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ARCA S/A AGROPECUARIA CNPJ/MF Nº 01.380.468/0001-11 NIRE 51300003431

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE NOVEMBRO DE 2020

DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 25 de Novembro de 2020, às 09:00 horas, na sede social da ARCA S/A AGROPECUÁRIA (“Companhia”), localizada na Rodovia MT 358, s/n, KM 33, Fazenda Fonte, Zona Rural, CEP 78.300-000, cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). MESA: Presidente: Felipe Bittencourt de Carvalho; Secretário: Paulo Cesar Bittencourt de Carvalho. ORDEM DO DIA: (i) Apreciar e deliberar sobre o aumento de capital social da Companhia; (ii) Alteração do Estatuto Social; (iii) Consolidação do Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 122 da Lei das Sociedades por Ações e no Estatuto Social da Companhia, após debates e discussões: (i) Fica aprovada o aumento do capital social da Companhia, no valor de R$ 2.637.817,15 (Dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e quinze centavos), integralizados nesta data mediante a capitalização de créditos oriundos de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFACs, devidamente contabilizados nas demonstrações financeiras da Companhia, pela empresa acionista KAMAI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o n° 07.101.536/0001-42, Inscrição Estadual de n° 13.327.260-5, com endereço comercial na Rua Antônio Hortolani, n° 402-W, Centro, Sala 03, na cidade de Tangará da Serra/MT, CEP 78300- 000, na proporção de R$ 2.387.817,15 (Dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e dezessete reais e quinze centavos), e pela Sr. MARIA CRISTINA DE CARVALHO GONÇALVES, inscrita no CPF sob o n° 033.539.468-02, RG sob o n° 8451722 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Orquídea, n° 288, Residencial Santa Barbara, Bairro Tapanhão, Cidade de Jambeiro/SP, CEP 12.270-000, na proporção de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), sendo emitidas 1.299.418 (Um milhão, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentas e dezoito) novas ações da Companhia, todas ordinárias, onde 1.176.265 (Um milhão, cento e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco) ações foram subscritas pela empresa KAMAI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS EIRELI e 123.153 (cento e vinte três mil cento e cinquenta e três) ações foram subscritas pela Sr. MARIA CRISTINA DE CARVALHO GONÇALVES, conforme Boletim de Subscrição, arquivado na sede da Companhia e anexo a presente ATA (Anexo I), em conformidade com a Lei pertinente, respeitado o exercício do direito de preferência dos demais acionistas. (ii) Tendo em vista a deliberação tomada nesta assembleia, o artigo 5º do Estatuto Social é alterado e passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º - O capital social é de R$16.464.670,73 (Dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos), dividido em 124.667.223 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentas e vinte e três) ações ordinárias sob a forma nominativa e sem valor nominal e 100 (cem) ações preferenciais. (iii) Segue anexo à presente ATA (Anexo II), fazendo parte de seu corpo, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, seguido de novo quadro de ações (Anexo III). ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os acionistas presentes. A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio. Felipe Bittencourt de Carvalho - Presidente da Mesa. Paulo Cesar Bittencourt de Carvalho - Secretário. ANEXO I BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO. Quantidade de Ações: 1.299.418 (Um milhão, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentas e dezoito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, totalizando R$ 2.637.817,15 (Dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e quinze centavos), distribuídas da seguinte forma: Nome, Qualificação e Domicílio: KAMAI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o n° 07.101.536/0001-42, Inscrição Estadual de n° 13.327.260-5, com endereço comercial na Rua Antônio Hortolani, n° 402-W, Centro, Sala 03, na cidade de Tangará da Serra/MT, CEP 78300-000. Quantidade de ações subscritas: 1.176.265 (Um milhão, cento e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco). Preço de subscrição (por ação): R$ 2,03 (Dois reis e três centavos). Valor e Forma da Integralização: R$ 2.387.817,15 (Dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e dezessete reais e quinze centavos), Integralizados mediante a capitalização de créditos oriundos de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFACs, devidamente contabilizados nas demonstrações financeiras da Companhia. Nome, Qualificação e Domicílio: MARIA CRISTINA DE CARVALHO GONÇALVES, inscrita no CPF sob o n° 033.539.468-02, RG sob o n° 8451722 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Orquídea, n° 288, Residencial Santa Barbara, Bairro Tapanhão, Cidade de Jambeiro/SP, CEP 12.270-000. Quantidade de ações subscritas: 123.153 (cento e vinte três mil cento e cinquenta e três). Preço de subscrição (por ação): R$ 2,03 (Dois reis e três centavos). Valor e Forma da Integralização: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), Integralizados mediante a capitalização de créditos oriundos de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFACs, devidamente contabilizados nas demonstrações financeiras da Companhia. As ações representadas por este certificado, inclusive sua transferência ou gravame por quaisquer meios, estão sujeitas às obrigações e apólices dos Acordos de Acionistas registrados e arquivados perante a Junta Comercial deste comarca e na sede desta companhia Arca S/A Agropecuária, do contrário serão considerados sem validade. Tangará, da Serra/MT, 25 de Novembro de 2020. Subscritores: KAMAI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS EIRELI. MARIA CRISTINA DE CARVALHO. ANEXO II ESTATUTO SOCIAL - ARCA S/A AGROPECUÁRIA - CNPJ/MF Nº 01.380.468/0001-11 NIRE: 51300003431 - CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1 - A ARCA S/A AGROPECUÁRIA é uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. MATRIZ- Constituída no município de Tangará da Serra/MT, na Rodovia MT 358, s/n, Km 33, Fazenda Fonte, Zona Rural, inscrita no CNPJ sob o n° 01.380.468/0001-11. FILIAL 01- Constituída no município de Nova Bandeirantes/MT, na Estrada Margem Direita do Rio Juruena, Zona Rural, inscrita no CNPJ sob o n° 01.380.468/0002-00. FILIAL 02- Constituída no município de Campo Novo do Parecis/MT, na Rod. BR 364, KM. 865 à Esquerda, Av. 03, Lote 02, Quadra 437, Bairro: Lote Industrial Pindorama, inscrita no CNPJ sob o n° 01.380.468/0009-79. Artigo 2 - A Companhia tem sede e foro no Município de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, e pode, para a consecução de seus fins e por deliberação da Diretoria, abrir, manter ou fechar filiais, sucursais, depósitos e/ou escritórios de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 3 - Artigo 3 - A Companhia tem por objeto: (i) A Criação de bovinos para corte; (ii) O Cultivo de cana-de-açúcar ; (iii) Cultivo de soja; (iv) Cultivo de milho; (v) Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas; (vi) Extração de Madeira em Florestas Nativas; (vii) Armazéns gerais - emissão de warrant ; (viii) Fabricação de alimentos para animais; (ix) Comércio atacadista de soja (x) Comércio atacadista de alimentos para animais; (xi) Comercio Atacadista de Milho em Grão não Beneficiado. Artigo 4 - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - Do Capital e das Ações - Artigo 5º - O capital social é de R$16.464.670,73 (Dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos), dividido em 124.667.223 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentas e vinte e três) ações ordinárias sob a forma nominativa e sem valor nominal e 100 (cem) ações preferenciais. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária tem direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral da Companhia. Parágrafo Segundo - A Companhia poderá criar e/ou emitir ações ordinárias ou preferenciais, em decorrência de subscrição, bonificação ou desdobramento, a qualquer tempo, sem guardar proporção com as demais espécies e/ou classes já existentes, desde que o número de ações preferenciais não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas. Parágrafo Terceiro - As ações preferenciais não terão direito a voto, sendo-lhes assegurada prioridade no reembolso em caso de liquidação da Companhia, sem prêmio, pelo valor patrimonial. Parágrafo Quarto - As ações preferenciais serão conversíveis em ações ordinárias, mediante deliberação da Assembleia Geral e de acordo com o disposto em Acordo de Acionistas registrado na sede da Companhia. Parágrafo Quinto - As ações preferenciais participarão em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição de bonificações. Parágrafo Sexto - No caso de aumento de capital social, terão os acionistas, detentores de ações ordinárias e preferenciais, o direito de preferência, na proporção do que já possuírem, para subscrição de novas ações. Parágrafo Sétimo - O acionista que pretender alienar suas ações a terceiros deverá observar as regras sobre direito de preferência estabelecidas no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Parágrafo Oitavo - A seguinte legenda restritiva deverá constar do livro de registro de ações e nos respectivos certificados de ação, consoante o artigo 118 da Lei 6.404 de 1976: “As ações representadas por este certificado, inclusive sua transferência ou gravame por quaisquer meios, estão sujeitas às obrigações e apólices dos Acordos de Acionistas registrados e arquivados perante a Junta Comercial deste comarca e na sede desta companhia Arca S/A Agropecuária, do contrário serão considerados sem validade.” CAPÍTULO III - Da Assembleia Geral - Artigo 6º - A Assembleia Geral, que é o órgão deliberativo da Companhia, reunir-se-á na sede social (i) ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/76 e (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, nos casos previstos em lei e neste Estatuto Social. Artigo 7º - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente e na sua ausência, por qualquer outro Diretor da Companhia. Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei, deles constando, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia. Parágrafo Segundo - O comparecimento de acionistas que representem a totalidade do capital social com direito a voto, tornará regular a assembleia e válidas suas deliberações, independentemente da convocação prévia. Artigo 8º - A Assembleia Geral será presidida por um acionista escolhido dentre os presentes, que convidará outro acionista, administrador da Companhia ou advogado para secretariar os trabalhos. Artigo 9º - Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista administrador da Companhia ou advogado. Artigo 10º - A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, sendo de sua competência privativa as matérias previstas em Lei, em Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia e neste Estatuto Social. Artigo 11 - As matérias abaixo relacionadas somente poderão ser aprovadas pela Assembleia Geral da Companhia, mediante a aprovação de acionistas que representem no mínimo 60% (sessenta por cento) do capital social da Companhia: (i) Pedido voluntário de falência ou recuperação judicial; (ii) Cisão, fusão, incorporação e transformação da Companhia ou qualquer outra forma de reestruturação societária; (iii) Incorporação, pela Companhia, de outra sociedade ou de parcela do patrimônio de outra sociedade; (iv) A celebração pela Companhia de qualquer acordo, contrato ou documento de qualquer natureza que gere obrigações para a Companhia com qualquer de seus acionistas ou pessoa por eles controlada, controladora ou da qual participe, direta ou indiretamente, quaisquer dos acionistas da Companhia; (v) Alteração das políticas de dividendos da Companhia; (vi) Dissolução e/ou liquidação e/ou cessação do estado de liquidação da Companhia; (vii) Atribuição aos administradores de participação nos lucros da Companhia;(viii) Mudança do objeto; (ix) Aumento ou redução do capital social; (x) Aquisição pela Companhia de participações societárias em outras sociedades; (xi) Criação pela Companhia de partes beneficiárias; (xii) Inclusão, exclusão ou alteração no Estatuto Social de qualquer disposição estabelecendo quórum qualificado para aprovação de determinadas matérias; (xiii) Modificação do Estatuto Social que afete os direitos dos acionistas; (xiv) Fixação da remuneração dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; (xv) Prestação de garantias de qualquer espécie para terceiros ou atuar como interveniente garantidora com garantia hipotecária, utilizando para tanto bens móveis e imóveis de propriedade da Companhia; Artigo 12 - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e no artigo 11 do Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas presentes, não se computando os votos em branco. CAPÍTULO IV - Da Administração - Artigo 13 - A Companhia será administrada por uma Diretoria, na forma da Lei e deste Estatuto. Artigo 14 - A Diretoria compõe-se de no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) membros, residentes no país, acionistas ou não, todos eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, e um Diretor de Operações. Parágrafo Primeiro - Os Diretores ficam dispensados de prestar caução e serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo lavrado no “Livro de Reuniões da Diretoria”. Parágrafo Segundo - Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a investidura dos novos administradores. Artigo 15 - Ressalvados os casos em que a lei imponha forma especial, a substituição de membros da Diretoria será feita da seguinte forma: (i) nos casos de impedimento permanente, a Assembleia Geral indicará os substitutos; (ii) nos casos de impedimento temporário do Diretor Presidente, o Diretor de Operações o substituirá e (iii) nos casos de impedimento temporário do Diretor de Operações ou do Diretor Administrativo- Financeiro, o Diretor Presidente os substituirão. Artigo 16 - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor Presidente da Companhia. Parágrafo Primeiro - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros eleitos e no caso de empate, o Diretor Presidente terá o voto de qualidade. Parágrafo Segundo - Das reuniões da Diretoria, a critério do presidente, serão lavradas atas no Livro de Atas de reuniões da Diretoria. Artigo 17 - A Diretoria tem as atribuições e os poderes que a lei e este Estatuto Social lhe conferem para assegurar o pleno e regular funcionamento da Companhia. Compete à Diretoria a administração e a gestão dos negócios sociais, podendo realizar todas as operações e praticar os atos que se relacionarem com o objeto da Companhia, cabendo- lhe, observado o disposto no artigo 11: (i) Levantar os balanços anuais e propor a sua aprovação à Assembleia Geral, juntamente com a proposta de distribuição e aplicação dos lucros, respeitado o disposto no artigo 24; (ii) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual e as Demonstrações Financeiras de cada exercício; (iii) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Estatuto Social; (iv) Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes, políticas empresariais e objetivos básicos, para todas as áreas principais de atuação da Companhia; (v) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e, quando julgar conveniente a Assembleia Geral Extraordinária; (vi) Escolher e destituir auditores independentes, se houver; (vii) Submeter à Assembleia Geral propostas objetivando: (a) aumento ou redução do capital social; (b) operações de transformação, fusão, incorporação ou cisão e (c) reformas estatutárias; (viii) Resolver os casos omissos neste Estatuto e exercer outras atribuições que a Lei ou este Estatuto não confiram a outro órgão da Companhia. Artigo 18 - Compete privativamente ao Diretor Presidente da Companhia: I -convocar e presidir as reuniões da Diretoria; II - convocar a Assembleia Geral, III - submeter à aprovação da Assembleia Geral os orçamentos de resultados e de investimentos e os respectivos planos de ação e implementar as decisões tomadas, IV - estabelecer a política de contratação de pessoal e empreiteiros, V - coordenar, administrar, dirigir e supervisionar o patrimônio da Companhia e VI - coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento, os programas de investimento da Companhia que forem definidos pela Diretoria e todos os negócios relacionados ao objeto social. Artigo 19 - Compete privativamente ao Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia: I - executar a política, das diretrizes e das atividades econômico-financeiras e contábeis da Companhia que for determinada pela Assembleia Geral, mantendo contatos com o mercado em geral, instituições financeiras oficiais e privadas e com órgãos governamentais, II - executar todas as medidas relacionadas com as finanças e atividades auxiliares e III - elaborar, em conjunto com o Diretor de Operações, o orçamento e a programação financeira da Companhia. Artigo 20 - Compete privativamente ao Diretor de Operações: I - apresentar à Diretoria, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como o plano de trabalho para o exercício subsequente, II - executar as atividades relacionadas ao ramo de agricultura, pecuária e silvicultura, III - dirigir as funções correspondentes às atividades fins da Companhia, IV - elaborar as análises mensais sobre a evolução das operações, a serem apresentadas à Diretoria; V - elaborar as análises mensais sobre a evolução das operações a serem apresentadas à Diretoria, VI - estudar e promover a introdução de novas tecnologias e serviços na Companhia, VII - comercializar a produção da empresa e VIII - elaborar o orçamento em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro. Artigo 21 - Ao Diretor Vice Presidente da companhia cabe representar o Diretor Presidente quando necessário sem necessidade de qualquer comprovação, tendo os mesmos poderes e atribuições a ele conferidos durante o tempo em que estiver no exercício do cargo. Artigo 22 - A Diretoria se reunirá coletivamente, para: (i) Elaborar as demonstrações financeiras e o relatório da administração, a serem submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, se for o caso, e encaminhadas à Assembleia Geral; (ii) Aprovar o orçamento e os programas de investimento da Companhia; (iii) Aprovar a política de comercialização da produção da empresa; (iv) Transigir, desistir e renunciar a direitos, observado o que a respeito dispuser o Estatuto Social; (v) Decidir sobre as matérias que lhe sejam atribuídas por lei, pelo Estatuto e pela Assembleia Geral. Artigo 23 - A Companhia será representada sempre por 2 (dois) diretores, em conjunto, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor Presidente da companhia ou o Diretor Vice Presidente, nos atos que importem em oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis, prestação de garantia real ou fidejussória, transação ou renúncia de direitos, assunção de obrigações, assinaturas de contratos, bem como nos atos que acarretem responsabilidade da Companhia ou exonerem terceiros para com ela. Parágrafo Primeiro - Na abertura e encerramento de contas correntes e assinatura de cheques e endossos, observado o disposto no Artigo 11, a Companhia será representada por 1 (um) de seus Diretores e a representação da Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, poderá ser desempenhada por 1 (um) Diretor ou por 1 (um) procurador, devendo ser especificado no instrumento de procuração os atos ou operações que poderá praticar e a duração do mandato, que não excederá a 1 (um) ano. Parágrafo Segundo - Os procuradores serão constituídos através de instrumentos de procuração assinados por 2 (dois) Diretores, observado o disposto no Parágrafo Primeiro acima. Parágrafo Terceiro - A Companhia poderá constituir procuradores para representá-la isoladamente em: (a) mandatos com cláusula "ad judicia" estes por prazo indeterminado, compreendendo inclusive os atos de renúncia, desistência, transação, recebimento e quitação; e (b) atos especificamente discriminados nos respectivos instrumentos de mandato, observado o disposto no Parágrafo Primeiro acima. CAPITULO V - Do Conselho Fiscal - Artigo 24 - Observado o disposto na Lei nº 6.404/76, a Companhia poderá ter um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, cujo funcionamento não terá caráter permanente, mas somente nos exercícios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral, a pedido dos acionistas que representem mais que 51% do capital social ordinário. Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal, quando instalado, mediante pedido de acionistas, terá as atribuições e os poderes que a lei lhe confere e os seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que o eleger, obedecido o limite mínimo determinado no artigo 162 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Segundo - Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação. CAPÍTULO VI - Do Exercício Social, Demonstrações Financeiras, Reservas e Dividendos - Artigo 25 - O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro, quando serão levantados o Balanço e as Demonstrações Financeiras, com observância das obrigações previstas em lei. O lucro líquido apurado, após a dedução de prejuízos, da provisão para o imposto de renda, da participação dos empregados e administradores, se houver, observadas as prescrições legais, terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para constituição da Reserva Legal, até que esta atinja a 20% (vinte por cento) do Capital Social; (ii) O saldo remanescente terá a destinação que a Assembleia Geral determinar. Parágrafo Único - A Companhia distribuirá como dividendo obrigatório das ações, em cada exercício social, 25% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76. Artigo 26 - A Companhia levantará balanços anuais, podendo, ainda, levantar balanços em períodos menores e declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas as limitações previstas em lei. Parágrafo Primeiro - Ainda por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser declarados dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Parágrafo Segundo - Também mediante decisão da Assembleia Geral, os dividendos, inclusive dividendos intermediários e/ou intercalares, poderão ser pagos a título de juros sobre o capital social. Parágrafo Terceiro - Dividendos intermediários e/ou intercalares deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório. CAPÍTULO VII - Da Arbitragem - Artigo 27 - A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404/76 e no Estatuto Social da Companhia. CAPÍTULO VIII - Da Liquidação, Dissolução e Extinção - Artigo 28 - A Companhia entrará em liquidação, dissolução e extinção nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro - O modo de liquidação será determinado em Assembleia Geral, que elegerá também os membros do Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal nomeará o liquidante, fixará os seus honorários e estabelecerá as diretrizes para seu funcionamento. CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais - Artigo 29 - A companhia poderá prestar garantias de qualquer espécie para as empresas em que a companhia é controladora ou ainda atuar como interveniente garantidora com garantia hipotecária em qualquer operação das referidas empresas, podendo para tanto utilizar qualquer bem móvel ou imóvel de sua propriedade independentemente de sua localização, uso e valor de mercado, sem a necessidade de realização de assembleia geral e/ ou autorização dos acionistas, desde que esteja representada por dois diretores sendo um deles necessariamente o Diretor Presidente ou Vice Presidente; Artigo 30 - Os acordos de acionistas, devidamente registrados na sede da Companhia, que estabeleçam cláusulas e condições em caso de alienação de ações de sua emissão, discipline o direito de preferência na respectiva aquisição e/ou regulem o exercício do direito de voto dos acionistas, serão respeitados pela Companhia e pela sua administração. Parágrafo Único - Os direitos, as obrigações e as responsabilidades resultantes de tais acordos de acionistas serão válidos e oponíveis a terceiros tão logo tenham os mesmos sido devidamente averbados nos livros de registro de ações da Companhia. Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral, conforme o caso, deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista em contrariedade com os termos de tais acordos. Artigo 31 - As ações da Companhia não poderão ser dadas em penhor, caução, alienação fiduciária ou qualquer outra forma de garantia, nem em usufruto, sem a prévia comunicação aos demais acionistas. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 2325872 em 06/01/2021 da Empresa ARCA S/A AGROPECUARIA, CNPJ 01380468000111 e protocolo 201414996 - 08/12/2020. Autenticação: A3E4CE4FAA96FFC76B89406F6EC853E7E5FAC83. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/141.499-6 e o código de segurança 4KIM Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/01/2021 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.