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D.O. nº27913 de 12/01/2021

PARECER PLENO Nº 031-2020 - DRC-MT - ENSINO MÉDIO

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - SEDUC-MT

ASSUNTO:  Documento  de Referência Curricular para Mato Grosso -  Etapa  Ensino Médio

RELATORES:

Adriana Tomasoni-CEB

Ana Maria Di Renzo-CEPS

Antonieta Luísa Costa-CEB

Carlos Alberto Caetano-CEPS

Daniel Vitor Pereira de Abreu-CEB

Dirceu Blanski-CEB

Edinaldo Gomes de Sousa-CEB

Fernando Wosgrau-CEPS

Francisca Navantino Pinto de Ângelo-CEB

Gelson Menegatti Filho-CEB

Ivo Leonio Alves Vilela-CEB

Joaci Conceição Silva-CEPS

José Carlos Menegatti-CEPS

Lauro Leocádio da Rosa-CEPS

Luciana Colnago Gamballi-CEPS

Maria Aparecida Lourenço dos Santos-CEB

Marilda de Oliveira Costa-CEPS

Mauro Cesar Souza-CEB

Otavio Bruno Nogueira Borges-CEPS

Rosa Maria Araújo Luzardo-CEB

Sérgio Carlos da Silva-CEB

Sueli Barbosa dos Reis-CEPS

Silvania Maria de Holanda-CEPS

Vinícius Santos Fernandes-CEPS

PARECER PLENO Nº 031/2020-CEE/MT

APROVADO EM:    17/12/2020

I - Considerações Iniciais

Considerando, em  especial, a Lei nº 13.415/2017, que “Altera as Leis n º9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral;

Considerando a Base Nacional Comum Curricular - BNCC - referente à etapa do Ensino Médio, que foi homologada pelo Ministro da Educação em 14 de dezembro   de 2018;

Considerando que, na função de órgãos normativos dos Sistemas de Ensino Estaduais, os Conselhos Estaduais de Educação têm o papel de normatizar e acompanhar o processo de implementação do Novo Ensino Médio em sua unidade federativa;

Considerando que compete ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso deliberar e orientar a implementação da Lei nº 13.415/2017 e do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio (DRC/MT-EM), no Sistema Estadual de Ensino elaborado pela Secretaria de Estado de Educação -  SEDUC-MT.

O parecer emitido pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, após análise do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio, tem como premissa assegurar que o mesmo atenda aos requisitos legais estabelecidos, em especial nas disposições contidas na Lei nº 13.415/2017, nas Resoluções das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e na Base Nacional Comum Curricular - Etapa Ensino Médio.

O Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio, apresentado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, encontra-se organizado em sete (07) cadernos, nominados da seguinte forma: Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio, Arquitetura e Flexibilização do Currículo, Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Eletivas e Trilhas de Aprofundamento.

Ressalta que, para além de aferir os marcos legais, o pleno deste Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso apresenta os resultados de sua análise crítica, com sugestões e apontamentos que destacam algumas fragilidades na concepção da implementação da proposta do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio, assim como a necessidade de aprofundamento em aspectos que assegurem às instituições de ensino e suas mantenedoras, plena execução da nova proposta curricular, conforme delineado nos Relatórios de Análises Técnicas das Comissões, constantes nos Anexos deste Parecer.

II - Análise

A análise do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio, apresentado pela Secretaria de Estado de Educação-SEDUC/MT, para o Sistema Estadual de Ensino, aponta que o documento atende as determinações legais, uma vez que:

      É composto pela Formação Geral Básica e pelos Itinerários Formativos, os quais estão organizados por habilidades e competências gerais e específicas, dando ênfase ao protagonismo do estudante com foco em seus projetos de vida;

      A carga horária estabelecida prevê 1.800 (mil e oitocentas) horas como carga horária máxima ao Ensino Médio, para o desenvolvimento das habilidades e competências constantes na BNCC, que compreendem a Formação Geral Básica, comum a todos e deve ser distribuída de forma equilibrada entre as quatro (04) áreas de conhecimento e os componentes curriculares que as compõem;

      Estabelece o mínimo de 1.200 (mil e duzentas) horas para os Itinerários Formativos, parte flexível do currículo, que compreende as eletivas, as trilhas de aprofundamento e a Formação Técnica Profissional de Nível Médio;

      Define o Projeto de Vida a ser ofertado como componente curricular nos três anos dessa etapa;

      Determina que as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, devem fazer parte da matriz curricular em todos os anos escolares do Ensino Médio;

      A Formação Técnica e Profissional de Nível Médio que consta no Itinerário Formativo é o Curso Técnico em Meio Ambiente, que faz parte do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

III - Parecer e Voto

A análise dos cadernos, produzidos pela Secretaria de Estado de Educação-SEDUC/MT, que compõem o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio, que foram encaminhados para aprovação deste Conselho Estadual de Educação-CEE/MT, assegura que o referido documento está consonante com a Lei 13.415, de16/12/2017, bem como com os demais dispositivos legais que regem o Novo Ensino Médio e, por isso conta com a aprovação deste Pleno.

Entretanto, para assegurar que a implantação e a implementação do DRC/MT-EM em Mato Grosso garantam a qualidade na oferta da Educação Básica, este Pleno solicita que:

1)     Os cadernos de Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Eletivas e Trilhas de Aprofundamento sejam revistos, conforme os apontamentos realizados nos Relatórios de Análises Técnicas das Comissões, que constam nos Anexos deste Parecer;

2)     A implantação e implementação do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio, seja realizado de acordo com as Resoluções Normativas, Portarias, Pareceres e Orientações a serem emanadas por este Conselho Estadual de Educação-CEE/MT;

3)     Que seja assegurada às  demais  mantenedoras pertencentes  ao  Sistema  Estadual de  Ensino, ao que se refere ao Itinerário Formativo da Formação Técnica e Profissional, previsto no inciso  V do Art. 36  da Lei nº 13.415/2017, as quais poderão propor e ofertar curso técnico  diferente   do   constante no  DRC-MT-EM, que é o Curso  Técnico  em Meio  Ambiente, desde que atendam aos princípios estabelecidos  no Catálogo Nacional de  Cursos Técnicos, observando  a integralidade de ocupações técnicas reconhecidas pelo setor produtivo, tendo como referência a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e que sejam autorizadas por este  CEE/MT;

4)     Assegure que a mantenedora que assim o desejar, possa contemplar em seus currículos atividades por meio de ensino à distância, desde que sua carga horária não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total para curso diurno, 30% (trinta por cento) da carga horária total para curso noturno e 80% (oitenta por cento) da carga horária total para curso de Educação de Jovens e Adultos-EJA, de acordo com o previsto no Art. 17 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018;

5)     Que apresente cronograma de implantação e implementação do Novo Ensino Médio no Estado de Mato Grosso;

6)     Mantenha comitê permanente de acompanhamento e avaliação do Novo Ensino Médio, o qual possibilite, periodicamente, detectar e realizar os ajustes necessários para que atinjam as habilidades e competências pretendidas;

7)     Crie mecanismos que assegurem que os processos formativos dos profissionais da educação, em especial os docentes, sejam focados nos documentos normativos que regulamentam o Novo Ensino Médio.

IV - Decisão do Pleno

O Plenário do Conselho Estadual de Mato Grosso aprova, por unanimidade, o referido Parecer.

Sala de Sessões Plenárias Padre Raimundo Conceição Pombo Moreira da Cruz, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2020.

Adriana Tomasoni

Presidente do CEE-MT

H O M O L O G O:

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso