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Pirapó Agropecuária S.A.

CNPJ 78.741.337/0001-47 NIRE 51300009081

Ata da Assembleia Geral Extraordinária

DIa, Hora e Local: Em 17 de agosto de 2021, às 10 horas, na sede da Companhia, situada na Rodovia MT 121, km 01, Zona Rural do Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, CEP 78.400-000. Ordem do Dia: 1. Deliberar a respeito da deflagração do processo de dissolução da Companhia; 2. Nomear o liquidante da Companhia. Convocação, Presença e Mesa: Dispensada a convocação em face da presença da totalidade do Capital Social (artigo 124, Parágrafo  4.º, da Lei 6.404/76), conforme assinatura lançada nesta ata: a) Jones Aranha de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, RG n° 0129888630, SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 218.660.315-20, com domicílio profissional na Alameda Salvador, 1057, Salvador Shopping Business, Torre América, 24.º andar, Caminho das Árvores, CEP 41.820-790, Salvador-BA, Presidente; b) Pedro Coelho de Souza Monteiro Magalhães, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade profissional nº 20.501, expedida pela OAB-BA, inscrito no CPF sob o nº 801.856.815-49, com domicílio profissional na Alameda Salvador, 1057, Salvador Shopping Business, Torre América, 23.º andar, Caminho das Árvores, CEP 41.820-790, Salvador-BA, Secretário. Deliberações: Por unanimidade de votos, observados os impedimentos legais, foram aprovadas as seguintes deliberações: 1. Deliberar a respeito da deflagração do processo de dissolução da Companhia: O Presidente informou que a presente assembleia fora convocada para deflagrar o processo de dissolução da Companhia, tendo em vista que a sociedade tornou-se unipessoal e o acionista propôs sua dissolução, seguida da liquidação nos termos da lei, como estabelece o artigo 26 do estatuto Social da Companhia Por fim, ressaltou estar a Companhia em situação regular quanto as suas obrigações acessórias, bem como estar com todos os seus atos societários devidamente registrados e arquivados. Posto em deliberação, foi aprovado pelo acionista a deflagração do processo de dissolução da Companhia, até sua extinção definitiva, sendo dispensada a instalação do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 208, Parágrafo 1º da Lei 6.404/76. 2. Nomear o liquidante da Companhia: Aprovado o início do processo de Dissolução, ato contínuo, foi indicado o nome do Sr. José Cordeiro de Almeida Neto para exercer a função de liquidante da Companhia. Posto em deliberação, o acionista decidiu nomear como liquidante da Companhia, com poderes para representar a Companhia perante todos os órgão e instâncias, sempre em consonância com o interesse social, bem como praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive transigir, receber e dar quitação, o Sr. José Cordeiro de Almeida Neto, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do RG nº 00592395-65 expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 061.603.875-53, com domicílio profissional na Alameda Salvador, 1057, Salvador Shopping Business, Torre América, 24º andar, Caminho das Árvores, CEP 41.820-790, Salvador-BA, que neste ato, declara, sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer o comércio ou a administração de Sociedade Mercantil em virtude de lei especial, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. O liquidante deverá empregar o nome da Companhia sempre acrescido da expressão “Em Liquidação”, bem como expressar ao lado da sua assinatura individual, a indicação de sua qualidade de liquidante. Os livros e documentos ficarão sob a responsabilidade do liquidante, ao qual caberá promover a baixa e o cancelamento dos registros existentes, deixando-os sempre à disposição para eventuais verificações, tanto do acionista, como da fiscalização por parte de órgãos da administração pública. Por fim, a Assembleia Geral, por unanimidade, fixa o prazo de 03 (três) meses como necessário para a realização de todos os atos de liquidação, aqui incluídos a apresentação do Balanço Patrimonial da Companhia, a submissão à esta Assembleia do relatório dos atos e operações da liquidação, bem como suas contas finais. Encerramento: Nada mais tendo a tratar foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente Ata que, após lida e aprovada por unanimidade, é assinada por todos os presentes. Diamantino-MT, 17 de agosto de 2021. Jones Aranha de Sá - Presidente da Mesa; Pedro Coelho de Souza Monteiro Magalhães - Secretário. Visto em 17/08/2021 - Thiago José de Mello Bahiense - OAB-BA 31.742 - CPF 021.930.105-01. JUCEMT. Registro nº 2409552 em 26/08/2021, protocolo 211122173 - 24/08/2021. Para validar acesse http://www.jucemg.mg.gov.br, código de segurança YyVZ.