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PORTARIA Nº 638/2021/GBSES

Institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) em Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 71, Incisos I e II da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 200, III, da Constituição Federal, que versa sobre a competência do SUS, no sentido de ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde;

CONSIDERANDO a disposição expressa contida na Lei n° 8080/90, em seu artigo 6º, III, incluindo-se no campo de atuação do SUS a ordenação de formação de recursos humanos na área da saúde, bem como constar na mesma lei, em seu artigo 15, IX, como atribuição comum à União, Estados e Municípios, a participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH-SUS) que enfatiza a relevância do trabalho em saúde e a necessidade de valorização dos profissionais de saúde na consolidação do SUS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída e orientada pelas Portarias nº 198 GM/MS de 14/02/2004 e nº 1996 GM/MS de 20/08/2007, nas quais se reconhece e afirma o papel das Secretarias Estaduais de Saúde como Secretarias Educadoras e a efetividade da aprendizagem em serviço como processo de qualificação profissional;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28/11/2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações para a formação e a Educação Permanente em Saúde (EPS) de profissionais e trabalhadores do SUS e à transformação das práticas a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho;

CONSIDERANDO a importância de criar espaços institucionais nos serviços de saúde do SUS de Mato Grosso que busquem a transformação e melhoria da qualidade da atenção à saúde por meio da Educação Permanente em Saúde e;

CONSIDERANDO Resolução CIB/MT nº 12 de 05/03/2020, que dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política da Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual.

CONSIDERANDO a Portaria nº 264/2021/GBSES de 27/05/2021, que regulamenta o desempenho da atividade de magistério, supervisão, tutoria, monitoria, conteudista, coordenação de curso e demais processos educativos no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESPMT.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as diretrizes para implantação do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS em Unidades da SES-MT, com o objetivo de ativar processos educacionais, no micro espaço de trabalho, nos Hospitais Regionais, nas Superintendências e Diretorias da Secretaria de Estado de Saúde, reconhecendo práticas e saberes existentes no cotidiano do trabalho em saúde, incentivando assim a produção de novos sentidos no fazer saúde.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, excetua-se os Escritórios Regionais de Saúde, os quais estão institucionalizados em sua estrutura as Comissões de Ensino e Serviço - CIES Regionais.

Art. 2º O Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS constitui-se como o espaço de articulação para implantação e desenvolvimento das Políticas e/ou Práticas de Educação Permanente em Saúde, processos educacionais e educativos, no âmbito da gestão estadual do SUS, de forma coordenada e descentralizada, nas unidades da SES-MT.

Art. 3º São objetivos do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS:

I. Fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do desenvolvimento profissional dos trabalhadores da saúde, bem como a melhoria do processo de trabalho nas unidades de atenção à saúde no âmbito da SES-MT, com base na aprendizagem significativa e valorização das especificidades dos espaços em que atuam visando à transformação da assistência prestada aos usuários dos serviços;

II. Promover transformações nas práticas do trabalho, com base na integralidade, educação em serviço e reflexões críticas, propondo o encontro entre o mundo da formação e o mundo do trabalho, através da intersecção entre o aprender e o ensinar na realidade dos serviços;

III. Integrar ensino, serviço e comunidade e valorizar a regionalização da gestão do SUS, enquanto base para o desenvolvimento de iniciativas qualificadas ao enfrentamento das principais necessidades e demandas do sistema público de saúde do país;

IV. Instituir relações orgânicas e permanentes entre as estruturas de gestão, atenção, ensino e controle social para o fortalecimento da rede de atenção à saúde;

V. Promover espaços democráticos para diálogos onde se conecta a experiência do encontro entre os próprios trabalhadores, gestores, usuários na perspectiva da Educação Permanente em Saúde - EPS para reconhecimento das necessidades de aprendizagem em serviço que contribuam para melhoria da qualidade da atenção à saúde;

VI. Promover o convite aos trabalhadores do SUS para a invenção de práticas de aprender, de cuidar e de fazer/viver a Educação Permanente em Saúde - EPS para que possam dar destaque à potência do trabalho vivo em ato.

Art. 4º O Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS é parte do organograma da respectiva Unidade de Saúde da SES-MT.

Art. 5º A instituição do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS se dará por meio de Portaria, devendo a unidade encaminhar a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso a composição dos trabalhadores para publicação no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo primeiro. A constituição do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS se dará por trabalhador lotado na unidade, e deverá ser composto por um Coordenador, um Secretário e por trabalhador/representante.

Parágrafo segundo. O Coordenador e Secretário do NEPS deverá preferencialmente, ser ocupante de cargo efetivo.

Art. 8º Os membros do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS terão garantida, em sua jornada de trabalho semanal, carga horária disponível para que possam acompanhar e desenvolver as atividades do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS.

Art. 9º A unidade da SES-MT assumirá o compromisso de garantir o funcionamento básico do NEPS e para isso, disponibilizará espaço físico e estrutura adequada.

Art. 10 O Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS desenvolverá ações de Educação Permanente em Saúde articulado com as 16 (dezesseis) Comissões de Integração Ensino e Serviço, a Comissão Estadual de Integração de Ensino e Serviço, e as coordenadorias da ESPMT.

Art. 11 O gestor da unidade indicará para representação na CIES Regional/Estadual preferencialmente membro que compõe o Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS de sua unidade.

Art. 12 O coordenador e os demais membros do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS manterão agenda de reuniões ordinárias e extraordinárias, que deverão ter registro em ata.

Art. 13 As ações desenvolvidas pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS deverão ser encaminhadas por meio de relatório mensal para a ESPMT.

Art. 14 Os processos de trabalho do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS acontecerão por meio de diálogos coletivos e participativos, atendendo às necessidades dos processos de Educação Permanente em Saúde (EPS) das unidades da SES-MT.

Art. 15 Cada Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS deve elaborar e instituir Regimento Interno próprio, validado entre os seus membros, e encaminhado a ESPMT para formalização de Portaria Interna.

Art. 16 O planejamento organizacional, orçamentário e financeiro para execução das ações do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS deverá constar no PTA da ESPMT, de forma articulada com a CIES Estadual e as áreas técnicas da SES-MT, conforme as diretrizes da Política de Educação Permanente e do Plano de Desenvolvimento institucional da ESPMT.

Art. 17 São competências do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS:

I. Planejar, executar, monitorar e avaliar os processos educacionais, tendo por base os objetivos propostos na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e as diretrizes e ações do Plano de Desenvolvimento institucional da ESPMT;

II. Identificar, analisar e priorizar, por meio de diálogos coletivos e participativos, as demandas de formação e qualificação dos trabalhadores de saúde da Unidade da SES-MT;

III. Estimular a integração ensino-serviço-comunidade de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS;

IV. Fundamentar suas ações na integralidade, educação em serviço, articulação entre a prática de assistência, gestão e o ensino;

V. Desenvolver aprendizagem significativa por meio de processos educacionais na saúde de forma contextualizada que possibilitem a reflexão da prática, respeitando os diferentes saberes;

VI. Viabilizar, conjuntamente com a Gestão da Unidade, suporte técnico, educacional e logístico, para execução de ações dos processos de Educação Permanente em Saúde do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS;

VII. Promover em conjunto com a ESPMT a intersetorialidade no planejamento e execução das atividades de formação e qualificação;

VIII. Divulgar internamente eventos educacionais municipais, estaduais, nacionais e internacionais quando for de interesse da respectiva Unidade;

IX. Participar dos eventos educacionais promovidos pela SES-MT, que possibilitem integrar e divulgar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS;

X. Participar de todas as reuniões das Comissões de Integração Ensino Serviço - CIES de acordo com respectivas localidades;

XI. Participar das reuniões sobre estágios e/ou práticas curriculares e residências em saúde que acontecerão na Unidade da SES-MT à qual pertence o Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS, para inclusão do dialogo da integração ensino, serviço e comunidade;

XII. Divulgar e orientar a utilização das tecnologias educacionais voltadas para o SUS;

XIII. Divulgar as políticas de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde estaduais e nacionais;

XIV. Cooperar na mobilização para mudança das práticas de trabalho em saúde.

Art. 18 A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESPMT desenvolverá atribuições de gestora da Política de Educação Permanente em Saúde em conjunto com as CIES, Estadual e Regionais, na elaboração das diretrizes técnicas e operacionais para os Núcleos de Educação Permanente em Saúde - NEPS, com vistas a fortalecer e promover, de modo transversal e integrado, a Política de Educação Permanente em Saúde no Estado de Mato Grosso.

Art. 19 Compete a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso-ESPMT a qualificação dos profissionais que compõem o Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS.

Art. 20 A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso-ESPMT por meio da Secretaria de Estado de Saúde, no exercício de sua competência, poderá constituir instâncias colegiadas, entre os envolvidos, para dirimir questões não previstas nesta Portaria.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2021.