Aguarde por favor...

DECRETO Nº        1.148,             DE   22   DE          OUTUBRO         DE 2021.

Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” (Mérito Corrêa) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 318850/2021,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a “Medalha Mérito Cel PM RR Joaquim Corrêa da Silva” que acompanhada do respectivo diploma, destina-se agraciar os servidores da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de outras coirmãs ou civis, que tenham desempenhado relevantes serviços em prol da segurança à sociedade em defesa e proteção da fronteira oeste do Estado através das ações do 6º Comando Regional ou do 6º Batalhão de Polícia Militar (6ºBPM) do Estado de Mato Grosso, seja no cumprimento de nossa missão constitucional ou na dedicação ao policiamento na área que abrange a região sudoeste do Estado e a fronteira internacional com a Bolívia, tornando-se merecedores do reconhecimento e honraria da família miliciana mato-grossense.

Art. 2°  Fica aprovado o Regulamento anexo deste decreto.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  22  de  outubro  de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

REGULAMENTO DA MEDALHA

“MEDALHA MÉRITO CEL PM JOAQUIM CORRÊA DA SILVA”

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DA MEDALHA

Art. 1° Fica instituída no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” também denominada de “Mérito Corrêa” que acompanhada do respectivo diploma, destina-se agraciar os servidores da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de outras coirmãs ou civis, que tenham desempenhado relevantes serviços em prol da segurança à sociedade em defesa e proteção da fronteira oeste do Estado através das ações do 6º Comando Regional e ou do 6º Batalhão de Polícia Militar (6ºBPM) do Estado de Mato Grosso, seja no cumprimento de nossa missão constitucional ou na dedicação ao policiamento na área que abrange o toda a região sudoeste do Estado e a fronteira internacional com a Bolívia, tornando-se merecedores do reconhecimento e honraria da família miliciana mato-grossense.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO DA MEDALHA

Art. 2° Serão concedidas no máximo 30 (trinta) medalhas por ano, cuja entrega será feita em solenidade alusiva ao aniversário de criação do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a ser realizada em data do dia 04 de outubro de cada ano, ou em data próxima de solenidades alusivas as comemorações.

§ 1º No ano de sua criação poderão ser concedidas a honraria a 90 (noventa) agraciados, fins de prestigiar policiais militares da inatividade;

§ 2º As medalhas concedidas por critério “post mortem” não incidirão no total de medalhas contidas no caput do regulamento.

Art. 3° A concessão da Medalha “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva”, é de competência exclusiva do Comandante Geral da PMMT.

Art. 4° Concorrerão à “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” da PMMT:

I - os ex-comandantes do 6º Comando Regional e do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que exerceram a titularidade por no mínimo 12 meses completos, que comprovarem a relevância do serviço prestado a UPM;

II - os ex-comandantes do 6º Comando Regional e do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que não possuem o requisito de 12 meses completos, que mediante requerimento ao Conselho de concessão de avaliação anual, comprovarem a relevância do serviço prestado no período que exerceu o comando da UPM;

III - os Oficiais e Praças que tenham servido no 6º Comando Regional ou no 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso durante um período mínimo de 02 (dois) anos para oficiais e 05 (cinco) anos para a praça, de efetivo serviço, e comprovada atuação meritória a serviço operacional, meio e dos projetos sociais de prevenção primária, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e unidades;

IV - os oficiais, praças de outras UPM’s e civis que tenham contribuído substancialmente ao engrandecimento nas atividades afins deste 6º Comando Regional ou do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

V - agentes das instituições de Segurança Pública, dos poderes Federal, Estadual e Municipais, Instituições públicas e privadas e cidadãos que tenham prestados relevantes serviços, devidamente comprovados no âmbito de circunscrição do 6º Comando Regional de Polícia Militar.

Art. 5° Para habilitar-se à concessão “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” é necessário que o candidato estranho aos quadros da PMMT satisfaça os seguintes requisitos:

I - não ter sido condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado;

II - não ter sido punido por faltas atentatórias ao decoro da classe, à moral e aos bons costumes; e

III - preferencialmente, atuar efetivamente ou desenvolver atividades em prol do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, ou ainda, que tenha prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço ao 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único  Os civis para se habilitarem à concessão da medalha não poderão ter sido condenados à pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado.

Art. 6° Na concessão "post mortem", a medalha deverá ser entregue ao cônjuge, aos parentes de linha reta, colateral ou à pessoa que a família indicar.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7° A administração da “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” é realizada por meio de um conselho e a concessão da condecoração seguirá o seguinte trâmite:

I - o Comandante do 6º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nomeará um conselho composto por 04 (quatro), oficiais que servem na unidade, sendo este membro nato, na função de Presidente e na condição de Secretário do conselho, será nomeado um oficial de menor precedência hierárquica;

II - a Comissão será responsável pela análise dos requisitos previstos neste Decreto, bem como do Curriculum Vitae dos indicados e demais documentos que julgar pertinentes e será auxiliada por uma secretaria nomeada pelo Comandante do 6º CR;

III - após análise a Comissão encaminhará a lista contendo 30 (trinta) nomes ao Comandante Geral da PMMT para homologação e/ou veto dos indicados;

IV - a escolha do Comandante Geral será limitada a quantidade de até 30 (trinta) nomes por ano, podendo rejeitar no máximo 1/5 (um quinto) do quantitativo encaminhado pelo Conselho;

V - a decisão do Comandante Geral que concede “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” será publicada em Boletim Geral Eletrônico, cabendo ao 6º CR a expedição e manutenção do livro de registro de diplomas e da redação dos agraciados.

Art. 8° Ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso compete, privativamente:

I - aprovar ou rejeitar as propostas de concessão da Medalha;

II - assinar os diplomas da “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva”; e

III - em caso de necessidade, baixar instruções complementares à outorga.

Art. 9° Ao Presidente do Conselho compete:

I - presidir as sessões do conselho;

II - decidir "ad referendum" do conselho, em caso de urgência, sobre os assuntos concernentes à medalha;

III - exercer voto como conselheiro; e

IV - submeter ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sob forma de Ofício, a indicação dos candidatos à concessão da medalha.

Art. 10 Incumbe à Secretaria do Conselho:

I - gerenciar todas as informações necessárias concernentes a “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” e providenciar seu envio ao sistema informatizado do 6º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

II - elaborar as previsões de despesas para a realização da solenidade de entrega das condecorações;

III - providenciar o preparo dos diplomas e histórico da “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva”;

IV - providenciar a confecção dos convites e envelopes das solenidades;

V - orientar e dar apoio ao 6º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na elaboração dos diagramas dos dispositivos, externo e interno, os roteiros das solenidades e na organização da solenidade de outorga da “Medalha Mérito Corrêa”;

VI - preparar e expedir a correspondência do conselho e receber a que lhe for destinada;

VII - promover a divulgação do evento no site da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso; e

VIII - providenciar a convocação do conselho, por ordem do Presidente, bem como preparar as sessões e todo o expediente.

Art. 11 Ao Secretário, compete:

I - dirigir os trabalhos da Secretaria;

II - exercer voto como conselheiro; e

III - secretariar as sessões do conselho e redigir as respectivas atas.

Art. 12 As propostas a candidatos ao agraciamento serão apresentadas ao conselho por quaisquer de seus membros.

§ 1° Cada membro do conselho, com exceção do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e do Presidente do conselho, terá o direito de apresentar anualmente 05 (cinco) candidatos ao agraciamento.

§ 2° A indicação deverá ter o nome completo do candidato, posto ou graduação, dados pessoais, resumo dos atos que a motivaram e, anexa à ficha de indicação informação judicial e disciplinar do candidato.

§ 3° Cada membro do conselho terá direito a um só voto por indicação, valendo o voto do Presidente para desempate.

§ 4° Tanto a indicação quanto a resolução do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, recusando qualquer proposta para concessão da medalha, terão caráter sigiloso, não podendo ser objeto de publicação ou divulgação.

§ 5° As propostas rejeitadas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso não serão objeto de novo julgamento no mesmo ano, salvo quando renovadas em época oportuna por qualquer membro do conselho para agraciamento no ano subsequente.

Art. 13  O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e os membros do conselho que, em cada ano, forem designados para integrá-lo, serão agraciados com a “Medalha Mérito Corrêa”, por ocasião da participação na primeira sessão, com solenidade e caso não sejam possuidores desta condecoração.

Art. 14  Por ocasião da primeira solenidade de agraciamento, todos os membros da comissão e colaboradores diretamente responsáveis pela criação da “Medalha Mérito Corrêa” serão agraciados com a referida condecoração e o conselho poderá, extraordinariamente, acrescentar até 20 (vinte) indicações de autoridades civis e militares que tenham contribuído significativamente para sua criação.

CAPÍTULO IV

DO USO DA MEDALHA

Art. 15 O uso da “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” obedecerá às seguintes disposições:

I - a medalha será utilizada por cavalheiros e damas em trajes civis pendente do peito no lado esquerdo na altura do primeiro ao segundo botão e nos uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com o previsto no Decreto nº 1.400, de 18 de outubro de 2012;

II - a barreta, de uso exclusivo em uniformes militares e utilizada 02 mm acima da pestana do bolso esquerdo da camisa dos uniformes administrativos ou de acordo com o previsto nos Regulamentos de Uniformes das diversas Corporações;

III - a roseta ou botão de lapela, será usada por civis e por militares em trajes civis, na botoeira da lapela esquerda do traje ou terno.

CAPÍTULO V

DA EXCLUSÃO DOS AGRACIADOS

Art. 16 Observados os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, perderão o direito à “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva”:

I - os agraciados, civis ou militares que, devidamente avaliados pelo conselho ou pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, tenham praticado atos que invalidem as razões pelas quais foram condecorados;

II - tiverem cometido atos contrários à dignidade e à moralidade da sociedade, desde que apurados e confirmados em investigação;

III - tenham sido condenados pela justiça brasileira ou estrangeira em qualquer foro, por quaisquer crimes previstos no Código Penal Brasileiro, a integridade e a soberania nacional ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade;

IV - hajam prejudicado a imagem da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso perante a sociedade de maneira dolosa;

V - tiverem seus direitos políticos suspensos ou seus mandatos eletivos cassados;

VI - recusarem ou devolverem as condecorações que lhes hajam sido conferidas;

VII - os agraciados que, devidamente cientificados, a contar da data da solenidade de entrega do diploma e condecoração, não manifestarem interesse na condecoração outorgada;

VIII - o agraciado que, sem justificativa, deixar de comparecer para o recebimento da comenda terá, após 1 (um) ano da data da solenidade de entrega, cancelado o ato que concedeu a “Medalha Mérito Corrêa”, independente de decisão do conselho ou do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

IX - após 1 (um) ano da data da solenidade de entrega ou em caso de necessidade, o conselho da “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” irá elaborar uma relação dos agraciados que não manifestaram interesse na condecoração outorgada ou de agraciados que se enquadrem nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” deste artigo e enviará essas informações ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso para que sejam adotadas as medidas previstas neste Regulamento;

X - as exclusões resultantes das alíneas “d”, “f”, “g” e “h” deste artigo serão realizadas ex officio em função dos atos que as tenham provocado e as demais exclusões serão feitas por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e publicadas no Boletim Geral Eletrônico (BGE).

CAPÍTULO VI

DA CONDECORAÇÃO

Art. 17 A “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” e seus complementos terão as seguintes características:

I - venera: confeccionada em liga metálica tombac dourado no formato de escudo com 28 mm de largura por 35 mm de altura e por 3,0 mm de espessura no plano de maior relevo, carregado em abismo pela imagem do Brasão de Armas do 6º BPM encimando por duas pistolas cruzadas em santor, carregado em chefe com a inscrição “MEDALHA MÉRITO CORRÊA” e no reverso ao centro, a imagem do Brasão de Armas da PMMT carregado em chefe com a inscrição “POLÍCIA MILITAR” e em contrachefe a inscrição “MATO GROSSO” todos em alto relevo e em fonte “PALATINO LINOTYPE” sobre fundo fosco e encimando a venera, uma esfera polida trespassada e ornamentada com arabesco em ambas laterais conforme modelo anexo ao presente Regulamento;

II - fita: de gorgorão chama lotado composto por 100% de poliéster acetinado, com 35 mm de largura por 48 mm de comprimento e constituída por cinco faixas verticais, sendo as das extremidades nas cores amarela e azul com 02 mm de largura cada uma e ao centro uma na cor verde com 27 mm de largura, e com fecho “dente de foca” em metal dourado na parte posterior conforme modelo anexo ao presente Regulamento;

III - passador da fita: peça metálica dourada composta por um arabesco unido a um listel enlaçado por um ramo de folhas e frutos de louro (laurus nobilis) que se eleva transversalmente pela fita da medalha, com alça acompanhando a curvatura inferior e com dois apêndices que se encaixam na esfera da parte superior da venera, com as proporções conforme modelo anexo ao presente Regulamento;

IV - barreta: conjunto retangular composto por duas partes em metal, sendo a primeira recoberta com a mesma fita da medalha medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura unida a uma peça quadrangular em liga metálica tombac dourado composto por folhas e frutos estilizados de louros (Laurus nobilis) em alto relevo, com 35 mm de comprimento por 10 mm de largura tendo sobreposto ao centro a imagem representativa do Marco do Jauru, que vai fixa por sobre a primeira peça com dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior, propiciando acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme modelo anexo ao presente Regulamento;

V - roseta: botão circular com 11 mm de diâmetro por 05 mm de espessura com interior raiado, distribuído em oito raios nas cores amarela e azul sobre fundo verde tendo sobreposto ao centro a imagem representativa do Marco do Jauru em metal dourado, e sobreposta a uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 08 mm de largura com um pino e fecho pegaladrão, ambos em metal dourado no verso que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme modelo anexo ao presente Regulamento;

VI - a “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” e seus complementos serão entregues acomodados em um estojo de material “MDF” quadrangular de tampa abaulada com duas dobradiças em metal dourado, com 17 cm de comprimento por 12 cm de largura por 4,4 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor azul marinho com fecho externo composto por duas peças em metal dourado tendo a tampa contornada com discreto friso dourado pela lateral e com a gravação da imagem do Brasão de Armas da PMMT em dourado ao centro. A parte interna da tampa será revestida em cetim na cor branca e a parte interna do estojo será revestida em veludo na cor preta e com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender as peças que o compõem e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições;

VII - o histórico da “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” será confeccionado em papel telado 300 gramas, com 21X29,7 cm conforme modelo anexo no presente Regulamento;

VIII - os diplomas da “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” serão confeccionados em papel telado 300 gramas, com 21X29,7 cm que serão assinados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e receberão a chancela em alto relevo do Brasão de Armas da PMMT por meio de impressão por esmagamento direto com ferramenta própria a ser aplicada por sobre a assinatura do Comandante Geral, que vai na parte inferior do diploma, conforme modelos dispostos nos anexos do presente Regulamento;

IX - o porta diploma será em capa dura com cantoneira fina em metal dourado revestida em papel couro azul levemente acolchoado com uso de laminado de espuma de 0,04mm de espessura para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem do Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso em dourado com 11,5 cm de altura por 8,2 cm de largura e na parte inferior a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO” em fonte “PALATINO LINOTYPE” em impressão dourada, e as margens do porta diploma costuradas com linha azul marinho e sendo internamente em camurça preta com 23X32cm fechado e 46X32cm aberto e com fitas de cetim azul marinho com 10,01 mm de largura nos cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma, e nos cantos superiores esquerdos das duas faces internas a fita será nas cores vermelha e amarela e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições;

X - a “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” e seus complementos metálicos serão cunhados em liga metálica “tombac” (composta por aproximadamente 15% de zinco e 85% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção devido a presença de traços de outros metais, porém sem exceder 3% em sua composição total) com tonalidade dourada por meio de processo galvanoplástico de banho eletrolítico de cobre alcalino, banho eletrolítico de cobre ácido, banho eletrolítico de níquel e banho eletrolítico de ouro 24K de alta resistência e durabilidade;

XI - as despesas com administração, cunhagem e concessão da “Medalha Mérito Corrêa” correrão à conta dos recursos disponíveis na estrutura administrativa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Paragrafo único Modelos de horarias do “Medalha Mérito Cel PM Joaquim Corrêa da Silva” estão expostos no anexo Único do presente regulamento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Caso aconteçam situações não previstas ou casos omissos ao presente Regulamento, estes serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que baixará instruções complementares à outorga.

Art. 19 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

I - Venera: confeccionada em liga metálica tombac dourado no formato de escudo com 28 mm de largura por 35 mm de altura e por 3,0 mm de espessura no plano de maior relevo, carregado em abismo pela imagem do Brasão de Armas do 6º CR encimando por duas pistolas cruzadas em santor, carregado em chefe com a inscrição “MEDALHA MÉRITO CORRÊA” e no reverso ao centro, a imagem do Brasão de Armas da PMMT carregado em chefe com a inscrição “POLÍCIA MILITAR” e em contrachefe a inscrição “MATO GROSSO” todos em alto relevo e em fonte “PALATINO LINOTYPE” sobre fundo fosco e encimando a venera, uma esfera polida trespassada e ornamentada com arabesco em ambas laterais.

II - Fita: de gorgorão chama lotado composto por 100% de poliéster acetinado, com 35mm de largura por 48mm de comprimento e constituída por cinco faixas verticais, sendo as das extremidades nas cores amarela e azul com 02mm de largura cada uma e ao centro uma na cor verde com 27mm de largura, e com fecho “dente de foca” em metal dourado na parte posterior.

III - Passador da Fita: peça metálica dourada composta por um arabesco unido a um listel enlaçado por um ramo de folhas e frutos de louro (laurus nobilis) que se eleva transversalmente pela fita da medalha, com alça acompanhando a curvatura inferior e com dois apêndices que se encaixam na esfera da parte superior da venera, com as proporções.

IV - Barreta: conjunto retangular composto por duas partes em metal, sendo a primeira recoberta com a mesma fita da medalha medindo 35mm de comprimento por 10mm de largura unida a uma peça quadrangular em liga metálica tombac dourado composto por folhas e frutos estilizados de louros (Laurus nobilis) em alto relevo, com 35mm de comprimento por 10mm de largura tendo sobreposto ao centro a imagem representativa do Marco do Jauru, que vai fixa por sobre a primeira peça com dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso.

V - Roseta: botão circular com 11mm de diâmetro por 05 mm de espessura com interior raiado, distribuído em oito raios nas cores amarela e azul sobre fundo verde tendo sobreposto ao centro a imagem representativa do Marco do Jauru em metal dourado, e sobreposta a uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 08 mm de largura com um pino e fecho pegaladrão, ambos em metal dourado no verso que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso.

VI - O porta diploma será em capa dura com cantoneira fina em metal dourado revestida em papel couro azul levemente acolchoado com uso de laminado de espuma de 0,04mm de espessura para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem do Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso em dourado com 11,5 cm de altura por 8,2 cm de largura e na parte inferior a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO” em fonte “PALATINO LINOTYPE” em impressão dourada, e as margens do porta diploma costuradas com linha azul marinho e sendo internamente em camurça preta com 23X32cm fechado e 46X32cm aberto e com fitas de cetim azul marinho com 10,01 mm de largura nos cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma, e nos cantos superiores esquerdos das duas faces internas a fita será nas cores vermelha e amarela e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições.

Figura Ilustrativa

VII - O histórico da “Medalha Mérito Cel PM RR Joaquim Corrêa da Silva” será confeccionado em papel telado 300 gramas, com 21X29,7 cm;

Figura Ilustrativa

VIII - Os diplomas da “Medalha Mérito Corrêa” serão confeccionados em papel telado 300 gramas, com 21X29,7 cm que serão assinados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e receberão a chancela em alto relevo do Brasão de Armas da PMMT por meio de impressão por esmagamento direto com ferramenta própria a ser aplicada por sobre a assinatura do Comandante Geral, que vai na parte inferior do diploma.

IX - A “Medalha Mérito Cel PM RR Joaquim Corrêa da Silva” e seus complementos metálicos serão cunhados em liga metálica “tombac” (composta por aproximadamente 15% de zinco e 85% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção devido a presença de traços de outros metais, porém sem exceder 3% em sua composição total) com tonalidade dourada por meio de processo galvanoplástico de banho eletrolítico de cobre alcalino, banho eletrolítico de cobre ácido, banho eletrolítico de níquel e banho eletrolítico de ouro 24K de alta resistência e durabilidade.