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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta Arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria MS nº 2670 de 03 de novembro de 2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite - CIT;

V- A necessidade de atualização do Regimento Interno da CIB/MT aprovado por meio da Resolução CIB/MT de 03 de agosto de 2016.

R E S OLV E:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único: O presente regimento unifica os regimentos internos das Comissões Intergestores Regionais - CIR’s, podendo-se utilizar os regimentos das CIR’s naquilo que for omisso e desde que não contrarie as normas deste regimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura revogando a resolução CIB/MT nº 053 de 03 de agosto de 2016.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

REGIMENTO INTERNO

DAS

COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITE E REGIONAIS

DO

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSIDERAÇÕES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

I - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT

II - Comissões Intergestores Regionais - CIR’s

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

I - Da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT

II - Da Comissão Intergestores Regional - CIR/MT

III - Da Presidência da CIB/MT e do Coordenador da CIR/MT

IV - Das Competências dos Membros da CIB/MT e CIR’s/MT

V - Da Secretaria Executiva CIB/MT

VI - Da Secretaria Executiva CIR/MT

CAPITULO III

DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO

I - Plenário

II - Secretaria Executiva

III - Câmaras Técnicas

CAPITULO IV

I - Das Reuniões Ordinárias

II - Das Reuniões Extraordinárias

CAPITULO V

I - Das disposições Gerais e Transitórias

REGIMENTO INTERNO

DAS

COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITE E REGIONAIS

DO

ESTADO DE MATO GROSSO

Artigo 1º - Para efeito deste Regimento, considera-se:

I - Comissões Intergestores instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

II - Comissão Intergestores Tripartite - CIT reconhecida como foro de negociação e pactuação entre gestores federal, estaduais e municipais, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - Comissão Intergestores Bipartite - CIB reconhecida como foro de negociação e pactuação consensual entre gestores estadual e municipais, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - Comissões Intergestores Regionais - CIR espaço regional com o objetivo de constituir um canal permanente e contínuo de negociação e decisão entre os gestores municipais e o estado para organização de rede regionalizada, pactuando de forma consensual a definição das regras da gestão;

V - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) a responsável por formular, regular, fomentar e conduzir as Políticas de Saúde Pública no Estado de Mato Grosso, atuando em cooperação com os demais entes federados na prevenção, promoção, preservação e recuperação da saúde da população;

VI - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS/MT) reconhecido como entidade que representa os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), conforme Lei 12.466, de 24 de agosto de 2011, da Presidência da República, na forma que dispuser seu estatuto;

VII - Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de Municípios, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

VIII - Câmaras Técnicas espaço consultivo de assessoramento técnico e político-institucional. Nesse ambiente ocorrem discussões técnicas entre representantes da SES/MT e do COSEMS/MT, que abrange os assuntos norteadores das Políticas de Saúde que serão referendados às Reuniões Ordinárias da CIB/MT e CIR’s.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Artigo 2º - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, é reconhecida como uma inovação gerencial na política pública de saúde. Constitui-se como foro permanente de negociação, articulação e decisão consensual entre os gestores estadual e municipais nos aspectos operacionais e na construção de pactos estaduais, municipais e regionais no Sistema Único de Saúde (SUS). Fortalece a governança nesses espaços e prioriza a responsabilização dos entes de modo que a tomada de decisão na gestão tenha transparência, buscando o acesso integral a assistência à Saúde.

Parágrafo Único: A CIB/MT foi instituída pela Portaria Nº 085/1993/GAB/SES e reconhecida pelo Art. 14- A da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, acrescentado pela Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011 que conferiu maior legitimidade às representações dos entes estaduais e municipais de saúde, e ainda o Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, que valoriza e define o que cabe às Comissões Intergestores pactuarem, a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.

Artigo 3º - As Comissões Intergestores Regionais (CIR’s) são instâncias de cogestão no espaço regional vinculada tecnicamente a Comissão Intergestores Bipartite CIB/MT, com o objetivo de constituir um canal permanente e contínuo de negociação e decisão entre os gestores municipais e o estado para constituição de rede regionalizada, pactuando de forma consensual a definição das regras da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.

Artigo 4º - O apoio técnico operacional das Comissões Intergestores é exercido pelas Secretarias Executivas, nos níveis central e regional.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT

Artigo 5º - Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT:

I - Regulamentar o funcionamento das Comissões Intergestores: CIB/MT e CIR’s/MT;

II - Pactuar, por consenso, estratégias para operacionalização do SUS no Estado de Mato Grosso, conforme dispõe, no que couber, o Artigo 32 do Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011;

III - Propor, avaliar e deliberar sobre a implantação e implementação dos Modelos Organizacionais de Saúde (Regulação, Atenção Básica, Atenção Especializada, Assistência Farmacêutica, Vigilância, Promoção e outros) a partir das legislações vigentes no SUS;

IV - Promover articulação entre as esferas de governo, de forma a garantir a execução integrada das ações e serviços de saúde e fortalecer a direção única nas instâncias Estadual e Municipais;

V - Pactuar sobre a definição das regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contra referência;

VI -  Pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional, conforme artigo 19 do Decreto 7.508, de 28/06/2011.

VII- Comunicar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite ao Conselho Estadual de Saúde para conhecimento; e

VIII - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

Das Comissão Intergestores Regional CIR’s/MT

Artigo 6º -. Compete à Comissão Intergestores Regional (CIR/MT):

I - Pactuar por consenso os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, no âmbito regional, de acordo com as normas vigentes da União, Estado e Municípios que compõem as regiões, consubstanciadas pelos seus respectivos planos de saúde;

II - Integrar, propor e acompanhar ações que possibilitem a organização das redes de atenção à saúde, estabelecendo as responsabilidades individuais e solidárias dos gestores da região;

III - Instituir o processo dinâmico de planejamento regional para identificação de necessidades, definição de prioridades e estabelecimento de ações;

IV - Estabelecer, monitorar e avaliar, de forma contínua, o processo de planejamento regional propondo adequações necessárias ao cumprimento do plano;

V - Identificar e propor prioridades de investimentos, no âmbito das três esferas de governo;

VI - Contribuir na elaboração do desenho do processo regulatório intra e inter-regional de saúde, construindo fluxos e protocolos de abrangência regional;

VII - Participar do processo de integração inter-regional buscando garantir a integralidade e assegurando a atenção à saúde, por meio da CIB/MT;

VIII - Identificar as necessidades de alterações nas Regiões de Saúde, propondo a CIB/MT, os rearranjos necessários;

IX - Propor à CIB/MT as alterações e repactuações que se fizerem necessárias para a garantia do acesso à atenção à saúde;

X - Estimular estratégias de qualificação do controle social;

XI - Decidir outras questões por delegação da CIB/MT.

XII - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

Artigo 7º - As Comissões Intergestores contarão com uma Secretaria Executiva que proverá seu apoio técnico operacional para o seu pleno funcionamento.

Parágrafo Único: Cabe ao dirigente máximo da SES/MT (Nível Central e Regional) garantir as condições necessárias para o pleno funcionamento das Secretarias Executivas das Comissões Intergestores.

Da Presidência da CIB/MT e do Coordenador da CIR/MT

Artigo 8º - O Secretário de Estado de Saúde e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Cuiabá são membros natos da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, sendo o Secretário de Estado de Saúde o Presidente da CIB/MT.

Parágrafo Único: O Diretor do Escritório Regional de Saúde - ERS e o Vice-Presidente Regional do COSEMS/MT são membros natos da CIR/MT, sendo o Diretor do Escritório Regional o Coordenador da CIR/MT.

Artigo 9º - O Presidente da CIB/MT, nas suas ausências e impedimentos, delegará a sua presidência a um membro da CIB/SES atribuindo-lhe poder decisório.

Ao Presidente da CIB/MT e ao Coordenador da CIR/MT compete:

I - Convocar reuniões ordinárias e quando necessárias reuniões extraordinárias.

II - Dar abertura, conduzir, coordenar e encerrar as reuniões plenárias da CIB/MT, bem como, suspendê-las em consenso com a Presidência do COSEMS/MT, quando as circunstâncias assim exigirem, de igual modo a nível regional nas CIR’s;

III - Solicitar à Secretaria Executiva a confirmação de quórum para proceder à abertura dos trabalhos;

IV - Anunciar a pauta e o número de membros presentes em plenário;

V - Representar a CIB/MT junto aos órgãos e entidades estaduais e federais e organizações civis, essa representação deve ocorrer de igual modo nas CIR’s;

VI - Cumprir e fazer cumprir as pactuações da CIB/MT e da CIR/MT, bem como, fixar prazo necessário para tal, desde que não esteja fixado em lei ou definido pelo plenário;

VII - Assinar termos de abertura, pactuações do plenário, atos normativos, atas e encerramento de livros;

VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a em reunião ordinária subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)   Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)   Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)   Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

IX - Conceder uso da palavra aos membros da CIB/MT e CIR/MT;

X - Informar ao orador sobre o tempo disponível para manifestação, não permitindo que o mesmo ultrapasse o limite estabelecido;

XI - Interromper o orador quando se desviar da matéria em discussão;

XII - Decidir sobre as questões de ordem nos termos do Regimento;

XIII- Emitir Resoluções das pactuações realizadas nas reuniões da CIB/MT e assinar as Resoluções juntamente com o Presidente do COSEMS/MT.

XIV - No âmbito Regional o coordenador da CIR/MT deve emitir e assinar juntamente com o Vice-Presidente Regional do COSEMS/MT :

a)   Resolução CIR/MT quando se tratar de deliberação estritamente regional. Em se tratando de Resolução CIR/MT Ad Referendum, deve seguir o expresso no inciso VIII deste parágrafo;

b)   Proposição Operacional CIR/MT, quando se tratar de deliberação que envolva a decisão da Gestão da esfera do Estado (SES/MT e COSEMS/MT) a qual deve ser enviada à CIB/MT para ser homologada no formato de Resolução CIB/MT;

XV - Nomear através de Resolução a composição das Câmaras Técnicas.

XVI - O Presidente da CIB/MT indicará o seu substituto, em caso de ausência e/ou impedimento de sua participação, da mesma forma, o Coordenador da CIR/MT indicará o seu substituto, dentre os membros da CIR.

a)   Em caso de ausência e / ou impedimento da condução pelos entes acima citados a condução se dará de forma conjunta pelo (a) Presidente do COSEMS/MT e um Superintendente da SES/MT, com auxílio da Secretaria Executiva da CIB/MT, e na ausência da Secretária Executiva da CIB/MT, com auxílio da Secretária Executiva do COSEMS/MT.

b)   No âmbito regional em caso de ausência e / ou impedimento da condução da CIR/MT pelo substituto indicado pelo Coordenador, a indicação se dará pelo gestor hierarquicamente superior e a condução será de forma conjunta com o Vice Presidente Regional do COSEMS/MT.

c)   Na ausência do (a) Presidente do COSEMS/MT, este (a) será automaticamente substituído (a) pelo (a) Vice-Presidente, e na ausência deste (a) pelo Secretário (a) Geral do COSEMS/MT, e na ausência dos dois, por um Secretário de Saúde Municipal nomeado para tal, que assinará todas as pactuações aprovadas na respectiva reunião que presidiu. No domínio regional a indicação do substituto será realizada pelo Vice Presidente Regional do COSEMS/MT.

d)   Todas as formas de indicações para possíveis substituições tratadas acima, devem ser oficializadas as Secretarias Executivas da CIB e CIR’s/MT com antecedência à reunião.

XVII - Os membros titulares e suplentes representantes da SES/MT na CIB/MT deverão ser obrigatoriamente ocupantes de cargo de gestão com poder decisório sobre as questões a serem pactuadas. Os membros titulares e suplentes representantes da SES/MT na CIR/MT, serão indicados pelo Coordenador da CIR/MT.

XVII - A indicação e formalização dos membros representantes da Secretaria Estadual de Saúde deverão ser registradas em Ata e publicizadas no portal da SES/MT, página da CIB/MT.

XIX - O membro titular da SES/MT com representação na CIB/MT ou CIR/MT, que sem qualquer justificativa deixar de comparecer ou enviar seu suplente a três reuniões consecutivas ou intercaladas, no período de um ano, será automaticamente substituído.

XX - O COSEMS/MT informará oficialmente à Secretaria Executiva da CIB/MT seus representantes na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, bem como, as alterações dos Vices - Presidentes Regionais que ocorrerem nas Comissões Intergestores Regionais (CIR);

XXI - Os membros suplentes têm direito a voz e a participar dos consensos na ausência dos respectivos titulares.

Das Competências dos Membros da CIB/MT e CIR’s/MT

Artigo 10º - Compete aos membros da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT e CIR’s/MT:

I - Comparecer às reuniões da CIB/MT e no domínio regional as reuniões das CIR’s/MT;

II - Solicitar à Secretaria Executiva da CIB/MT e CIR’s/MT a participação de membros das Câmaras Técnicas que possam contribuir com informações técnicas e ou jurídicas, relacionadas às pautas das reuniões;

III - Discutir eticamente as matérias dispostas em pauta;

IV - Requerer informações, esclarecimentos e providências relacionadas aos temas pautados na reunião ao Presidente da CIB/MT, ou à Secretaria Executiva da CIB/MT; no âmbito regional ao coordenador da CIR/MT ou a Secretaria Executiva da CIR/MT;

V - Propor temas, diligências, alterações, supressões e inclusões de pauta, justificando-as para serem deliberadas nas reuniões;

VI - Propor reuniões extraordinárias com justificativas precisa;

VII - Ter ciência do Regimento Interno e fazer cumpri-lo.

Das Secretarias Executivas CIB/MT e CIR’s/MT

Artigo 11º - À Secretaria Executiva da CIB/MT e CIR’s/MT compete:

I - Assessorar a Presidência da CIB/MT e a nível regional ao coordenador da CIR/MT;

II - Oficializar ao Presidente da CIB/MT e no âmbito regional ao coordenador da CIR/MT, ou seu representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de impossibilidade eventual de seu comparecimento às reuniões;

III - Providenciar a convocação em nome do presidente da CIB/MT, nas CIR’s em nome do coordenador, para as reuniões ordinárias e extraordinárias (quando for o caso);

IV -Assessorar as áreas técnicas da SES/ERS/MT na definição da pauta, elaboração das minutas das Resoluções CIB/MT, na esfera regional Resoluções e Proposições Operacionais, conjuntamente com o COSEMS/MT;

V - Organizar e secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da CIB/MT e CIR’s/MT;

VI - Propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Plenário CIB/MT e CIR’s/MT;

VII - Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas à Presidência da CIB/MT e ao coordenador das CIR’s/MT, no domínio regional;

a)   No contexto regional cumprir fluxo preestabelecido para encaminhamento das Atas, Resoluções e Proposições Operacionais das CIR’s pactuadas junto às áreas pertinentes;

VIII - Dar encaminhamento às demandas geradas em Plenária;

IX - Apoiar o funcionamento adequado das Câmaras Técnicas;

X - Analisar e distribuir às Câmaras Técnicas demandas deliberadas pelo plenário da CIB/MT, CIR’s e por outros segmentos do SUS;

XI - Gravar e Registrar em Ata as reuniões da CIB/MT e CIR’s/MT, e manter os arquivos organizados e em segurança;

XII - Realizar intervenções esclarecedoras ao plenário quando necessário;

XIII - Apoiar e assessorar permanentemente as Secretarias Executivas das CIR´s/MT;

XIV - Manter atualizada a página da CIB/MT no portal da Secretaria Estadual de Saúde, divulgando o Regimento, as Resoluções, as Atas, o Calendário das reuniões das CIB/MT, Pauta e notícias referentes à CIB/MT;

XV - Todas as consultas formuladas à CIB/MT e CIR’s/MT devem ser encaminhadas às suas Secretarias Executivas por meios formais;

XVI - Encaminhar as minutas de Resoluções para pactuação e temas para apresentação na CIB/MT, à Secretaria Executiva do COSEMS/MT no prazo de até cinco dias antes da reunião da CIB/MT.

a)   No âmbito regional encaminhar as minutas de Resoluções, Proposições Operacionais e temas para apresentação para pactuação na CIR/MT, aos membros da CIR’s/MT no prazo de até cinco dias antes da reunião.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO

Artigo 12º - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso-CIB/MT e as Comissões Intergestores Regionais funcionam de forma semelhante e são compostas por:

I - Plenária;

II - Secretaria Executiva;

III - Câmaras Técnicas;

Da Plenária

Artigo 13º- A Plenária é o espaço de deliberação máxima, configurada pelas reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo composta por membros representantes da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT indicados pelo Secretário de Estado de Saúde e respectivos suplentes e pelos Vice-Presidentes Regionais do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso - COSEMS/MT e respectivos suplentes, eleitos em fórum próprio.

Artigo 14º- A plenária da CIB/MT e das CIR’s/MT reúnem-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário.

Artigo 15º- As deliberações da plenária da CIB/MT devem ser sistematizadas sob a forma de Resolução e encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/MT.

a)   Regionalmente as deliberações CIR/MT devem ser sistematizadas sob a forma de Resolução e Proposições Operacionais e publicizadas no portal da SES/MT.

b)   A SECIR deve encaminhar as Resoluções e PO’s para SECIB para publização no Portal da SES, pagina da CIB/MT.

Artigo 16º - Os Temas a serem analisados para implantação ou implementação de ações ou serviços de saúde no Estado serão demandados pela Plenária da CIB/MT e serão distribuídos pela Secretaria Executiva da CIB/MT às Câmaras Técnicas da CIB/MT, e estas apresentarão os temas por meio de Parecer Técnico nas reuniões ordinárias da CIB/MT, conforme prazo estabelecido pela plenária, da mesma forma no contexto regional nas CIR’s.

Artigo 17º - A Secretaria Executiva da CIB/MT terá o prazo de até cinco dias úteis antes da reunião da CIB/MT para encaminhamento das minutas de Resoluções para pactuação e temas para apresentação à Secretaria Executiva do COSEMS/MT e demais membros da CIB/MT.

Parágrafo Único - Casos excepcionais serão analisados e serão inclusos na pauta com a anuência da plenária da CIB/MT e CIR’s/MT.

Artigo 18º - As decisões da plenária da CIB/MT e CIR’s/MT devem ser pactuadas exclusivamente por consenso dos membros titulares, na sua ausência, pelos respectivos suplentes.

§ 1º - Nas Reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias da CIB/MT ou CIR/MT, os assuntos de impasse insuperável, deverão ser remetidos à Comissão Intergestores Tripartite para decisão quando se tratar da CIB, e remetidos a Comissão Intergestores Bipartite, quando se tratar das CIR’s.

§ 2º - A reunião da CIB/MT e CIR’s/MT são abertas ao público, porém só os membros têm voz, e poder de deliberação que deve ser por consenso.

§3º Nos casos de discordância do que foi pactuado nas Reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias das Comissões Intergestores, o fluxo seguido deverá ser o previsto no Artigo 12 da Resolução CIT n° 04, de 19 de julho de 2012.

Artigo 19º - Compete a plenária:

I - Regulamentar os aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde - SUS/MT;

II - Definir diretrizes e formular estratégias para implementação das políticas do SUS, observadas as deliberações do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso;

III - Atuar como instância mediadora sempre que solicitado pelas Secretarias Municipais de Saúde e pelas Comissões Intergestores Regionais - CIR’s/MT;

IV - Promover o intercâmbio das informações com as Comissões Intergestores Regionais - CIR’s/MT para o fortalecimento dos processos de descentralização, regionalização e pactuação;

V - Atuar como fórum de aprovação de instrumentos, parâmetros e mecanismos de implementação e regulamentação complementares nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de gestão do SUS;

VI - Promover articulação, negociação e pactuação entre os gestores das duas esferas de governo, para a regulamentação e operacionalização das políticas de saúde;

VII - Promover e apoiar processos de qualificação permanente das Comissões Intergestores Regionais do Estado de Mato Grosso - CIR’s/MT;

VIII - Pactuar questões relativas ao financiamento das ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, observadas as competências das duas esferas;

IX - Atuar como instância recursal conforme as normas legais vigentes;

X - Monitorar as pactuações expressas através das Resoluções CIB/MT, por meio de instrumentos próprios garantindo assim sua execução com auxílio das Câmaras Técnicas, proceder de igual modo regionalmente.

XI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

Das Secretarias Executivas CIB/MT E CIR/MT

Artigo 20º - As Secretarias Executivas da CIB/MT e CIR’s/MT é uma unidade de apoio técnico administrativo na execução das atividades referentes às decisões e orientações do Plenário e das Câmaras Técnicas, praticando todos os atos de gestão administrativa necessários ao bom desempenho dos trabalhos.

Artigo 21º - A CIB/MT e as CIR’s/MT contarão com uma Secretária (o) Executiva (o) e equipe técnica que proverá o apoio técnico e logístico necessários ao funcionamento da Comissão.

§ 1º - A Secretaria Executiva da CIB/MT está vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.

§ 2º- As Secretarias Executivas das CIR’s estão vinculadas a Secretaria Executiva da CIB/MT;

Artigo 22º - A Secretaria Executiva é coordenada por um Secretário (a) Executivo (a), indicado (a) pela presidência da CIB/MT, sendo essa indicação formalizada através de Portaria do Gabinete do Secretário, publicada em Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Único: A indicação das (os) Secretarias (os) Executivas (os) das CIR’s serão realizadas pelo coordenador das CIR’s, por oficio e encaminhado a Secretaria Executiva da CIB/MT, responsável por sua publicização no portal da SES/MT.

Artigo 23º -  As Secretarias Executivas da CIB/MT e CIR’s deve ser constituída por corpo técnico oriundo da SES/MT, podendo também contar em sua equipe com um servidor indicado pelo COSEMS/MT.

Artigo 24º - À Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite SECIB/MT e Comissão Intergestores Regionais - SECIR’s competem:

I - Assessorar a Presidência da CIB/MT. As SECIR’s assessorar o coordenador das CIR’s;

II - Oficializar ao Presidente da CIB/MT, seu representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de impossibilidade eventual de comparecimento às reuniões; Nas SECIR’s oficializar o coordenador no mesmo prazo;

III - Providenciar a convocação das reuniões Plenárias;

IV - Elaborar e assessorar na definição de pauta das reuniões em conjunto com o COSEMS/MT;

Secretariar as reuniões Plenárias;

V - Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas à Presidência da CIB/MT e aos coordenadores das CIR’s;

VI - Estabelecer fluxo de encaminhamento das Resoluções e Proposições Operacionais pactuadas junto às áreas pertinentes;

VII - Encaminhar as demandas geradas em Plenária;

VIII - Apoiar o funcionamento das Câmaras Técnicas;

IX - Examinar e distribuir às Câmaras Técnicas demandas deliberadas pela plenária e outros segmentos do SUS;

X - Gravar e Registrar em Ata as reuniões e manter os arquivos em segurança; realizar intervenções esclarecedoras ao plenário quando necessário.

XI - A SECIB/MT deve apoiar e assessorar permanentemente as Secretarias Executivas das CIR´s;

XII - Manter atualizada a página da CIB/MT no portal da Secretaria Estadual de Saúde, divulgando o Regimento, as Resoluções, as Atas, o Calendário de reuniões, Pauta e notícias referentes à CIB/MT e CIR’s/MT;

XIII - Encaminhar as pactuações (Resoluções) para as áreas técnicas competentes da SES/MT para providências cabíveis, e quando necessário ao Ministério da Saúde de acordo com consensuado;

XIV - Todas as consultas formuladas à CIB/MT devem ser encaminhadas à sua Secretaria Executiva por meios formais;

XV - Encaminhar as minutas de Resoluções para pactuação e temas para apresentação na CIB/MT ou CIR’s, à Secretaria Executiva do COSEMS/MT no prazo de até cinco dias antes da reunião da CIB/MT ou CIR’s.

Das Câmaras Técnicas

Artigo 25º - A Câmara Técnica é o espaço de discussões técnicas entre representantes da SES/MT e do COSEMS/MT, que abrangem assuntos norteadores das Políticas de Saúde que serão referendados às Reuniões Ordinárias da CIB/MT e CIR’s/MT.

Artigo 26º - As Câmaras Técnicas da CIB/MT e CIR’s/MT funcionarão como órgão consultivo, de assessoramento técnico e político institucional com o objetivo de estudar, propor, promover e discutir políticas, legislações, normas, procedimentos, instruções e atos que afetem direta ou indiretamente o segmento de Saúde Pública no Estado apresentando sugestões, pareceres, recomendações e proposições que alicercem a posição a ser assumida pela CIB/MT e CIR’s/MT.

Artigo 27º - Ficam instituídas as seguintes Câmaras Técnicas Permanentes:

a)   Câmara Técnica de Ensino e Serviço - CIES,

b)   Câmara Técnica de Atenção Primária a Saúde,

c)   Câmara Técnica de Assistência à Saúde de Média e Alta complexidade,

d)   Câmara Técnica de Vigilância em Saúde,

e)   Câmara Técnica de Regulação do Sistema de Saúde e Regionalização

f)    Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica.

Artigo 28º - Os membros das Câmaras técnicas serão nomeados através de Resolução CIB/MT, conforme Artigo 8º Inciso XV deste regimento.

Artigo 29º - As Câmaras Técnicas serão compostas por técnicos representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e por técnicos representantes do COSEMS/MT, em caso de co-gestão de serviços deve haver representatividade dos municípios envolvidos.

§ 1º - Os representantes da Secretaria de Estado de Saúde e o Coordenador da Câmara Técnica serão indicados pelos membros da CIB/MT, no âmbito regional pelo coordenador das CIR’s, em caso de cogestão o representante deve ser indicado oficialmente pelo gestor municipal.

§ 2º - Os representantes do COSEMS/MT nas Câmaras Técnicas serão indicados pela presidência do COSEMS/MT, podendo ser escolhidos entre membros da Diretoria, Vices Presidentes Regionais e Equipe Técnica do COSEMS/MT.

§ 3º - Os membros das Câmaras Técnicas serão convocados para as reuniões pelo coordenador da Câmara Técnica ou das CIR’s, sempre que houver necessidade.

Artigo 30º - Os trabalhos das Câmaras Técnicas devem ser estabelecidos previamente através de agenda pactuada e a condução deve ser realizada pelo coordenador, estando presentes a maioria de seus membros, ou seja, cinquenta por cento mais um, de cujo ato lavrar-se-á a competente Ata.

Artigo 31º - Todas as atividades das Câmaras Técnicas devem ser registradas em atas de reunião, pareceres técnicos, memorandos, ofícios, dentre outros documentos oficiais escritos, ficando sob responsabilidade do coordenador da Câmara Técnica o arquivo destes para sua disponibilização quando necessário.

Artigo 32º - As reuniões das Câmara Técnicas da CIB/MT e CIR’s deverão ocorrer em até 7 (sete) dias corridos antes da Reunião Ordinária da CIB/MT e CIR’s.

§1º A convocação dos membros efetivos deve ocorrer com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, acompanhadas das minutas de pactuação a serem apreciadas.

§2º A solicitação de pauta para a Câmara Técnica da CIB/MT e CIR’s/MT poderá partir da área técnica da SES/MT,  do COSEMS/MT e plenária da CIB/MT, desde que observado o que segue:

a)   deverá ser encaminhada com o prazo de pelo menos 07 (sete) dias úteis antecedentes à data da reunião;

b)   deverá estar acompanhado por documento oficial contendo a assinatura do superior máximo do setor responsável ao encaminhamento, quando originar da área técnica da SES/MT; e

c)   deverá ser enviada, por meio da Secretaria Executiva da CIB/MT, aos gestores responsáveis pelo assunto, que analisará a pertinência da solicitação, quando originar do COSEMS/MT.

d)   deverá ser enviada, por meio da Secretaria Executiva da CIB/MT, aos gestores responsáveis pelo assunto, quando originar do plenário da CIB/MT.

§3º Não sendo pertinente o ponto de pauta solicitado, a área técnica de referência deverá justificar à Secretaria Executiva da CIB/MT, que dará o retorno a área solicitante.

Artigo 33º - As atas das Reuniões das Câmaras Técnicas da CIB/MT devem ser encaminhadas a Secretaria Executiva da CIB/MT e a nível regional as Secretarias Executivas das CIR’s para seu arquivo.

Artigo 34º -As Câmaras Técnicas competem:

a)   Assessorar tecnicamente a Secretaria Executiva e a Plenária da CIB/MT e CIR’s/MT fomentar as políticas e estratégias específicas relativas à gestão dos serviços e ações inerentes ao setor saúde, desenvolvimento de estudos, intercâmbio de experiências e proposição de normas;

b)   Subsidiar previamente os assuntos a serem negociados e pactuados nos Plenários da CIB/MT e CIR’s/MT;

c)   Encaminhar à Secretaria Executiva da CIB/MT e CIR’s/MT os documentos analisados, bem como relatórios e atas de suas reuniões para as providências de competência do Plenário.

d)   Cumprir as determinações da Plenária da CIB/MT e CIR’s/MT;

Artigo 35º - Aos Coordenadores das Câmaras Técnicas competem:

a)   Coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades da Câmara a direção dos trabalhos;

b)   Convocar em caráter ordinário os membros da Câmara Técnica e extraordinariamente sempre que necessário;

c)   Acatar ou realizar a juntada de propostas e documentações enviadas pelos membros da Câmara Técnica;

d)   Instituir grupos e comissões ou convocar técnicos para desenvolvimento de temas relevantes;

e)   Elaborar em conjunto com os membros parecer conclusivo para todas as matérias apreciadas.

Artigo 36º - Aos Secretários das Câmaras Técnicas competem:

a)   Assessorar o Coordenador na realização de suas atribuições;

b)   Priorizar o atendimento das reivindicações e solicitações conduzidas às Câmaras Técnicas;

c)   Lavrar termos e atas das reuniões da Câmara Técnica;

d)   Expedir correspondências e realizar notificação;

e)   Proceder o registro dos membros presentes.

f)    Encaminhar cópia da pauta da reunião da Câmara Técnica para cada um dos Membros, e a SECIB/MT até sete dias antes da realização da mesma;

g)   Organizar as reuniões e outros eventos das Câmaras Técnicas;

h)   Encaminhar a SESCIB/MT as Atas e documentações a serem publicitadas no Portal da Saúde link da CIB/MT.

Artigo 37º - São de competência dos membros das Câmaras Técnicas:

a)   Participar ativamente das reuniões;

b)   Participar de grupos e comissões instituídas pelo Coordenador;

c)   Propor ao Coordenador a convocação de reunião de caráter extraordinário quando se fizer necessário;

d)   Cumprir atribuições que forem designadas pelos Coordenadores das Câmaras Técnicas.

e)   Os membros titulares e suplentes das Câmaras Técnicas que por três reuniões consecutivas faltarem sem justificativa, serão notificados e automaticamente substituídos pelos respectivos suplentes.

CAPITULO IV

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

Artigo 38º - As Reuniões Ordinárias devem ser realizadas mensalmente, com duração de até quatro horas, em local a ser divulgado com uma semana de antecedência, sendo a participação aberta a qualquer pessoa ou entidade interessada.

§ 1º - O direito a manifestação em plenário (voz) será autorizado pela Presidência da CIB/MT, nas CIR’s pelo coordenador.

§ 2º - A reunião terá início com a presença da maioria absoluta dos membros.

§ 3º - A abertura da reunião será feita pelo Presidente da CIB/MT, regionalmente nas CIR’s pelo seu Coordenador, após conferência do quórum pela Secretaria Executiva, com carência inicial de 15 minutos para a primeira conferência do quórum e de mais 15 minutos para a segunda conferência do quórum, que conduz a discussão de cada item, estabelece um tempo para intervenção com direito a réplica, solicita propostas, arremata com objetividade e submete a pactuação.

Artigo 39 º - A pauta da reunião da CIB/MT e CIR/MT deve ser elaborada em conjunto com o COSEMS/MT, as minutas de Resolução CIB/MT, Resolução CIR/MT e Proposição Operacional - PO, serão elaboradas pelas áreas técnicas sendo formatada e formalizada pela Secretaria Executiva da CIB/MT e Secretaria Executiva da CIR/MT, encaminhadas à Secretaria Executiva do COSEMS/MT, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da reunião e encaminhadas aos membros por email ou pelas demais vias formais.

Parágrafo Único - A pauta da reunião ordinária ou extraordinária da CIB/MT deve ser disponibilizada no Portal da SES/MT, na página da Comissão Intergestores Bipartite- CIB/MT.

Artigo 40 º - Todas as reuniões da CIB/MT e CIR/MT devem ser gravadas em mídia digital ou equivalente, as quais serão arquivadas após o encerramento dos trabalhos.

Artigo 41 º - Devem ser lavradas atas em todas as reuniões da CIB/MT e CIR/MT relatando todos os assuntos contidos na pauta e seus encaminhamentos, bem como, aqueles que por ventura venham a ser incluídos e/ou suprimidos conforme entendimento da Plenária.

§ 1º - As Atas deverão ser encaminhadas aos membros da CIB/MT e CIR/MT, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da reunião para leitura prévia.

§ 2º - No início de cada reunião, a ata da reunião anterior deve ser submetida à apreciação e aprovação.

§ 3º - As Atas aprovadas devem ser divulgadas no portal da SES/MT e anualmente encadernadas e arquivadas na Secretaria Executiva da CIB/MT e CIR’s/MT.

DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS

Artigo 42º - A CIB/MT ou as CIR’s/MT reunirão extraordinariamente apenas para tratar de matérias especiais ou urgentes, sendo definido na convocação o (s) tema (s) específico (s).

Artigo 43º- As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência da CIB/MT e pela Presidência do COSEMS/MT, no âmbito regional poderão ser convocadas pelo coordenador da CIR ou pelo Vice Presidente  Regional do COSEMS/MT;

I- A reunião só terá início com a presença de cinquenta por cento mais um dos membros da CIB/MT ou da CIR/MT (quando a nível regional) de cada ente.

II - Nas reuniões extraordinárias somente serão permitidas discussões do (s) assunto (s) que constem em pauta.

III - Estas reuniões serão realizadas no prazo de 07 (sete) dias úteis, a partir da data de sua convocação.

IV- O prazo de 07 (sete) dias úteis de que trata o inciso III, consiste na análise da matéria a ser discutida e pactuada.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 44º- As Reuniões Ordinária da CIB/MT poderão ser realizada em modo remoto (on line) sempre que houver impossibilidade da realização presencial, obedecendo os seguintes critérios:

I - As reuniões devem ser marcadas com antecedência de 20 dias, com exceção para os casos de urgências, para a convocação de reuniões extraordinárias.;

II - A reunião terá início com a presença da maioria absoluta dos membros com duração de até 3 (duas) horas;

III - A abertura da reunião será feita pelo Presidente da CIB/MT, regionalmente nas CIR’s pelo seu Coordenador, após conferência do quórum;

IV - As Reuniões serão gravadas e arquivadas na SECIB/MT, as gravações poderão ser disponibilizadas, desde que as solicitações sejam oficialmente e devidamente justificadas.

V - A etiqueta para reuniões remotas devem ser obedecidas rigorosamente:

a)   Respeitar agenda e horário;

b)   A pauta e documentações correlatas devem ser encaminhadas com antecedência;

c)   Toda a documentação referente a reunião deve estar a mão;

d)   Respeitar limite de tempo estabelecido para a fala;

e)   Respeitar a fala das pessoas;

f)    Manter a câmera aberta e o cuidado ao compartilhar a câmera;

g)   Manter o microfone em mudo sempre que não estiver falando;

h)   Ao terminar de compartilhar informação, desligue o compartilhamento;

i)    A pactuação deve ser clara e precisa usando as palavras: CONSENSUADO ou NÃO CONSENSUADO.

V - As demais regras devem ocorrer conforme protocolo pré-estabelecido para as reuniões presenciais.

Artigo 45º Os assuntos relacionados à questão de coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações e serviços de saúde do SUS, que exigem homologação do Conselho

Estadual de Saúde deverão ser encaminhados na reunião ordinária subsequente do Conselho Estadual de Saúde- CES.

Artigo 46º Somente em casos de extrema urgência e relevância devidamente comprovadas, poderá ocorrer solicitação de Ad Referendum de Deliberação, Pactuação e/ou Homologação antes da Reunião Ordinária das Comissões Intergestores.

§1º Nos casos da CIB/MT, a solicitação Ad Referendum deverá ser encaminhada por meio de memorando pela área técnica à Secretaria Executiva, contendo a justificativa da urgência e relevância, incluindo a assinatura do Superintendente e anuência do Secretário Adjunto da área.

§2º Nos casos da CIR, a solicitação Ad Referendum deverá ser encaminhada por meio de memorando pela área técnica às Secretarias Executivas, contendo a justificativa da urgência e relevância, com o “de acordo” do diretor e só poderá ser usado nas Resoluções CIR’s.

§3º O presente Regimento poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de dois terços dos membros da CIB/MT.

Parágrafo Único - As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento deverão ser apreciadas em reunião ordinária devendo ser aprovadas por maioria dos membros.

Artigo 47º - Quando não houver consenso nas propostas apresentadas à CIB/MT, a instância de decisão ou de deliberação será a Comissão Intergestores Tripartite - CIT, conforme a Resolução CIT n° 04, de 19 de julho de 2012.

Artigo 48º - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Plenária da CIB/MT e no domínio regional pela Plenária das CIR’s/MT.

Artigo 49º- Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CIB/MT Nº 053 de agosto de 2016.