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D.O. nº28038 de 09/07/2021

Portaria n° 105 2021 Aprova do Regulamento da XIII Mostra Estadual de Ciência Tecnologia e Inivação 2

PORTARIA Nº.105 /2021/SECITECI/MT

Aprova o Regulamento da XIII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da XIII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI, nos termos do ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º A XIII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI será coordenada pela Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação - SDCTI.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 08 de julho de 2021

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso

ANEXO I

EDITAL

XIII MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MECTI

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto n° 299 de 29/05/2007, torna pública a realização da XIII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI, dispõe sobre as normas para a realização da referida MECTI, publicado conforme portaria n° 105/2021/SECITECI.

A XIII MECTI tem como objetivo fomentar nas unidades escolares da rede pública e privada, a pesquisa científica como condição para explicar os fenômenos de forma lógica, coerente e consistente, por meio de métodos de observação e experimentação. A MECTI será realizada juntamente com a 18ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT em formato virtual.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições, gratuitas, deverão ser efetuadas pela internet, na página do evento: www.tecmt.com.br

1.2. Para a inscrição, o responsável pela Escola deverá preencher a ficha de inscrição no formulário online e anexar os documentos exigidos. O projeto completo deverá ser elaborado, obrigatoriamente, segundo as normas contidas na página citada acima nos Anexos I e II.

1.3. Escolher uma das áreas do conhecimento: Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharia e Economia Criativa.

2. DOS PARTICIPANTES NA MECTI:

2.1. Os Estudantes poderão ser inscritos em uma das 02 (duas) categorias:

1ª categoria: estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;

2ª categoria: estudantes do Ensino Médio e Técnico;

2.2. Estar regularmente matriculados nas escolas da rede pública ou privadas do Estado de Mato Grosso.

3. INSCRIÇÕES DOS PROJETOS NA MECTI:

3.1. Os projetos devem ser inscritos nas seguintes categorias:

1ª categoria: Ciências;

2ª categoria: Engenharias;

3ª categoria: Economia Criativa.

3.1.1. A Economia criativa tem como princípios a criatividade, diversidade cultural, sustentabilidade e a inclusão social. É um termo criado para nomear projetos, modelos de negócio ou gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir do conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à geração de trabalho e renda.

3.1.2. Subcategorias da Economia Criativa para MECTI: 1. Negócios Digitais: (Startups; Mídia Digital; Software; Games; Novas Mídias e Mídias Sociais) 2. Criações Funcionais: (Arquitetura; Moda; Design; Publicidade; Gastronomia).

3.2. Cada projeto inscrito deverá ser representado por, no máximo, 02 (dois) participantes: 01 (um) aluno e 01 (um) professor-orientador. Cada aluno só poderá participar de um projeto.

3.3. Cada componente terá obrigatoriamente, de identificar um orientador para o seu projeto, entre os professores da sua escola, tendo aquele a função de exercer todo o apoio técnico e aconselhamento na condução do projeto a desenvolver e apenas isso, sendo-lhe vedado, por qualquer meio, a execução prática de atos e tarefas que tenham a ver diretamente com a criação e manuseamento de materiais do projeto.

3.4. Cada escola poderá indicar até 03 (três) projetos. A indicação não implicará em aprovação automática do trabalho, segundo o estabelecido no item 1.2 das Normas Gerais.

3.5. Não será permitida alteração de integrantes, estudantes e orientadores, dos projetos já inscritos ou dos selecionados para o evento. Caso o professor orientador não puder comparecer à MECTI/SNCT, poderá ser indicado, com a anuência da coordenação da MECTI, um coordenador ou diretor da escola para acompanhar os estudantes.

4. DO CRONOGRAMA

Inscrições e Submissão dos Projetos para XIII MECTI

01/08 a 30/09/2021

Divulgação dos projetos selecionados para XIII MECTI

08/10/2021

Realização da XIII MECTI/SNCT em formato virtual (Cuiabá-MT)

19 a 21/10/2021

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Os projetos apresentados à MECTI serão avaliados sob os seguintes critérios:

ITENS AVALIADOS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1) Projeto Físico;

2) Elevator Picth;

3) Business Model Canvas- apenas para 3ª categoria (Economia Criativa).

Criação/invenção e/ou Inovação: Nível de criatividade e invenção de novos produtos, serviços e tecnologias, e/ou nível de aperfeiçoamento de produtos, serviços e tecnologias pré-existentes;

Clareza do Projeto: Capacidade de demonstrar o projeto nos itens obrigatórios;

Impacto Social: A importância do projeto para a sociedade;

Sustentabilidade: Práticas e iniciativas que contribuam para a sustentabilidade ambiental;

Dimensão Cultural: Valorização da diversidade cultural mato-grossense;

Densidade da Pesquisa: Nível analítico do conteúdo do projeto apresentado;

Trabalho em Rede: Desenvolvimento de parcerias em rede colaborativa;

Potencial de implementação: Viabilidade técnica e/ou econômica de execução do projeto;

Entusiasmo da Equipe: Motivação apresentada pela equipe do projeto;

6. DA SELEÇÃO:

6.1. Serão selecionados até 80 projetos, distribuídos nas seguintes categorias:

1ª categoria: 30 (trinta) Ciências, sendo projetos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico.

2ª categoria: 30 (trinta) Engenharias, sendo projetos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico.

3ª categoria: 20 (vinte) Economia Criativa, sendo projetos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e Ensino Técnico.

6.2. A seleção dos finalistas, a critério do Comitê Científico, levará em consideração a qualidade dos projetos e o disposto no item 5.1. Os projetos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos nestas normas gerais não serão selecionados.

6.3. Caso o total de finalistas não seja preenchido em uma das categorias, poderá ocorrer distribuição das vagas que não foram preenchidas em outra (s) categoria (s). Um ranking geral dos candidatos não contemplados nas duas outras categorias será adotado para distribuição das vagas, respeitando a maior pontuação e o número de vagas.

7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. O Comitê Científico de avaliação dos projetos será constituído por professores e/ou pesquisadores convidados do Instituto Farmun, Institutos de Pesquisas, Secretarias de Estado e Instituições de Ensino Superior.

7.2. A avaliação dos trabalhos será feita online, em datas pré-agendadas, através de plataformas como Zoom e/ou Google Meet, sendo obrigatório a participação do professor (orientador) e o aluno;

7.3. Os membros do Comitê Científico serão professores e/ou pesquisadores, com título mínimo de Mestre ou experiência comprovada na área do conhecimento científico e tecnológico e na avaliação de projetos de eventos da Educação Básica como Feiras, Mostras e Semanas de Iniciação Científica.

8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1 Competem a Comissão Organizadora providenciar:

I - Infraestrutura para realização do evento em plataforma online;

II - Stands educacionais e institucionais em modelagem 3D com vídeo e banner dos projetos;

III - Transmissão das atividades ao vivo do evento, simultaneamente, através de Streaming para redes sociais;

IV - Gamificação e recompensas para participantes que cumprirem desafios;

V - Premiação dos trabalhos vencedores com transmissão ao vivo via site do evento e redes sociais.

8.2 A Comissão Organizadora contará com assessoria especializada na elaboração dos ambientes virtuais e transmissão do evento;

8.3 A Comissão Organizadora da MECTI será responsável por decidir situações não previstas neste Regulamento.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1. Na MECTI/SNCT serão classificados para premiação 30 (trinta) projetos, distribuídos por níveis de escolaridade.

1ª categoria: Ciências, sendo 01 (um) projeto do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, 10 (dez) do Ensino Médio e 01 (um) Ensino Técnico.

2ª categoria: Engenharias, sendo 01 (um) projeto do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, 10 (dez) do Ensino Médio e 01 (um) Ensino Técnico.

3ª categoria: Economia Criativa, sendo 01 (um) projeto do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, 04 (quatro) do Ensino Médio e 01 (um) Ensino Técnico.

9.2. Os 09 (nove) projetos com melhor pontuação (1º lugar) do Ensino Fundamental, Ensino médio e Ensino Técnico em cada categoria, terão como premiação 01 (um) smartphone e 01 (um) óculos de realidade virtual para cada aluno conforme item 3.

9.3. O projeto das categorias Ensino médio e/ou Médio Técnico com maior pontuação na avaliação será indicado para participar da FEBRACE - Feira Brasileira de Ciências e Engenharia -  USP/SP;

9.4. Os 24 (vinte e quatro) projetos do 1º e 2º ano do Ensino Médio, melhor selecionados na avaliação, serão premiados com 24 (vinte e quatro) bolsas de Iniciação Científica Junior (ICJ), com duração de 1 (um) ano;

9.5. Para os 03 (três) melhores projetos avaliados nas categorias de Ciências, Engenharia e Economia criativa, os professores/orientadores receberão uma bolsa ATP-A (CNPq) por 6 meses;

9.6. Os requisitos para receber as bolsas são: estar regularmente matriculado no ensino médio de escolas públicas; estar desvinculado do mercado de trabalho; possuir frequência igual ou superior a 80% e apresentar histórico escolar.

9.7. Os estudantes e professores dos projetos selecionados como finalistas receberão certificados de participação.

9.7. Premiação FARMUN:

9.7.1. O Instituto FARMUN premiará o projeto mais pontuado na XIII MECTI, com a temática “Agro” (reflorestamento, economia da água, pecuária sustentável, tecnologia, entre outros), e transversais as categorias: Ciências; Engenharias e Economia Criativa. Segue as premiações:

1º) Premiação aluno:

a)   Curso de inglês pelo Wiseup;

b)   Intercâmbio nos Estados Unidos por um período mínimo de 3 (três) meses, com curso de 3 a 6 meses na área do Agro, e custeio da viagem;

2º) Premiação escola:

c)   A escola receberá como premiação o valor de R$ 25.000 (Vinte e cinco mil reais) para ser desenvolvido um projeto elaborado entre a escola e o Instituto FARMUN;

d)   O professor/orientador do projeto vencedor será contemplado com um curso de capacitação de acordo com a área afim.

9.7.2. Caso o aluno selecionado não possa ir para o intercâmbio, por motivo de força maior, ficará a cargo do Instituto FARMUN selecionar um outro trabalho participante da feira que irá substituí-lo ou não;

9.7.3. É obrigatório que o vencedor na categoria “Agro” -  seja ideia, ou protótipo - apresente o desenvolvimento do projeto vencedor, na XIV MECTI (2022), mesmo que o aluno seja concluinte do Ensino Médio. Caso o aluno não queira apresentar os resultados na feira seguinte, a recusa será avaliada pela SECITECI e Instituto FARMUN, e não havendo motivo plausível, poderá ocorrer a perda do prêmio;

9.7.4. O aluno vencedor firmará um contrato junto ao Instituto FARMUN, onde constará as diretrizes para a realização do curso de Inglês e viagem para intercâmbio.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os alunos e professores dos projetos selecionados deverão participar das atividades online, responder dúvidas ou informações relacionadas ao projeto.

10.2. A divulgação dos finalistas da MECTI estará disponível na página do evento.

10.3. Todos os contatos a estabelecer entre a entidade organizadora deste evento, e as escolas ou alunos inscritos, serão sempre estabelecidos pela SECITECI através do e-mail: inscricaoevento@secitec.mt.gov.br.