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MT AFLUENTES

EDITAL DE INCENTIVO PARA AÇÕES CULTURAIS NOS MUNICÍPIOS

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 06/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PROVENIENTES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - MT AFLUENTES, para o fim de firmar Termo de Convênio, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016, do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso, Lei 10.363/2016 que estabelece o Plano Estadual de Cultura, Lei 10.379/2016 que institui o Fundo Estadual de Política Cultural, o Decreto nº 669/2016 (e alterações) que regulamenta o Fundo Estadual de Política Cultural.

CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 1º da Lei 10.363/2016 - Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e a crítica cultural; direito à memória e as tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

CONSIDERANDO os objetivos previstos no art. 2º da Lei 10.363/2016, do Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense às artes e à cultura.

CONSIDERANDO as responsabilidades do Poder Público Estadual prevista no art. 3º da Lei 10.363/2016, do Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;

CONSIDERANDO as diretrizes, metas e ações previstas no Plano Estadual de Cultura, Lei 10.363, de janeiro de 2016, o presente EDITAL de SELEÇÃO PÚBLICA de projetos constitui-se em um mecanismo específico de articulação com os municípios do Estado de Mato Grosso, de forma a descentralizar os recursos para os municípios do Estado, fortalecendo a gestão da Cultura, visando a democratização do acesso à arte e à cultura, promovendo o fortalecimento a difusão da cultura e dos segmentos artísticos em Mato Grosso, incentivando a ampliação e formação de novas plateias no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução normativa 01, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, aqui usada subsidiariamente, em conformidade com as condições e nas exigências estabelecidas neste Edital e respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Cultura (SNC) é um instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas de cultura entre os entes federados e a sociedade civil e que seu principal objetivo é fortalecer as políticas culturais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de institucionalização e ampliação da participação social para promover desenvolvimento - humano social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais.

CONSIDERANDO que ainda estamos vivendo durante os efeitos da maior pandemia dos últimos tempos, que levou diversas pessoas à morte, e outras tantas a períodos de muito sofrimento. O natal de 2021, com certeza será marcado por muita saudade dos entes que se foram, e também um momento de fortalecimento coletivo, para que possamos enfrentar essa tão cruel doença que assola ainda nosso cotidiano.  A proposta do Afluentes Edição Natal, como um dos eixos do presente edital, nasce como uma forma de possibilitar o fortalecimento da esperança do nosso povo em dias melhores, aproveitando o apelo cultural presente nesta importante manifestação. Ampliando a autoestima, valorizando os laços afetivos e a noção de pertencimento com o local que se vive. Também como uma estratégia também de incentivar a busca por soluções mais duradouras dos investimentos em decorações natalinas, além disso fomenta a rede produtiva da cultura local, com a contratação de artesãos, trabalhadores ligados a cenografia, audiovisual, sonorização e iluminação cênica. A proposta também incentiva a contratação de artistas locais para composição das programações que serão ofertadas à população.

CONSIDERANDO que o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura consistem em normatizar e sistematizar as políticas culturais, com o objetivo maior de descentralizar e organizar o desenvolvimento cultural.

Este edital tem como objetivo incentivar a implementação do CPF da Cultura pelos municípios e fortalecer as políticas culturais do Estado, por meio de repasse de recursos financeiros e, posteriormente, fazê-lo fundo a fundo, de forma a garantir maior integração das políticas públicas do Estado de Mato Grosso com seus municípios. O cronograma completo encontra-se no anexo VII deste edital.

1.   DO OBJETO

1.1. O edital tem por objeto selecionar projetos culturais provenientes de prefeituras municipais do Estado de Mato Grosso, por meio da celebração de convênio com a SECEL/MT, que guardem consonância com as diretrizes e com os critérios constantes no Plano Estadual de Cultura, através de repasse de recursos financeiros da Política Estadual de Cultura, dentro do cumprimento do artigo 3º da Lei Estadual nº. 10.363 de 27 de janeiro de 2016, a fim de incentivar a implementação dos Sistemas Municipais de Cultura e o fortalecimento das Políticas Culturais do Estado.

1.2. Este edital apresenta dois eixos de atuação distintas conforme segue:

1.2.1 EIXO 01 - MT AFLUENTES - CULTURA, com a seleção de projetos que desenvolvam qualquer atividade cultural relacionados aos diversos campos e linguagens artístico-culturais:

Linguagens Artísticas: Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo), Artes Visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, artesanato, multimeios), Música, Literatura, Audiovisual e/ou Cinema.

a)   Cultura e Meio Ambiente: propostas que desenvolvam ações de articulação entre práticas culturais e a reflexão sobre o meio ambiente atuando na formação de indivíduos, grupos e organizações e favorecendo o desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção e consumo;

b)   Culturas Populares e Tradicionais: propostas que envolvam um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais;

c)   Cultura LGBTQIA+: propostas relacionadas à promoção das manifestações culturais com temática sobre diversidade sexual e identidade de gênero, que colaborem com a luta por igualdade de direitos, enfrentamento da violência por meio da educação, e o incentivo às práticas artístico-culturais realizadas por estes grupos sociais;

d)   Culturas Negras, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana: propostas que favoreçam o reconhecimento de manifestações culturais afro-brasileiras (culturas negras) como ferramenta para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação, no sentido de potencializá-las e fomentá-las no processo de construção da sociedade brasileira, bem como propostas que visem a valorização de grupos e comunidades tradicionais de matriz africana, que se reconheçam como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;

e)   Culturas Indígenas: propostas voltadas para o fortalecimento das expressões culturais das populações indígenas, em todas as suas formas e modos próprios, contribuindo para o fortalecimento e para a continuidade dinâmica das diferentes identidades étnicas e culturais autóctones no Brasil, e também como forma de difundir as expressões das culturas indígenas para além dos limites de suas comunidades de origem;

f)    Territórios e Memória: propostas que visem, por meio da museologia social, à promoção do patrimônio material e imaterial, e ao reconhecimento, à valorização e à proteção da memória social de grupos, de coletivos, de povos e de comunidades que se diferenciam por características históricas e culturais nos vários territórios;

g)   Patrimônio Cultural e Memória Social: propostas de promoção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material e imaterial na perspectiva de sensibilização, reflexão e a conscientização das comunidades e os agentes que se relacionam com os bens que são portadores da memória coletiva e da identidade cultural dos diversos grupos sociais promovendo a sua salvaguarda;

h)   Cultura e Infância: propostas que valorizem a cultura da infância em suas diferentes manifestações, práticas, matizes, e tradições que envolvem o brincar, as brincadeiras e a cultura material dos brinquedos e jogos infantis, enquanto fatores essenciais ao pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos cidadãos;

i)    Cultura e Juventude: Ações que promovam o protagonismo, a iniciativa de lideranças juvenis e o compartilhamento de experiências, estabelecendo o fortalecimento e ampliação do olhar e da relação deste jovem com a sociedade. Trabalhando com práticas culturais da juventude, como por exemplos a capoeira, os grupos de hip-hop, rock, skate, cultura urbana, grafite, moda, desenho animado, zines, e as ferramentas audiovisuais que aproveitam as tecnologias de informação e comunicação da internet;

j)    Bibliotecas: propostas de valorização e fortalecimento das bibliotecas como espaços de convivência e estímulo à leitura e à criação e produção cultural;

k)   Cultura a Acessibilidade: propostas que contemplem ações de formação e sensibilização de produtores, gestores culturais e público em geral na implementação de ações culturais inclusivas no campo da fruição estética e da participação das pessoas com deficiência nas políticas e programações culturais;

l)    Cultura e Educação: propostas de ações que fortaleçam a relação entre cultura e educação (formal e não formal) a partir da valorização e reconhecimento da potência de manifestações e práticas culturais e suas possibilidades de articulação com o ambiente de ensino;

m)  Cultura Digital e de Comunicação: propostas que valorizem e fomentem a utilização das diferentes plataformas e tecnologias digitais, como a rede de computadores e internet, para a ampliação das dinâmicas culturais a partir da constituição de um espaço aberto à multiplicidade de propostas que atuam no processo de fruição, comunicação e produção culturais, bem como propostas que enfatizam a dimensão comunicativa da produção cultural debatendo a questão do acesso à informação e os diferentes formatos de transmissão de informações, e as possibilidades de ampliação de processos comunicativos especialmente os de base comunitária;

n)   Cultura e Mulher: propostas que articulem ações culturais e a reflexão sobre os direitos das mulheres e que problematizam o gênero como categoria sócio histórica discutindo a relação homem-mulher na sociedade brasileira, atuando no fortalecimento da agenda em torno da equidade de gênero nas políticas públicas, em articulação com as questões de renda, raça/etnia e diversidade cultural;

o)   Cultura e Direitos Humanos: propostas que fortaleçam, para além dos aspectos legais, a dimensão cultural dos direitos humanos a partir da valorização da igualdade, diversidade, protagonismo e autonomia cultural de indivíduos, grupos/comunidades e organizações, contra todas as formas de opressão, intolerância e preconceitos;

p)   Cultura, Grupos e Comunidades Étnicas: propostas dirigidas à valorização da diversidade cultural e ao (re)conhecimento de manifestações de grupos e comunidades étnicas com baixa visibilidade e acesso às políticas culturais como ciganos e imigrantes, como forma de preservar suas identidades culturais e de enfrentamento a todas as formas de preconceito e discriminação.

1.2.1.1  Serão selecionados 52 projetos, totalizando R$ 5.740.000,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil reais), distribuídos conforme a tabela 1: Distribuição dos Recursos Financeiros - Eixo 01 - MT Afluentes Cultura.

1.2.1.2  No Eixo 1 - MT Afluentes Cultura, caberá ao proponente optar dentre as categorias 1 a 6, da Tabela 01, a qual irá concorrer.

TABELA 1 - EIXO 01 - MT AFLUENTES CULTURA

Categoria

Quantidade de projetos

Valor por projeto

Valor total por grupo

1

13

50.000,00

650.000,00

2

13

90.000,00

1.170.000,00

3

16

120.000,00

1.920.000,00

4

3

150.000,00

450.000,00

5

4

200.000,00

800.000,00

6

3

250.000,00

750.000,00

TOTAL GERAL

52

5.740.000,00

1.2.2 EIXO 02 - MT AFLUENTES - ESPECIAL NATAL com a seleção de projetos que desenvolvam atividades de cunho sociocultural e de lazer, relacionados aos diversos campos culturais e linguagens artístico-culturais:

a)   Cultura e Festejos Natalinos: propostas dirigidas à valorização da cultura ligada às manifestações que dialogam com a tradição dos festejos natalinos, integrando na ação, como ambientação cenográfica, programação cultural temática;

b)   Linguagens Artísticas: Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo), Artes Visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, artesanato, multimeios), Música, Literatura, Audiovisual e/ou Cinema;

c)   Ações formativas: propostas que integram as ações natalinas, ações de cunho formativo e de compartilhamento de conhecimento técnico;

d)   Cultura e Direitos Humanos: propostas que fortaleçam, para além dos aspectos legais, a dimensão cultural dos direitos humanos a partir da valorização da igualdade, diversidade, protagonismo e autonomia cultural de indivíduos, grupos/comunidades e organizações, contra todas as formas de opressão, intolerância e preconceitos;

e)   Patrimônio Cultural e Memória Social: propostas de promoção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material e imaterial na perspectiva de sensibilização, reflexão e a conscientização das comunidades e os agentes que se relacionam com os bens que são portadores da memória coletiva e da identidade cultural dos diversos grupos sociais promovendo a sua salvaguarda, especialmente às ligadas às manifestações religiosas e da tradição natalina;

f)    Cultura e Infância: propostas que valorizem a cultura da infância em suas diferentes manifestações, práticas, matizes, e tradições que envolvem o brincar, as brincadeiras e a cultura material dos brinquedos e jogos infantis, enquanto fatores essenciais ao pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos cidadãos.

1.2.2.1  Serão selecionados 50 (cinquenta) projetos, totalizando R$ 6.260.000,00 (seis milhões, duzentos e sessenta mil reais) a serem investidos, distribuídos conforme a tabela 2: Distribuição dos Recursos Financeiros - Eixo 02 - MT Afluentes - Especial Natal

1.2.2.2  No Eixo 2 - MT Afluentes Especial Natal, o proponente irá obrigatoriamente concorrer ao grupo correspondente ao número de habitantes, conforme tabela 02.

TABELA 2 - EIXO 02 - MT AFLUENTES - ESPECIAL NATAL

População

(Censo IBGE 2010)

Municípios

Quantidade de projetos

Valor por projeto

Valor total por grupo

até 5.000 habitantes

Araguainha; Serra Nova Dourada; Ponte Branca; Santa Cruz do Xingu; Novo Santo Antônio; Ribeirãozinho; Luciara; Indiavaí; Santa Rita do Trivelato; Reserva do Cabaçal; Planalto da Serra; Nova Marilândia; Santo Afonso; Nova Nazaré; Vale de São Domingos; Glória D'Oeste; Araguaiana; Conquista D'Oeste; Tesouro; Nova Santa Helena; São José do Povo; Rondolândia; Porto Estrela; Novo Horizonte do Norte; Santo Antônio do Leste; União do Sul; Figueirópolis D'Oeste; Salto do Céu; Torixoréu; Santa Carmem; São Pedro da Cipa; Itaúba; Nova Brasilândia; Canabrava do Norte; Curvelândia; Nova Guarita.

13

60.000,00

780.000,00

de 5.001 a 10.000 habitantes

General Carneiro; Rio Branco; Ipiranga do Norte; Campos de Júlio; São José do Xingu; Alto Boa Vista; Itanhangá; Bom Jesus do Araguaia; Pontal do Araguaia; Lambari D'Oeste; Nova Lacerda; Porto dos Gaúchos; Cocalinho; Acorizal; Novo São Joaquim; Gaúcha do Norte; Nortelândia; Nova Maringá; Novo Mundo; Santa Terezinha; Barão de Melgaço; Jangada; Alto Taquari; Nova Monte Verde; Dom Aquino; Castanheira; Denise; Apiacás; Ribeirão Cascalheira; Nova Ubiratã; Tabaporã.

11

80.000,00

880.000,00

de 10.001 a 20.000 habitantes

Alto Paraguai; Vera; Arenápolis; Alto Garças; Tapurah; Jauru; São Félix do Araguaia; Paranaíta; Porto Alegre do Norte; Feliz Natal; Carlinda; Cláudia; Porto Esperidião; Juruena; Terra Nova do Norte; Juscimeira; Itiquira; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Marcelândia; Nova Canaã do Norte; Querência; Guiratinga; Matupá; Campinápolis; Vila Bela da Santíssima Trindade; Cotriguaçu; Nobres; Araputanga; Brasnorte; Alto Araguaia; Pedra Preta; São José do Rio Claro; Nova Olímpia; Poxoréu; Rosário Oeste; Chapada dos Guimarães; Sapezal; Comodoro; Santo Antônio do Leverger; Aripuanã; Canarana; São José dos Quatro Marcos; Paranatinga; Nova Xavantina.

16

100.000,00

1.600.000,00

de 20.001 a 30 mil habitantes

Diamantino; Água Boa; Vila Rica; Confresa; Mirassol D'Oeste; Jaciara; Colniza; Campo Novo do Parecis.

3

200.000,00

600.000,00

de 30.001 a 50 mil habitantes

Colíder; Peixoto de Azevedo; Campo Verde; Nova Mutum; Poconé; Barra do Bugres; Guarantã do Norte; Juara; Juína; Pontes e Lacerda; Lucas do Rio Verde; Alta Floresta.

4

300.000,00

1.200.000,00

a partir de 50.001 mil habitantes

Primavera do Leste; Barra do Garças; Sorriso; Tangará da Serra; Cáceres; Sinop; Rondonópolis; Várzea Grande; Cuiabá.

3

400.000,00

1.200.000,00

TOTAL GERAL

50

6.260.000,00

1.3 Entende-se por Termo de Convênio (TC) o instrumento contratual a ser celebrado entre a SECEL e a Prefeitura selecionada.

1.4 Entende-se por proponentes as Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO INTERNO que venha a inscrever projeto nesta Seleção, observando condições e vedações descritas nos itens 4 e 5, que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.

1.5 Entende-se por Termo de Convênio (TC) o instrumento contratual a ser celebrado entre a SECEL e a Prefeitura selecionada.

1.6 Do total dos projetos previstos para apoio nesta Seleção Pública, no mínimo 60% das propostas selecionadas, em cada eixo de atuação deste edital, deverão ser oriundas de municípios do interior do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, de acordo com a Lei n.º 10.379/2016, que redefiniu o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural.

1.7 Caso os projetos do interior do Estado de Mato Grosso não se classifiquem na etapa de seleção técnica em número suficiente para suprir a divisão prevista no subitem 1.6 desta Seleção Pública, poderão ser selecionados projetos da região metropolitana, ou vice-versa.

1.8 Para fins desta Seleção Pública, interior do Estado de Mato Grosso são os municípios que não compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC), conforme artigo 4°, §4° da Lei Complementar n.º 10.379/2016.

1.9 Compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, conforme artigo 2º, da Lei Complementar n.º 359/2009, os municípios de: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.

2.   DA FORMALIZAÇÃO E CELEBRAÇÃO

2.1 O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, celebrará 102 (Cento e dois) Termos de Convênios (TC) com Prefeituras Municipais, que tenham sido selecionadas por meio do presente edital.

3.   DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência da presente seleção pública será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final desta seleção, prorrogável por uma única vez por igual período.

4.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Para os fins deste edital, poderão participar desta seleção Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal (Prefeito Municipal em exercício).

4.2. O projeto selecionado deverá ser executado juntamente ao órgão gestor da cultura no município (Secretaria, Departamento, Coordenadoria Municipal de Cultura, etc.), o qual será o responsável técnico pela elaboração e execução do projeto inscrito, nos termos da legislação vigente.

4.3. Serão exigidos, no que couber, os requisitos listados no Art. 17 do Decreto 669/2016 de 23 de agosto de 2016 e suas alterações.

Art. 17 Os proponentes pleiteantes de apoio e fomento às ações culturais devem obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:

I - (revogado) (Revogado pelo Dec. 637/2020)

II - apresentar toda documentação requerida no edital;

III - estar adimplente com as obrigações fiscais nas esferas municipal, estadual e federal;

IV - apresentar certidão de "Nada Consta" da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer; (Nova redação dada pelo Dec. 637/2020)

V - residir no Estado de Mato Grosso há no mínimo 02 (dois) anos.

§ 1º O proponente que não possuir documentos que comprovem ser ele domiciliado há, pelo menos, 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso, poderá apresentar a referida comprovação em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de declarações, com firma reconhecida, do grau de parentesco, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda ou de outro documento equivalente.

§ 2º Os documentos pessoais e demais comprovantes deverão estar em nome do proponente.

§ 3º Os requisitos constantes dos incisos III e IV não se aplicam aos repasses dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. (Acrescentado pelo Dec. 637/2020)

5.   DAS VEDAÇÕES

5.1. Cada Prefeitura Municipal poderá apresentar SOMENTE UMA INICIATIVA POR EIXO, conforme itens 1.2 deste edital para a seleção. Na hipótese de haver mais de dois projetos no mesmo eixo, TODOS os projetos apresentados serão imediatamente DESCLASSIFICADOS.

5.2. Não poderá participar das Comissões de Habilitação e de Seleção deste edital de seleção o servidor público vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que tenha relação direta ou com respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau com quem seja responsável legal ou gestor municipal ligado (a) a alguma proposta concorrente deste edital.

5.3. Serão aplicadas, no que couber, as vedações contidas no Art. 17 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 17. É vedado a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrar convênios:

I - com órgãos, a entidades públicas ou privadas, que estejam em mora ou inadimplente com a administração pública estadual com outros convênios, ou irregular em qualquer das exigências desta Instrução Normativa;

II - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;

III - com municípios ou entidades sem fins lucrativos que não atendam a todas as exigências desta Instrução Normativa e aos demais requisitos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, especialmente quanto ao cumprimento das disposições constitucionais e da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, ressalvados os casos de calamidade pública oficialmente declarada;

IV- com outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, caso em que deverá ser firmado Termo de Cooperação;

V - para execução do mesmo objeto, seja com o mesmo concedente ou não, exceto quando se tratar de ações complementares, devendo ficar consignado que cada parcela se limitará à execução do objeto do respectivo convênio;

VI - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio.

VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos dois anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; e IX - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado do objeto de convênios;

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou

e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios.

5.4. Também serão aplicadas, no que couber, as vedações contidas no Art. 18 do Decreto 669/2016 de 23 de agosto de 2016.

Art. 18 Será vedada a transferência de recurso do FEPC para:

I - pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes e, no caso desta última, que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município;

II - ações culturais cujos beneficiários sejam o próprio contribuinte, o substituto tributário, seus sócios, titulares, suas coligadas ou controladas e seus parentes até segundo grau;

III - membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da Secretaria de Estado de Cultura, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

IV - cônjuges ou companheiros, filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes em até 3° grau, dos membros do Conselho Estadual da Cultura e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

V - ações culturais cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural;

VI - ações culturais que envolvam obras, produtos ou atividades destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares;

VII - ações culturais oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, que sejam de responsabilidade de produtores privados exclusivamente caracterizados como intermediários;

VIII - produtores culturais não residentes no Estado de Mato Grosso há pelo menos 02 (dois) anos;

IX - produtores culturais que violaram resolução ou deliberação do Conselho Estadual da Cultura;

X - entidades jurídicas com fins lucrativos;

XI - ações culturais que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias de Estado;

XII - ações culturais que tenham por objetivo o mesmo evento, mesmo que sejam atividades paralelas, correlatas ou periféricas do referido evento.

§ 1º Caberá ao Secretário de Estado de Cultura representar junto à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual, quando constatada qualquer fraude ou infringência a esta norma legal.

§ 2º O produtor cultural não poderá apresentar propostas que denotem simultaneidade de proponente relativo ao mesmo edital, sendo uma em nome de pessoa física e outra em nome de pessoa jurídica.

6.   DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O presente edital compreenderá as seguintes fases:

a.   Inscrição;

b.   Habilitação: de caráter eliminatório;

c.   Seleção de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os proponentes habilitados na fase anterior (habilitação);

d.   Homologação: ato administrativo por meio do qual é confirmado o resultado final da seleção pública. Nesta fase serão conhecidos os proponentes selecionados para recebimento dos recursos.

6.2 Entende-se por proposta inscrita aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda documentação obrigatória previstas neste Edital, constantes no item 8.4 (alíneas a, b, c, d, e, f, g).

6.3 Entende-se por proposta habilitada aquela em que a documentação obrigatória prevista neste Edital, esteja completa e em conformidade com as exigências constantes no item 8.4 (alíneas a, b, c, d, e, f, g).

6.4 Entende-se por propostas selecionadas as que obtiverem as maiores notas, dentro do número de vagas, levando-se em conta os critérios de seleção e o processo de desempate, caso haja.

7.   DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Os recursos destinados a este edital serão de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), distribuídos conforme tabelas de distribuição orçamentária, por eixo temático, totalizando 102 (cento e duas) propostas contempladas com os recursos financeiros.

7.2. Os custos administrativos do processo seletivo serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL/MT).

7.3. Os recursos deste processo seletivo serão custeados por meio de recursos próprios da SECEL/MT, e serão repassadas às prefeituras conforme a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 23 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:

●    Função: 13 - Cultura

●    Sub-Função: 392 - Difusão Cultural

●    Unidade Orçamentária: 23.101 - Secretaria de Estado de Cultura

●    Programa: 523 - Ampliação do acesso à cultura

●    Projeto/Atividade: 1254 - Fomento à Política Estadual de Cultura

8.   DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições para a presente SELEÇÃO PÚBLICA serão efetuadas em um período de 30 (trinta) dias, compreendido entre os dias 26 de agosto de 2021 a 24 de setembro de 2021, realizadas pelo Protocolo da SECEL/MT, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

8.2. Os proponentes que optarem por encaminhar sua proposta através do serviço dos Correios, deverão enviar os documentos devidamente preenchidos e assinados via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entrega rápida, em envelope lacrado, conforme endereço a seguir:

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 06/2021/SECEL/MT

MT AFLUENTES

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), Nº 510

Bairro Duque de Caxias

Cuiabá-MT - CEP: 78.043-300

8.3. Não serão aceitas outras formas de inscrição que não a especificada nos itens acima.

8.4. Os municípios que desejarem participar desta seleção devem enviar à SECEL/MT sua proposta, devidamente assinada pelo seu representante legal Prefeito (a) Municipal em exercício.

a.   Ofício de Encaminhamento da proposta, devidamente assinado.

b.   Ficha de Inscrição (Anexo I);

c.   Termo de Referência, devidamente ASSINADO e, preferencialmente, PAGINADO conforme anexo da Portaria nº 048/2021 (Anexo II).

d.   Cópia dos documentos de identificação, tais como: RG ou CNH, do representante legal do município;

e.   Termos de Posse e efetivo exercício do Prefeito (a) Municipal

f.    Declaração de não duplicidade de objeto (Anexo III)

g.   Declaração de Contrapartida (Anexo IV)

8.5. A falta de assinatura e rubrica na TR - Termo de Referência, não serão critérios de inabilitação, a princípio. Caso o proponente selecionado esteja com pendências de assinatura, o mesmo será convocado para regularizar a assinatura no período recursal. Após este período recursal, não ocorrendo a assinatura, a proposta será inabilitada.

8.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição e os ônus decorrentes de despesas com cópias, emissão de documentos e outros serão de responsabilidade exclusiva do Proponente.

8.7. O formulário deve ser preferencialmente digitado, podendo ser aceitos aqueles que forem manuscritos, desde que em letra de forma, legível, e sem rasuras.

8.8. Serão consideradas válidas as propostas postadas até o dia 24/09/2021 ou entregues no Setor de Protocolo da SECEL/MT até as 18h00 da mesma data.

8.9. A SECEL/MT garantirá a publicação do Extrato do Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com ampla divulgação da íntegra do conteúdo escrito deste edital, no sítio da SECEL/MT.

8.10.     A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

9. DO TERMO DE REFERÊNCIA

9.1. O Termo de Referência apresentado pelo proponente será parte integrante do Termo de Convênio, caso a prefeitura seja selecionada. O Termo de Referência deverá conter:

I.    Descrição de metas a serem atingidas por meio das atividades executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados;

II.   Cronograma físico, que indique os prazos para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

III.  Cronograma financeiro, que indique os valores a serem repassados conforme o cronograma físico;

IV.  Plano de aplicação de recursos, que deverá observar as seguintes diretrizes:

a.                As metas deverão ser concretas e mensuráveis, com indicação dos produtos e serviços a serem entregues em cada etapa;

b.                Modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade superior a um ano;

c.        As propostas deverão prever estratégia para promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência de forma segura e autônoma aos espaços onde se realizem os eventos ou aos produtos e serviços desta parceria e;

V.         Cópias das leis e regulamentos que formalizam o CPF da Cultura (Conselho, Plano Municipal e Fundo), quando houver.

9.2. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:

9.2.1    Remuneração de cachê artístico, dimensionada no Termo de Referência;

9.2.2     Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos que a execução do objeto da parceria o exija;

9.2.3     Estrutura física para atender ao objeto, desde que licitado e;

9.2.4     Materiais de Publicidade com finalidade de promoção e divulgação da ação, desde que previstas no Plano de Trabalho, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.

9.2.5 Aquisição de bens e materiais permanentes, desde que, indispensáveis para consecução do objeto

9.2.6 Obras, reformas e serviços de engenharia e arquitetura em espaços culturais públicos, devendo atentar-se às exigências documentais dispostas na IN SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015.

9.3 Em observância ao disposto no artigo 18 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015, não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:

Art. 18 É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, no instrumento do convênio, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente que der causa, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:

I - a realização de despesas administrativas, de manutenção, gerenciamento ou similares, inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente;

II - o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal;

III - alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto conveniado;

IV - a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;

V - a realização ou pagamento de despesas em data anterior à sua vigência;

VI - o pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da prestação de contas final;

VII - a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

VIII - a realização de despesas com taxas bancárias, inclusive juros por eventual saldo negativo da conta bancária;

IX- a realização de despesas com multas, juros ou correção monetária referente a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora do prazo, salvo se decorrer de atraso na liberação do recurso pelo concedente;

IX - a transferência de recursos ou bens para clubes, associações e sindicatos de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;

X - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho.

§ 1º Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, estatutária e regimentalmente voltadas para atividades de educação, saúde e assistência social, ou instituição voltada a pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, poderão custear, a critério do concedente, despesas administrativas e/ou operacionais até o limite de 10% (dez por cento) do valor do convênio, desde que obedecidas as seguintes exigências:

a) estar expressamente previstas no plano de trabalho;

b) estar diretamente relacionadas ao objeto do convênio; e

c) não sejam custeadas com recursos de outros convênios.

10  DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA

10.1      Conforme orienta a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, será o Indicador de Contrapartida referente à transferência voluntária de recursos financeiros pelo Estado de MT: PORTARIA SEFAZ Nº 093, DE 09 DE JULHO DE 2019, ou vigente.

10.2      Os recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto deverão estar devidamente assegurados, podendo ser disponibilizados através de recursos financeiros, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. A contrapartida financeira a ser aportada pelos proponentes deverá ser comprovada à concedente por meio da declaração de contrapartida, emitida de acordo com o Anexo XIV da Portaria nº 048/2021/GAB/SECEL, e Anexo IV deste edital. Deverão informar também a previsão orçamentária publicada e atualizada, inclusive os dados da publicação.

10.3      A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta específica do convênio em conformidade com o programado no cronograma de desembolso.

11  DAS COMISSÕES

11.1      Os projetos inscritos serão submetidos à Comissão Técnica de Habilitação e à Comissão Técnica de Seleção, designadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicadas no Diário Oficial do Estado, bem como no sítio eletrônico da www.secel.mt.gov.br.

11.2      A Comissão Técnica de Habilitação será formada por, no mínimo, 03 (três) servidores do seu quadro funcional, sendo, obrigatoriamente, 02 (dois) servidores de carreira da SECEL.

11.3      A Comissão Técnica de Seleção será formada por 05 (cinco) membros com notório saber e comprovada expertise na área específica relacionada ao Edital de Chamamento Público, havendo obrigatoriamente, pelo menos 01 (um) servidor de carreira da SECEL.

11.4      É vedada a participação de qualquer membro das Comissões Técnicas de Habilitação e de Seleção, em propostas que estejam participando da seleção ou ter qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

12  DA HABILITAÇÃO

12.1      Na fase de habilitação, de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão Técnica de Habilitação, especialmente designada para este fim, serão exigidos todos os documentos previstos nos itens 8.4 deste Edital, sendo esta uma fase eliminatória.

As inscrições que incorrerem nas vedações do item 5. e seus subitens serão eliminados. As candidaturas que não se apresentarem nas formas e prazos estabelecidos no item 8, serão inabilitadas.

12.2      A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no item 8.4 ou em desacordo com o estabelecido neste Edital implicará na imediata inabilitação da inscrição.

12.3      O resultado preliminar da etapa de Habilitação será divulgado no portal eletrônico da SECEL/MT, no dia 05 de outubro de 2021, fazendo constar da publicação:

1.   Nome do Proponente;

2.   Nome do Projeto;

3.   Motivo da inabilitação.

12.4      Aos proponentes inabilitados caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data à publicação do resultado preliminar desta fase, por meio de formulário (anexo V) que será disponibilizado no Portal www.secel.mt.gov.br.

12.5      O pedido de reconsideração que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição, neste regulamento, será indeferido.

12.6      O pedido de reconsideração será analisado pela Comissão de Habilitação, a qual apresentará ata do julgamento dos recursos apresentados à SECEL/MT.

12.7      A divulgação e publicação do resultado final da habilitação será publicado no dia 11 de outubro de 2021, no portal eletrônico da SECEL/MT (www.secel.mt.gov.br).

13  DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

13.1      A Comissão Técnica de Seleção será escolhida pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, havendo obrigatoriamente, pelo menos 01 (um) servidor(a) de carreira do Estado.

13.2      A publicação da lista de membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação da lista dos selecionados.

13.3      A presidência da Comissão de Seleção será exercida pelo Secretário de Cultura, Esporte e Lazer ou por pessoa por ele designada.

13.4      Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de iniciativas que estiverem em processo de avaliação nas quais:

13.4.1 Tenham interesse direto na seleção de determinado Órgão representante que esteja concorrendo a esse edital;

13.4.2 Tenham alguma ligação com a Prefeitura ou Órgão representante da Cultura Municipal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o segundo grau;

13.4.3 Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica;

13.4.4 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão à SECEL/MT;

13.5      O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 13.4 e seus subitens deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade dos atos por ele praticado.

14  DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

14.1      O julgamento dos projetos será efetuado pela Comissão de Seleção, que avaliará a relevância, qualidade, viabilidade, alcance, bem como os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, buscando um resultado compatível com o perfil das inscrições e a diversidade de gêneros, estilos, tipos de projetos, temas e alcance social da produção cultural.

14.2      Serão considerados os seguintes critérios com suas respectivas pontuações:

14.3

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

MÍNIMO

MÁXIMO

ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DE CULTURA

a)    AMPLIAÇÃO DO ACESSO

Aspectos norteadores: O proponente apresenta estratégias para ampliação do acesso da população às ações desenvolvidas. O quanto eficiente estas estratégias são em relação ao objetivo da democratização do acesso.

0

05

b)    CIDADANIA CULTURAL

Aspectos norteadores: A proposta apresenta estratégias claras e objetivas sobre ações que possam colaborar na promoção da autoestima, sentimento de pertencimento com o município e com o estado de Mato Grosso, e aspectos que promovam a cidadania.

0

05

c)    USO ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS

Aspectos norteadores: A proposta faz uso dos equipamentos culturais públicos (fechados ou abertos), como centros culturais, praças públicas, e/ou espaços públicos voltados ao lazer e ao entretenimento.

0

05

d)    EMPREGO E RENDA LOCAL

Aspectos norteadores: A proposta envolve trabalhadores da cidade, na construção, gestão, criação artística, guarda e/ou manutenção. Também potencializa o cenário econômico local, com investimento nas áreas de sonorização, iluminação, alimentação, hospedagem e/ou outros serviços locais.

0

05

IMPACTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS, ECONÔMICOS E/OU SOCIAIS

e)    ABRANGÊNCIA SOCIAL

Aspectos norteadores: Grau de abrangência social da proposta na promoção do acesso em comunidades de baixa renda, na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade (étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania;

0

10

f)    ACESSIBILIDADE

Aspectos norteadores: Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e ações propostas; com a previsão de tecnologias assistivas

0

10

g)    EFEITO MULTIPLICADOR

Aspectos norteadores: Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência; Parcerias e alianças agregadas. Programação artístico- cultural local, com o envolvimento de artistas da própria cidade. O projeto faz uso de artesãos locais para a construção dos cenários e ambientações.

0

10

QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA

h)    EXCELÊNCIA, ORIGINALIDADE E RELEVÂNCIA DO PROJETO

Aspectos norteadores: Conteúdo relevante, clareza e coerência; Projeto com concepção artística inovadora; Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área; Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva;

0

10

i)     VIABILIDADE ECONÔMICA E ORÇAMENTÁRIA

Aspectos norteadores:  Proposta orçamentária contemplando as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto; Proposta compatível com preços de mercado; Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor previsto no edital.

0

10

j)     INOVAÇÃO E CRIATIVIDADE

Aspectos norteadores:  A proposta apresenta características inovadoras, criativas e com uso diferenciado dos recursos. Trazendo para o município experiências culturais marcantes e significativas.

0

20

k)    SUSTENTABILIDADE E USO EFICIENTES DOS RECURSOS

Aspectos norteadores: A proposta utiliza materiais com maior durabilidade e/ou apresenta plano de destinação de resíduos; apresenta estratégias de reutilização dos materiais e ampliação da sua vida útil. A proposta faz bom uso dos recursos naturais e apresenta estratégias para a preservação ambiental.

0

10

l) TERMO DE REFERÊNCIA BEM CONSTRUÍDO

Aspectos norteadores: A proposta apresenta detalhamento adequado da ação que será realizada. Apresentado informações que possibilidade a análise aprofundada sobre todos os processos necessários para sua boa execução.

0

10

m) PLANO DE EXECUÇÃO RÁPIDA E EFICIENTE

Aspectos norteadores: A prefeitura já possui licitação e atas disponíveis para a execução rápida da ação, com detalhamento do plano de aplicação da Planilha Financeira, de acordo com a descrição contida no Edital

0

10

N) INVESTIMENTO PRÓPRIO / CONTRAPARTIDAS

Contrapartida até 10,99 %

-

5

Contrapartida de 11 % a 20,99%

-

10

Contrapartida de 21% a 30,99%

-

15

Contrapartida de 31% a 40,99%

 -

20

Contrapartida de 41% a 50,99%

-

25

Contrapartida de 51% a 60,99%

-

30

Contrapartida de 61% a 74,99%

-

35

Contrapartida maior que 75%

-

40

O) IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

a)Possui Conselho Municipal de Cultura instituído e atuante? (Encaminhar cópia da LEI)

0

5

b)Possui Plano Municipal de Cultura instituído e ativo? (Encaminhar cópia da LEI)

0

10

c)Possui Fundo municipal de cultura instituído e ativo? (Encaminhar cópia da LEI)

0

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

180 pontos

14.4      Cada projeto será analisado por ao menos 03 (três) integrantes da Comissão de Seleção.

14.5      Serão desclassificadas as iniciativas que não obtiverem nota final mínima de 70 (setenta) pontos.

14.6      Os projetos com maior pontuação serão “Pré-Aprovados”. Os demais projetos serão “Classificados”, listados em ordem decrescente em uma única lista de classificados, onde não será mais levado em consideração o território que pertence.

14.7      A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples, entre as notas dos avaliadores.

14.8      Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas. A classificação será em ordem decrescente das notas finais.

14.9      Os resultados da avaliação serão apreciados e discutidos por todos os membros da comissão, em sessão plenária, devendo todos os trabalhos serem registrados em ata, devidamente assinada por todos.

14.10    Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado sucessivamente:

a.   maior pontuação no critério H;

b.   maior pontuação no critério D;

c.   maior pontuação no critério K;

d.   maior pontuação no critério N;

e.   maior pontuação no critério F.

14.11    Será desclassificada a proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes.

14.12    Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio, tal como determina, em caráter obrigatório, o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, aqui aplicada subsidiariamente.

14.13    O resultado preliminar da etapa de Seleção será divulgado portal eletrônico da SECEL/MT (www.secel.mt.gov.br), fazendo constar da publicação:

1.   Nome do Proponente;

2.   Nome do Projeto;

3.   Nota final obtida na avaliação;

4.   Valor do recurso financeiro.

14.14    Poderá ser apresentado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da etapa de classificação no portal eletrônico da SECEL/MT (www.secel.mt.gov.br), mediante apresentação de justificativa, por meio eletrônico (e-mail) para o endereço eletrônico: edital.afluentes@secel.mt.gov.br, exclusivamente por meio do Formulário-Modelo para Pedido de Reconsideração (Anexo VI) que será disponibilizado na Página da SECEL/MT (www.secel.mt.gov.br).

14.15    O pedido de reconsideração à Comissão de Seleção que não estiver fundamentado será indeferido.

14.16    O Presidente da Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.

14.17    Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de Seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.

14.18    Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECEL/MT publicará no portal eletrônico da SECEL/MT (www.secel.mt.gov.br), o resultado dos mesmos.

15  DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

15.1      A SECEL/MT divulgará mediante publicação no Diário Oficial do Estado e da página eletrônico (www.secel.mt.gov.br) a homologação do resultado final da seleção pública, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos proponentes.

15.2      Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECEL/MT publicará no dia 22 de outubro de 2021 no Diário Oficial do Estado e no site eletrônico da SECEL/MT o resultado e a homologação do resultado final da seleção pública, o qual não caberá pedido de reavaliação.

15.3      Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-mail, isentando-se a SECEL/MT da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.

16  DA CONVOCAÇÃO

16.1      A Prefeitura selecionada, juntamente com o Órgão representante da Cultura Municipal, será convocada para o recebimento do recurso e deverá enviar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado final, os documentos complementares abaixo descritos, para o endereço citado no item 8:

Para formalização de Convênios com Prefeituras Municipais:

▪     Anexos dos SIGCON:

1.   Anexo I - Cadastro de Órgãos ou Entidades e Dirigentes;

2.   Anexo II - Dados do Projeto;

3.   Anexo III - Cronograma de execução física e Plano de aplicação de Recursos;

4.   Anexo IV - Cronograma de desembolso;

5.   Anexo V - Relação de equipamentos e material permanente;

6.   Memória de cálculo detalhada;

7.   Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (art. 8º, da IN 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016;

8.   Plano de Trabalho (Termo de Referência);

9.   Declaração de contrapartida;

10. Quadro de detalhamento de despesa (QDD);

11. Lei Orçamentária Anual-Publicada em Diário Oficial;

12. Declaração de compatibilidade de preços;

13. Avaliação de mercado, apresentação de três orçamentos ou cópia da Ata de Registro de Preços;

14. Declaração de não duplicidade de objeto;

15. Declaração de gratuidade;

16. Declaração de publicidade de parceria;

17. Declaração de conta bancária específica;

18. Contrato de abertura de Conta Corrente específica para Convênio;

19. Extrato de conta bancária zerada;

20. Comprovante de que a Prefeitura possui equipe técnica com capacidade para executar e prestar contas do convênio que será celebrado.

16.2      O proponente selecionado que atender ao ato convocatório constante do item 16.1 e apresentar pendências quanto à documentação complementar enviada ou situação de inadimplência junto a SECEL/MT e/ou ao Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON-MT, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação da SECEL/MT para saneamento das pendências.

16.3      A Prefeitura selecionada e convocada que não atender ao ato convocatório, na forma do item 16.1 e 16.2, será desclassificada, podendo a SECEL/MT convocar, sucessivamente, o proponente melhor classificado em seu respectivo território cultural, até completar-se o número total de vagas disponíveis.

16.4      Ocorrendo impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados ao fim do prazo estipulado no item 16.2, bem como nos casos de desistência, poderão ser convocados proponentes da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste edital.

16.5      Para obtenção da Certidão de Habilitação Plena, orientar-se pelo disposto na IN SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, nos artigos 3º, 4º e 5º e demais orientações contidas no sítio eletrônico do Sistema de Gerenciamento de Convênios-SIGCON: sigcon.seplan.mt.gov.br/index.php .

Art. 3º Os convênios serão propostos mediante ofício e somente serão celebrados após o credenciamento e habilitação do proponente e registro do Plano de Trabalho no Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon).

§ 1º O credenciamento deverá ser solicitado pelo proponente através do Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon), ocasião em que cadastrará um código de usuário e senha de acesso ao SIGCon.

§ 2º Para habilitação, o proponente deverá encaminhar a documentação institucional e de regularidade fiscal, mediante protocolo, à Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN).

§ 3º O registro do Plano de Trabalho somente será possível após a devida habilitação pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), mediante o uso do código de usuário e senha de acesso cadastrado no SIGCon.

Art. 4º O proponente terá sua habilitação aprovada junto ao SIGCon após a análise da documentação encaminhada, de acordo com o tipo de pessoa jurídica correspondente:

I - documentos institucionais:

a) cópia do cartão do CNPJ.

b) cópia autenticada do CPF do Dirigente.

c) cópia autenticada da Carteira de Identidade do Dirigente.

d) cópia do comprovante de residência do Dirigente.

e) cópia autenticada do ato de nomeação ou posse do Dirigente.

f) cópia autenticada da Ata da Assembleia de Fundação ou Constituição e do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório, ou Regimento Interno, conforme o caso.

g) cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrada em cartório, se for o caso.

h) cópia autenticada do certificado de entidade de fins filantrópicos com validade determinada fornecido pelo Ministério da Saúde, quanto às entidades da área de saúde; pelo Ministério da Educação, quanto às entidades educacionais; e pelos órgãos públicos municipal, estadual ou federal responsáveis pela Assistência Social, quanto às entidades de assistência social, quando for o caso.

i) cópia autenticada do registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, quando for o caso.

j) declaração que comprove a regularidade do mandato de sua diretoria, da realização de assembleias ordinárias e da atividade regular nos últimos 03 (três) anos, emitida por seu representante legal, com firma reconhecida em cartório, com validade restrita ao exercício de sua emissão, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO), quando for o caso.(Nova redação dada pela IN Conj. 005/15, efeitos retroativos a 02/02/15)

l) certidão de qualificação emitida pelo Ministério da Justiça, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

m) declaração da autoridade máxima da entidade, com firma reconhecida em cartório, informando que nenhum dos dirigentes da entidade é agente político ou ocupante de cargo em comissão do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, quando for o caso. (Nova redação dada pela IN Conj. 005/15, efeitos retroativos a 02/02/15)

II - documentos de regularidade fiscal:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Secretaria de Receita Federal do Brasil.

b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal.

c) Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) junto a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social.

d) Certidão referente a Pendências Tributárias e não Tributárias Controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública. (Nova redação dada pela IN Conj. 005/15, efeitos retroativos a 02/02/15)

e) Certidão Negativa de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

f) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

III - documentos relativos ao convênio - a anexar ao processo no órgão ou entidade concedente:

a) plano de trabalho;

b) projeto básico da obra ou serviço de engenharia, definidos conforme Orientação Técnica - IBR 01/2006 e Orientação Técnica - IBR 002/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), em conformidade com a área demandada;

c) termo de referência, quando o objeto do convênio envolver aquisição de bens ou prestação de serviços;

d) cópia do certificado de propriedade do imóvel, em nome do proponente, devidamente registrado no cartório de imóveis, se for o caso de obra;

e) licenças ambientais ou dispensa delas, no caso de obras;

f) comprovação da transferência do domínio do imóvel devidamente loteado para o Estado, especialmente para a construção de unidades habitacionais;

g) cópia do Ato de Calamidade Pública, se for o caso;

h) comprovante do exercício nos últimos 03 (três) anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio que pretenda celebrar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Nova redação dada pela IN Conj. 005/15, efeitos retroativos a 02/02/15)

§ 1º A declaração prevista no inciso I, item "m" deste artigo não se aplica aos Consórcios Públicos, em observância à Lei 11.107/07. (Acrescentado pela IN Conj. 005/15, efeitos retroativos a 02/02/15)

§ 2º A comprovação à que se refere no inciso III, item "h" poderá ser efetuada mediante a apresentação de instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, órgãos e entidades públicas federais, estaduais ou municipais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto do convênio, dentre outras. (Renumerado com nova redação pela IN Conj. 005/15, efeitos retroativos a 02/02/15)

§ 3º A comprovação do requisito previsto no inciso III, item "h" deverá ser aprovada pelo órgão ou entidade concedente responsável pela matéria objeto do convênio que se pretenda celebrar.(Renumerado com nova redação pela IN Conj. 005/15, efeitos retroativos a 02/02/15)

§ 4º A comprovação das exigências previstas no inciso III, item "h" deste artigo não se aplica as transferências destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como em se tratando de transferências para associações sem fins lucrativos que tenham por objeto a pavimentação, manutenção, conservação e restauração de rodovias estaduais.(Renumerado com nova redação pela IN Conj. 005/15, efeitos retroativos a 02/02/15)

Art. 5º O Sistema de Gerenciamento de Convênios emitirá uma certidão com a titulação abaixo, que comprovará ou não a condição de habilitação do proponente junto a qualquer órgão ou entidade concedente do Estado, cuja validade estará vinculada ao vencimento da documentação apresentada e da situação de prestações de contas de recursos recebidos anteriormente.

I - a Habilitação Parcial se efetivará com o credenciamento do proponente no sistema, entrega da documentação institucional, validação e registro no SIGCon pela Secretaria de Estado de Planejamento.

II - a Habilitação Plena se efetivará quando da entrega pelo proponente, validação e registro dos demais documentos no SIGCon pela Secretaria de Estado de Planejamento, o que permitirá a assinatura de convênio ou termo aditivo com qualquer órgão e entidade da Administração Pública Estadual, após cumpridos os demais procedimentos, exceto no caso de pendência de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.

III - a Habilitação com Pendência de Documentos será disponibilizada quando o convenente tiver qualquer documento institucional não apresentado ou com validade vencida, o que impedirá a assinatura de convênio ou termo aditivo.

IV - a Habilitação Positiva com Efeito de Negativa será emitida quando o convenente tiver em situação de inadimplência de regularidade fiscal ou de prestação de contas, mas está amparado por uma medida judicial determinando sua suspensão.

§ 1º A documentação deverá ser atualizada pelo interessado quando de seu vencimento ou quando ocorrer alteração em relação ao proponente ou a seu representante, endereço, ou outra alteração de qualquer natureza, sendo fator impeditivo para a celebração de convênio no âmbito do Estado quando a documentação estiver vencida.

§ 2º Não se exigirá a habilitação plena dos convenentes, para a celebração de termo aditivo com a finalidade de prorrogar a vigência para conclusão do objeto pactuado, desde que a vigência do novo instrumento não ultrapasse 12 (doze) meses e não envolva a transferência de recursos suplementares.

§ 3º Exigir-se-á a habilitação plena dos convenentes, para a celebração de termo aditivo que implique suplementação de valor, independentemente de qualquer prorrogação de prazo.

§ 4º Não se exigirá a habilitação plena dos convenentes para liberação de recursos durante a vigência do convênio, exceto quando a liberação ocorrer em mais de uma parcela, quando deverá ser exigida a habilitação plena apenas para liberação da última parcela de recursos.

§ 5º Quando se tratar de convênio cuja execução ultrapasse o exercício financeiro será exigida a habilitação plena, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a emissão da nota de empenho para a liberação das parcelas programadas para aquele ano.

§ 6º Não se exigirá a comprovação de regularidade fiscal - habilitação plena para a celebração de convênio com municípios cujo objeto esteja diretamente vinculado às ações de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

§ 7º A medida judicial que amparar a Habilitação Positiva com Efeito Negativo, nos termos do inciso IV deste artigo, deverá ter a sua vigência comprovada pelo convenente, mediante certidão de inteiro teor fornecida pelo juízo em que tramita a ação judicial, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do seu registro no SIGconpelo concedente, sob pena de suspensão da habilitação. (Acrescentado pela IN Conj. 005/15, efeitos retroativos a 02/02/15)

Art. 6º Será considerado como inadimplente e impedirá a emissão da Certidão de Habilitação Plena pelo Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon), o convenente que:

I - tiver qualquer documento institucional ou de regularidade fiscal pendente ou com data de validade vencida;

II - não apresentar a prestação de contas parcial ou final dos recursos recebidos, nos prazos estipulados por esta Instrução Normativa;

III - não tiver sua prestação de contas parcial ou final aprovada pelo concedente.

17  LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1      O recurso será repassado, exclusivamente, em conta corrente específica para o convênio, e será disponibilizado segundo a viabilidade financeira da dotação orçamentária da SECEL/MT.

17.2      Recomenda-se que todos os proponentes consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.

18  DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

18.1      O proponente selecionado deverá encaminhar à SECEL/MT, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do fim da vigência do TC - Termo de Convênio, relatório descritivo das atividades desenvolvidas, para fins de avaliação dos resultados promovidos a partir da execução dos projetos culturais, para o endereço citado no item 8.

18.2      Os projetos selecionados no presente edital terão um (a) servidor (a) da SECEL/MT como fiscal do projeto e poderá receber visitas técnicas in loco, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação da presente seleção pública.

18.3      Quando não houver a possibilidade da visita in loco pelo fiscal do convênio, a SECEL/MT poderá valer-se do apoio técnico de terceiros e, delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica.

18.4      Os documentos e materiais encaminhados à SECEL/MT, como prestação de contas da execução do objeto, deverão proporcionar, de modo satisfatório, a aferição do cumprimento do objeto do projeto e a correta e regular aplicação do recurso, conforme IN SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015 e, podendo o fiscal da parceria solicitar documentações complementares, se assim julgar necessário.

19  DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1      Para procedimentos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas deverão ser observadas e cumpridas as determinações e orientações contidas nos artigos 42 a 76 da IN SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015.

19.2      Também deverão ser observadas e cumpridas as determinações e orientações contidas nos artigos 34 a 44 do Decreto 669/2016 de 23 de agosto de 2016.

19.3      Os documentos referentes à prestação de contas, deverão ser mantidos em arquivo em boa ordem, nas dependências do convenente, à disposição da concedente e dos Órgãos de controle interno e externo do Estado, conforme disposto no artigo 59 parágrafo único da IN SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015 e artigo 48 do Decreto 669/2016 de 23 de agosto de 2016.

20  DAS SANÇÕES

20.1      As sanções administrativas a serem admitidas em caso de descumprimento das regras e obrigações do Edital e instrumentos contratuais que vierem a ser celebrados, são as previstas na IN SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015.

20.2      Também serão aplicadas as sanções contidas no Art. 45 do Decreto 669/2016 de 23 de agosto de 2016.

Art. 45 O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais ao proponente, sem prejuízo do direito ao contraditório e ampla defesa após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - suspensão da análise e arquivamento de ações culturais que envolvam o proponente e que estejam tramitando no FEPC;

II - tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

III - impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do Estado; (Nova redação dada pelo Dec. 637/2020)

IV - inscrição no cadastro de inadimplentes da SECEL/MT e demais cadastros do Estado. (Nova redação dada pelo Dec. 637/2020)

21  DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1      Caberá a SECEL/MT a supervisão, acompanhamento e fiscalização de todos os atos administrativos deste edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

21.2      A SECEL/MT não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.), necessárias para a realização das atividades previstas nas iniciativas contempladas, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.

21.3      O material enviado ao presente regulamento não será devolvido, ainda que a iniciativa não seja selecionada, cabendo à unidade gestora a sua destinação.

21.4      Os casos omissos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção, sob a coordenação do Presidente da comissão, durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

21.5      Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

21.6      Ao se inscrever, a Prefeitura garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

21.7      Os recursos concedidos inexistem a obrigação de retenção na fonte, podendo haver a incidência do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do beneficiário, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

21.8      O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal da SECEL/MT.

21.9      Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SECEL/MT, por meio do endereço eletrônico: edital.afluentes@secel.mt.gov.br.

21.10    Complementam ainda este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I: Formulário de Inscrição;

ANEXI II: Projeto e Plano de Trabalho (termo de referência);

ANEXO III: Declaração de Não Duplicidade do Objeto;

ANEXO IV: Declaração de Contrapartida;

ANEXO V: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Habilitação;

ANEXO VI: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Seleção;

ANEXO VII: Cronograma;

ANEXO VIII: Minuta do Termo de Convênio;

Cuiabá, 26 de agosto de 2021.

_____________________________________________________________

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(original assinado)

MT AFLUENTES

EDITAL DE INCENTIVO PARA AÇÕES CULTURAIS NOS MUNICÍPIOS

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 06/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do Município:

Nome do Responsável Legal do Município:

RG:

CPF:

Nome do Projeto

(    ) EIXO 01 - MT AFLUENTES CULTURA

(   ) R$ 50.000,00 (   ) R$ 90.000,00  (   ) R$ 120.000,00   (   ) R$ 150.000,00 (   ) R$ 200.000,00 (   ) R$ 250.000,00                                                                                                                   

(    ) EIXO 02 - MT AFLUENTES ESPECIAL NATAL

(   ) R$ 60.000,00   (   ) R$ 80.000,00   (   ) R$ 100.000,00                (   ) R$ 200.000,00 (   ) R$ 300.000,00 (   ) R$ 400.000,00                                                                                                                      

CNPJ:

Endereço:

 Cidade:

UF:

Bairro:

Número:

Complemento:

CEP:

DDD/Telefone:

E-mail:

2.RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome:

Cargo:

 RG:

CPF:

Endereço:

Cidade/UF:

CEP:

Bairro:

DDD / Telefone:

E-mail:

Local/Data

Nome Completo e assinatura do Prefeito

MT AFLUENTES

EDITAL DE INCENTIVO PARA AÇÕES CULTURAIS NOS MUNICÍPIOS

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 06/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO E DO PROPONENTE

1.1 Proponente:

1.2 Responsável Técnico:

1.3 CNPJ:

1.4 Título do Projeto:

2 - OBJETO

2.1 - Definição do objeto do Termo de Convênio - TC:

Descreva o objeto de forma precisa e resumida, de modo que fique explícito o que será realizado, como e onde será realizado o objeto proposto.

3 - OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

3.1 - Objetivos Gerais:

(Defina os objetivos gerais da proposta apresentada).

3.2 - Objetivos Específicos:

(Defina os objetivos específicos da proposta apresentada).

4 - JUSTIFICATIVA

4.1 - Relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do Plano Estadual de Cultura, Lei n° 10.362, de 27 de janeiro de 2016.

4.2 - Indicação do público beneficiário do projeto.

4.3 - Indicação dos resultados esperados.

4.4 - Método de avaliação e de mensuração dos resultados esperados.

5 - DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS DE EXECUÇÃO

5.1 - Metodologia/Estratégia de ação

Explique como a proposta será desenvolvida (ações/atividades previstas e meios de realização), detalhe as diferentes etapas a serem implementadas, indicando os mecanismos de acompanhamento e avaliação da proposta e identifique as parcerias, porventura, envolvidas na proposta.

5.2Descrever e explicar de forma clara as ações a serem desenvolvidas pelo projeto, conforme discriminado abaixo:

a.   Para espetáculos/eventos: definir local, datas, horários, público-alvo, estimativa de público para o referido espaço. Se possível, apresentar: breve sinopse do espetáculo, atrações, e breve CV do grupo ou artistas participantes, formas de confirmação (bilhetes de entrada, registro fotográfico e/ou videográfico, etc.)

b.   Para oficinas/cursos/workshops e outros: definir local, data/período, horas/aula ou horas/atividade, nº de vagas ofertadas, instrutor/facilitador, breve sinopse da proposta, CV do profissional e público-alvo, formas de confirmação (listas de presença, fichas inscrições, registro fotográfico e/ou videográfico, etc.).

6 - PLANO DE TRABALHO

6.1 - O Plano de Trabalho deverá conter

a)   Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;

b)   Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

c)   Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto; e

d)   Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico.

6.2 - EQUIPE TÉCNICA

Quais profissionais irão compor a equipe do projeto, as atividades que deverão ser desempenhadas e suas funções;

Planilha 1: Na ficha técnica deverão ser apresentados a equipe principal, ou seja, aqueles profissionais diretamente ligados ao projeto.

FUNÇÃO

QUANT

NOME

Produção

1

...

Coordenação musical

1

...

Assessor de imprensa

2

...

Designer

1

...

Contador

1

...

....

 ...

...

....

...

 ...

....

 ...

 ...

....

 ...

 ...

6.3 CRONOGRAMA

Descrever detalhadamente todas as atividades necessárias para que os objetivos traçados sejam devidamente alcançados. As atividades poderão ser agrupadas em etapas de trabalho - pré-produção; produção e pós-produção, ordenadas cronologicamente, com datas de início e fim:

CRONOGRAMA FÍSICO DAS ATIVIDADES/AÇÃO

(estrutura todas as atividades em uma sequência temporal lógica. Essas atividades deverão ser coerentes com as estratégias de ação). Exemplo:

ETAPA/ATIVIDADE

2021

DEAD LINE

NOV

DEZ

JAN

FEV

ABR

MAI

JUN

JUL

Início

Término

PRÉ-PRODUÇÃO

Confirmação de hotel

Confirmação pauta em teatro

Contratação equipe técnica - assistente produção

Contratação equipe técnica - assessoria de imprensa

PRODUÇÃO

PÓS-PRODUÇÃO

CRONOGRAMA FINANCEIRO

(Aqui deverão ser detalhadas todas as despesas necessárias para que o projeto seja realizado)

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR. UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

PRÉ-PRODUÇÃO

SUBTOTAL

PRODUÇÃO

SUBTOTAL

DIVULGAÇÃO

SUBTOTAL

ADMINISTRAÇÃO/ACOMPANHAMENTO

SUBTOTAL

IMPOSTOS/RECOLHIMENTO/SEGUROS

SUBTOTAL

TOTAL

PLANO DE DIVULGAÇÃO (previsão de todas as ações de mídia necessárias para a promoção do produto gerado pelo projeto e para alcance do público previsto - segue modelo de planilha com exemplo das peças de divulgação)

PEÇA DE DIVULGAÇÃO

FORMATO

QUANTIDADE

VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO

Cartaz

A3 (30x40cm), 4X0 cores, papel couchê 170g

100

Impressos

Folder

A6 (10x15cm), 4X4 cor, papel couchê 115g

3000

Impressos

Banner

250x90cm, 4X0 cor, Lona

4

Impressos

Convite eletrônico

PNG, cor

2000 envios

Mídia eletrônica

Catálogo

.....

.....

Impressos

Local/data

Nome/assinatura

MT AFLUENTES

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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 06/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO DUPLICIDADE DE OBJETO

Declaro que esta prefeitura ________________________________________ não possui parceria(s) vigente(s), celebrado(s) com qualquer órgão da União/Estado ou Município, para execução do objeto idêntico ou similar proposto no Plano de Trabalho concorrente neste edital, sob pena de desclassificação.

Local/Data.

__________________________________________________

Nome Completo e assinatura do Prefeito

MT AFLUENTES

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

Conforme Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015 e Portaria vigente (disponibilizada pela SEFAZ), que determina os indicadores de contrapartida referente à transferência voluntária de recursos financiados pelo Estado de Mato Grosso, DECLARO que este município ___________________________________ possui o valor de R$ ____________, para execução deste objeto.

Local/Data.

__________________________________________________

Nome Completo e assinatura do Prefeito

MT AFLUENTES

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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 06/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

FASE DE HABILITAÇÃO

Nome do Município: _________________________________________________________

Nome do Projeto: ___________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________________

À Comissão Técnica de Habilitação,

Com base no subitem 12.4 deste Edital, venho solicitar revisão do resultado da fase de habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que peço deferimento.

Local/Data.

__________________________________________________

Nome Completo e assinatura do Prefeito

MT AFLUENTES

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EDITAL DE SELEÇÃO Nº06/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

FASE DE SELEÇÃO

Nome do Município: ________________________________________________________

Nome do Projeto: __________________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________________

À Comissão de Seleção de Mérito,

Com base no subitem 14.13 deste Edital, venho solicitar revisão do resultado da fase de seleção pelos motivos abaixo:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que peço deferimento.

Local/Data.

_________________________________________________

Nome Completo e assinatura do Prefeito

MT AFLUENTES

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ANEXO VII - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATAS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

26/08 a 24/09

ANÁLISE DOCUMENTAL DOS INSCRITOS

28/09 a 04/10

RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE HABILITAÇÃO

05/10

RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO

06/10 a 07/10

ANÁLISE DE RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO

08/10

RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO

11/10

ANÁLISE DAS PROPOSTAS

13/10 a 15/10

RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

18/10

RECURSO DA FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

19/10 a 20/10

ANÁLISE DE RECURSO DA FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

21/10

RESULTADO FINAL SELEÇÃO

22/10

ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO Nº.  

XXXX/2021

PROCESSO Nº

XXXX/2021

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Concedente:

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL-MT

CNPJ Nº:

03.507.415/0026-00

Endereço:

Av. José Monteiro de Figueiredo, 510, Bairro Duque de Caxias II, Cuiabá-MT, CEP 78043-300.

Convenente:

CNPJ Nº:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

Pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer representado por Alberto Machado, Secretário de Estado, inscrito no CPF: 781.622.971-20, portador do RG nº 00077023-4 SSP/MS, residente e domiciliado na rua Ramiro de Noronha, nº 933, Edifício Le Champ,  Bairro Jardim Cuiabá - CEP: 78.043-180 - Cuiabá-MT, nomeado pelo nomeado pelo Ato n° 7.857/2020, D.O. n° 27.795, pág. 09, de 17/07/2020.

Pela Prefeitura:

Cargo:

Prefeito Municipal

RG:

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

LEGISLAÇÃO

O presente Convênio se sujeita às Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto Estadual nº. 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, ao Decreto Estadual n° 840/2017 de 10 de fevereiro de 2017, ao Decreto Estadual 669/2016 de 23 de agosto de 2016 e suas alterações e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando o que segue:

*descrever o objeto a ser conveniado

PARÁGRAFO ÚNICO

O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio - SIGCON é anexo ao presente Termo.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

O Órgão concedente repassará, na conta indicada pela Prefeitura, de acordo com o valor e programação orçamentária descrito na tabela abaixo em conformidade com o cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho do SIGCon.

Órgão:

23101

Natureza de Despesa:

33.40.41

Região:

9900

Programa

523

Projeto/ Atividade

1254

Fonte:

196

Valor Concedente:

 R$                                                                               xxxxxxxx

Valor Contrapartida:

Valor Total

 R$                                                                                xxxxxxxxx

Origem do Recurso:

Recurso Próprio

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Convênio terá vigência até 6 meses, a partir da assinatura do termo de convênios, prorrogável uma única vez, por igual período.

PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE COMPROMETE:

I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;

II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto;

III - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5° dia útil ao mês subseqüente de sua assinatura;

IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.

V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;

VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos;

VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA MUNICIPAL SE COMPROMETE:

I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;

II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, e os correspondentes à sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;

III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001/2015, da Lei nº 9.078/08 e Decreto Estadual n°1.842/09;

IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:

a - quando não for executado o objeto pactuado;

b - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

c - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio;

VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada, quando na execução do termo de fomento não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de Convênio;

VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

VIII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;

IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

XI - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio - SIGCon, no endereço www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;

XII - Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de fomentos celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;

XIII - Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura todo o material publicitário e promocional do projeto;

XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

XV - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado.

XVI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da  Proponente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

XVII - Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;

XVIII - A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual n° 7217/2006, especialmente em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos;

XIX - Na hipótese do art. 24 da Lei n° 8.666/93 e art. 15 do Decreto Estadual n° 7217/2006, realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;

XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com  as prestações de contas parciais, os laudos de medições das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XII do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 001/2015, quando for o caso.

XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.

XXII - É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo de Convênio.

XXIII - Garantir cautelas sanitárias necessárias (máscara, distanciamento, etc), e, com efeito, para que não haja prejuízo da sua eficácia e abrangência ante a necessidade de limitação de pessoas no mesmo recinto.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:

Denunciar ou rescindir o presente termo fomento, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA QUINTA - DOS BENS

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será do servidor listado abaixo , ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.

Fiscal:

Matrícula:

PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em conformidade ao Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio e será constituída de:

a. Ofício de encaminhamento;

b. Plano de Trabalho;

c.  Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;

d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI);

e.  Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);

f.  Relatório de Execução Física (Anexo VIII);

g.  Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);

h.  Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X);

i.  Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso (Anexo XI);

j.  Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

l.  Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);

m. Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo fomento; descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;

o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;

p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;

q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;

s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93;

t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO;

v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;

w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;

y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;

x . No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes;

aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;

ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações.

II - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.

III - A Prestação de Contas Final dos termos de fomentos com duas ou mais parcelas, considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.

CLÁUSULA OITAVA - DA GLOSA DAS DESPESAS

É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:

a)      taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

b)      taxa de administração, gerência ou similar;

c)      pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

d)     publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO

O Termo de Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão.

CLÁUSULA DÉCIMA  - DA RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 84 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001/2015, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES

O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais ao proponente, sem prejuízo do direito ao contraditório e ampla defesa após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Suspensão da análise e arquivamento de ações culturais que envolvam o proponente e que estejam tramitando no FEPC;

II - Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

III - Impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do Estado;

Redação original;

III - Impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do Estado;

IV - Inscrição no cadastro de inadimplentes da SECEL/MT e demais cadastros do Estado.

E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

(data)

ALBERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER

NOME DO PREFEITO

Prefeitura Municipal de

                                                TESTEMUNHAS

Nome:

Nome:

RG:

RG: