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PORTARIA N.º 085/2023/EMPAER/MT

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização e o Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATROGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere,

CONSIDERANDO o dispositivo da Lei Complementar nº 461 de 28 de dezembro de 2011, que dispões do artigo 09 e o Estatuto Social da Empaer, que dispõe dispões o artigo 15, onde compete ao Diretor e Presidente da Empresa;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial da Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Fernanda Rego de Souza - Matrícula nº 203075 - SEDE;

Membros:

I - Otímio de Souza Brandão - Matrícula nº 000557 - SEDE;

II - Celso Marcos da Silva Filho - Matrícula nº 223079 - SEDE;

III - Isaias Ribeiro de Oliveira - Matrícula nº 000585 - Regional de Cuiabá;

IV - Leocir José Dellani - Matrícula nº 000455 - Regional de Alta floresta;

V - Luma Camargo Prados - Matrícula nº 0001631 - Regional de Barra do Garça;

VII - Henrique da Cruz Ramos - Matrícula nº 0001545 - Regional de Barra do Bugres;

VIII - Laura Peixoto de Arruda - Matrícula nº 0001394 - Regional Cáceres;

IX - José Aparecido dos Santos - Matrícula nº 001481 - Regional de Juína;

X - Yzolina Rossini Pereira - Matrícula nº 0001408 - Regional de Rondonópolis;

XI - Marcondes Monção França - Matrícula nº 222667 - Regional de São Felix do Araguaia;

XII - Jackson Ferreira da Silva - Matrícula nº 0001390 - Regional de Sinop;

XIII - José Alcântara Filgueira - Matrícula nº 000447 - CRPTT de Várzea Grande;

XIV - Eliebe Francisco Moreira - Matrícula nº 001505 - CRPTT de Cáceres;

XV - Wanderley da Conceição Araújo - Matrícula nº 000441 - CRPTT de Sinop;

XVI - Judival Silvério Leite - Matrícula nº 222880 - CEXPRO Acorizal;

XVII - Antônio Claudino da Silva Filho - Matrícula n° 000629 - CEXPRO Nª.Sr. do Livramento;

XVIII - Dércio Catarino Oliveira - Matrícula nº 00464- CEXPRO de Rosário Oeste;

XIX - Aurélio Rodrigues - Matrícula n° 000595 - CEXPRO S.J dos Quatro Marcos;

XX - Welington Procópio - Matrícula nº 0001436 - CEXPRO de Tangara da Serra.

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição padronizada dos mesmos, quantidade, número de plaquetas de registro patrimonial, no caso de bens permanentes, estado de conservação e fotografias;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações, etc.);

III - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

IV - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VI - Providenciar a remoção das etiquetas de registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação;

VII - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição parceira;

VIII - Encaminhar as informações dos bens destinados para o desfazimento para a unidade setorial de patrimônio, proceder a baixa patrimonial e demais providências para a baixa contábil.

IX - Se tratando de veículo classificado como inservível, irrecuperável (sinistrado, incendiado, deteriorado pelo uso - condição de sucata) para o desfazimento deverão ser também observados os seguintes requisitos:

a)    Emissão de Laudo Mecânico, contendo as informações necessárias à comprovação de que o veículo se encontra na condição de bem inservível e irrecuperável (condições físicas do bem, do motor e câmbio, registro fotográfico do interior, lataria e motor do veículo);

b)   Realizar baixa do bem junto ao DETRAN;

c)    Realizar a baixa patrimonial;

d)   Realizar o descarte do bem ou alienação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá- MT, 21 de agosto de 2023.

(original assinado)

RENALDO LOFF

DIRETOR PRESIDENTE

EMPAER/MT