Distribuição Financeira”:

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 12/2022/SECEL/MT

CULTURA MAIS VIVÊNCIAS

ITEM

CATEGORIA

SEGMENTOS

QUANT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

Subitem 2.3.1.

CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Música

42

R$ 30.000,00

R$ 1.260.000,00

Teatro

20

R$ 30.000,00

R$ 600.000,00

Dança

20

R$ 30.000,00

R$ 600.000,00

Circo

8

R$ 30.000,00

R$ 240.000,00

Artes Visuais

18

R$ 30.000,00

R$ 540.000,00

Artesanato

12

R$ 30.000,00

R$ 360.000,00

Subitem 2.3.2.

AÇÕES FORMATIVAS

Áreas Técnicas e Produção Cultural

10

R$ 30.000,00

R$ 300.000,00

Subitem 2.3.3.

PRÁTICAS E VIVÊNCIAS CULTURAIS

Culturas Indígenas

15

R$ 30.000,00

R$ 450.000,00

Culturas Ribeirinhas

15

R$ 30.000,00

R$ 450.000,00

Culturas de Matrizes Africanas, Negras e/ou Quilombola

15

R$ 30.000,00

R$ 450.000,00

Cultura HIP HOP e práticas urbanas

15

R$ 30.000,00

R$ 450.000,00

Capoeira

15

R$ 30.000,00

R$ 450.000,00

População LGBTQIA+

12

R$ 30.000,00

R$ 360.000,00

Povos Ciganos

4

R$ 30.000,00

R$ 120.000,00

Populações Imigrantes

4

R$ 30.000,00

R$ 120.000,00

Subitem 2.3.4.

CULTURA DA INFÂNCIA E/OU DA PESSOA IDOSA

Livre Demanda

15

R$ 30.000,00

R$ 450.000,00

Subitem 2.3.5.

CIRCULAÇÃO, MANUTENÇÃO, MOSTRAS, EXPOSIÇÕES E FESTIVAIS

Novas propostas ou Continuidade

10

R$ 50.000,00

R$ 500.000,00

Novas propostas ou Continuidade

9

R$ 100.000,00

R$ 900.000,00

Continuidade

7

R$ 200.000,00

R$ 1.400.000,00

Total

266

R$ 10.000.000,00

2.3.8. As vagas previstas no Tabela de Distribuição Financeira expresso no subitem 2.3 poderão ser remanejadas entre si na hipótese de não haver propostas classificadas, ou que não obtiverem pontuação mínima, conforme subitem 7.5, o suficiente para completar o total de vagas.

2.3.9. Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um) projeto, em apenas 1 (um) dos segmentos previstos no subitem 2.3.7 “Tabela de Distribuição Financeira”; com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou editoras, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias.

2.3.9.1. No caso de cooperativas, editoras e/ou associações deverá ser especificado, obrigatoriamente, o nome do artista, grupo, coletivo ou associado que está sendo representado, bem como deverá ser apresentado documento que comprove vínculo associativo ou de representação de no mínimo 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Edital. Cada associado ou representado poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto.

2.3.10. O mesmo proponente poderá se inscrever apenas 1 (uma) vez neste Edital, exceto os casos previstos no subitem 2.3.3; no caso de envio de 1 (mais) de uma proposta, do mesmo proponente ou do mesmo associado, cooperado ou representado, será considerada a última enviada, de acordo com a data e/ou horário fornecido pelo sistema de inscrições online.

3.   DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Serão selecionadas 266 (duzentos e sessenta e seis) propostas culturais, totalizando R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) em investimentos com o objetivo de desenvolvimento do cenário artístico-cultural de Mato Grosso.

3.2. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração das parcerias é a seguinte:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

PROGRAMA:

523 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CULTURA

PROJETO/ATIVIDADE:

1254 - APOIO E FOMENTO ÀS AÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS

FONTE:

196

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA:

3.3.90.00.00

REGIÃO:

9900 - TODO ESTADO

3.3. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso poderá convocar propostas, além da quantidade de projetos a serem contemplados e valor total a ser investido previsto no Edital, conforme subitens 2.2 e 3.1 do Edital, para formalização do Instrumento contratual correspondente, obedecendo ordem de classificação e comprovado interesse público.

3.4. Fica vedada a convocação para formalização das propostas que forem desclassificadas, que não obtiveram pontuação mínima ou que possua algum impedimento, ainda que não haja classificados suficientes para preenchimento de todas as vagas.

4.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão se inscrever na presente Seleção Pública proponentes residentes e domiciliados em Mato Grosso no ato da inscrição e na execução das ações propostas, a contar da data da publicação do presente Edital de Seleção Pública, de acordo com o estabelecido no subitem 2.3:

A.   Pessoa Física;

B.   Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos;

C.   Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos.

4.1.1. Proponentes na modalidade Pessoa Jurídica de Direito Privado Com ou Sem Fins Lucrativos deverão possuir como atividades, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita no seu Estatuto Social ou na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).

4.2. Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública:

A.     Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes e, no caso desta última, que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município;

B.     Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da SECEL/MT, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

C.    Cônjuges, companheiros, filhos, irmão, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 2º grau dos membros do Conselho Estadual da Cultura e dos servidores da SECEL/MT, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

D.    Ações cujo objeto principal não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural, de acordo com as definições previstas no Plano Estadual de Cultura;

E.     Ações culturais que envolvam obras, produtos, atividades destinadas ou circunscritos a circuitos privados ou ao desenvolvimento de coleções particulares;

F.     Ações culturais elaboradas por produtores privados e que tenham como beneficiários os poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, caracterizados como intermediários;

G.    Produtores culturais não residentes no Estado de Mato Grosso;

H.    Ações culturais que tenham por finalidade divulgar as atribuições de outras Secretarias de Estado;

I.      Ações culturais que tenham por objetivo promover o mesmo evento ou as atividades paralelas, correlatas e periféricas a este;

J.     Propostas que expressem quaisquer formas de preconceitos ou que promovam o desrespeito aos direitos humanos;

K.     Proponentes em atraso na entrega da prestação de contas de projetos de outros editais, emendas e outras modalidades de fomento da SECEL/MT.

4.3. O produtor cultural só poderá apresentar 1 (uma) proposta, seja como pessoa física ou pessoa jurídica com fins lucrativos. Caso seja identificado mais de uma proposta todas elas serão desclassificadas.

PARÁGRAFO ÚNICO: Com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou editoras, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias e conforme subitem 2.3.9.1.

5.   DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA

5.1. O proponente deverá prever a execução do projeto em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do recebimento do recurso, prorrogável por uma única vez por igual período.

5.2. Está vedado a utilização do recurso para compra de material permanente e/ou para investimento em obras estruturais.

5.3. Poderão incidir sobre os valores totais dos projetos selecionados, provenientes de proponentes Pessoa Física, o valor referente ao Imposto de Renda (IRPF), previsto por lei, a alíquota de até 27,50% (vinte e sete e meio por cento). Neste caso, o proponente receberá o valor líquido, já deduzido o Imposto de Renda, e estas informações deverão ser previstas na planilha orçamentária apresentada.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não haja retenção pela fonte pagadora, o proponente será notificado na fase de formalização e deverá apresentar a planilha orçamentária ajustada no prazo estabelecido para entrega dos documentos complementares.

5.4. No preenchimento do formulário o proponente poderá prever a utilização do recurso para os itens que seguem:

A.   Contratação de serviços diversos necessários para a criação, desenvolvimento e finalização do projeto;

B.   Matéria-prima e ou material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com a realização do projeto;

C.   Aluguel de instalações, máquinas, equipamentos e laboratórios necessários à realização do projeto;

D.   Desenvolvimento de software ou aplicativos relacionados a realização do projeto;

E.   Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto;

F.   Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário;

G.  Vencimentos e obrigações patronais, de acordo com as regras da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT;

H.   Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas ao uso de propriedade intelectual.

6.   DAS INSCRIÇÕES

6.1. Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

6.2. As inscrições ocorrerão a partir das 00:00 do dia 11/04/2022 até às 18:00 do dia 19/05/2022, de maneira exclusivamente eletrônica, por meio do link disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT em www.secel.mt.gov.br, com preenchimento de formulário disponibilizado e anexos do Edital.

6.3. Não será aceita inscrição em outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

6.5. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.6. Na plataforma de inscrição, conforme subitem 6.2, o proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição online, e caso necessário os campos opcionais, e anexar todos os documentos obrigatórios conforme subitem 6.6.2.

6.6.1.  Formulário: Preencher e enviar o Formulário de Inscrição online que contém os seguintes campos para preenchimento:

A.     Dados Gerais e Sociais do proponente;

B.     Informações sobre a proposta;

C.    Plano de acessibilidade;

D.    Participantes do projeto como membros de equipe;

E.     Currículos e/ou Portfólios do proponente e de membros de equipe;

F.     Previsão de custo do projeto proposto;

G.    Cronograma de execução;

H.    Informações complementares (não é obrigatório);

I.      Informações sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;

J.     Termo de Responsabilidade e Autoria;

K.     Declaração de que não é Servidor Público da SECEL/MT ou Membro do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso;

L.     Termo de Responsabilidade para uso de EPI’s;

M.    Declaração de Parentesco;

N.    Declaração de Gratuidade;

O.    Declaração de Não Duplicidade de Objeto.

6.6.2. Documentos obrigatórios que deverão ser anexados na plataforma online:

6.6.2.1. Pessoas Físicas:

A.     Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso;

B.     Cópia de CPF - frente (e verso, se houver);

C.    Comprovante atual de Endereço em Mato Grosso. Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas;

D.    Planilha de Orçamento - preenchida, com valor total da categoria e segmento que está concorrendo, conforme previsto no subitem 2.3.7 “Tabela de Distribuição Financeira”;

E.     Planilha de Cronograma de Execução - preenchida;

F.     Planilha de Equipe de todos os envolvidos diretamente no projeto - preenchida;

G.    Currículo / Portfólio do proponente e membros listados na Planilha de Equipe;

H.    Declaração de Endereço em Mato Grosso (se for necessário);

I.      AutoDeclaração de Endereço em Mato Grosso (se for necessário);

J.     Declaração de Pessoa Com Deficiência (se for necessário);

K.     Declaração de Pertencimento - Pessoa Física (se for necessário);

L.     Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil, disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir (exceto para proponentes conforme subitem 6.6.2.1.3);

M.    Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, disponível em: https://servicos.tce.mt.gov.br/certidao (exceto para proponentes conforme subitem 6.6.2.1.3);

N.    Certidão referente a Pendências Tributárias e não Tributárias Controladas pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, e pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, disponível em https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60 (exceto para proponentes conforme subitem 6.6.2.1.3);

O.    Certidão de Débitos Municipais da cidade de residência do proponente (consultar a prefeitura local) (exceto para proponentes conforme subitem 6.6.2.1.3).

6.6.2.1.1. Caso o proponente, pessoa física, não possua comprovante de endereço de residência e domicílio em Mato Grosso em seu nome poderá assinar a Declaração de Endereço, utilizando o modelo presente no Anexo VI. Juntamente com essa Declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência com o mesmo endereço informado em nome de terceiros.

6.6.2.1.2. Nos casos de proponentes pessoa física circenses, comunidades ciganas, povos indígenas, comunidades quilombolas, imigrantes e/ou refugiados, poderão utilizar a AutoDeclaração de Endereço (Anexo VII) para indicar o endereço de correspondência, de residência e/ou de domicílio em Mato Grosso no momento da inscrição, e formalização, de acordo com o Art. 72 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e não sendo necessária a comprovação no ato da inscrição e na execução das ações propostas, conforme está exigido no subitem 4.1.

6.6.2.1.3. As populações autodeclaradas pertencentes a populações tradicionais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, ciganas, imigrantes, refugiados, LGBTQIA+, negras e/ou de matrizes africanas, de acordo com o Parágrafo 4, do Artigo 19, do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, que regulamenta a Lei 10.379/2016, utilizarão o Instrumento Contratual “Termo de Compromisso Cultural”, e ficam dispensadas da apresentação de certidões e documentos de regularidade fiscal.

6.6.2.2. Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos (Organizações da Sociedade Civil):

A.     Cópia do Estatuto Social - criação;

B.     Cópia da Última atualização do Estatuto Social (se houver);

C.    Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual;

D.    Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso, de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

E.     Cópia de CPF - frente (e verso, se houver), de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

F.     Comprovante de vínculo do Associado e/ou Representado com a Entidade proponente, nos casos de projetos de artistas, grupos, coletivos associados inscritas por esta;

G.    Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

H.    Comprovante atual de Endereço em Mato Grosso. Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. Na ausência deste documento será aceito o Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

I.      Planilha de Orçamento - preenchida, com valor total da categoria e segmento que está concorrendo, conforme previsto na “Tabela de Distribuição Financeira”;

J.     Planilha de Cronograma de Execução - preenchida;

K.     Planilha de Equipe de todos os envolvidos diretamente no projeto - preenchida;

L.     Currículo / Portfólio do proponente e membros listados na Planilha de Equipe;

M.    Declaração de Pessoa Com Deficiência (se for necessário);

N.    Certidão de Habilitação Plena - emitida pelo SIGCON (Art. 8º, da INC 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016 - http://sigcon.seplan.mt.gov.br;

O.    Certidão Negativa de Débitos Municipais da Comarca de domicílio da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is);

P.     Certidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de Mato Grosso do(s) representante(s) legal(is).

6.6.2.3. Pessoas Jurídicas com fins lucrativos:

A.     Cópia de documento de abertura ou constituição de Pessoa Jurídica, podendo ser:

I.    Registro Comercial;

II.   Requerimento de Empresário;

III.  Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;

IV.  Ato Constitutivo;

V.   Estatuto Social;

VI.  Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva;

VII. Contrato Social em vigor, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva;

VIII. ou, outro documento equivalente em certificação de existência e finalidade empresarial.

B.     Cópia da Última atualização do Estatuto Social, Contrato Social ou outro documento equivalente, conforme documento apresentado na letra A do subitem 6.6.2.3 (se houver);

C.    Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso, de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

D.    Cópia de CPF - frente (e verso, se houver), de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

E.     Comprovante de vínculo do Representado com a Entidade proponente, nos casos de projetos de artistas, grupos, coletivos ou associados inscritos por esta;

F.     Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

G.    Comprovante atual de Endereço em Mato Grosso. Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. Na ausência deste documento será aceito o Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

H.    Planilha de Orçamento - preenchida, com valor total da categoria e segmento que está concorrendo, conforme previsto na “Tabela de Distribuição Financeira”;

I.      Planilha de Cronograma de Execução - preenchida;

J.     Planilha de Equipe de todos os envolvidos diretamente no projeto - preenchida;

K.     Currículo / Portfólio do proponente e membros listados na Planilha de Equipe;

L.     Declaração de Pessoa Com Deficiência (se for necessário);

M.    Declaração de Pertencimento - Pessoa Jurídica (se for necessário);

N.    Certidão Negativa de Falência e Concordata da Comarca do domicílio da pessoa jurídica;

O.    Certidão Negativa de Débitos Municipais da Comarca de domicílio da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is);

P.     Certidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de Mato Grosso da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is);

Q.    Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

R.    Certidão Negativa Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT;

S.     Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS (Certidão Conjunta);

T.     Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST.

6.7. A SECEL/MT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

6.8. Os dados e anexos solicitados em formulário, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para regular a inscrição do candidato e serão tratados pela SECEL/MT e Governo do Estado de Mato Grosso em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), porém, sem ferir no que couber a Lei de Acesso à Informação.

7.   DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. As inscrições selecionadas serão submetidas à análise da Comissão de Habilitação Documental, que serão verificadas nessa fase se as propostas cumprem os requisitos mínimos descritos nos itens 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e 6. DAS INSCRIÇÕES do Edital, e parecer conclusivo pelas Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica.

7.2. Além dos critérios previstos nos marcos da Lei nº 10.363/2016; Lei nº 10.379/2016 e seu Decreto Estadual nº 1.326/2022; e demais legislações que se fizerem necessárias, os projetos serão selecionados seguindo os critérios:

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO POR MÉRITO

PONTUAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

1) Atendimento às diretrizes do Plano Estadual de Cultura e Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso

A) Contribui para o acesso à produção de bens culturais; promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania;

00 a 10

10

B) Dinamiza os espaços culturais nos territórios de atuação do projeto; Capacidade de gerar oportunidades de emprego e renda;

00 a 10

10

2) Impactos artístico-culturais, econômicos e/ou sociais.

A) Consolida a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; Promove liberdade de expressão, criação, fruição e diversidade cultural; Estrutura e regulamenta a economia da cultura no âmbito do Estado de Mato Grosso;

00 a 05

05

B) Fortalece o direito à memória e às tradições por meio de ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais; propõe integração entre culturas de tradição oral, e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas; propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social;

00 a 05

05

3) Abrangência da proposta considerando público alvo participante

A) Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público-alvo; Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação; Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes. Projeto com ações de acessibilidade; realizado em regiões de baixo acesso às atividades culturais.

00 a 10

10

4) Avaliação do proponente e equipe envolvida

A) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural no Estado de Mato Grosso; Capacidade técnica de execução da proposta; Experiência na área e no segmento proposto.

00 a 05

05

5) Avaliação da proposta técnica:

Excelência, originalidade e relevância do projeto

A) Conteúdo relevante, clareza, coerência; objetivos explicitados de forma clara e bem definidos; Descrição das etapas/ações para desenvolvimento do projeto

00 a 05

05

B) Projeto com concepção artística inovadora e pertinência das estratégias em relação aos resultados pretendidos; Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área com ações de intercâmbio e parceria com outros artistas e coletivos;

00 a 05

05

C) Equipe técnica adequada para a realização da proposta;

00 a 05

05

6) Efeito multiplicador do projeto

A) Proposta com capacidade de impactar a cena cultural, apresenta estratégias de sustentabilidade e de agregar parcerias;

00 a 05

05

B) Importância da ação para os beneficiados, profissionais envolvidos e/ou público participante; que inclua no planejamento escuta com a comunidade escolhida.

00 a 05

05

C) As ações contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

00 a 05

05

7) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto

A) Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, compatível com preços de mercado coerência entre as ações do projeto e de acordo com a proposta apresentada e o valor previsto no edital.

00 a 10

10

8) Critérios Sociais e Econômicos do Proponente

A) Proponente mulher cisgênero; transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola.

00 ou 04

04

B) Projetos de Associações, Coletivos ou Grupos Culturais; ou Equipe com 05 ou mais pessoas envolvidas diretamente, com comprovação de currículo/portfólio e inserção na planilha orçamentária.

00 ou 04

04

C) Projeto com a participação de Pessoas com Deficiência na equipe, inserida na planilha orçamentária (com comprovação através do currículo/portfólio).

00 ou 04

04

D) Municípios com população abaixo de 40 mil habitantes.

00 ou 03

03

PONTUAÇÃO TOTAL

100 PONTOS

7.3. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos.

7.4. Para que o proponente que se identifica (autodeclara) como transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola, tenha direito à pontuação do critério 8 letra A do subitem 7.2, deverá utilizar o Anexo XII (I - Pessoa Física) e/ou XII (II - Pessoa Jurídica), conforme caso específico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando se tratar de proponente Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos, será considerado a autodeclaração do primeiro representante legal (Dirigente, Sócio, Presidente, etc), no caso de MEI´s, será considerado o próprio microempreendedor, para fins de avaliação do critério 8 letra A do subitem 7.2. Sendo necessário, nestes casos, que o mesmo apresente documento comprobatório indicado no subitem 7.4.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando se tratar de proponente Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos (Organização de Sociedade Civil) é obrigado estar expresso em seu Estatuto Social a condição de representação ou defesa dos direitos do grupo ou comunidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Se for detectada inveracidade na autodeclaração de pertencimento, o proponente será DESCLASSIFICADO da inscrição.

7.5. Para que o proponente tenha direito a pontuação do critério 8 letra C do subitem 7.2, deverá demonstrar através de anexo VIII as informações da pessoa com deficiência listada na equipe.

7.6. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, ou que zeraram na somatória em cada um dos itens “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6” e “7” serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

7.7. Havendo empate serão critérios de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação na somatória dos “8) Critérios Sociais e Econômicos do Proponente”, persistindo será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação no critério “5) Excelência, Originalidade e Pertinência” e, se ainda persistir, a proposta que obtiver a maior pontuação no critério “6) Efeito Multiplicador do Projeto”. E se ainda persistir o empate será critério de desempate a somatória dos itens “1”, “2”, “3” e “4”.

7.8. Do total dos projetos previstos para apoio nesta Seleção Pública, 60% das propostas selecionadas deverão ser oriundas de municípios do interior do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, de acordo com a Lei nº 10.379/2016, que redefiniu o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural.

7.9. Caso os projetos do interior do Estado não se classifiquem na etapa de Seleção em número suficiente para suprir a divisão prevista no subitem 7.8 desta Seleção Pública, poderão ser selecionados projetos da região metropolitana, ou vice-versa.

7.10. Para fins desta Seleção Pública, interior do Estado de Mato Grosso são os municípios que não compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, conforme Artigo 2º da Lei Complementar nº 577/2016.

7.11.  Compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.

8.   DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital

07/04/2022

Período de inscrições

11/04/2022 a 19/05/2022

FASE DE HABILITAÇÃO/ANÁLISE DOCUMENTAL

Análise Documental

06/06/2022 a 06/07/2022

Resultado preliminar da análise Documental

11/07/2022

Período para interposição de recurso da fase Documental

12/07/2022 a 13/07/2022

Período de análise de recursos da fase Documental

14/07/2022 a 21/07/2022

Publicação do julgamento dos recursos da fase Documental

25/07/2022

FASE DE SELEÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA

Análise Técnica

26/07/2022 a 05/09/2022

Resultado preliminar da análise Técnica

09/09/2022

Período para interposição de recurso da fase Técnica

12/09/2022 a 13/09/2022

Período de análise de recursos da fase Técnica

14/09/2022 a 20/09/2022

Publicação do Resultado Final

26/09/2022

9.   DAS COMISSÕES

9.1. A presente Seleção Pública, conforme descrito no item 9 do Edital, é composta pelas fases que seguem:

9.1.1. FASE DE HABILITAÇÃO: será verificada nessa fase se as propostas pré-selecionadas cumprem os requisitos mínimos descritos nos itens 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e 6. DAS INSCRIÇÕES do Edital, e parecer conclusivo pelas Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica.

9.1.2. FASE DE SELEÇÃO: as propostas serão analisadas e pontuadas conforme critérios de seleção estabelecidos nos itens 5. DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA e 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital pelas Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica com emissão de parecer. A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de forma automática de acordo com as informações prestadas pelo proponente. A SECEL/MT reserva-se o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados, a comprovação das informações prestadas.

9.2.  Os projetos inscritos serão submetidos às Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica.

9.3. As Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica serão designadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

9.4. É vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica em projeto que esteja participando da seleção ou que tenha qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

9.5. Em consonância com a Lei nº 4.084/1962, Lei nº 7504/1986 e Lei nº 9674/1998 que versa sobre o exercício e regulamentação da profissão de Bibliotecário no país, todas as propostas de projetos do segmento Bibliotecas ou relacionados terão uma análise complementar realizada por um um especialista com registro de classe, bibliotecário com CRB-1,  do quadro de servidores da SECEL/MT.

9.6. Os resultados finais das fases de Habilitação e Seleção serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, disponível em endereço eletrônico: www.secel.mt.gov.br, sendo os candidatos considerados plenamente cientes dos resultados a partir das referidas publicações.

9.7. Em observância ao Decreto Estadual nº 854, de 11 de março de 2021, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional”, o(a) proponente que manifestar a vontade de uso do nome social deverá realizar o preenchimento do campo “Nome Social” no formulário de inscrição deste Edital.

9.8. Para interposição de recursos das fases de Habilitação e Seleção o proponente deverá utilizar o Anexo IX, preencher todos os campos, mencionar as razões, datar, assinar, e enviar o documento pelo endereço de e-mail do proponente, que foi indicado na inscrição, para o e-mail do Edital viver.cultura@secel.mt.gov.br ou protocolizado na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, no período das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

9.8.1. Na fase de Habilitação: caberá recurso, quando tratar de ajuste da documentação que for identificado pela SECEL/MT que a ocorrência de problemas na transmissão do arquivo ou quando for recebido documento com problema de nitidez. Não serão aceitos complementação de documentos que não foram enviados no momento da inscrição.

9.8.2. Na fase de Seleção: somente serão acatados recursos de reanálise de propostas das que apresentarem discrepância de 50% (cinquenta por cento) entre a somatória total dos critérios obtida de cada avaliador.

9.8.3. Os recursos serão desconsiderados quando: encaminhados por outras formas; destinados à SECEL/MT em endereços de e-mail diferentes; enviados de endereços de e-mails diferentes dos indicados na inscrição; e/ou, fora do prazo estabelecido no item 8 “Cronograma”.

9.9. Sobre a Comissão de Habilitação Documental:

A.     A análise das inscrições, que consiste na verificação dos requisitos exigidos nos itens 4, 5 e 6 desta Seleção Pública e emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como HABILITADA ou INABILITADA;

B.     Após a publicação do Resultado Final, realizar a convocação dos selecionados e receber a documentação complementar necessária para formalização e emitir parecer técnico para prosseguimento do processo de formalização descrito no item 10 do Edital.

9.10. Sobre a Comissão de Seleção Técnica:

A.     A comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) técnicos especialistas que poderão emitir parecer em conjunto ou individualmente, com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO e DESCLASSIFICADO. O resultado preliminar será homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, cabendo recurso dessa decisão;

B.     A comissão realizará a avaliação dos selecionados, de acordo com os critérios técnicos de pontuação do item 7 do Edital.

9.11. Transcorrido o prazo recursal previsto no item 8 “Cronograma”, o resultado será homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT, conforme disposto no subitem 9.6. O resultado final da fase de Seleção contará com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO, INABILITADO e DESCLASSIFICADO.

10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

10.1. No presente edital serão utilizados os seguintes instrumentos contratuais, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, que regulamenta a Lei Estadual 10.379, de 1º de março de 2016:

A.     Termo de Fomento (TFO): instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias quando se tratar de Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos;

B.     Termo de Incentivo Cultural (TIC): instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias quando se tratar de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

C.    Termo de Concessão de Auxílio (TCA): instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias quando se tratar de pessoas físicas;

D.    Termo de Compromisso Cultural (TCC): instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias quando se tratar de populações que se autodeclaram pertencentes às comunidades e/ou segmentos “Culturas Indígenas, Culturas Ribeirinhas, Culturas de Matrizes Africanas, Negras e/ou Quilombola, Cultura HIP HOP e práticas urbanas, Capoeira, População LGBTQIA+, Povos Ciganos e Populações Imigrantes e Refugiados” previstos na categoria do subitem 2.3.3 deste edital.

10.2. Os selecionados com personalidade jurídica sem fins lucrativos, caracterizados como Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverão formalizar suas propostas por meio do Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON), de acordo com a Portaria nº 048/2021/GAB/SECEL, de 23 de março de 2021, ou a que estiver em vigência no período de formalização da proposta.

10.3. Os selecionados com personalidade jurídica com fins lucrativos e as pessoas físicas estão dispensadas da formalização de suas propostas por meio do Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON), de acordo com o Artigo 52, do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, Regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016, cabendo à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso manter sob sua guarda os documentos relacionados ao referido termo para fins de prestação de contas e fiscalização.

10.4. Os selecionados terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da publicação do resultado final da fase de Seleção, para apresentação de documentos complementares listados abaixo, no qual deverão ser enviados para o endereço de e-mail do Edital: viver.cultura@secel.mt.gov.br.

10.5. Dos Documentos Complementares e Ações para Formalização:

10.5.1. Termo de Fomento (TFO) - Organização da Sociedade Civil (OSC):

A.   Cópia da Última atualização do Estatuto Social (se houver alteração desde a inscrição);

B.   Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual (se houver alteração desde a inscrição);

C.   Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital (se houverem alterações desde a inscrição);

D.   Cadastramento da proposta no SIGCON;

E.   Termo de Referência e outros documentos gerados pelo SIGCON;

F.   Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (Art. 8, da INC nº 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016 - http://sigcon.seplan.mt.gov.br;

G.  Comprovante bancário de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais;

H.   Extrato bancário da conta corrente zerado.

10.5.2. Termo de Incentivo Cultural (TIC) - Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos:

A.   Cópia da Última atualização do Estatuto Social, Contrato Social ou outro documento equivalente, conforme o documento apresentado no subitem 6.6.2.3 letra A (se houver alteração desde a inscrição);

B.   Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual (se for o caso, se houver alteração desde a inscrição);

C.   Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital (se houveram alterações desde a inscrição);

D.   Certidão Negativa de Falência e Concordata da Comarca do domicílio da pessoa jurídica (atualizada);

E.   Certidão Negativa de Débitos Municipais da Comarca de domicílio da pessoa jurídica (atualizada);

F.   Certidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de Mato Grosso (atualizada);

G.  Certificado de Regularidade do FGTS (atualizado);

H.   Certidão Negativa Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (atualizada);

I.    Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS (atualizada);

J.   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada);

K.   Comprovante bancário de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais;

L.   Extrato bancário da conta corrente zerado.

10.5.3 Termo de Concessão de Auxílio (TCA) - Pessoas Físicas:

A.     Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil, disponivel em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir (atualizada);

B.     Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) disponível em: https://servicos.tce.mt.gov.br/certidao (atualizada);

C.    Certidão referente a Pendências Tributárias e não Tributárias Controladas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, e pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, disponível em https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60 (atualizada);

D.    Certidão de Débitos Municipais da cidade de domicílio do proponente. (atualizada);

E.     Comprovante bancário de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais;

F.     Extrato bancário da conta corrente zerado.

10.5.4 Termo de Compromisso Cultural (TCC) - Pessoas Físicas:

A.     Comprovante bancário de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais;

B.     Extrato bancário da conta corrente zerado.

10.6. Depois de apresentada a documentação complementar, conforme subitem 10.5 do Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer realizará os trâmites internos que seguem:

A.     Verificação dos documentos complementares apresentados com emissão de checklist;

B.     Indicação de servidor ou de comissão para realização de fiscalização, acompanhamento e análise da prestação de contas;

C.    Emissão de PED (pedido de empenho) e EMP (nota de empenho) da proposta selecionada;

D.    Elaboração da minuta do Instrumento Contratual correspondente;

E.     Análise e emissão de parecer jurídico acerca da instrução processual;

F.     Recolhimento das assinaturas;

G.    Publicação do extrato do Instrumento Contratual no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso;

H.    Repassar o recurso financeiro na conta corrente do projeto indicado pelo selecionado;

I.      Emissão de LIQ (liquidação) e NOB (nota de ordem bancária) do pagamento realizado;

J.     Emissão de relatório do FIPLAN para confirmação do pagamento efetivado.

10.7. Os proponentes que não apresentarem a documentação complementar no prazo exigido no subitem 10.4 serão DESCLASSIFICADOS.

10.8. Para assinatura do Instrumento Contratual o proponente será Comunicado através de mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição e deverá comparecer na sede da SECEL/MT ou, havendo algum impedimento, devidamente justificado, o Termo poderá ser enviado via e-mail que deverá ser impresso e assinado pelo proponente e encaminhado via Correio para a sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após o envio do Comunicado para recolhimento de assinaturas no Instrumento Contratual os proponentes deverão realizar o procedimento informado no subitem 10.8 em até 15 (quinze) dias corridos ou, havendo algum impedimento, devidamente justificado, os proponentes deverão realizar assinatura do Instrumento Contratual em novo prazo de até 10 (dez) dias corridos e improrrogáveis.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os proponentes que não realizarem assinatura do Instrumento Contratual nos prazos estabelecidos no Parágrafo Primeiro do subitem 10.8 serão DESCLASSIFICADOS e os próximos proponentes que se encontram CLASSIFICADOS serão convocados.

11. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

11.1. São obrigações do Proponente:

11.1.1 O proponente deverá obrigatoriamente seguir o cronograma de execução de atividades, sob pena de não aprovação da prestação de contas apresentada.

11.1.2 A SECEL/MT poderá exigir a qualquer momento do produtor cultural ou da instituição, relatório parcial de execução do objeto ou de execução financeira, e o proponente deverá entregar o mesmo no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.

11.1.3 Detectada no relatório de acompanhamento físico-financeiro irregularidades na aplicação dos recursos, o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer poderá solicitar ao Banco, o bloqueio temporário da movimentação dos recursos da conta específica.

11.1.4 Fica dispensado o cadastramento do Termo de Concessão de Auxílio - TCA, Termo de Incentivo Cultural - TIC e do Termo de Compromisso Cultural - TCC no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, cabendo à SECEL/MT manter sob sua guarda os documentos relacionados ao referido termo para fins de prestação de contas e fiscalização.

11.1.5. O proponente deverá executar todas as ações em Mato Grosso, salvo as propostas aprovadas de ações, produtos ou circulação fora de Mato Grosso;

11.1.6. Executar o projeto conforme proposta aprovada;

11.1.7. Utilizar conta corrente específica para execução do projeto;

11.1.8. Atender as demais solicitações definidas nos marcos normativos da Lei nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016 (Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016 (Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016 (Fundo Estadual de Cultura) e seu Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, e demais legislações que se fizerem necessárias.

11.1.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, bem como o recolhimento de direitos autorais previstos em lei, não cabendo atribuição à SECEL/MT de obrigações dessa natureza.

11.1.10. O uso dos direitos autorais, patrimoniais, conexos e outros, de terceiros, bem como de imagens e vozes, de pessoas ou símbolos, decorrentes da execução dos projetos selecionados são de responsabilidade exclusiva dos proponentes, não cabendo atribuição à SECEL/MT de obrigações dessa natureza.

11.1.11. Responder e enviar online pesquisa quantitativa e qualitativa dos resultados e impactos das ações propostas no projeto cultural.

11.1.12. Os beneficiários deste Edital deverão prestar contas à administração pública por meio de:

A.     Relatório de execução do objeto; ou,

B.     Relatório de execução financeira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A definição da categoria de prestação de informações aplicável ao caso concreto deverá observar o cumprimento das metas propostas no respectivo projeto cultural.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira deve ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados após o término da vigência do instrumento contratual.

11.1.13. A prestação de informações no relatório de execução do objeto deve comprovar o alcance dos resultados da ação cultural por meio da:

A.     Apresentação de relatório de execução de objeto pelo proponente, por meio do preenchimento do Anexo XI do Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico de contratação;

B.     Análise do relatório de execução do objeto pelo agente público designado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O fiscal ou a comissão de fiscalização e monitoramento deverá elaborar parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá:

A.     Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas, no caso de conclusão do cumprimento integral do objeto; ou,

B.     Indicar a análise do relatório de execução financeira, no caso de impossibilidade aferição do cumprimento integral do objeto ou do cumprimento parcial justificado no relatório de execução do objeto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A autoridade responsável pelo julgamento final da prestação de informações poderá:

A.   Determinar o arquivamento do processo, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;

B.   Solicitar a análise do relatório de execução financeira, no caso impossibilidade de aferição do cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou se julgar insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial de algumas metas;

C.   Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar o não cumprimento integral do objeto, cumprimento parcial injustificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.

11.1.14. O relatório completo ou parcial da execução financeira poderá ser solicitado pelo fiscal do termo ou pela comissão de monitoramento e fiscalização, a qualquer tempo, e deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a solicitação, nas seguintes hipóteses:

A.     Quando não restar comprovado o cumprimento do objeto a partir dos procedimentos previstos nos incisos do caput do Art. 55 do Decreto Estadual nº 1.326/2022; ou,

B.     Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da ação cultural, devendo neste caso ser realizado juízo de admissibilidade com avaliação dos elementos fáticos apresentados.

PARÁGRAFO ÚNICO: A análise do relatório financeiro será realizada por técnico, analista da Coordenação de Convênio ou por outro servidor com notório conhecimento na área financeira, indicado pelo titular da SECEL/MT.

11.1.15. O julgamento da prestação de informações da execução do objeto e da execução financeira, realizado pela autoridade pública avaliará os respectivos pareceres técnicos, podendo concluir por:

A.     Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou,

B.     Reprovação da prestação de informações.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a ação cultural já ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé, a autoridade poderá concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar a sanção de advertência ou de multa.

11.1.16. Nos casos em que o julgamento da prestação de informações concluir pela sua reprovação, o proponente será notificado para:

A.     Devolver os recursos ao erário; ou,

B.     Apresentar plano de ações compensatórias, que poderá ser deferido ou indeferido pelo titular da SECEL/MT, após manifestação emitida pela área técnica da pasta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que regularmente comprovada.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O ressarcimento ao erário, mencionado no Inciso II do caput do Artigo 57 do Decreto Estadual nº 1.326/2022, somente será possível nos casos de reprovação parcial, desde que não esteja caracterizada má-fé do agente cultural.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O plano de ações compensatórias deverá ter o menor prazo possível de execução, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

PARÁGRAFO QUARTO: A devolução de recursos deverá ser realizada para o Fundo Estadual de Política Cultural - FEPC.

11.1.17. A prestação de informações deverá ser realizada com observância às regras previstas no Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, além dos prazos e normas de elaboração constantes no instrumento firmado entre as partes e no plano de trabalho.

11.1.18. O proponente deverá manter suas informações cadastrais atualizadas durante a vigência do Termo. A comunicação oficial com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, referente a este Edital, se dará conforme especificado no subitem 12.5 e seu subitem.

11.2. SÃO OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS A RESPEITO DA COMUNICAÇÃO:

11.2.1. Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, especialmente através de mídias sociais, as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e Governo do Estado de Mato Grosso, como "Realização", conforme “Manual de Aplicação de Marca” disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

11.2.2. O proponente deverá fornecer à Assessoria de Comunicação da SECEL/MT, por endereço de e-mail imprensa@secel.mt.gov.br, release em WORD e fotos em JPEG, em alta resolução da ação/projeto e dos principais profissionais envolvidos, ainda que disponha de assessoria de comunicação específica e/ou especialmente contratada, para divulgação nos canais de comunicação da SECEL/MT;

11.2.3. Dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação da SECEL/MT;

11.2.4. As demais marcas que representem apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas, desde que sob outras chancelas, como “Apoio Cultural”, e nunca em maior tamanho ou destaque que a marca da SECEL/MT e a do Governo do Estado de Mato Grosso;

11.2.5. O Proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu cadastro atualizado com um endereço fixo, para fins de recebimento de correspondência, especialmente seu telefone celular e e-mail, para fins de eventual recebimento de notificações e citações posteriores, e para viabilizar o contato da Assessoria de Comunicação e eventuais notificações da SECEL/MT;

11.2.6. Os membros da equipe, envolvidos nos projetos aprovados, deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas, ao vivo ou gravados, de rádio, TV e internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a assessoria de imprensa da SECEL/MT;

11.2.7. O projeto selecionado e executado, bem como sua imagem, poderá ser utilizado para divulgação institucional do Governo do Estado de Mato Grosso.

11.3. Dos Direitos Autorais e de Uso de Imagem e Voz:

11.3.1. Os direitos de uso relativos aos produtos, incluindo a imagem e a voz de seu(s) autor(es) e a equipe envolvida no projeto, resultantes das ações inscritas e selecionadas neste Edital serão cedidas a SECEL/MT por prazo indeterminado, sem que seja devido aos participantes qualquer remuneração ou compensação em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e Governo do Estado de Mato Grosso, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que citado o(s) nome(s) do(s) autor(es);

11.3.2. A inscrição do projeto está condicionada à concordância com a cessão de direitos autorais e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no ato da inscrição do participante;

11.3.3. Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio dos materiais inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a iniciativa apresentada no material, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a SECEL/MT, quando for o caso;

11.3.4. Se constatada pela SECEL/MT qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o projeto será desclassificado e/ou o proponente responderá conforme as penalidades previstas no Instrumento Contratual.

11.4. SÃO OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO:

11.4.1. Realizar os procedimentos internos necessários para formalização dos Instrumentos Contratuais descritos no item 10 deste edital;

11.4.2. Orientar e prestar esclarecimentos aos selecionados acerca dos procedimentos de formalização dos Instrumentos Contratuais e sua execução;

11.4.3. Fiscalizar a execução do projeto, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade aos relatórios e outros documentos;

11.4.4. Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução;

11.4.5. Realizar a análise e emitir relatório acerca da execução financeira, somente na hipótese de descumprimento de metas e de resultados estabelecidos e solicitado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer ou Ordenador de Despesa;

11.4.6. Atender as demais solicitações definidas nos marcos normativos da Lei nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016 (Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016 (Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016 (Fundo Estadual de Cultura) e seu Decreto Estadual 1.326, de 28 de março de 2022, e demais legislações que se fizerem necessárias.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da SECEL/MT.

12.2. O prazo de vigência do presente edital é de 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação. Podendo ser prorrogado por igual período.

12.3. A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com as/os proponentes e/ou selecionados.

12.4. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o período de inscrição e durante todo o período de seleção.

12.5. A comunicação oficial com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, referente a este Edital, deverá ser realizada por mensagem eletrônica através do endereço de e-mail viver.cultura@secel.mt.gov.br ou protocolizado na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, no período das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

12.5.1. Quando a comunicação do proponente for por e-mail deverá ser realizada exclusivamente através do endereço de e-mail cadastrado na inscrição do projeto/proposta. A comunicação através de mensagem eletrônica realizada por endereço de e-mail terceiro ou desconhecido será ignorada.

12.6. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam aos objetos da Seleção Pública.

12.7. Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.

12.8. Os projetos apresentados deverão obedecer, além das legislações específicas, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes nesta Seleção Pública, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.

12.9. Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis.

12.10. Fazem parte deste Edital:

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE EQUIPE ENVOLVIDA DIRETAMENTE NO PROJETO

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO OU PORTFÓLIO

ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO

ANEXO V - MODELO DE PLANILHA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO VII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ANEXO X - I - MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO

ANEXO X - II - MINUTA TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL

ANEXO X - III - MINUTA TERMO DE FOMENTO

ANEXO X - IV - MINUTA TERMO DE INCENTIVO CULTURAL

ANEXO XI - MODELO DE FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO XII - I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - PESSOA FÍSICA

ANEXO XII - II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - PESSOA JURÍDICA

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2022.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT