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PORTARIA N.º 383/2021/GBSES

Altera as disposições da Portaria n.º 048/2020/GBSES, de 12/02/2020, DOE n.º 27.690, sobre o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria n.º 048/2020/GBSES que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito estadual para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (2019-nCoV) e o estabelece como mecanismo de gestão estadual coordenada da resposta à emergência;

CONSIDERANDO a última reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE-nCoV), realizada em 28/05/2021, que teve como pauta as orientações e recomendações para o Governo do Estado de Mato Grosso referente ao atual cenário da Covid-19 e a necessidade de reorganização/atualização do COE-nCoV, especialmente quanto sua composição efetiva/atuante/ativa ao longo do enfrentamento à pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO que, no objetivo de cumprir a supramencionada reorganização/atualização do COE-nCoV, a SES/MT encaminhou, em 22/06/2021, para todos os e-mails dos (até então) representantes, previamente indicados pelas instituições nomeadas nas portarias, solicitando atualizada indicação quanto aos integrantes do COE-nCoV, por meio do preenchimento de planilha;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as disposições da Portaria n.º 048/2020/GBSES, de 12/02/2020, DOE n.º 27.690, sobre o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

Art. 2º O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) passa a estar sob a gestão/responsabilidade da Secretaria Adjunta Executiva de Saúde (GBEX/SES/MT).

Art. 3º O COE-nCov passa a ser constituído por representantes das seguintes áreas/entidades:

I.  Gabinete do Secretário de Estado de Saúde;

II. Gabinete da Secretaria Adjunta Executiva de Saúde da SES/MT;

III.      Gabinete da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT;

IV.      Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar da SES/MT;

V. Gabinete da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador da SES/MT;

VI.      Conselho Estadual de Saúde - CES/SES/MT, por meio da Comissão Permanente de Ações Programáticas e Atenção Integral à Saúde;

VII.     Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde - CIEVS ESTADUAL - SES/MT;

VIII.    Superintendência de Vigilância em Saúde - SES/MT;

IX.      Superintendência de Atenção à Saúde - SES/MT;

X. Diretoria do LACEN Laboratório Central - SES/MT;

XI.      Superintendência de Gestão Regional - SES/MT;

XII.     Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MT;

XIII.    Centro de Informações Estratégica em Vigilância em Saúde - CIEVS/Cuiabá;

XIV.   Hospital Universitário Júlio Muller - HUJM;

XV.    ANVISA - Portos, Aeroportos e Fronteiras - PAF;

XVI.   Ministério Público Estadual - MPMT;

XVII.  Conselho Regional de Medicina - CRM/MT;

XVIII. Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso - SINDESSMAT;

XIX.   Conselho Regional de Enfermagem - COREN/MT;

XX.    Polícia Judiciária Civil - MT;

XXI.   Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT;

XXII.  Marinha do Brasil - Capitania Fluvial de Mato Grosso;

XXIII. Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;

XXIV. Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT;

XXV.  Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande - SMS/VG/MT;

XXVI. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

XXVII.      Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

XXVIII.     Secretaria do Estado de Segurança Pública

XXIX. Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó Mato Grosso - DSEI-Kayapó;

XXX. Distrito Sanitário Especial Indígena Vilhena - DSEI-Vilhena.

Art. 4º Permanecem competências do COE-nCoV:

I.Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a ESPIN, nos termos das diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde;

II.Articular-se com os gestores estaduais e municipais do SUS;

III.Encaminhar ao Ministro de Estado da Saúde e Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN e as ações administrativas em curso;

IV.Divulgar à população informações relativas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN; e

V.Propor, de forma justificada, ao Secretário de Estado da Saúde:

a)O acionamento de equipes de saúde incluindo a contratação temporária de profissionais, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

b)A aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN;

c)A requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; e

d)O encerramento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN.

§ O COE-nCoV permanece de caráter consultivo e deliberativo, e seus integrantes, representantes atuantes/ativos no COE-nCoV, estão designadosconforme ANEXO ÚNICO.

§ De acordo com a necessidade técnica, a qualquer tempo poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do COE-nCoV, especialistas e representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como de organizações da sociedade civil.

§A participação no COE-nCoV é considerada atividade de relevante interesse do Estado e não enseja qualquer remuneração.

Art. 5º O COE-nCoV se reunirá ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida conforme as ações necessárias para os níveis de respostas de preparação, contenção e mitigação, conforme previsto no Plano de Contingência COVID-19 vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário da Portaria n.º 048/2020/GBSES e revogando na íntegra as Portarias n.º  097/2020/GBSES, de 24/03/2020; n.º 113/2020/GBSES, de 01/04/2020; n.º 149/2020/GBSES, de 27/04/2020; n.º 203/2020/GBSES, de 17/06/2020; n.º 245/2020/GBSES, de 20/07/2020; e n.º 096/2021/GBSES, de 1º/03/2021.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2021.

ANEXO ÚNICO

UNIDADE

REPRESENTANTE

Gabinete do Secretário de Estado de Saúde

Titular: Gilberto Gomes de Figueiredo

Suplente: Danielle Pedrosa Dias C. Bertucini

Gabinete da Secretaria Adjunta Executiva de Saúde da SES/MT

Titular: Danielle Pedrosa Dias C. Bertucini

Suplente:Eugênia Francisca de Carvalho Callejas

Gabinete da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT

Titular: Juliano Silva Melo

Suplente: Oberdan Ferreira Coutinho Lira

Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar da SES/MT

Titular: Caroline Campos Dobes Neves

Suplente: Queli Cristina de Oliveira

Gabinete da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador da SES/MT

Titular: Fabiana Cristina Bardi

Suplente: Inês de Souza Leite Sukert

Conselho Estadual de Saúde - CES/SES/MT, por meio da Comissão Permanente de Ações Programáticas e Atenção Integral à Saúde

Titular: José Carlos Bazan

Suplente: Cassia Maria Carraco Palos

Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde - CIEVS ESTADUAL - SES/MT

Titular: Tatiana Helena Belmonte

Suplente: Keyla Aparecida Pontes Lopes Dias

Superintendência de Vigilância em Saúde - SES/MT

Titular: Alessandra Cristina Ferreira de Moraes

Suplente: Márcia Aurélia Esser Veloso

Superintendência de Atenção à Saúde - SES/MT

Titular: Diógenes Marcondes

Suplente: Regina Amorim

Diretoria do LACEN Laboratório Central - SES/MT

Titular: Elaine Cristina de Oliveira

Suplente: Verginia Correa de Azevedo e Silva

Superintendência de Gestão Regional - SES/MT

Titular: Josiéd Marprates Cunha

Suplente: Wanyse Magalhães Ferreira de Lima

Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MT

Titular: Geny Catarina Francisca Rodrigues Lopes

Suplente: Ana Paula Llouzada dos Anjos

Centro de Informações Estratégica em Vigilância em Saúde - CIEVS/Cuiabá

Titular: Moema Couto Silva Blatt

Suplente: Flávia Guimarães Dias Duarte

Hospital Universitário Júlio Muller - HUJM

Titular: Cassiano Moraes Falleiros

Suplente: Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

ANVISA - Portos, Aeroportos e Fronteiras - PAF

Titular: Paula Beatriz Martins Barbosa

Suplente: Roni William Ferreira

Ministério Público Estadual - MPMT

Titular: Dr Alexandre Guedes

Suplente: Marcelo Linhares Ferreira

Conselho Regional de Medicina - CRM/MT

Titular: Lúcia Helena Barboza Sampaio

Suplente: Huldenete Monteiro Fortes

Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso - SINDESSMAT

Titular: Patrícia Chaves West

Suplente: Rayssa Silva Martins

Conselho Regional de Enfermagem - COREN/MT

Titular: Lígia Cristiane Arfeli

Suplente: Carmem Lucia Tanaka

Polícia Judiciária Civil - MT

Titular: Fabiano Pitoscia

Suplente: Tatiane Crozetta

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT

Titular: Luciano Joia da Silva

Suplente: Lucienne Alves Correa

Marinha do Brasil - Capitania Fluvial de Mato Grosso

Titular: Sandro Silvestri

Suplente: Esther Saraiva Batista Vieira Mendonça

Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada

Titular: Elanna Alves Alvores de Azevedo Corbelli

Suplente: Isac Borges Lacerda

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT

Titular: Cleuber Cristiano de Sousa

Suplente: Zilda Alves da Silva

Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande - SMS/VG/MT

Titular: Gonçalo Barros

Suplente: Relva Cristina Silva de Moura Teixeira

Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

Titular: Patrícia Lima

Suplente: Tales Alphonse

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Titular: Cleide Regina Ribeiro do Nascimento

Suplente: Fábio Barbosa

Secretaria do Estado de Segurança Pública

Titular: Alexandre Bustamante dos Santos

Suplente: Wylton Massao Ohara

DSEI - Kayapó

Titular: Rubens Marinelli

Suplente: Fabrício Cândido Alves

DSEI - Vilhena

Titular: Pamela de Jesus Miranda

Suplente: Joana D'Furtado Dutra Marconi