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PORTARIA Nº 738/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a instituição do Comitê Consultivo e Deliberativo do Programa Alfabetiza MT no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019 e,

Considerando a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021 que “Institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências”,

Considerando o Decreto nº 1.065, de 10 de agosto de 2021 que regulamenta a Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Consultivo e Deliberativo do Programa Alfabetiza MT no Estado de Mato Grosso, com o objetivo de apoiar e propor ações para assegurar o cumprimento das metas definidas para o Programa Alfabetiza MT para melhoria dos resultados de alfabetização dos estudantes das redes públicas de ensino do Estado de Mato Grosso, atuando na tomada de decisões propondo melhorias para implementação e monitoramento do Programa, bem como no fortalecimento do regime de colaboração entre Estado e Municípios.

Art. 2º O Comitê Consultivo e Deliberativo do Programa Alfabetiza MT será coordenado conjuntamente por um representante indicado pela SEDUC e um indicado pela Undime.

Art. 3º O Comitê será composto por servidores da Secretaria de Estado de Educação e por representantes indicados pela Undime - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso, até o limite de dezessete membros:

I - Coordenadores:

a) Coordenador Estadual: Valdelice de Oliveira Holanda - SEDUC-MT;

b) Coordenador Municipal: Eduardo Ferreira da Silva - UNDIME-MT.

II - Secretária Executiva:

a) Jakline Estfane Alves Martins - CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT.

III - Membros:

a) Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação - SEDUC-MT;

b)Amauri Monge Fernandes - Secretário Adjunto Executivo - SEDUC-MT;

c) Elina Padilha Fernandes - Superintendente de Educação Básica - SUEB/SAGE/SEDUC-MT;

d) Lúcia Aparecida dos Santos - Superintendente de Diversidades - SUDI/SAGE/SEDUC-MT;

e) Saulo Scariot - Superintendente de Relacionamento Escolar - SURE/SAGE/SEDUC-MT;

f) Simoni Pereira Borges - UNDIME-MT;

g) Patrícia Devetak Pereira Coleon - UNDIME-MT;

h) Fernanda Alves dos Santos - UNDIME-MT;

i) Raiane Nunes Morais Amorim - Associação Mato-grossense dos Municípios;

j) André Riul - CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT;

k) Elizete Maria de Jesus Mesquita - CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT;

l) Isaltino Alves Barbosa - CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT;

m) Jussana Valeria de Souza - CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT;

n) Helen Ilse Deniz Pietrowski - CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT.

Art. 4º São atribuições do Comitê Consultivo e Deliberativo do Programa Alfabetiza MT:

I - assessorar as equipes municipais e estaduais do Programa Alfabetiza MT;

II - indicar ações para melhoria na implementação do Programa Alfabetiza MT;

III - propor melhoria nas metodologias de monitoramento e de avaliação da execução do Programa Alfabetiza MT;

IV - fomentar a execução das ações inerentes ao regime de colaboração entre o Estado e os Municípios, bem como a repactuação da adesão ao Programa Alfabetiza MT;

V - apresentar estratégias para a execução do Programa Alfabetiza MT considerando as dimensões elencadas no art. 4º da Lei nº 11.485/2021;

VI - sugerir estratégias e metodologias para o acompanhamento pedagógico das ações voltadas a garantia de aprendizagem;

VII - propor estratégias que permitam o levantamento das demandas de formação dos professores da alfabetização, educação infantil, gestores escolares e gestores municipais;

VIII - indicar estratégias para engajamento, articulação e mobilização dos atores perante as Secretarias Municipais para divulgação e execução das ações contempladas nas dimensões do Programa;

IX - acompanhar e avaliar os resultados das ações do Programa inseridos pelos Municípios e Diretorias Regionais de Educação na Plataforma de Serviços da Seduc.

Art. 5º Compete aos membros do Comitê:

I - participar das reuniões, contribuindo para o debate e votando as matérias em exame;

II - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;

III - avaliar os assuntos da pauta e deliberar, sugerindo respostas as consultas e encaminhamentos; e

IV - solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, apresentando justificativa a ser avaliada pelos Coordenadores do Comitê.

Art. 6º O Comitê contará com um Secretariado Executivo, o qual subsidiará os trabalhos e terá como atribuições:

I - realizar ações de secretariado durante as reuniões do Comitê;

II - prestar informações solicitadas pelo Comitê;

III - apoiar e acompanhar a implementação das ações propostas pelo Comitê;

V - convocar reuniões de caráter extraordinário; e

VI - subsidiar e apoiar o Comitê na elaboração das respostas as consultas e relatórios de acompanhamento anual.

Art. 7º As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por solicitação dos Coordenadores ou qualquer de seus Membros, nos termos do inciso IV do art. 5º desta Portaria, cuja convocação ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 03 dias úteis.

§ 1º Poderão participar das reuniões, a critério do Comitê, representantes das Secretarias de Educação das redes municipais, além de outros especialistas e técnicos de instituições e entidades representativas da área educacional, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.

§ 2º As reuniões do Comitê ocorrerão via webconferência.

Art. 8º Fica estabelecido o quórum mínimo de 60% dos membros do Comitê para a realização de reuniões e eficácia das votações.

Art. 9º O Comitê terá até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua instituição, para apresentar proposta de mecanismo de acompanhamento dos resultados ações para assegurar o cumprimento das metas definidas para o Programa Alfabetiza MT, de forma a possibilitar o monitoramento das ações estabelecidas no art. 4º e incisos, desta Portaria.

Art. 10 As atividades dos integrantes do Comitê serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  18  de  novembro  de  2021.