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 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2021/SEAF/MT

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 16/2021/SEAF

PROCESSO: Nº. 297668/2021

PREGÃO: N° 027/2021/SEAF

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  -SEAF/MT, situada na  Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edifício Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Agricultura Familiar Sr. SILVANO FERREIRA DO AMARAL, inscrito no CPF sob nº 395.310.901.49 e portador da Cédula de Identidade sob nº 0606142-7 SSP-MT, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO da(s) empresa(s) relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 027/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 297668/2021, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

RIO PEC- RIO SANGUE PECUÁRIA S/A

CNPJ

04.989.745/0002-67

ENDEREÇO

AVENIDA ALMIRANTE HENRIQUE PINHEIRO GUEDES, Nº 699, BAIRRO: DUQUE DE CAXIAS, CUIABÁ-MT CEP: 78.043-305

REPRESENTANTE:

GETÚLIO VILELA DE FIGUEIREDO

RG: 9.769.387-2 SSP/SP

CPF: 068.827.657-20

CONTATO

(65) 3624-1136 - (65) 3624-2573- e-mail: gv@gv5.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preço dos itens abaixo relacionados, no respectivo ITENS, para futura e eventual aquisição de novilhas da raça girolando ½ sangue (cruzamento com controle de genealogia/ccg 1/2)  com prenhez confirmada com no mínimo 4 meses e no  máximo 8 meses de gestação, com embrião sexado de fêmea e da raça girolando ½ sangue, resultado da tecnologia de fertilização in vitro/fiv e da transferência de embriões, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE ÚNICO

RIO PEC- RIO SANGUE PECÚARIA S/A

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

Aquisição de novilhas da raça Girolando ½ sangue (Cruzamento com Controle de Genealogia/CCG 1/2) com prenhez confirmada, sendo o período de gestação no momento da entrega de no mínimo 4 meses e no máximo 8 meses de gestação, com embrião sexado de fêmea e da raça Girolando ½ sangue, resultado da tecnologia de Fertilização in Vitro/FIV e da Transferência de Embriões. As novilhas serão resultado de cruzamentos de vacas da raça Gir Leiteiro com touros da raça Holandesa. As novilhas deverão possuir exames negativos para brucelose, tuberculose e Reação da Polimerase em Cadeia/PCR para tripanossomose bovina, dentro do prazo de validade. Deverão apresentar bom estado sanitário e nutricional.

Genética das novilhas: As novilhas Girolando ½ sangue deverão estar devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira de Criadores de Girolando/A.B.C. G e serem portadoras de Registro Genealógico Definitivo (RGD) e as mães das mesmas deverão apresentar lactações, acima 5.000 Kg de leite em 305 dias. Estas lactações terão controles oficiais realizados pela ABCZ - Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e será obrigatório a apresentação do RIL (Relatório Individual de Leite), emitido pela ABCZ. Os pais das novilhas serão da raça Holandesa, puros, importados, preto e branco, e deverão apresentar todas as características iguais ou acima das estabelecidas pelo MAPA (Critérios para Emissão de Certificação Zootécnica para Importação de Material Genético de Ruminantes atualizado), em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal e deverão ser avaliados em provas atualizadas pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL.

Genética do Embrião: As fêmeas bovinas doadoras de ovócitos serão da raça Gir Leiteira e deverão estar devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), portadoras de Registro Genealógico Definitivo (RGD) e terão lactações próprias,acima 5.000 Kg de leite em 305 dias (podendo ser utilizadas vacas ou novilhas desde que as mães possuam lactações que atinjam o valor acima). Estas lactações terão controles oficiais realizados pela ABCZ - Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e será obrigatório a apresentação da RIL (Relatório Individual de Leite) de cada doadora, emitido pela ABCZ. O sêmen dos doadores, utilizados para a Fertilização in Vitro (FIV), deverá ser, preferencialmente, de no mínimo 03 (três) touros diferentes e sexado de fêmea. Os touros da raça Holandesa, serão puros, importados, preto e branco, deverão apresentar todas as características iguais ou acima das estabelecidas pelo MAPA(Critérios para Emissão de Certificação Zootécnica para Importação de Material Genético de Ruminantes atualizado), em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal e  deverão ser avaliados em provas atualizadas pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL. O fornecedor será responsável pelo frete das novilhas até a cidade determinada pela SEAF.

UN

1.000

MARCA

PRÓPRIA

R$ 17.970,00

VALOR TOTAL R$ 17.970,000,00 (DEZESSETE MILHÕES E NOVECENTOS E SETENTA MIL).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.3.1. Excepcionalmente a SEAF poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão Adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2021.

“ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS DA DATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2021/SEAF/MT”