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PORTARIA Nº 682/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados no processo de IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO nas escolas-piloto, de tempo parcial, de ENSINO MÉDIO da rede estadual de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, considerando as competências estabelecidas no Art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, e no Art. 20 da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a implementação do Novo Ensino Médio, nos termos e prazos estabelecido pela Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com as alterações dadas pela Lei n. 13.415, de 16 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Estadual de Mato Grosso para implantação do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio o pelo Grupo de Trabalho para elaboração do currículo considerando os itinerários formativos, instituídos pela Portaria Nº 721/2018/GS/SEDUC/MT, de 12 de novembro de 2018,

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê de Acompanhamento da Implementação do Novo Ensino Médio e cria Grupo de Trabalho (GT) para coordenar as ações de implementação do Novo Ensino Médio, instituído pela Portaria Nº 507/2019/GS/SEDUC/MT, de 17 de julho de 2019,

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem a Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018, que Institui o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio e estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para participação e a Portaria nº 1.024, de 04 de outubro de 2018, que define as diretrizes do apoio financeiro do Programa Dinheiro Direto na Escola às unidades escolares pertencentes às Secretarias participantes do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio,

RESOLVE:

Art. 1º Dar início às ações para implementar o Novo Ensino Médio na Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, seguindo critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, instituídos pela Lei Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Quanto ao processo de implementação do Novo Ensino Médio na rede estadual de educação, fica definido que o planejamento e a execução das ações em conformidade  com  o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio, são de responsabilidade da

Coordenadoria de Ensino Médio, vinculada à Superintendência de Políticas da Educação Básica (SUPEB)/ Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE).

Art. 3º A definição das escolas-piloto e as ações de implementação para ano letivo 2021, seguiram parâmetros e critérios estabelecidos pelo Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio (Portaria Nº 649/18).

Art. 4º As escolas-piloto, de tempo parcial, deverão:

I - Implementar a matriz curricular do Novo Ensino Médio, nos 1º anos da etapa e reelaborar o Projeto Político Pedagógico em 2021;

II - Participar de ações formativas promovidas pela Secretaria de Estado de Educação ou pelo Ministério da Educação, no âmbito do Novo Ensino Médio;

III - Acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem e permanência dos estudantes, regularmente matriculados no ensino médio, além de planejar e implementar intervenções pedagógicas que se fizerem necessárias;

IV - Cumprir, no âmbito de sua competência, ações para atingir as metas pactuadas pela rede de ensino a qual pertence;

V - Manter atualizado o preenchimento do sistema de monitoramento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.

Parágrafo único. As revisões dos documentos citados neste artigo deverão ocorrer, quando necessário, seguindo o princípio da gestão democrática, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.

Art. 5º O apoio financeiro às unidades escolares piloto, participantes do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio, dar-se-á por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, conforme Portaria MEC Nº 1.024/18.

Art. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser efetuada em conformidade com resolução específica do FNDE.

Art. 7º Para os estudantes ingressantes no período diurno de 2021, a matriz curricular do 1º ano do Ensino Médio ofertará componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, sendo assegurada a carga horária de 1.000 (mil) horas/aulas anuais distribuídas em 25 (vinte e cinco) horas/aulas semanais, sendo 5 (cinco) horas/aulas diárias, com duração de 60 (sessenta) minutos cada.

Art. 8º O Itinerário Formativo é composto por: Trilha de Aprofundamento, Eletiva e Projeto de Vida.

Parágrafo Único A organização pedagógica para o trabalho docente no Itinerário Formativo será orientada pela Coordenadoria do Ensino Médio que encaminhará Orientativo Pedagógico para as unidades escolares.

Art. 9º Para garantir a possibilidade de escolha do estudante, as unidades escolares deverão ofertar Trilhas de Aprofundamento específicas em cada uma das quatro áreas do conhecimento ou Trilhas de Aprofundamento Integradas, respeitando as duas regras abaixo:

I - no mínimo, duas Trilhas de Aprofundamento por escola;

II - oferta das quatro áreas de conhecimento em todas as escolas, seja por Trilhas de Aprofundamento específicas em cada uma das quatro áreas do conhecimento ou Trilhas de Aprofundamento Integradas.

Parágrafo único. A carga horária dos componentes curriculares da(s) área(s) de conhecimento que ofertarão a Trilha de Aprofundamento será ampliada, para que o professor aborde a Formação Geral Básica e o Itinerário Formativo, de acordo com as orientações presentes no Orientativo Pedagógico.

Art. 10 A atribuição de classes e/ou aulas dar-se-á conforme matriz curricular, para professores com Licenciatura Plena, nas áreas de conhecimento, da seguinte forma:

I - até 20 horas/aulas em regência, atribuídas no componente curricular, contemplando a Formação Geral Básica, Trilhas de Aprofundamento, Projeto de Vida e Eletivas, considerando a quantidade de turmas;

II - até 10 horas de hora atividade, proporcional à atribuição das aulas em regência.

Art. 11 O estudante fará a escolha por uma Trilha de Aprofundamento no ato da matrícula.

Art. 12 Assegura-se para o Ensino Médio em continuidade, a terminalidade da etapa, de acordo com as matrizes já iniciadas pelas unidades escolares.

Art. 13 A organização do trabalho pedagógico nas escolas-piloto de tempo parcial seguirá os conceitos, orientações e definições da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC-MT) referentes à etapa de Ensino Médio.

Art. 14 Casos não previstos nesta portaria serão dirimidos e encaminhados pela Coordenadoria de Ensino Médio/SEDUC e/ou por setores responsáveis.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2020.