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Prima Participações e Empreendimentos S/A.

CNPJ: 10.267.591/0001-11 - NIRE: 51300009625

Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada em 10 de Maio de 2021.

I - Hora - Data e Local - Às 8h00, do dia 10 de maio de 2021, na sede social na Rua Londrina n° 402, Sala 1B, Centro, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP. 78850-000; reuniram-se os Senhores acionistas da Prima Participações e Empreendimentos S/A, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, com a finalidade de deliberar sobre a ordem do dia adiante descrita. II - Quórum - Os Trabalhos foram instalados mediante a presença de acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social, conforme consta de suas assinaturas no livro de presenças. III - Mesa - Por aclamação foi escolhido o acionista Marcos Antonio Vimercati, para presidir os trabalhos, o qual, escolhera a mim, Lari Jose Accadrolli, para atuar como Secretário e lavrar a presente Ata. IV - Convocação -A convocação deu-se por Carta, conforme cópia entregue antecipadamente a cada um dos Senhores Acionistas, com o seguinte teor: " Prima Participações e Empreendimentos S/A. CGCMF. N° 10.267.591/0001-11 - NIRE: 51300009625 - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Edital de Convocação: Convidamos os Senhores Acionistas desta Sociedade Anônima, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de maio de 2021, às 8:00 horas, na Sede Social da Companhia, sito à Rua Londrina n° 402, Sala 1B, Centro, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP. 78850-000, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 - Assembleia Geral Ordinária: 1.1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro de 2020; 1.2. Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31/12/2020; 1.3. Deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal para o exercício de 2021; 2 - Assembleia Geral Extraordinária: 2.1. Deliberar sobre a remuneração anual dos Membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal; 2.2. Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia, mediante a subscrição e integralização de novas Ações Ordinárias; 2.3. Alterar o "caput" do Art. 5°, do Estatuto Social; 2.4. Aprovar a Consolidação do Estatuto Social; 2.5. Outros assuntos de interesse da Companhia. Primavera do Leste-MT, 08 de abril de 2021. Aviso: Informamos que o balanço patrimonial, os documentos, peças contábeis, relatórios da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, de que trata o Art. 133, da Lei n° 6.404/76, acham-se a disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da empresa, no endereço acima mencionado. Primavera do Leste - MT, 08 de abril de 2021. Marcos Antonio Vimercati - Presidente do Conselho de Administração. V - Publicação do Edital: Dispensada, por estarem presentes à Assembleia Geral, a totalidade dos Acionistas da Companhia, representando 100% (cem por cento) do capital social, nos termos do § 4°, do Art. 124, da Lei n° 6.404/1976. VI - Publicação do Balanço: Balanço Publicado no dia 29 de abril de 2021, nos Jornais: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), Páginas 111 e 112; e Diário de Cuiabá, Página A-8, respectivamente. VII) Ordem do Dia: 1 - Assembleia Geral Ordinária: 1.1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro de 2020; 1.2. Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31/12/2020; 1.3. Deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal para o exercício de 2021; 2 - Assembleia Geral Extraordinária: 2.1. Deliberar sobre a remuneração anual dos Membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal; 2.2. Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia, mediante a subscrição e integralização de novas Ações Ordinárias; 2.3. Alterar o "caput" do Art. 5°, do Estatuto Social; 2.4. Aprovar a Consolidação do Estatuto Social; 2.5. Outros assuntos de interesse da Companhia. Primavera do Leste-MT, 08 de abril de 2021. VIII) Deliberações em Ordem do Dia: 1 - Em Assembleia Geral Ordinária: 1.1) Após ampla discussão, foram lidos, o Relatório da Diretoria, e todas as Demonstrações Financeiras do exercício, e as contas da Administração da Sociedade, constituídas pelo Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro de 2020, e postos em votação foram aprovados por unanimidade. 1.2) Os lucros acumulados apurados demonstrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2020, permanecerão na Companhia, em reserva, para futura destinação. 1.2.1) A Companhia, no exercício de 2020, distribuiu Dividendos aos seus Acionistas, no montante de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme constam dos seus registros contábeis. 1.3. ) Não houve a instalação do Conselho Fiscal. 1.4. ) Foi encerrada a Assembleia Geral Ordinária. 2) Em Assembleia Geral Extraordinária: Com o mesmo quórum da Assembleia Geral anterior, foi aberta a Assembleia Geral Extraordinária, que assim deliberou, pela unanimidade de votos dos Senhores Acionistas presentes: 2.1. ) Deliberaram à unanimidade, os Senhores Acionistas que, no exercício social de 2021 e nos demais exercícios futuros, os Membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, não serão remunerados pelas suas respectivas atividades, portanto, estes não farão jus à retiradas mensais, mesmo a titulo de "pro-labore". 2.2. ) Foi realizada a chamada de capital, conforme consta do Boletim de Subscrição ( ANEXO I ), elaborado com base no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2020 e posteriores registros contábeis e deliberado pela unanimidade de votos dos presentes, o aumento do capital social da Companhia, na importância de R$ 413.233,00 (quatrocentos e treze mil, duzentos e trinta e três reais), mediante a subscrição de 413.233 (quatrocentos e treze mil, duzentos e trinta e três) Ações Ordinárias Nominativas, com direito a voto, cuja integralização deu-se pelos registros contábeis da sociedade, com o aproveitamento do saldo integral da conta n° "2.10.06.01" - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - já realizada pelos senhores acionistas. 2.2.1. O capital social fica elevado para de R$ 6.669.826,00 ( seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais), dividido em 6.669.826 (seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis ações ordinárias nominativas, não conversíveis, com direito a voto, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, pelos acionistas:

Capital Social

Acionistas

Anterior Integralizado

Subscrito e Integralizado nesta Ata

Capital Atual  Integralizado

Ações

R$

Ações

R$

Ações

R$

1

Ademir Ortiz de Goes

282.236

282.236,00

17.906

17.906,00

300.142

300.142,00

2

Adriano Luiz Barchet

313.037

313.037,00

20.454

20.454,00

333.491

333.491,00

3

Canisio Forelich

314.038

314.038,00

19.453

19.453,00

333.491

333.491,00

4

Getulio Gonçalves Viana

1.088.550

1.088.550,00

78.670

78.670,00

1.167.220

1.167.220,00

5

Jose Antonio Gonçalves Viana

313.037

313.037,00

20.454

20.454,00

333.491

333.491,00

6

Jussara Biavati

150.438

150.438,00

16.308

16.308,00

166.746

166.746,00

7

Lari Jose Accadrolli

943.114

943.114,00

57.360

57.360,00

1.000.474

1.000.474,00

8

Marcelo Augusto Gonçalves Viana

313.037

313.037,00

20.454

20.454,00

333.491

333.491,00

9

Marcos Antonio Vimercati

659.879

659.879,00

40.453

40.453,00

700.332

700.332,00

10

Marcos Gilberto Biavati Viana

313.037

313.037,00

20.454

20.454,00

333.491

333.491,00

11

Mateus e. Gonçalves viana

313.037

313.037,00

20.454

20.454,00

333.491

333.491,00

12

Romeu Forelich

1.253.153

1.253.153,00

80.813

80.813,00

1.333.966

1.333.966,00

Totalizando

6.256.593

6.256.593,00

413.233

413.233,00

6.669.826

6.669.826,00

2.3) Fica alterado o "caput" do Art. 5°, do Estatuto Social, com a seguinte nova redação: Artigo 5° - O capital da sociedade é de R$ 6.669.826,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais), dividido em 6.669.826 (seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis) ações ordinárias nominativas, não conversíveis, com direito a voto, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, não conversíveis em outras formas, as quais poderão ser representadas por títulos múltiplos ou singulares que serão assinados pelo Diretor Superintendente e mais um Diretor. 2.4) Foi aprovada a Consolidação do Estatuto Social, com a seguinte nova redação: Prima Participações e Empreendimentos S/A. CNPJ: 10.267.591/0001-11 - NIRE: 51300009625 - Estatuto Social - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1° - A sociedade girará sob a denominação de Prima Participações e Empreendimentos S/A, constituída sob a forma de Sociedade Anônima, que se regerá pelo disposto neste estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2° - A sociedade tem sua sede e foro na Rua Londrina n° 402, Sala 1 B, Centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000. Artigo 3° - A sociedade tem por objetivo social: I - Participação no capital social de outras empresas, na qualidade de acionista ou de quotista; II - Comercialização e Importação de adubos, fertilizantes, defensivos, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas; III - Florestamento e reflorestamento com essências nativas ou exóticas, em conformidade com a devida autorização dos órgãos ambientais; IV - Compra e Venda de Imóveis Próprios; V - Administração de imóveis próprios, rurais e/ou urbanos e arrendamento de imóveis rurais; Parágrafo único: A sociedade poderá executar outras atividades relacionadas com seu objeto principal, bem como executar todos os atos lícitos do comércio, podendo firmar convênios de integração que forem necessários para execução de sua atividade, enfim, tudo quanto, tiver relação e similaridade com o ramo de atividade relacionado, ressaltando- se que os objetos aqui descritos são meramente enunciativos e não terão caráter limitativo. Artigo 4° - O prazo de duração é por tempo indeterminado. Capítulo II - Do Capital - Artigo 5° - O capital da sociedade é de R$ 6.669.826,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais), dividido em 6.669.826 (seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis) ações ordinárias nominativas, não conversíveis, com direito a voto, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, não conversíveis em outras formas, as quais poderão ser representadas por títulos múltiplos ou singulares que serão assinados pelo Diretor Superintendente e mais um Diretor. § 1° - Os acionistas têm preferência na subscrição das ações já possuídas anteriormente, ressalvada ao Conselho de Administração a faculdade de colocar junto a terceiros as ações correspondentes aos acionistas que, por escrito desistirem de sua preferência, ou que, consultados, não se manifestem dentro de 30 (trinta) dias contados da data da consulta. § 2° - A subscrição de ações do capital para integralização a prazo, fica sujeita ao pagamento inicial previsto na forma da lei, devendo o saldo ser pago nas condições fixadas pelo Conselho de Administração, com anuência prévia do Conselho Fiscal. § 3° - Cada ação ordinária nominativa confere ao seu possuidor o direito de um voto nas deliberações das assembleias-gerais. § 4° - As ações preferenciais nominativas ou ao portador, não conferem ao seu possuidor o direito de voto nas deliberações das Assembleias-gerais. § 5° - As ações ordinárias ou preferenciais, não poderão ser oneradas, gravadas, ou oferecidas em garantia a qualquer título, sem a prévia anuência do Conselho de Administração. Artigo 6° - Os acionistas que pretenderem alienar suas ações, no todo ou em parte, deverão comunicar o fato à Diretoria, por escrito e mediante protocolo, especificando os termos e condições de venda, encaminhando, junto à comunicação de que trata este artigo, laudo de avaliação de suas ações, tendo por base o último balanço geral levantado pela sociedade. § 1° - A Diretoria, tão logo receba a comunicação escrita do acionista ofertante, comunicará aos demais acionistas, mediante carta registrada ou protocolada, fax, telegrama ou e-mail, a intenção daquele acionista de vender, ceder ou transferir suas ações e os termos e condições da proposta. § 2° - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação escrita encaminhada à Diretoria, os acionistas deverão manifestar sua intenção de exercer o direito de preferência na aquisição das ações nos mesmos termos e condições estabelecidas no aviso escrito que o acionista ofertante endereçou à Diretoria. § 3° - A Diretoria, recebendo a manifestação de acionista(s) no sentido de que a totalidade das ações oferecidas será por ele(s) adquirida, convocará este(s) acionista(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça(m) na sede da sociedade para que seja efetivada a transferência das ações. § 4° - Expirando-se os prazos fixados nos parágrafos anteriores e não sendo adquirida alguma das ações oferecidas, na conformidade do disposto neste artigo, o acionista poderá alienar, a quem interessar, todo o lote da oferta inicial, nas mesmas condições transcritas na comunicação feita à Diretoria. Na eventualidade da alienação não se concretizar no prazo seguinte de 120 (cento e vinte) dias e se este ofertante desejar dispor de suas ações em condições diferentes àquelas originalmente informadas à Diretoria, o procedimento indicado nos parágrafos anteriores deverá ser novamente observado, e assim sucessivamente até que todas as ações sejam vendidas, cedidas ou transferidas, em conformidade com a intenção de seu proprietário. § 5° - Toda e qualquer venda, cessão ou transferência de ações ou de direitos à sua subscrição que for realizada sem a observância ao disposto neste artigo será nula de pleno direito e sem qualquer efeito. Capítulo III - Da Administração: Artigo 7° - A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Diretoria. § 1° - A Assembleia-geral fixará o montante global ou individual de remuneração dos membros dos órgãos da administração, sem prejuízo para os mesmos, do exercício de outras funções remuneradas na sociedade. § 2° - Os membros dos órgãos da administração são investidos de seus cargos mediante a assinatura do termo de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões, desses órgãos, ficando dispensados de oferecimento de qualquer garantia de sua gestão e devendo permanecer em exercício até a investidura de seus sucessores. Do Conselho de Administração - Artigo 8° - O Conselho de Administração será composto por 7 (sete) membros, todos com mandato de 3 (três) anos, sendo todos acionistas e residentes no País, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, que aprovar as contas do ano anterior, sendo permitida a reeleição. Dentre os eleitos, na mesma Assembleia Geral designará aquele que ocupará a função de Presidente do Conselho. Artigo 9° - Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, de um dos membros Conselho de Administração, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, afastamento, exclusão ou falecimento, o Presidente ou substituto legal, deverá convocar uma Assembleia Geral, para preenchimento do cargo, mediante eleição. Artigo 10 -  O Conselho de Administração tem a função primordial de estabelecer as diretrizes fundamentais de política geral da sociedade, verificar e acompanhar a sua execução, cumprindo-lhe especialmente: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade; b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições que não estejam, especificadamente, previstas neste estatuto social, ou na lei; c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informação sobre contratos celebrados, ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; d) convocar Assembleia-geral quando julgar necessário ou conveniente; e) manifestar-se sobre o relatório da administração e das contas da Diretoria; f) deliberar sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição; g) escolher e destituir auditores independentes, se julgar conveniente a sua contratação ou demissão pela sociedade; h) apresentar à Assembleia-geral propostas de alterações estatutárias e de destinação do saldo de lucros sociais, nos termos do artigo vinte e seis deste estatuto social; i) elaborar e aprovar o regimento interno e normas necessárias para o funcionamento e participação dos acionistas nas operações de produção e fornecimento de matéria prima para a organização, ouvida a Assembleia-geral. Artigo 11 - O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, anteriormente à realização da Assembleia-Geral Ordinária, devendo ser lavrada em livro próprio a ata relativa aos assuntos tratados em suas reuniões. a) as reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho, mediante comunicado por escrito, expedido com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, do qual deverá constar o local, dia e hora da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia. b) a convocação prévia prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que estiverem presentes na reunião a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração, ou desde que os membros manifestem, por escrito, sua concordância na dispensa desta formalidade. c) Nas mesmas hipóteses, poderá ocorrer a redução do prazo de convocação. d) para que as reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e validamente deliberar, será necessário a presença da maioria de seus membros em exercício, sendo que em caso de ausência de Conselheiro efetivo será convocado o suplente. e) observado o disposto nos artigos 10 e 11 deste estatuto social, as resoluções do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria dos votos presentes na reunião, cabendo ao presidente do conselho, ou a seu substituto, além do seu próprio, o voto de desempate. Da Diretoria - Artigo 12 - A Diretoria será constituída de 03 (três) membros, acionistas ou não, mas todos residentes no País, eleitos por maioria dos votos dos membros do Conselho de Administração, em reunião. Artigo 13 - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos. Os diretores deverão permanecer em exercício até a investidura de seus sucessores, podendo ser reeleitos. § 1° - A Diretoria será composta de um Diretor Superintendente e de mais dois Diretores, sem atribuição específica. § 2° - A remuneração dos diretores será estabelecida pela Assembleia-geral que eleger os membros do Conselho de Administração. Artigo 14 - Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, deverá ser convocada uma reunião do Conselho de Administração, dentro de 15 (quinze) dias da ocorrência da vaga, para proceder a eleição do substituto, observando o disposto no artigo 12 (doze) deste estatuto social. Artigo 15 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente estatuto social, atribuída à competência da Assembleia-geral ou ao Conselho de Administração. Seus poderes incluem, mas não são limitados a, os suficientes para: a) zelar pela observância da lei e deste estatuto social; b) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias-gerais, nas reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões; c) administrar, gerir e superintender os negócios sociais, nos termos das orientações fixadas pelo Conselho de Administração; d) emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar necessários e úteis; e) distribuir, entre seus membros, as funções da administração da sociedade, que lhes sejam atribuídas pela Assembleia-geral, pelo Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões. § 1° - Compete ao Diretor Superintendente a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedade de economia mista e entidades paraestatais; § 2° - A Diretoria, desde que previamente autorizado pelo Conselho de Administração, poderá, em reunião, indicar qualquer diretor, ou autorizar a outorga de mandato a terceiros, para, isoladamente, praticar atos de atribuição da Diretoria ou de qualquer diretor, sem prejuízos de poderes ou atribuições idênticas conferidas por este estatuto social ou pela Diretoria a ela própria ou a qualquer diretor. Artigo 16 - Os diretores dependerão da prévia autorização e aprovação específicas do Conselho de Administração, em reunião, para a prática dos seguintes atos: a) compra, venda, permuta, transferência ou alienação por qualquer outra forma, ou a hipoteca, penhor ou ônus de qualquer natureza, de bens imóveis da sociedade; b) a concessão de quaisquer garantias em favor de terceiros que envolvam a sociedade em obrigações ou responsabilidade relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias; c) a contratação de empréstimos, exceto daqueles tomados no curso normal dos negócios da sociedade e que não excedam ao valor equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social; d) a aquisição, alienação ou oneração de ações, quotas ou de qualquer participação no capital social de outras sociedades, com exceção daquelas relacionadas com a obtenção de incentivos fiscais; e) a concessão de empréstimos em dinheiro ou créditos a outras sociedades ou indivíduos, que excedam ao valor equivalente a 1/10 (um décimo) do capital social subscrito; f) a venda ou alienação de parte substancial dos negócios ou dos bens integrantes do ativo fixo da sociedade, bem como a criação de qualquer ônus com relação aos mesmos; g) a execução, alteração ou rescisão de qualquer contrato, transação, condições e/ou prazos, que sejam considerados fora de praxe normal do ramo de negócios desenvolvidos pela sociedade. Parágrafo único - A autorização formal do Conselho de Administração, na forma deste artigo, será dispensada quando ao respectivo ato comparecerem, pessoalmente, os membros daquele conselho. Artigo 17 - A diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por ano. As reuniões serão presididas pelo Diretor Superintendente. § 1° - As reuniões serão convocadas pelo Diretor Superintendente ou por 02 (dois) diretores em conjunto. Para que possam instalar e validamente deliberar, é necessária a presença da maioria dos diretores em exercício; § 2° - As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria absoluta. Sendo que o Diretor Superintendente terá o poder de decisão em caso de haver empate nas deliberações. Artigo 18 - O Diretor que necessitar se afastar temporariamente de suas funções, deverá comunicar o Conselho de Administração. Parágrafo Único - Em caso de ausência temporária de algum diretor cabe ao Conselho de Administração indicar um substituto interinamente. Artigo 19 - Observadas as disposições contidas no artigo 16 (dezesseis) deste estatuto social, as escrituras de qualquer natureza, os cheques, as ordens de pagamento, os contratos e, em geral, quaisquer outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação para a sociedade, serão obrigatoriamente assinados: a) pelo Diretor Superintendente em conjunto com um dos Diretores; b) por qualquer um dos diretores referidos no item acima, em conjunto com um procurador, desde que este esteja investido de especiais poderes outorgados pelo Presidente do Conselho de Administração e por mais 2 (dois) membros desse Conselho; Artigo 20 - As procurações, em âmbito administrativo, comercial ou com a cláusula "ad judicia", serão sempre outorgadas em nome da sociedade, firmada pelo Diretor Superintendente em conjunto com mais um dos Diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período de validade limitado ao máximo de um ano. Capítulo IV - Das Assembleias-Gerais - Artigo 21 - As Assembleias-gerais serão ordinárias e extraordinárias. As Assembleias- gerais Ordinárias realizar-se-ão nos quatro meses seguintes ao término do ano social e, as Extraordinárias, sempre que houver necessidade. Parágrafo único - Observadas as exceções determinadas em lei, e neste estatuto social, as deliberações dos acionistas nas reuniões em Assembleia-geral, serão tomadas pela maioria da representação do capital presente. Artigo 22 - As Assembleias-gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, e secretariada por um dos Conselheiros escolhido no ato da Assembleia. Parágrafo único - Compete privativamente à Assembleia-geral: a) reformar o estatuto social; b) tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; c) autorizar a emissão de debêntures; d) suspender o exercício dos direitos do acionista; e) autorizar a emissão de partes beneficiárias; f) deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; g) autorizar os administradores a confessar e requerer falência, ou firmar pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da companhia; Capítulo V - Do Conselho Fiscal - Artigo 23 - O Conselho Fiscal da companhia, quando em funcionamento, será composto de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) membros suplentes, e será instalado por deliberação da Assembleia-geral para exercício dos cargos até a primeira Assembleia geral ordinária que se realizar após a sua eleição, permitida e reeleição. § 1° - O Conselho Fiscal terá os deveres e atribuições que a lei societária estabelece. § 2° - Os membros do Conselho fiscal terão a remuneração que lhes for estabelecida pela Assembleia-geral que os elegeu, observando, a respeito, o que dispuser a Lei 6.404/76. Capítulo VI - Do Ano Civil, do Balanço e dos Lucros - Artigo 24 - O ano social coincidirá com o ano civil, com início no primeiro dia de janeiro e término no último dia do mês de dezembro de cada ano. Artigo 25 - Ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes. Artigo 26 - Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após as deduções legais, terão a destinação que for determinada pela Assembleia-geral, ouvido o Conselho Fiscal. § 1° - Aos acionistas possuidores de ações ordinárias é assegurado o direito de um recebimento anual obrigatório, não inferior a 1% (um por cento) do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) cotas destinadas à constituição da reserva legal; b) importância destinada à formação de reservas para contingências, e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores; c) lucros a realizar, transferidos para a respectiva reserva, e lucros anteriormente registrados nessa reserva, que tenham sido realizados no exercício. § 2° - Aos acionistas possuidores de ações preferenciais é assegurado o direito de recebimento de um dividendo obrigatório fixo/mínimo anual de 20% (vinte por cento) sobre a média do valor das ações integralizadas no primeiro dia de cada mês do exercício a que se refere. Capítulo VII - Da Liquidação - Artigo 27 - A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia-geral estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal deverá funcionar no período da liquidação. CAPÍTULO VIII - Das Disposições Gerais - Artigo 28 - Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades anônimas, ficando eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para dirimir possíveis dúvidas que possam surgir na interpretação do presente Estatuto. Artigo 29 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.  2.5). Nenhum outro assunto foi proposto ou deliberado nesta Assembleia Geral Extraordinária. IX - Encerramento - Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral foi suspensa temporariamente para a lavratura desta Ata. Reaberta a sessão às 11h15' o Senhor Presidente da Mesa determinou a mim, Lari Jose Accadrolli, Secretário, que procedesse a leitura da presente Ata, a qual, após lida, foi aprovada por unanimidade, sem emendas e vai assinada por todos os Senhores Acionistas presentes: ass): Ademir Ortiz de Goes, Adriano Luiz Barchet, Canisio Froelich, Lari Jose Accadrolli, Getulio Gonçalves Viana, Marcos Gilberto Biavatti Viana, Marcelo Augusto Gonçalves Viana, José Antonio Gonçalves Viana, Jussara Biavati, Mateus Eduardo Gonçalves Viana, Marcos Antonio Vimercati e Romeu Froelich, e também pelo Presidente da Mesa, Marcos Antonio Vimercati e, por mim, secretário, Lari Jose Accadrolli. A presente Ata é cópia fiel da original, lavrada em livro próprio. Primavera do Leste - MT, 10 de maio de 2021. Marcos Antonio Vimercati - Presidente da Mesa; Lari Jose Accadrolli - Secretário. Prima Participações e Empreendimentos S/A. CNPJ. 10.267.591/0001-11 - NIRE: 51300009625 - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada no dia 10 de maio de 2021. Anexo I - Boletim de Subscrição de Ações

Ordem

Subscritores

Capital social

Nomes/Acionistas

CPF

Subscrito

Integralizado

Ações AON

R$

Ações AON

R$

01

Ademir Ortiz de Goes, brasileiro, maior, empresário, casado em regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado na Av. das Palmeiras n° 304, Condomínio Cidade Jardim, Bairro Primavera II, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 17.920.759-3 - SSP - SP.

137.123.458-28

17.906

17.906,00

17.906

17.906,00

02

Adriano Luiz Barchet, brasileiro, maior, empresário, casado em regime de separação de bens, residente e domiciliado na Av. Blumenau n° 68, Centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 0739877-8 - SJ - MT.

568.879.301-53

20.454

20.454,00

20.454

20.454,00

03

Canisio Froelich, brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Av. Minas Gerais n° 828, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 9015178073 - SSPPC-RS.

309.105.520-53

19.453

19.453,00

19.453

19.453,00

04

Getulio Gonçalves Viana, brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, , residente e domiciliado na Rua Piracicaba n° 477, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 2.073.255 - SSP - PR.

368.209.899-20

78.670

78.670,00

78.670

78.670,00

05

Jose Antonio Gonçalves Viana, brasileiro, maior, casado em regime de comunhão universal de bens, residente e domiciliado à Rua Curitiba n° 518, Centro, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1.414.892 - SSP/PR.

298.056.009-04

20.454

20.454,00

20.454

20.454,00

06

Jussara Biavati, brasileira, maior, divorciada, empresária, residente e domiciliada à Rua Maringá n° 1571, Jardim Riva, Bairro Primavera, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1208665-7 - SESP-MT.

524.357.339-68

16.308

16.308,00

16.308

16.308,00

07

Lari Jose Accadrolli, brasileiro, maior, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua Blumenau n° 600, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1.380.273-9 - SESP - SC

468.350.679-34

57.360

57.360,00

57.360

57.360,00

08

Marcelo Augusto Gonçalves Viana, brasileiro, maior, solteiro, estudante, residente e domiciliados na Rua Curitiba n° 518, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1382697-2 - SSP - MT.

018.689.651-47

20.454

20.454,00

20.454

20.454,00

09

Marcos Antonio Vimercati, brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua Manaus n° 399, centro, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, nascido na cidade de Alegre - ES, no dia 31 de agosto de 1967, filho de portador da Cédula de Identidade RG. n° 755.506-ES SGPC/SPTC-ES.

876.203.597-53

40.453

40.453,00

40.453

40.453,00

10

Marcos Gilberto Biavatti Viana, brasileiro, maior, empresário, solteiro, residente e domiciliado Avenida São João 1171, Jardim Riva, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1208585-9 - SJ-MT.

017.811.681-56

20.454

20.454,00

20.454

20.454,00

11

Mateus Eduardo Gonçalves Viana, brasileiro, maior, casado em regime de separação total de bens, empresário, residente e domiciliado à Rua Curitiba n° 518, Centro, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1382697-2 - SSP - MT.

018.689.611-50

20.454

20.454,00

20.454

20.454,00

12

Romeu Froelich, brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina n° 252, Jardim Primavera II, na cidade de Primavera do Leste - MT - CEP. 78850-000, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1.420.337 - SSP - PR.

284.422.539-04

80.813

80.813,00

80.813

80.813,00

Totalizando

413.233

413.233,00

413.233

413.233,00

Primavera do Leste - MT, 10 de maio de 2021. Marcos Antonio Vimercati - Acionista; Lari José Accadrolli - Acionista; Ademir Ortiz de Goes - Acionista; Adriano Luiz Barchet - Acionista; Canisio Froelich - Acionista; Getulio Gonçalves Viana - Acionista; Jose Antonio Gonçalves Viana - Acionista; Jussara Biavati - Acionista; Marcelo Augusto Gonçalves Viana - Acionista; Marcos Gilberto Biavatti Viana - Acionista; Mateus Eduardo Gonçalves Viana - Acionista; Romeu Froelich - Acionista.  Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico registro sob o n° 2406268 em 19/08/2021 da Empresa Prima Participacoes e Empreendimentos S/A, CNPJ 10267591000111 e protocolo 211055077 - 19/08/2021. Autenticação: 31736E573B59FA492E6B5F553EE54DEE76752A6F. Julio Frederico Muller Neto - Secretário- Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/e informe n° do protocolo 21/105.507-7 e o código de segurança i9zS Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/08/2021 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.