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MRC SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA FERROVIÁRIA VNTE-AL LTDA.

CNPJ 10.701.008/0001-39 - NIRE 51.201.097.801

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 11 de Novembro de 2020

1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 11 de novembro de 2020, às 9:00 horas, na sede social da MRC Soluções em Logística Ferroviária VNTE-AL Ltda. (“Sociedade”), localizada na Rua Joaquim Leite de Figueiredo, n° 107, Sala 103, 1º Piso, Bairro Dom Aquino, CEP 78.015-235, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 10.701.008/0001-39 e cujos atos constitutivos se encontram arquivados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso (JUCEMAT) sob NIRE 51.201.097.801 (“Sociedade”). 2. Presença e Convocação: Presentes os sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, ficando, portanto, dispensadas as formalidades de convocação e estando regularmente instalada a reunião, nos termos do art. 1072, § 2º, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. Mesa: Presidente: Regina Celi Gomes Jardón e Secretário: Paulo Yamaguchi. 4. Ordem do Dia: (i) reduzir o capital social da Sociedade, no valor de R$8.020.668,00 (oito milhões, vinte mil, seiscentos e sessenta e oito reais) por considera-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de quotas representativas do capital social da Sociedade de titularidade das sócias; e (ii) restituir o capital social da Sociedade. 5. Deliberação: Declarada aberta a sessão, a Presidente iniciou os trabalhos e colocou em discussão o assunto previsto na ordem do dia. Na sequência, sem quaisquer ressalvas, reservas ou restrições, foram aprovadas por unanimidade de votos. 5.1. Aprovar a redução do capital social da Sociedade, no valor de R$8.020.668,00 (oito milhões, vinte mil, seiscentos e sessenta e oito reais), por considera-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil; 5.1.1. A redução de capital se realizará mediante o cancelamento de 8.020.668 (oito milhões, vinte mil, seiscentas e sessenta e oito) quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, de titularidade da sócia Mitsui Rail Capital Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Paulista, nº 2028, 14º Andar, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-200, Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF nº 06.965.423/0001-22 e no NIRE nº 35.219.285.704 (“Mitsui Rail Capital”). 5.1.2. Em razão do cancelamento das quotas tratado nesta alínea, o capital social da Sociedade, atualmente de R$23.392.760,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta reais), dividido em 23.392.760 (vinte e três milhões, trezentas e noventa e duas mil, setecentas e sessenta) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, passa a ser de R$15.372.092,00 (quinze milhões, trezentos e setenta e dois mil e noventa e dois reais), dividido em 15.372.092 (quinze milhões, trezentas e setenta e duas mil e noventa e duas) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma. 5.1.3. Ato subsequente da redução de capital ora deliberada, o quadro societário da Sociedade passará a figurar da seguinte maneira: (a) Mitsui Rail Capital, acima qualificada, possui 15.372.088 (quinze milhões, trezentas e setenta e duas mil e oitenta e oito quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma e valor total de R$15.372.088,00 (quinze milhões, trezentos e setenta e dois mil e oitenta e oito reais); e (b) Mitsui & Co. (Brasil) S.A., Sociedade Anônima, com sede na Avenida Paulista, nº 1.842, 9º Andar, Conjunto 97, e 23º andar, Edifício Cetenco Plaza, Torre Norte, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-200, Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.139.697/0001-70 e no NIRE sob o nº 35.300.172.108 (“Mitsui Brasil”), possui 4 (quatro) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) e valor total de R$ 4,00 (quatro reais). 5.2. Uma vez efetivada a redução de capital, mediante o atendimento das condições estabelecidas na legislação aplicável, a restituição da parcela do capital reduzida se realizará de acordo com os termos e condições ora aprovados, bem como da legislação aplicável. 5.3. Consignar que as deliberações aprovadas no item 5.1 acima e seus subitens somente tornar-se-ão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do Artigo 1.084, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, desde que: (A) não haja oposição de qualquer credor; ou (B) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. 5.4. Autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelas sócias da Sociedade, inclusive com relação ao pagamento dos valores decorrentes dos lucros e da redução do capital social da Sociedade, tudo de acordo com os termos e condições ora aprovados nesta ata, bem como da legislação aplicável. Encerramento da reunião, lavratura e leitura da ata: Nada mais havendo a ser tratado, oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e ninguém se manifestado, foram encerrados os trabalhos, suspendendo-se a sessão para que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e aprovada em sua integralidade, foi assinada pela totalidade dos sócios da Sociedade, por mim Secretário e pela Presidente. Cuiabá (MT), 11 de novembro de 2020. Regina Celi Gomes Jardón - Presidente; Paulo Yamaguchi - Secretário. Sócias presentes: Mitsui Rail Capital Participações Ltda. - Morihiro Aoki - Cargo: Administrador - CPF/MF: 215.942.848-57 - RG: RNE V215310P; Mitsui & Co. (Brasil) S.A. - Mitsuhiko Okubo - Cargo: Diretor - CPF/MF: 011.917.906-73 - RNE: V165709-8 CGPI/DIREX/DPF.