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ATA DA QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Ao vigésimo terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, com início às 14h, na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, reuniram-se os Senhores LUIS ALBERTO NESPOLO - Presidente Regulador, JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR - Diretor Regulador de Ouvidoria, PAULO HENRIQUE MONTEIRO GUIMARÃES - Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, WILBER NORIO OHARA - Diretor Regulador de Energia e Saneamento e VANIELE MENDES FIOR DE CASTRO - Advogada Geral Reguladora, abaixo assinados, presentes como convidados o Diretor de Administração Sistêmica - Aroldo de Luna Cavalcanti, a Sra. Débora Regina Inácio da Silva e Sr. Thiago Acco para a realização da 493ª Reunião de Diretoria Executiva.

A Reunião Deliberativa conta com a seguinte pauta e decisões:

01 - Processo nº 41802/2021 - SINFRA. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto vista do Diretor Regulador de Energia e Saneamento que, vota por:

1.   Ratificar as posições exaradas na Informação Técnica nº 037/2021 e no Parecer nº 022/2021/AGR, em especial, a contida no volume 13 do Processo n. º 5154/2019, que versa sobre matéria com o mesmo objeto, em cumprimento ao Parecer n. º 3.740/SGAC/PGE/2019 (fls. 3115/3123), que recomenda a prévia manifestação da Agência, nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. º 432/2011,

2.   Recomendar a Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA:

2.1.   Que seja inserido tanto no Edital, quanto no Contrato, previsão de outorga, bem como que haja a destinação de um percentual da mesma à AGER/MT, conforme aditivo do TAC;

A título de sugestão, seja acrescentada a seguinte redação ao Edital e a Minuta de Contrato:

“Os pagamentos referentes ao valor da OUTORGA FIXA deverão ser feitos em 03 (três) parcelas, reajustadas pelo IPCA. A primeira delas a ser paga no ato da assinatura do contrato, correspondente ao montante de 40% (quarenta por cento) do seu valor total, sendo que 95% da parcela deverá ser mediante depósito em conta bancária específica indicada pela SINFRA/MT e os 5% restantes em conta bancária indicada pela AGER/MT. A segunda parcela, em valor correspondente a 30% do valor da outorga, deverá ser quitada até o trigésimo dia seguinte a contar da expedição da Ordem de Serviço, destinando 95% da parcela à SINFRA/MT e os 5% restantes à AGER/MT; e a terceira, também no montante de 30% do valor total, até 60 (sessenta) dias após a expedição da Ordem de Serviço, destinando 95% da parcela à SINFRA/MT e os 5% restantes à AGER/MT.”

2.2.   Em que se pese já existir cláusulas penalizadoras por descumprimentos de obrigações, seja incluído no Edital e Contrato, uma cláusula com previsão expressa de penalidade em caso de abandono dos MIT’s e LOTES antes do advento do término contratual;

2.3.   Inclusão do valor nos Contratos Emergenciais, conforme contratos anteriores;

2.4.   E, em razão do vencimento próximo de alguns contratos emergenciais, sejam inclusos todos os lotes dos mercados que não possuem concessão por meio do procedimento licitatório regular (definitivo).

3.   APROVAR o Termo de Referência nº 001/2021/SUTI/SALOC/SINFRA e seus anexos da Contratação Emergencial do STCRIP/MT, com as recomendações acima expostas somadas as recomendações dispostas na Informação Técnica nº 037/2021/CRTR e no Parecer nº 022/2021/AGR.

02 -  Processo nº 15632/2021 - SINFRA. Assunto: Transporte Rodoviário - Contratação Emergencial. Pauta solicitada Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto vista do Diretor Regulador de Ouvidoria que, VOTA por recomendar ao Poder Concedente

a)   Realize novo Chamamento Emergencial do STCRIP/MT, devendo: ser inserido tanto no Edital, quanto no Contrato, previsão de Outorga, bem como que haja a destinação de um percentual da mesma à AGER/MT, conforme aditivo do TAC;

A título de sugestão, seja acrescentada a seguinte redação ao Edital e a Minuta de Contrato: “ Os pagamentos referentes ao valor da OUTORGA FIXA deverão ser feitos em 03 (três) parcelas, reajustadas pelo IPCA. A primeira delas a ser paga no ato da assinatura do contrato, correspondente ao montante de 40% (quarenta por cento) do seu valor total, sendo que 95% da parcela deverá ser mediante depósito em conta bancária específica indicada pela SINFRA/MT e os 5% restantes em conta bancária indicada pela AGER/MT. A segunda parcela, em valor correspondente a 30% do valor da outorga, deverá ser quitada até o trigésimo dia seguinte a contar da expedição da Ordem de Serviço, destinando 95% da parcela à SINFRA/MT e os 5% restantes à AGER/MT; e a terceira, também no montante de 30% do valor total, até 60 (sessenta) dias após a expedição da Ordem de Serviço, destinando 95% da parcela à SINFRA/MT e os 5% restantes à AGER/MT.”

b)   Em que pese já existir cláusulas penalizadoras por descumprimentos de obrigações, recomenda que seja incluído no Edital e Contrato, cláusulas com previsão expressa de penalidade em caso de abandono dos MIT’s e LOTES antes do advento do término contratual.

c)   O Poder Concedente deverá providenciar novos cálculos quanto aos custos operacionais, antes da realização do novo Chamamento Emergencial, em razão dos vários fatores, tais como: aumentos no preço do combustível ocorrido no período, a necessidade das providências sanitárias adotadas pelas empresas em razão da pandemia do Covid-19, a redução no número de passageiros, dentre outros.

d)   Adote o Poder Concedente as providências imediatas para homologação e adjudicação dos contratos com as empresas vencedoras do processo principal, que não tiveram o andamento suspenso por decisão do Tribunal de Justiça.

­­­­­Nada mais havendo a tratar, o Presidente Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Mariana de Freitas Silva - Chefe de Gabinete, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim  _______________________  e pelos Diretores Reguladores e pela Advogada Geral Reguladora.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Vaniele Mendes Fior De Castro

Advogada Geral Reguladora da AGER/MT