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PORTARIA Nº 619/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de atribuição, cargos e funções dos profissionais da educação da Rede Estadual de Ensino, nas unidades educacionais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 11.494/2007 - FUNDEB, a Lei Complementar Estadual n° 49, de 01.10.98, e a Lei Complementar Estadual nº 50, de 01.10.98, e alterações posteriores, Parecer 13/2012/CEB/CNE, RESOLUÇÃO 5/2012/CEB/CNE, e a Lei Estadual nº 7.040, de 01.10.98;

Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer e orientar os critérios a serem observados no processo de atribuição do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades educacionais, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de 2021, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição.

Art. 2º Para o processo de atribuição nas Unidades Educacionais, serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2021, no SigEduca/Módulo GED e as Matrizes Curriculares inseridas e validadas no SigEduca/Módulo GER/quadro/2021.

Art. 3º A inscrição no Processo de Atribuição/2021/SEDUC-MT, com o preenchimento do formulário de inscrição/seleção e a atribuição serão processadas no Sigeduca/GPE, observando o cronograma constante na Instrução Normativa n° 010/2020/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 007/2020/GS/SEDUC/MT/2020, que irão nortear o processo de atribuição para o ano letivo de 2021.

Parágrafo único. A cada etapa de atribuição, a Comissão de Atribuição da Unidade Educacional e/ou da Assessoria Pedagógica deverá afixar, em local público e de fácil acesso, o quadro de aulas residuais, aulas livres e/ou em substituição, cargos/funções e o quadro de pessoal da unidade educacional após conclusão de cada etapa do processo.

Art. 4º A atribuição dos profissionais da educação básica referente à composição do quadro de pessoal das SALAS ANEXAS, localizadas na zona rural, será desvinculada da escola sede, desde que conste no cadastro de registro "AMBIENTE" Sigeduca/GEE, o nome da localidade e a distância da escola sede, e, quando se tratar de “ESPAÇO COMPARTILHADO”, o quantitativo de cargos entrará no cômputo da unidade educacional de origem.

Parágrafo único. Será garantido, para as SALAS ANEXAS/zona rural, o quantitativo de cargos constantes nos Anexos desta Portaria, em conformidade com a matriz curricular, quantitativo de alunos, turmas e turnos de funcionamento.

Art. 5º A atribuição para professor da disciplina de Língua Estrangeira no Ensino Médio (2ª língua estrangeira ofertada pela escola, opcional para o aluno) e Educação Religiosa no Ensino Fundamental (exceto para o 1° Ciclo, 2° Ciclo - quando globalizada e 1° Segmento/EJA com professor unidocente), dar-se-á mediante comprovação de constituição de turmas através da opção dos alunos realizada no ato da matrícula escolar.

§ 1º É de caráter obrigatório o preenchimento do campo pela oferta das disciplinas optativas, sendo que o não preenchimento do campo “opção” inviabilizará a oferta das optativas.

§ 2º As turmas optativas serão ofertadas impreterivelmente em período além da carga-horária diária de 04 (quatro) horas.

Art. 6º Na falta de professor efetivo, serão atribuídas aulas adicionais ao professor efetivo já atribuído e que tiver interesse, ou ainda, na falta deste, será contratado temporariamente profissional para suprir as demandas de aulas residuais, aulas livres ou em substituição, observando critérios constante na IN 010/2020/GS/SEDUC/MT.

Art. 7º Para atribuição nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, serão observadas as regras gerais de atribuição previstas nesta Portaria, na IN nº 010/2020/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 007/2020/GS/SEDUC/MT/2020.

Parágrafo único. São consideradas especializadas as seguintes unidades:

a)            Sistema Socioeducativo;

b)            Sistema Penitenciário (Escola Estadual Nova Chance);

c)            Educação em Tempo Integral;

d)                         Educação do Campo com alternância em tempo integral e internato (Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, e Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa).

Art. 8º O regime de trabalho dos professores da educação básica será em conformidade com LC nº 50/98 e LC nº 510/13.

Art. 9º O professor efetivo que esteja investido em dois cargos deverá atribuir em unidade educacional que atenda em três turnos - matutino/vespertino/noturno, preferencialmente em uma única escola, proporcionando assim, condições do cumprimento de sua jornada de trabalho integral (horas/aulas mais horas/atividades).

§ 1º Nos casos em que ao professor que esteja investido em dois cargos da rede estadual de ensino e não seja possível atribuir integralmente sua carga horária em uma única unidade, a Assessoria Pedagógica responsável deverá oportunizar a este profissional o cumprimento da jornada integral, encaminhando-o para outra escola que disponha de carga horária livre em 03 (três) turnos de atendimento, de forma que este possa completar sua carga horária semanal.

§ 2º O professor, na situação de que trata o parágrafo anterior, terá sua matrícula removida para a folha de pagamento da unidade cuja carga horária de atribuição for maior.

§ 3º Excepcionalmente, nos municípios em que não haja unidade educacional com funcionamento em três turnos suficiente para incluir os servidores na situação de que trata este artigo, a Assessoria Pedagógica deverá organizar o cronograma de execução das horas atividades desses servidores, com acompanhamento dos Coordenadores Pedagógicos.

CAPITULO II

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 10 Para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, em regime de Dedicação Exclusiva, o servidor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade, nos termos do § 1º, do Art. 3º, da LC nº 50/98.

§ 1º O professor em regime de Dedicação Exclusiva terá jornada de 40 horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da unidade educacional.

§ 2º Para exercer a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, além de ser professor efetivo e estável, deverá ter formação mínima em Licenciatura Plena.

§ 3º O coordenador pedagógico atribuído em 2020 será reconduzido ao cargo para o ano letivo de 2021.

§ 4º Havendo vaga para a função de coordenador pedagógico na unidade educacional, poderá se candidatar professor efetivo, que será escolhido pelos pares, por votação direta simples, para o mandato de um ano letivo.

§ 5º Na ausência de servidor efetivo estável na unidade educacional, excepcionalmente, poderá concorrer ao exercício da função, o profissional efetivo em estágio probatório.

§ 6º O professor com dois vínculos na rede estadual - 60 (sessenta) horas semanais, poderá candidatar-se na unidade que possuir 02 (duas) vagas para os dois vínculos, e atender nos três turnos, sendo que neste caso ocupará as duas funções de coordenador pedagógico da unidade educacional e não fará jus à gratificação, desde que:

a)                      cumpra a jornada de trabalho integral, distribuídas nos três turnos de funcionamento;

b)                      não concorra à função em unidade educacional que atenda até dois turnos;

c)                      no caso de professor com lotação em mais de uma unidade educacional, e se em uma delas apresentar vaga para coordenador pedagógico, este poderá candidatar-se e, caso tenha a aprovação pelos pares da unidade, será designado, com as duas cadeiras de efetivo, para a unidade em que exercerá a função de coordenador pedagógico, abrindo assim a possibilidade de substituição, igualmente, na cadeira de ambas unidades, pelo período que permanecer na respectiva função.

§ 7º Em caso de inexistência de profissional efetivo candidato a função na própria unidade educacional, a Assessoria Pedagógica do município abrirá processo de inscrição para professores efetivos, os quais serão submetidos a Edital Específico para seleção de Coordenadores Pedagógicos.

§ 8º Nas escolas especializadas, só poderá concorrer a função de coordenador pedagógico o profissional que apresentar experiência de trabalho (declaração que exerceu a função de coordenador pedagógico ou comprovante de atribuição na função) desenvolvido em unidade escolar com o mesmo modelo pedagógico.

Art. 11 Não poderá concorrer à função de coordenador pedagógico, o professor que se encontra nas seguintes situações:

I - em licença médica constante e/ou readaptação por período superior a 180 dias (nos últimos três anos);

II - com previsão de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III - em processo de aposentadoria;

IV - com licença-prêmio agendada para o decorrer do ano letivo;

V - profissional que tenha licença para qualificação profissional agendada;

VI - profissional que tenha vínculo em outras redes pública e/ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função.

Parágrafo único. No caso do candidato se enquadrar no inciso IV, este poderá exercer a função se, e somente se, cancelar o agendamento, desde que não tenha sido publicada e comprovar a compatibilidade de horário para atendimento nos turnos de funcionamento da escola.

Art. 12 Nas escolas estaduais de modalidades especializadas, o candidato à Coordenação Pedagógica, além dos requisitos acima, deverá observar as especificidades de cada unidade.

§ 1º Para o caso das escolas de Educação Especial, o candidato deverá apresentar experiência ou conhecimento sobre as especificidades da Educação Especial.

§ 2º No caso das especificidades das escolas Quilombola/Campo/Indígena e EJA, as quais contam com turmas/número reduzido de alunos, deverá ser observado o ANEXO I - A, desta Portaria, e:

I - os candidatos à Coordenação Pedagógica das Escolas Quilombolas/Campo deverão ser preferencialmente da Comunidade a qual pertencem tais unidades;

II - o candidato à Coordenação Pedagógica das Escolas do Campo/Quilombola e Indígena deverá possuir formação e/ou conhecimento específico (currículo documentado) na área da Educação do Campo/Quilombola/Indígena;

III - os casos que não estiverem sido esclarecidos nesta portaria, deverão ser encaminhados para a Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola e Indígena.

Art. 13 A distribuição dos Coordenadores Pedagógicos por unidade educacional seguirá rigorosamente o disposto no ANEXO I e ANEXO I - A, desta Portaria.

§ 1º A lista dos Coordenadores Pedagógicos escolhidos por município deverá ser encaminhada pela Assessoria Pedagógica à Coordenadoria de Provimento/COP, para implantação da Dedicação Exclusiva.

§ 2º Ocorrendo vacância da função durante o ano letivo, a vaga deverá ser ocupada pelo segundo colocado na classificação dos concorrentes que disputaram a função.

§ 3ºEm caso de não haver candidato disponível, deverá ocorrer nova escolha, observando os critérios dispostos nos artigos anteriores.

§ 4º No exercício do ano letivo, ocorrendo redução de turmas que implique na redução de vagas de coordenadores pedagógicos, será feita a devida correção.

§ 5º Em havendo mais de um candidato efetivo, ficará na função aquele que obteve a maior votação no processo eletivo.

§ 6º Em caso de empate na votação, considerar os critérios de desempate constantes na IN 010/2020/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 007/2020/GS/SEDUC/MT/2020.

CAPITULO III

DO ARTICULADOR DE APRENDIZAGEM

Art. 14 As unidades educacionais urbanas de Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, exceto escolas especializadas, terão direito a atribuir Professor Articulador de Aprendizagem em observação aos seguintes critérios:

I - Unidades Educacionais que ofertam 1º ciclo e/ou 2º ciclo - 01 (um) professor alfabetizador em Língua Portuguesa e Matemática;

II - Unidades Educacionais que ofertam anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio - 01 (um) professor de Língua Portuguesa e 01 (um) professor de Matemática.

Parágrafo único. Unidades Educacionais que ofertam anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, terão direito a atribuir 01 (um) professor alfabetizador em Língua Portuguesa e Matemática, 01 (um) professor de Língua Portuguesa e 01 (um) professor de Matemática.

Art. 15 A função de Professor Articulador de aprendizagem nas unidades educacionais urbanas visa:

I - no ensino fundamental - atendimento, prioritário aos estudantes com defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática e na recuperação das aprendizagens;

II - no ensino médio - atendimento aos estudantes em suas necessidades de aprendizagem e na recuperação das habilidades de Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 16 Para ser atribuído na função de Professor Articulador de Aprendizagem, deverão ser observados os critérios:

I - Professor alfabetizador em Língua Portuguesa e Matemática - possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, com experiência comprovada (declaração da unidade educacional) em alfabetização;

II - Professor de Língua Portuguesa - possuir Licenciatura Plena em Letras;

III - Professor de Matemática - possuir Licenciatura Plena em Matemática;

Art. 17 A carga horária para atribuição na função de Articulador de Aprendizagem, no atendimento aos estudantes, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, será de 20h em regência, distribuídas nos turnos de funcionamento do Ensino Fundamental e Médio e 10 horas-atividade.

Art. 18 Não poderão ser atribuídos na função de Professor Articulador de Aprendizagem, os profissionais:

I - que tenham licenças médicas contínuas;

II - com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III - que se encontram em processo de aposentadoria;

IV - que tenham licenças-prêmio agendadas;

V - que tenham licenças para qualificação profissional agendadas;

VI - que tenham vínculos com outras redes públicas e/ou privadas ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

VII - profissionais que representam instituições ou segmentos educacionais, cuja função exige ausentar-se do município.

§ 1º No caso do candidato que se enquadrar nos incisos III, IV e V, poderá exercer a função somente se cancelar os agendamentos e desde que o evento/ato não tenha sido publicado no Diário Oficial.

§ 2º Em caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá comprovar a compatibilidade de horário para atender os estudantes do Laboratório de Aprendizagem nos turnos de funcionamento da unidade educacional.

Art.19 O atendimento no Laboratório de Aprendizagem, tanto nas escolas do Campo e Quilombola, quanto Indígena, será ofertado nas unidades que apresentarem projeto, respectivamente, à Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola e Coordenadoria de Educação Escolar Indígena da SUDE/SAGE, via e-mail (educampo@educacao.mt.gov.br e indigena.sec@educacao.mt.gov.br, até 18.12.2020, com o diagnóstico dos estudantes que apresentam defasagem de aprendizagem, como também os resultados da avaliação do processo vivenciado   nos   anos   de   2019/2020,   demonstrando  os  resultados  obtidos  no   processo  de

intervenção pedagógica dos estudantes distribuídos em turmas do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, inclusa nestas a hora/atividade.

Parágrafo único. Considerar os mesmos critérios descritos acima para as turmas das salas anexas concentradas.

Art. 20 A função de Professor Articulador na escola indígena será exercida por professor indígena efetivo, licenciado, e na falta deste, poderá ser professor com formação em Magistério.

§ 1º Onde não houver o profissional efetivo, poderá ser feito o contrato temporário considerando o mesmo critério de escolaridade.

§ 2º Os alunos deverão ser atendidos em horários conforme proposta pedagógica.

Art. 21 Em casos de contrato temporário, a Assessoria Pedagógica e/ou unidade educacional, deverá permitir que o Professor Articulador de Aprendizagem inicie o trabalho somente quando estiver devidamente atribuído no Sigeduca/GPE, pois os subsídios serão implantados a partir da data de atribuição.

CAPITULO IV

DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

Art. 22 Para assegurar o direito ao professor da Sala de Recursos Multifuncional, a unidade educacional deverá, entre outras obrigações legais, disponibilizar o ambiente (sala de aula), não sendo possível improvisar outros ambientes para esse trabalho.

Art. 23 O professor, para atuar na SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, deverá ter curso de graduação ou pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial ou formação continuada específica, de acordo com a área de conhecimento e da deficiência do educando, tais como:

I - comunicação aumentativa e alternativa;

II - sistema Braille;

III - orientação e mobilidade;

IV - soroban;

V - atividades de vida diária;

VI - ensino da língua brasileira de sinais - libras;

VII - ensino da língua portuguesa para surdos;

VIII - atividades cognitivas;

IX - aprofundamento e enriquecimento curricular;

X - estimulação precoce.

Art. 24 Para candidatar-se à função de professor da Sala de Recursos Multifuncionais, o servidor inicialmente deverá observar se a unidade para a qual se inscreveu dispõem da função/vaga disponível, considerando que a oferta depende da demanda.

Parágrafo único. O interessado deverá prioritariamente ser professor efetivo ou estável, com jornada de trabalho de 30 (trintas) horas/semanais distribuídos entre os turnos de funcionamento da unidade e apresentar:

I - licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;

II - licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização na área de Educação Especial;

III - licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia e formação continuada específica (Atendimento Educacional especializado - AEE) ou áreas de conhecimento e das deficiências dos educandos e necessidades educativas do aluno;

IV - licenciatura Plena em outras áreas e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno.

Art. 25 Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor de Sala de Recursos Multifuncionais os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I - em processo de aposentadoria para o ano de 2021;

II - em readaptação de função;

III - com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o (s) professor (es) do ensino comum;

IV - em constante Licença para Tratamento de Saúde;

V -  que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;

VI - servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

VII - o professor que não tiver disponibilidade para atender os alunos em no mínimo 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade.

§ 1º No caso do candidato que se enquadrar nos incisos III, IV e V, poderá exercer a função somente se cancelar os agendamentos, e desde que o evento/ato não tenha sido publicado no Diário Oficial.

§ 2º Em caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá comprovar a compatibilidade de horário para atender os estudantes da Sala de Recursos Multifuncionais nos turnos de funcionamento da unidade educacional.

CAPITULO IV

DAS FUNÇÕES / PROJETOS

Art. 26 Para atribuição no LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA, será disponibilizado 01 (um) profissional de 30 horas, de modo a distribuir essa carga horária nos turnos de funcionamento da escola.

§ 1º Caberá à unidade educacional atribuir na função um profissional efetivo/TAE e, somente no caso de não dispor deste profissional na unidade educacional, poderá ser atribuído um servidor readaptado, podendo ser Professor ou TAE, com experiência na função.

§ 2ºNo caso de não dispor deste profissional na unidade educacional, poderá ser atribuído um TAE efetivo remanescente no município.

§ 3º Escolas que possuem Laboratório Brasil Profissionalizado - 05 laboratórios (Matemática, Física, Química, Biologia e Línguas) - construídos pelo convênio Brasil Profissionalizado, terá direito a mais 01 (um) cargo com jornada de 30 horas, totalizando 02 (dois) cargos, desde que, os 05 (cinco) espaços físicos estejam em funcionamento com os laboratórios.

§ 4º Na falta de servidor efetivo, poderá ser atribuído TAE de contrato temporário para atuar nos Laboratórios de Ciências da Natureza e Matemática, como também no Laboratório Brasil Profissionalizado.

§ 5º Para liberação da(s) vaga(s) no(s) laboratório(s), as escolas deverão enviar até o dia 18/12/2020, no endereço eletrônico: projetos2021supeb@educacao.mt.gov.br, parecer (ANEXO XVI) assinado pelo CDCE e Assessoria Pedagógica do município, contendo informações sobre o funcionamento do(s) laboratório(s).

§ 6º Para as escolas que não possuem ambiente cadastrado no sistema SIGEDUCA/GEE, solicitar a criação do ambiente no Setor de Infraestrutura, devendo também enviar a documentação conforme consta no § 5º, para que posteriormente seja liberada a vaga no sistema.

Art. 27 A unidade educacional que possui BIBLIOTECA INTEGRADORA, terá direito a 01 (um) Técnico Administrativo Educacional - TAE, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, de forma a atender os turnos de funcionamento da unidade.

§ 1º Caberá à unidade educacional atribuir, na função Biblioteca Integradora, um profissional efetivo/TAE e, somente no caso de não dispor deste profissional na unidade educacional, poderá ser atribuído um servidor readaptado, podendo ser Professor ou TAE, com experiência na função.

§ 2º Na falta de servidor efetivo, poderá ser atribuído TAE de contrato temporário.

§ 3º Para liberação da vaga na Biblioteca Integradora, as escolas deverão enviar até o dia 18/12/2020, no endereço eletrônico: projetos2021supeb@educacao.mt.gov.br , parecer (ANEXO XVI) assinado pelo CDCE e Assessoria Pedagógica do município, contendo informações sobre o funcionamento da Biblioteca Integradora.

§4º Para as escolas que não possuem ambiente cadastrado no sistema SIGEDUCA/GEE, solicitar a criação do ambiente no Setor de Infraestrutura, devendo também enviar a documentação conforme consta no § 3º, para que posteriormente seja liberada a vaga no sistema.

Art. 28 EDUCARTE - No ano letivo de 2021, o referido projeto atenderá somente os componentes do Campo da Música (Banda e Fanfarra), e será liberado 01 (um) Professor na função Educarte, com a carga horária de 10 horas ou 20 horas semanais, conforme a necessidade apresentada e o número de alunos inscritos nas escolas cujos projetos foram analisados e deferidos no ano letivo de 2020. A atribuição no Educarte deverá respeitar os seguintes critérios:

I - Professor efetivo habilitado em ARTE para atribuir em aulas adicionais, com habilitação em ARTE e possuir habilidade (s) para trabalhar os componentes do Campo da Música selecionados pela Escola e identificados no projeto pedagógico;

II - Na falta de professor efetivo habilitado em ARTE, poderá ser atribuído, em aulas adicionais, professor da área de LINGUAGENS, com habilidade (s) para trabalhar os componentes do Campo da Música selecionados pela escola e identificados no projeto pedagógico;

III - Não havendo professor efetivo, poderá ser atribuído professor de contrato temporário, habilitado em ARTE, com habilidade (s) para trabalhar os componentes do Campo da Música selecionados pela escola e identificados no projeto pedagógico;

IV - Na falta de professor contrato temporário habilitado em arte, poderá ser atribuído professor contrato temporário da área de LINGUAGENS, com habilidade (s) para trabalhar os componentes do Campo da Música selecionados pela escola e identificados no projeto pedagógico;

V - Na falta de professor contrato temporário habilitado em linguagens, poderá ser atribuído professor contrato temporário de outra área do conhecimento, com habilidade (s) para trabalhar os componentes do Campo da Música selecionados pela escola e identificados no projeto pedagógico.

Parágrafo único. Para atendimento de turmas que possuem a faixa de 20 a 59 estudantes, será liberada a carga horária de 10 horas; para atendimento de turmas com 60 estudantes ou mais, ou escolas que desenvolvem atividades musicais, será liberada a carga horária de 20 horas.

Art. 29 PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO - as escolas que receberam recursos destinados ao programa terão direito a atribuir 01 (um) professor, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para desenvolver a função de Articulador Mais Educação, sendo este responsável pela coordenação e organização das atividades do Programa, conforme os critérios e prazos estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 17/2017.

Parágrafo único. Somente será liberado o profissional para a respectiva função se houver recurso em conta para a efetivação do Programa, e este ficará atribuído no prazo mínimo de 02 (dois) meses e máximo de 08 (oito) meses, conforme a execução do recurso.

Art. 30 Para atribuição do profissional de Apoio Administrativo Educacional, na função Nutrição Escolar, no Programa Novo Mais Educação, será considerado o quantitativo de estudantes cadastrados no Sistema Sigeduca/GED, sendo que, a partir de 100 estudantes cadastrados no Programa Novo Mais Educação, a escola terá direito a 01 (um) profissional para atendimento desses estudantes.

CAPITULO V

DA AREA ADMINISTRATIVA- TAE e AAE

Art. 31 O número de Técnico Administrativo Educacional/TAE da unidade educacional será definido de acordo com o critério estabelecido no Anexo III, desta Portaria.

Art. 32 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional/Nutrição Escolar será definido de acordo com ANEXO IV e ANEXO IV-A, desta Portaria.

Art. 33 A jornada de trabalho dos cargos de Apoio Administrativo Educacional/Vigilância será cumprida intercalando 10 (dez) horas de trabalho e 30 (trinta) horas de descanso, e obedecerá a escala de horário constante do ANEXO II, desta Portaria.

Parágrafo único. Será concedido Adicional Noturno ao profissional vigilante que cumprir sua jornada de trabalho no período noturno, entre as 22h:00min e 5h:00min.

Art. 34 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional na função de Limpeza é calculado com base no número de salas de aula da unidade educacional, número de turmas, área construída e número de turnos, conforme ANEXO V e ANEXO V-A, desta Portaria.

§ 1º Para as unidades educacionais que possuem área construída diferenciada das demais unidades (prédio de dois ou mais pisos, com piscina, ginásio de esportes, anfiteatro, área desportiva e horta comunitária), será garantido o mesmo número de profissionais na função de manutenção e infraestrutura autorizado em 2020.

§ 2º A Assessoria Pedagógica no município será corresponsável pelos dados apontados pela unidade educacional, encaminhando-os para conhecimento e providências junto à SAGP/SEDUC.

Art. 35 As unidades escolares funcionarão em sistema híbrido no ano letivo de 2021, ou seja, 50% presencial e 50% não presencial, por isso, a liberação do cargo de manutenção da infraestrutura ocorrerá através de análise realizada pela SUGE, considerando as seguintes situações:

a) região de vulnerabilidade sócio educativa;

b) solicitação através de Requerimento devidamente aprovado pelo CDCE para análise de liberação de cargo;

c) parecer do Assessor Pedagógico;

d) documentos comprobatórios (B.O), entre outros que apontem a necessidade da liberação do cago;

e) parecer do Núcleo de Mediação Escolar NME/SAGE/SEDUC.

§ 1º O profissional designado para esta função terá jornada de 30 (trinta) horas semanais exercidas especificamente nas atividades inerentes à função especificadas na LC 50.

§ 2º A unidade educacional que for contemplada com o cargo, não poderá exceder a 01 (um) cargo por turno de funcionamento.

§ 3º A unidade educacional que tiver profissional readaptado exercendo a função Organizador de Ambiente, durante o período da vigência da readaptação, atendendo ao disposto neste artigo, e seus §§ 1º e 2º, passará este a ocupar uma das possíveis vagas disponibilizadas para a unidade educacional.

§ 4º A unidade educacional que possuir 1(um) profissional efetivo na função descrita neste artigo, terá direito a uma das vagas disponibilizadas para a unidade.

Art. 36 Os servidores ocupantes de cargos administrativos em extinção, Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro, Agente Escolar, Assistente de Administração e Auxiliar de Administração, enquadrados na Lei nº 6.027/92, serão inseridos no quadro de servidores da unidade educacional em cargos correlatos ao perfil de atuação ou função desempenhada na unidade educacional.

CAPÍTULO VI

DO QUADRO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADOS

Art. 37 Para atribuição nas unidades educacionais e funções de que trata este capítulo, o servidor deverá observar as regras gerais e atender as especificidades inerentes a cada unidade educacional.

Art. 38 Nas escolas especializadas, poderão inscrever-se no PAS/2021 professores que tenham experiência comprovada (regência, orientação de área, coordenação pedagógica ou direção) com o modelo pedagógico dessas escolas, por meio de declaração emitida pela Assessoria Pedagógica do Município, unidade de ensino especializada ou comprovante de atribuição do sistema SIGEDUCA.

Art. 39 Na escola vocacionada ao esporte “EE Governador José Fragelli”, para atuar nos componentes curriculares de prática esportiva (Basquetebol, Futsal, Tênis de Mesa, Atletismo, Xadrez, Ginástica Rítmica, Luta Olímpica, Vôlei de Praia, Judô e Natação), o professor deve ter licenciatura plena em Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF e deverá apresentar comprovante de experiência/trabalho realizado na modalidade esportiva pretendida.

Seção I

Das Unidades do Sistema Socioeducativo

Art. 40 A atribuição dos professores na escola sede e salas anexas dosCentros de Atendimento (Internação) do Sistema Socioeducativo, será de acordo com a carga horária semanal das matrizes  curriculares,  em turmas constituídas deacordocommatrículasdealunoshabilitadas

noSigEduca/GED,e a carga horária correspondente a hora atividade será proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas, obedecendo os seguintes critérios:

I - em caso de aceitação das condições propostasparaatribuiçãonamodalidade,assinarTermo de Compromisso - ANEXO XV destaPortaria;

II - uma vez concluído o processo de atribuição, e em ainda restando disponibilidade para atribuição, o profissional da educação que constarnoCadastroGeraldaAssessoriaPedagógicaseráconvocadopara atuarnaEEMeninosdoFuturoe/ousalasanexasdosCentros de Atendimento (Internação) do Sistema Socioeducativo, este também deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO;

III - a composição de turmas será feita com base no númerodealunos,obedecendoocritériodenomáximo 10 (dez) alunospor turma;

IV - caso o professor não complete a carga horária semanal (vinte horas) na atribuiçãoinicial, poderácompletarnamesmaunidade educacional/ousala anexa por meio de Projetos a serem desenvolvidos com osadolescentes.

Art. 41 Caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação da Educação para o Sistema Socioeducativo - SUPEB/SEDUC/MT, quando ficar comprovado o não cumprimento do Termo de Compromisso pelos profissionais da unidade educacional (Sede e/ou salas anexas), realizar apuração de responsabilidades, para providências seguindo os critérios abaixo:

I - emcasodepráticasreiteradasdedescumprimento dasobrigaçõesestabelecidasnapresentePortaria,adireçãodaEE“Meninos do Futuro”, por meio da Assessoria Pedagógica, deverá documentar o fato, formalizar oprocessoeencaminhar,imediatamente,ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação da Educação para o Sistema Socioeducativo, para que sejam adotadas asmedidas disciplinares cabíveis;

II - a unidade educacional do Sistema Socioeducativo, juntamente com a Assessoria Pedagógica, deverá encaminhar na primeira semana, após o término do ano letivo, a documentação que comprove os fatos reportados no caput do artigo bem como no inciso I, de forma que estes profissionais não venham atribuir nesta unidade no próximo ano.

Art. 42 O Diretor e Coordenador Pedagógico da escola serão mediadores dos cursos de formação das áreas de conhecimento, da formação continuada das diretrizes estaduais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, do PPP/ PDE, pelo desenvolvimento da Avaliação Institucional e pelo cumprimento do calendárioescolar.

Art. 43 Para a função de Coordenador Pedagógico, deve-se observar as regras constantes nos Art. n° 10 ao 13  desta Portaria, e na ausência de profissional efetivo,poderáser contratadotemporariamente umprofessor  que possua licenciaturaplena, com cargahorária de30(trinta)horassemanais, que irá atuar nafunção deProfessorOrientadorPedagógico,as quaisdeverãosercumpridas,exclusivamente, nas unidades escolares socioeducativas para acompanhar e orientar o trabalho pedagógico, sendo este lotado na respectiva unidade educacional.

Parágrafo único. As atribuições do Professor Orientador Pedagógico são as mesmas elencadas para os Coordenadores Pedagógicos.

Seção II

Do Sistema Penitenciário (Escola Estadual Nova Chance)

Art. 44 OquadrodepessoaldaEscolaNovaChance (sede)serácompostodaseguinteforma:

a)                      01 (um)Diretor;

b)                      01(um) SecretárioEscolar/efetivo;

c)                      06 (seis)TécnicosAdministrativosEducacionais;

d)                      01(um) ManutençãodeInfraestrutura/Limpeza;

e)                      01 (um)Manutençãode Infraestrutura.

Art. 45 ParaasededaEENovaChance,serão liberadas03 (três) vagasde  Coordenadores Pedagógicos, efetivos emregimedeDedicaçãoExclusivae,naausênciadeprofessorefetivo disponívelparaafunção,poderáseratribuídoprofessorcandidatoa contratotemporário, com30(trinta)horassemanais,paraacompanhamento/assessoramentoàssalasanexas eextensões.

§ 1º NomunicípiodeCuiabá,nas salas anexas, serãoatribuídos03(três)professores,preferencialmenteefetivos,para atuarcomoOrientadoresPedagógicos,com30(trinta)horassemanais, distribuídosdaseguinteforma:

a) 01(um)- PenitenciáriaCentral doEstado;

b) 01(um)-CentrodeRessocializaçãodeCuiabá e;

c) 01(um)-PresídioFemininoAnaMariadoCouto May.

§ 2º ParaasextensõesdaEscolaNovaChance, localizadasnosmunicípios/polosdeRondonópolis,ÁguaBoa,Sinop, CácereseVárzeaGrande,seráatribuído,para cada uma delas, 01 (um)professor,preferencialmenteefetivo,paraatuarcomoOrientador Pedagógico, com30(trinta)horassemanais.

§ 3º Asdemaissalasextensõesdistribuídaspelo EstadoserãoatendidaspelosCoordenadoresPedagógicosdaSededa EscolaNova Chance.

Art. 46 Aatribuiçãodoprofessornassalasanexas,extensõesesededaEscola EstadualNovaChance,serádeacordocomacargahoráriasemanal dasmatrizescurricularesdisponibilizadasnoSigeduca/GER,bemcomo acargahoráriacorrespondenteahoraatividadeproporcionalaototalda cargahoráriasemanaldeaulasatribuídas(nãoultrapassandoocômputo de30 (trinta)horas semanais),como também as matrículas dealunos nasturmas constituídasno Sigeduca/GED,obedecendo aoscritérios abaixo.

Parágrafo único.  Por ordemde prioridade,exigir-se-á professores:

I - Ensino Fundamental 1º Segmento Carga Horária Etapa -professorunidocentecomhabilitaçãoemPedagogia e/ouCurso NormalSuperior;

II - Ensino Fundamental 2º Segmento Carga Horária Etapa -LicenciaturaPlenanashabilitaçõesespecíficasna áreadeatuação,devendooprofessorseratribuídonasdisciplinasdas áreasdoconhecimentodamatrizcurricular,sendotrêsprofessorespor turmaconstituída, ou seja,umparaLinguagem,umparaCiênciadaNaturezae Matemáticae umpara áreade Humanas;

III - Ensino Médio Carga Horária Etapa - LicenciaturaPlenanashabilitaçõesespecíficasnaáreadeatuação,devendo oprofessorseratribuídonasdisciplinasdasáreasdoconhecimentoda matrizcurricular,sendotrêsprofessoresporturmaconstituída, ou seja, umpara Linguagem, umpara Ciênciada Naturezae Matemáticae umpara áreade Humanas.

Seção III

Do Atendimento aos Imigrantes

Art. 47 Para o atendimento a organização escolar específica da Educação à População de Imigrante, distribuídas no Estado/MT, deve-se inicialmente observar Portaria que versa sobre o número de alunos por turma, matriz curricular e calendário escolar que irá definir os critérios para cada etapa/modalidade para o ano letivo de 2021.

Art. 48 Nas escolas que ofertam educação para imigrantes estrangeiros, poderão se inscrever apenas intérpretes que tenham experiência comprovada, por meio de declaração emitida pela Assessoria Pedagógica do Município, unidade de ensino especializada ou comprovante de atribuição do sistema.

Art.49 Para a atribuição de professor de Linguagem e do Intérprete de Línguas/Imigrantes (01 para cada grupo de língua materna), deve ser observado:

I- para professor de linguagens: Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa;

II -para técnico Intérprete de Línguas/Imigrantes: Ensino Médio completo e domínio da língua materna do grupo de imigrantes;

III - conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria para cada um dos cargos ofertados.

§ 1º Só poderão atribuir na unidade de atendimento aos imigrantes, profissionais inscritos no PAS/2021, na Plataforma de Atribuição/SEDUC.

§ 2ºPara atendimento a demanda educacional de imigrantes, na falta de servidor efetivo, poderão ser contratados profissionais estrangeiros para as funções que exijam o domínio da respectiva língua estrangeira, caso não haja candidato brasileiro que preencha esse requisito, de acordo com o Art. 2º, IV, ‘b’, da LC nº. 600, de 19.12.17.

Seção VI

Das Unidades de Educação Escolar do Campo e Quilombola

Art. 50 O quadro das unidades educacionais do campo e quilombola será constituído em conformidade com a carga horária da matriz curricular e turmas constituídas.

§ 1º A equipe gestora das escolas do campo e quilombola será constituída, preferencialmente, por profissionais pertencentes às comunidades onde a unidade educacional está inserida, da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor;

II - 01 (um) Secretário e/ ou 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo).

Art. 51 A atribuição de classes e/ou aulas do professor será de acordo com a matriz curricular, constante no Projeto Político Pedagógico da unidade educacional, globalizada, por área de conhecimento e/ou disciplina, na seguinte ordem:

I - professores efetivos ou estabilizados, preferencialmente da comunidade onde a escola está inserida, os quais deverão:

1.                      atribuir a jornada de trabalho na disciplina de concurso, e a parte diversificada como aulas adicionais;

2.                      na impossibilidade de atender ao disposto acima, atribuir 70% na disciplina do concurso e o restante na parte diversificada;

3.                      não havendo carga horária na disciplina de concurso, atribuir o máximo possível na habilitação do concurso e completar na base diversificada.

II - professores contratados com habilitação em licenciatura plena, preferencialmente da comunidade onde a escola está inserida.

§ 1º Os professores efetivos e contratados das escolas estaduais quilombolas e do campo deverão ser preferencialmente das comunidades as quais pertencem tais unidades escolares, de acordo com as legislações que regem a educação escolar quilombola e do campo.

Art. 52 Para as disciplinas da área “Ciências e Saberes do Campo” e “Ciências e Saberes Quilombolas”, exigir-se-á professor do campo, para as escolas do campo, e professor quilombola, para as escolas quilombolas, sendo este efetivo pertencente à comunidade e, na ausência deste, obedecendo a seguinte ordem para contratação:

I - professores contratados com habilitação em licenciatura plena, experiência e formação continuada na área da educação do campo ou educação quilombola.

§ 1º O professor da área de Ciências e Saberes do Campo deverá ser habilitado preferencialmente na área de Ciências Humanas ou Ciências da Natureza.

Art. 53 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional/NUTRIÇÃO ESCOLAR será conforme ANEXO V-A desta Portaria, respeitando preferencialmente os profissionais da comunidade da qual a escola está inserida.

Art. 54 Os casos omissos relacionados à questão do campo e quilombola deverão ser encaminhados à Superintendência de Políticas de Diversidades Educacionais/Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola, para análise e deliberações, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Seção IV

Da Educação em Tempo Integral

Art. 55 O quadro de profissionais das unidades educacionais de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral terá garantido a atribuição de:

I - Equipe gestora:

a) 01 (um) Diretor;

b) 01 (um) Secretário Escolar;

c) 01 (um) Coordenador Pedagógico;

d) 01 (um) Orientador de Área com 40 h/ semanais, para cada área de conhecimento, sendo: 1(um) de linguagem, 1(um) de ciência da natureza e matemática e 1(um) de ciências humanas), e atribuição em regência, com a seguinte distribuição:

1) 20 horas para orientação de área;

2) 20 horas distribuídas em regência, hora atividade e hora função (Produção Pedagógica e Produção Científica).

e) 01 (um) Orientador de Área para Práticas Esportivas, exclusivo para escolas vocacionadas ao esporte;

1)                      20 horas para orientação de área;

2) 20 horas distribuídas em regência, hora atividade e hora função (Produção Pedagógica e Produção Científica).

Parágrafo único. Para as escolas que ofertam Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, o Coordenador Pedagógico deverá ser Pedagogo.

II - Corpo docente:

a)                      professores habilitados nas quatro áreas do conhecimento e na unidocência, conforme quantitativo de turmas e matriz curricular vigente, conforme a distribuição:

1)                   até 20 horas/aulas em regência, atribuídos na Base Nacional Comum (BNC) e na Parte Diversificada (PD), considerando a quantidade de turmas;

2)                   10 horas/aulas de hora atividade, proporcional à atribuição das aulas em regência - a hora atividade considera o máximo de 20 horas atribuídos em matriz;

3)                   até 10 horas/aulas, atribuídas em função (Produção Pedagógica e Científica/Professor), para além da matriz curricular; dessas 10 horas/aulas poderá ocorrer atribuição de até 5 horas na matriz curricular e a carga horária restante para fins de Produção Pedagógica e Científica.

III - Técnico Administrativo Educacional/TAE, com quadro de quantitativo no ANEXO VIII;

IV - Apoio Administrativo Educacional/AAE, com quantitativos nos ANEXOS VIII, IX, X e XI, respectivamente, exceto para as escolas vocacionadas ao esporte.

Art. 56 Para as funções de Apoio Administrativo Educacional/AAE, especificamente para a escola vocacionada Governador José Fragelli “Arena do Esporte”, o quadro com quantitativo consta no ANEXO XII.

Art. 57 Para as funções previstas nos ANEXOS VIII, IX, X e XI, os parâmetros de liberação dos cargos/funções desta Portaria serão considerados com base no número de alunos matriculados apenas em turmas da matriz de Ensino Médio ou Ensino Fundamental Integral.

Parágrafo único. Em caso de escolas mistas (escolas que possuem turmas no turno noturno, EMIEP, salas anexas, além do Ensino em Tempo Integral), os cargos/funções serão liberados pela SAGP.

Art. 58 O ingresso do profissional nas Escolas de Tempo Integral ocorrerá por meio de atribuição, regulamentado pelo Processo Atribuição Simplificado (PAS/2021), publicado em Instrução Normativa e Edital de Seleção.

I - o profissional candidato a contrato temporário, interessado em participar da atribuição em uma Escola de Tempo Integral, deverá se inscrever no PSS/2021, observando as datas do cronograma constante no Edital de Seleção nº 007/2020/GS/SEDUC/MT/2020;

II - o professor efetivo, lotado em 2020 em uma escola de Tempo Integral, que não tenha interesse em permanecer na Escola de Tempo Integral, deverá atribuir na etapa dos remanescentes na Assessoria Pedagógica.

Parágrafo único. O quadro das unidades educacionais integrantes do Programa - Escola de Tempo Integral, não deverá ser composto por professores em licença qualificação profissional, licença em interesse particular, em readaptação (exceto para escolas com oferta do noturno, no qual o profissional deverá ser lotado), em designação para outros órgãos, em licenças constantes e outros que possam interferir nas práticas pedagógicas instituídas para as unidades em tempo integral.

Art. 59 No ato da atribuição, os profissionais deverão assinar termo de compromisso, ANEXO XIII, e se no exercício da função, o profissional não atender aos critérios assinados no “Termo de Compromisso” e a proposta pedagógica da unidade educacional, caberá à equipe gestora da unidade educacional e à Assessoria Pedagógica as providências cabíveis, de acordo com o previsto no Regimento Interno da unidade.

Parágrafo único. Se no exercício da função, o profissional não atender aos critérios assinados no “Termo de Compromisso” e a proposta pedagógica da unidade educacional, caberá ao CDCE e à Assessoria Pedagógica tomarem as providências cabíveis, de acordo com o que prevê no Regimento Interno.

Art. 60 Encerrado o processo de atribuição, não será permitido à Unidade Educacional alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo-lhes permitidas apenas atribuições de recomposição do quadro, quando e, sempre que necessário, em função de distrato, cessação e/ou substituição de pessoal, na forma da lei.

Art. 61 O professor que se afastar de suas atividades funcionais, por mais de 15 (quinze) dias, independente do motivo, não fará jus a carga horária destinada às funções - Produção Pedagógica e Produção Científica, exceto nos casos de licença maternidade.

Parágrafo único. Para o professor que irá substituí-lo, será realizada a atribuição da carga horária indicada na matriz curricular (BNC/BD) e da carga horária da Produção Pedagógica e Científica.

Seção V

Da EE Terra Nova e EE Jaraguá

Art. 62 Para composição do quadro da EE Terra Nova e EE Jaraguá - unidade educacional de Ensino Médio em Tempo Integral EMIEP/Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância e Internato, será garantida a atribuição de profissionais efetivos, com a devida comprovação de experiência emitida por unidade educacional que oferte a modalidade.

Art. 63Para atendimento das especificidades da EE Terra Nova:

I - Equipe Gestora:

a)         01 (um) Diretor (efetivo) - carga horária de 40 h semanais com Dedicação Exclusiva;

b)                 01 (um) TAE - na função de Secretário Escolar (efetivo) - com Regime de Dedicação Exclusiva;

II - Equipe Administrativa: - 01 (um) TAE - para Secretaria Escolar;

III - Equipe de Apoio Administrativo:

a)   03 (três) AAE/Nutrição;

b)   02 (dois) AAE/Apoio de limpeza);

c)   02 (dois) AAE/Manutenção de infraestrutura;

d)      03 (três) AAE/Vigilante.

IV - Equipe Pedagógica - Base Nacional Comum-BNC:

a)      01 (um) Coordenador Pedagógico (efetivo) com regime de Dedicação Exclusiva;

b)      Professores com Licenciatura Plena na disciplina de formação (atribuição) - nº de professores será de acordo com carga horária da matriz curricular, com 40 horas semanais.

Art. 64 Para atendimento das especificidades da EE Jaraguá:

I - Equipe Gestora:

a)   01 (um) Diretor (efetivo) - carga horária de 40h semanais e Dedicação Exclusiva;

b) 01 (um) TAE - na função de Secretário Escolar (efetivo) - com Regime de Dedicação Exclusiva.

II - Equipe Administrativa: 01 (um) TAE - p/Secretaria Escolar;

III - Equipe de Apoio Administrativo:

a)      03 (três) AAE/Nutrição;

b)      02 (dois) AAE/Limpeza;

c)      03 (três) AAE/vigilantes.

IV - Equipe Pedagógica - Base Nacional Comum-BNC:

a) 01 (um) Coordenador Pedagógico (efetivo) com regime de Dedicação Exclusiva;

b) Professores com Licenciatura Plena na disciplina de formação (atribuição) - nº de acordo com carga horária da matriz curricular, com 40 horas semanais.

Art. 65 Para a composição da Equipe Técnica, deverão ser considerados para o exercício do cargo:

I - para a EE Terra Nova:

a)                               01 (um) Professor Orientador Pedagógico do Setor Produtivo - 40 horas/semanais.

a.1) Para o exercício da função o professor deverá:

1) ter formação continuada vinculada às atividades da educação do campo;

2) possuir disponibilidade para dedicação exclusiva na instituição;

3) conhecer as práticas agrícolas existentes na escola.

b) Professores de Agroecologia (matriz curricular) - Regência com 40 h semanais. O número de professores será conforme a carga horária da matriz curricular, além de 01 (um) Professor de Agroecologia atribuído exclusivamente na função, com 40 h semanais (para atender os setores produtivos).

b.1) São requisitos para atribuição:

1) possuir formação Bacharel em Agroecologia ou Agronomia;

2) possuir formação continuada pautada nas diretrizes da Educação do campo;

3) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

4) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

5) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição.

b.2) Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

c) 01 (Um) Professor de Zootecnia - para função do campo, 40 horas semanais;

c.1. São requisitos para atribuição:

1) possuir formação Bacharel em Zootecnia;

2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

4) ter a disponibilidade de tempo, conforme a necessidade da instituição.

c.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

d) 01 (Um) Técnicos em Agroecologia - para função do campo, 40 horas semanais.

d.1. São requisitos para atribuição:

1) ter formação técnica em agroecologia de nível médio;

2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

4) formação continuada vinculada às atividades da educação do campo;

5) ter a disponibilidade de tempo, conforme a necessidade da instituição.

d.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

II - para a EE Jaraguá

a)                               01 (um) professor Orientador Pedagógico da Prática Profissional - 40 horas semanais.

a.1. Para o exercício da função, o professor deverá:

1) possuir formação bacharel em agroecologia ou agronomia;

2) possuir formação continuada vinculada as atividades da educação do campo;

3) possuir disponibilidade de dedicação exclusiva na instituição.

b)                               Professores de Agroecologia (matriz curricular) - Regência com 40 h semanais. O número de professores será conforme a carga horária da matriz curricular, além de 01 (um) Professor de Agroecologia atribuído na função com 40 h semanais (para atender os setores produtivos).

b.1. São requisitos para atribuição:

1) possuir formação bacharel em Agroecologia ou Agronomia;

2) possuir formação continuada pautada nas diretrizes da educação do campo;

3) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

4) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

5) ter a disponibilidade de tempo, conforme a necessidade da instituição.

b.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

c) 01 (Um) Professor de Zootecnia - para função do campo, 40 horas semanais;

c.1. São requisitos para atribuição:

1) possuir formação Bacharel em Zootecnia;

2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

4) ter a disponibilidade de tempo, conforme a necessidade da instituição.

c.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

d) 01 (Um) Técnicos em Agroecologia - para função do campo, 40 horas semanais.

d.1. São requisitos para atribuição:

1) ter formação técnica em agroecologia de nível médio;

2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

4) formação continuada vinculada as atividades da educação do campo;

5) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição;

d.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

Seção VII

Da Educação Especial

Art. 66 O profissional que optar por atribuir nas Escolas de Educação Especial e nas escolas de ensino comum com atendimento ao aluno com deficiência, deve observar as regras gerais de atribuição e seleção.

Art. 67 Para atender as especificidades das unidades educacionais especializadas e centro especializado, excepcionalmente, poderá ser contratado temporariamente profissional (Psicopedagogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional)  para  compor  a  Equipe  Multiprofissional,  sendo essa,  composta por até 02 (dois)

profissionais, por turno de funcionamento, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, cada profissional, ANEXO VI, desta Portaria.

§ 1º Nas unidades educacionais especializadas e centro especializado, onde houver professor efetivo com formação específica para as áreas citadas, este, preferencialmente, poderá compor a Equipe Multiprofissional.

§ 2º Para efeito de contratação temporária ao profissional da Equipe Multiprofissional, com habilitação em Licenciatura ou Bacharelado, será garantida a contratação como professor habilitado na área de atuação.

Art. 68 Cada escola especializada terá autorizado projetos educativos conforme disposto no ANEXO VI desta Portaria, desde que tenham no mínimo 15 alunos matriculados em cada projeto.

Parágrafo único. A carga horária dos projetos educativos será desenvolvida no período vespertino, com carga horária máxima de atribuição de 20 h/a semanais cada um, estando inclusa neste cômputo a carga horária que o professor irá desenvolver com o aluno (14 h/a semanais) e a carga horária destinada a hora atividades (6 h/a semanais) do professor.

Art. 69 A escola de ensino comum que atender aluno com deficiência deverá atribuir/lotar profissionais que possuírem cursos de formação continuada na área, conforme o número de serviços especializados necessários para a demanda escolar, desde que devidamente acompanhado de Parecer da Assessoria Pedagógica no município e da SUDE/Coordenadoria de Educação Especial, observando as seguintes formas de atuação:

I- professor de Sala de Recursos Multifuncionais (Atendimento Educacional Especializado - AEE) - (nível superior/Licenciatura Plena);

II- professor tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

III- instrutor surdo (nível médio);

IV-  professor surdo - (nível superior/Licenciatura Plena);

V- professor itinerante - (nível superior/Licenciatura Plena);

VI - professor de classe hospitalar/e ou atendimento domiciliar - (nível superior/Lic. Plena).

Parágrafo único. A jornada de trabalho atribuída aos profissionais contemplados nos incisos anteriores e do caput do artigo será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 70 Unidades educacionais comuns que tenham alunos surdos matriculados terão direito a profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras e a Instrutores ou Professores Surdos.

§ 1º Ao Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e ao Instrutor Surdo ou Professor Surdo contratados temporariamente, será atribuída jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou seja, 20 (vinte) horas aulas em sala de aula e 10 (dez) para horas-atividades.

§ 2º Na falta de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais para atender a demanda da unidade educacional, excepcionalmente, poderá, através da anuência da Assessoria Pedagógica e SUDE/ Coordenadoria de Educação Especial, em sendo professor, ser atribuído a este uma jornada excedente de até 20 (vinte) horas aulas semanais.

§ 3º Para assumir a função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), somente serão aceitas documentações de Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 4º Para assumir a função de Instrutor Surdo, deverá apresentar Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC - nível médio, ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 5º Para assumir a função de Professor Surdo, deverá apresentar formação em Letras/Libras, ou Pedagogia com Certificação de Proficiência em Libras -  Prolibras/MEC -  nível superior, ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/ Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 6º A disponibilidade de professores ou profissionais para atuarem nos serviços de Educação Especial e/ou Escolas Especializadas, dar-se-á mediante a comprovação de experiências e cursos de formação na área específica de atuação com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas.

Art. 71 A atribuição dos profissionais da área pedagógica, na Escola Estadual Profª Arlete Pereira Migueletti - CEAADA, se dará prioritariamente para Professor Surdo que tenha domínio da Libras, com Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pelo CAS-MT/ Coordenadoria de Educação Especial/ SUDE/SEDUC- MT, ou instituição pública equivalente ao CAS, de outras unidades federativas.

Parágrafo único. Na falta desta certificação, o profissional deverá apresentar no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras certificados por Instituição de Ensino devidamente credenciada.

Art. 72 Para atribuição no PROJETO AUTONOMIA na escola CEAADA, o profissional deverá ser Habilitado em Pedagogia, e ter preferencialmente Pós-graduação em Surdocegueira e/ou Atendimento Educacional Especializado.

Parágrafo único. Para atender o PROJETO AUTONOMIA, a turma deverá ser composta de 02 (dois) alunos e será atribuído 01(um) professor por turma com carga horária de 30 horas.

Art. 73 O quadro da unidade educacional da Escola Estadual Profª Arlete Pereira Migueletti terá garantido a seguinte atribuição:

I - 01 (um) Diretor;

II - 01(um) TAE - na função de Secretário Escolar;

III- 01 (um) coordenador pedagógico (efetivo) com habilitação em Pedagogia e domínio da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais);

IV - Técnico Administrativo Educacional/TAE - para a secretaria escolar - Apresentar Certificação de no mínimo 200h em LIBRAS;

V- Apoio Administrativo Educacional/AAE, nas funções de Limpeza e Nutrição, segue Anexos IV e V desta Portaria.

Art. 74 Para o ingresso do profissional na escola CEAADA, deverão ser observados os critérios estabelecidos na Instrução Normativa 010/2020/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção vigente à época da atribuição.

§ 1º O quantitativo de professores a serem atribuídos levará em consideração a matriz curricular, a quantidade de alunos matriculados e, consequentemente, o número de turmas formadas e autorizadas pela Superintendência de Gestão Escolar.

§ 2º A Equipe Multiprofissional será composta por:

I - Assistente Social - Habilitação em Assistente Social, com Pós-Graduação, certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada;

II - Fonoaudiólogo (a) - Habilitação em Fonoaudiologia, com Pós-Graduação, certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada;

III - Psicólogo (a) - Habilitação em Psicologia, com Pós-Graduação, certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada;

IV - Psicopedagogo (a) - Licenciado em Pedagogia, com Pós-Graduação em Psicopedagogia certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada.

Art. 75 Todos os profissionais: Professor, TAE e AAE, do CEAADA, deverão participar de cursos de Libras ofertado pela unidade educacional, pelo CASIES, ou outra instituição devidamente credenciada.

Art. 76 No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nos documentos normativos da educação especial por parte dos profissionais lotados nas unidades educacionais especializadas, a equipe gestora da unidade deverá fazer constar em livro próprio de registro as advertências feitas, dando a devida ciência ao profissional.

Art. 77 Em relação aos serviços da Educação Especial, o Coordenador Pedagógico deverá assegurar e acompanhar a organização dos serviços de apoio especializado (Sala de Recursos Multifuncionais, Intérprete de Libras, Professor Surdo e/ou Instrutor Surdo, Auxiliar de Turmas e Atendimento Domiciliar) existentes na unidade educacional.

Art. 78 Alunos que por problemas de saúde estiverem impossibilitados de frequentar a escola, poderão ser atendidos pelo Serviço de Classe Hospitalar ou através do Atendimento Domiciliar, visando a continuidade do processo de ensino e de aprendizagem escolar.

§ 1º Na Classe Hospitalar, o atendimento pedagógico-educacional será ofertado para o aluno, a partir de 06 (seis) anos, que se encontrar em ambiente de tratamento de saúde.

§ 2º No Atendimento Domiciliar, o professor atende a alunos que, por avaliação médica, estejam impedidos de frequentar a escola por período superior a seis meses, e que permanecem em ambiente domiciliar.

§ 3º A vinculação dos professores no SigEduca de Classe Hospitalar e Atendimento Domiciliar, na capital, será feita através da EE Fenelon Muller (Cuiabá), a qual será a “escola vinculadora”.

§ 4º Quando se tratar do Atendimento Domiciliar em outros municípios, a vinculação do professor será na unidade educacional de origem do estudante.

Art. 79 O professor da Classe Hospitalar será prioritariamente efetivo, que deverá ser atribuído com jornada de 30 h, sendo 20 horas com alunos e 10 horas em atividade; se contrato temporário, serão atribuídos com jornada de trabalho de 20 h, sendo 16 horas com alunos e 04 horas em atividade.

§ 1º O quantitativo de cargos/função da Classe Hospitalar, será conforme o Anexo VIdesta Portaria.

§ 2º Para efeito de atribuição, o profissional da Classe Hospitalar deverá apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

§ 3º Na ausência de professor efetivo, poderá ser atribuído professor contrato temporário.

§ 4º O professor que atuará na Classe Hospitalar deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidade humana e diferentes vivências culturais.

§ 5º A hora atividade do servidor efetivo ou contrato temporário deverá ser cumprida na unidade de atribuição, considerando o planejamento dos conteúdos, a articulação e interlocução deste com o professor regente de sala de aula, a qual o aluno está matriculado.

Art. 80 O professor do Atendimento Domiciliar será prioritariamente efetivo, que deverá ser atribuído com jornada de 30 h, sendo 20 horas com alunos e 10 horas em atividade; se contrato temporário, serão atribuídos com jornada de trabalho de 20 h, sendo 16 horas com alunos e 04 horas em atividade.

§ 1º O quantitativo de cargo/função do Atendimento Domiciliar será conforme análise das equipes Coordenadoria de Educação Especial/SUDE.

§ 2º Para efeito de atribuição, o profissional de Atendimento Domiciliar deverá apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

§ 3º O professor que atuará no Atendimento Pedagógico e Domiciliar deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidade humana e diferentes vivencias culturais.

§ 4º Justifica-se a carga horária do professor de Atendimento Domiciliar, considerando o planejamento dos conteúdos, a articulação e interlocução deste com o professor regente de sala de aula a qual o aluno está matriculado.

§ 5º A hora atividade do servidor efetivo ou contrato temporário deverá ser cumprida na unidade de atribuição, considerando o planejamento dos conteúdos, a articulação e interlocução deste com o professor regente de sala de aula, a qual o aluno está matriculado.

Seção IX

Das Unidades de Educação Escolar Indígena

Art. 81O quadro das unidades educacionais indígenas será constituído em conformidade com a carga horária da matriz curricular e turmas constituídas.

§ 1º A equipe gestora das escolas indígenas ficará constituída, preferencialmente, por profissionais pertencentes às comunidades onde a unidade escolar está inserida, da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor;

II - 01 (um) Secretário e/ ou 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo).

§ 2º Nas unidades educacionais que não atendam ao parágrafo anterior, a equipe gestora ficará constituída da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor para cada escola indígena;

II - 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo).

Art. 82 A atribuição de classes e/ou aulas do professor será de acordo com a matriz curricular, constante no Projeto Político Pedagógico da unidade educacional, globalizada, por área de conhecimento, e/ou disciplina, preferencialmente da comunidade onde a escola está inserida, os quais deverão seguir a seguinte ordem:

I - professores efetivos ou estabilizados;

II - professores contratados com habilitação em licenciatura plena;

III- professores contratados com magistério do ensino médio intercultural (completo);

IV- professores contratados com magistério do ensino médio (completo);

V - professores contratados com ensino médio completo/propedêutico (completo).

Art. 83 Para as disciplinas da área “Ciências e Saberes Indígenas”, exigir-se-á professor indígena, efetivo e, na ausência deste, obedecendo a seguinte ordem para contratação:

I - professores contratados com habilitação em licenciatura plena;

II - professores contratados com magistério do ensino médio intercultural (completo);

III - professores contratados com magistério do ensino médio (completo);

IV - professores contratados com ensino médio completo;

Parágrafo único. No caso do item IV (professor com Ens. Médio Completo), somente será permitido a contratação quando se tratar do caso específico da “Ciências e Saberes Indígenas”, sendo que em nenhuma outra situação será permitido a contratação de professor com escolarização menor que ensino médio completo.

Art. 84 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional/NUTRIÇÃO ESCOLAR será conforme ANEXO IV-A desta Portaria.

Art. 85 A Escola Indígena localizada até 10 (dez) km distante das vias urbanas, rodovias de trânsito ou fronteiras, terá direito a 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de vigilância diurna, com a escolarização mínima de Ensino Fundamental completo, com a jornada de trabalho que não ultrapasse a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 86 A unidade educacional indígena que não possuir acesso à internet e/ou que não possuir Secretário Escolar e/ou TAE, caberá à Assessoria Pedagógica, no município sede e nos municípios a ela circunscritos, a responsabilidade de prover condições da transcrição dos dados acadêmicos dos alunos para a versão do Diário Eletrônico e demais providências para finalização do ano letivo em curso.

Parágrafo único. Àquelas unidades que apresentarem estrutura com acesso à internet, o secretário escolar deve estar lotado e desempenhando suas funções na escola.

Art. 87 Caberá à Assessoria Pedagógica, no município sede e nos municípios a ela circunscritos, que tem povos indígenas, orientar, acompanhar e dar condições para a concretização do processo de atribuição tornando-se co-responsável por todo o processo.

§ 1º Caberá ainda à Assessoria Pedagógica, a responsabilidade pelos encaminhamentos e a condução necessária para a fluência, veracidade e transparência do processo de atribuição referente ao ano letivo, observando o cronograma estabelecido nas Portarias e Normativas expedidas pela SEDUC.

§ 2º A responsabilidade pela autenticidade dos documentos de escolaridade recairá sobre a Equipe Gestora da Unidade Educacional e ao Assessor Pedagógico, cabendo análise criteriosa na documentação de escolaridade dos profissionais, considerando que os subsídios destes serão conforme a habilitação apresentada (Lei Complementar n° 50/98) no momento da validação dos documentos, bem como no momento da confirmação do contrato temporário, os quais deverão ser mantidos em 2(duas) vias, sendo:

a)            uma para compor a pasta do servidor no arquivo na Assessoria Pedagógica e;

b)            outra para ser anexada ao processo de contrato temporário e enviado à SUGP/Seduc, conforme disposto em Edital de Seleção.

§ 3º Não serão alteradas as escolaridades no decorrer do ano letivo em decorrência de conclusão de curso ou erros de validação, permanecendo inalterada a contratação com a mesma escolarização até o término do contrato, exceto para os casos em que se evidenciarem dolo ao erário.

Art. 88 Os casos omissos relacionados à questão indígena deverão ser encaminhados à Superintendência de Políticas de Diversidades Educacionais/Coordenadoria de Educação Escolar Indígena/ SUDE/SEDUC, para análise e deliberações, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.89 No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nos documentos normativos por parte dos profissionais lotados nas unidades educacionais, a Direção deverá fazer constar em livro próprio de registro as advertências feitas, dando a devida ciência ao profissional.

§ 1º Ao final de cada ano letivo, o gestor da unidade educacional deverá documentar o fato à Assessoria Pedagógica, e tendo sido o profissional advertido três ou mais vezes, em razão de descumprimento de atribuições que lhes são próprias, deverá o mesmo fazer inscrição no PAS em outra unidade educacional para o próximo ano letivo.

§ 2º Havendo insistência do profissional em inscrever-se na unidade educacional na qual tenha  sido  formalmente  advertido  por  descumprimento  de  atribuições  que  lhes  são próprias, a Comissão de Atribuição poderá solicitar a transferência da inscrição do candidato no PAS para outra unidade educacional de escolha do profissional, no período que compreende a Validação dos Documentos, ficando o candidato na lista de classificação da unidade de escolha.

Art. 90 Será de responsabilidade da COP/SAGP a liberação de cargos/funções, relacionados a seguir, observado o parecer técnico da área demandante mediante solicitação/comprovação pela unidade educacional, sendo a atribuição de responsabilidade da unidade escolar e somente após a liberação no Sigeduca/GPE:

I-                  Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II-                 Instrutores ou Professores Surdos;

III-                Sala de Recursos Multifuncional;

IV-               Lab. de Ciências da Nat. e Matemática/Lab. Brasil Profissionalizado;

V-                Educarte;

VI-               Biblioteca Integradora.

Art. 91 Fica proibida a designação ou escolha de Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico que tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3° grau com o Diretor da Unidade Educacional.

§ 1º A Equipe Gestora da unidade educacional e/ou o Assessor (a) Pedagógico (a) que descumprir as orientações constantes no caput deste artigo, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição, ou atos que venham comprometer a legalidade, lisura e transparência ao processo, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC n° 04/90, LC n° 112/04 e LC nº 207/2004.

§ 2º As excepcionalidades que possam haver em comunidades indígenas, quilombolas, educação do campo e em municípios de escola única, deverão ser justificadas e submetidas à SAGE/SUDE para análise e deliberação.

Art. 92 Em todos os procedimentos referentes à Gestão de Pessoas/Seduc, mas que são descentralizados para a equipe gestora das Unidades Educacionais e Assessorias Pedagógicas, devem observar os preceitos legais, a classificação dos profissionais no PAS/2021 e os documentos que dão causa às ações administrativas, sob pena de responsabilização legal.

Art. 93 Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pelas Comissões de Atribuição instituídas nas unidades educacionais e nas Assessorias Pedagógicas e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Comissão Estadual/SEDUC, para análise e parecer definitivo, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 94 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  1º  de  dezembro  de  2020.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

NÚMERO DE COORDENADORES

PORTE ESCOLA

Nº TURMAS

QTD COORD.

MIN

MAX

PEQ I

1

5

0

PEQ II a MED I

6

16

1

MEDIA II a GD I/II

17

35

2

GD III IV

ACIMA

35

3

ANEXO I - A

EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, EDUCAÇÃO DO CAMPO, EDUCAÇÃO INDIGENA E EJA

- COORDENADOR PEDAGÓGICO -

Na escola de Educação Quilombola/Indígena - sede, na escola de Educação do Campo e EJA a partir de 100 (cem) alunos será atribuído 01 (um) professor efetivo, escolhido entre os pares para a função de Coordenador Pedagógico - com regime de dedicação exclusiva (desconsiderando as salas anexas se houver).

a)            No caso de não ter professor efetivo poderá ser um professor de contrato temporário com carga horária de 30 (trinta) horas semanais distribuídas entre os turnos de atendimento da escola.

À escola sede e/ou salas anexas concentradas com até 05 (cinco) turmas constituídas - será acrescida a carga horária de atribuição a 01(um) professor, escolhido entre os pares, destinada à orientação pedagógica como disposto na LC 206/04. Esse professor será atribuído na função de Professor Integrador Curricular.

2 turmas - acrescer jornada de trabalho em 4 horas/aulas;

3 turmas - acrescer jornada de trabalho em 6 horas /aulas;

4 turmas - acrescer jornada de trabalho em 8 horas /aulas;

5 turmas - acrescer jornada de trabalho em 10 horas /aulas.

OBS.: Nas salas anexas concentradas (na mesma localidade) a partir de 6 (seis) turmas constituídas, será atribuído 1(um) Professor Integrador Curricular, escolhido entre os pares (do quadro das salas anexas) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuído entre os turnos de atendimento da anexa, estando esse profissional vinculado à escola sede.

ANEXO II

TABELA SEMANAL DE HORÁRIO DOS VIGIAS

VIGIAS

SEG/

NOI

TER/

NOI

QUA/

NOI

QUI/

NOI

SEX/

NOI

SAB/

DIA

SAB /

NOI

DOM

DIA

DOM /

NOI

A

A

A

A

B

B

B

B

C

C

C

C

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Critérios para dimensionamento do Nº de Técnico Administrativo Educacional por unidade educacional

Categoria/Porte

Nº de Alunos

Nº Administrativo

Secretário

Total

PEQ I/II

Até 250

-

1

1

PEQ III/IV

251 A 450

1

1

2

MEDIA I/II

451 A 650

2

1

3

MEDIA III/IV

651 A 850

3

1

4

GRANDE I/II

851 A 1200

4

1

5

GRANDE III/1V

Acima de 1200

5

1

6

ANEXAS

ACIMADE100

1TAEparaauxiliarnaescolasede

1

ESCOLAS  DE EJA QUE OFERTAM INSCRIÇÃO PARA EXAME ON LINE

1

ANEXO IV

APOIO ADM. EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO ESCOLAR

I - até 250 alunos por turno de funcionamento:

01(um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar

  II - de 251 a 550 alunos por turno de funcionamento:

02 (dois) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar.

 III - de 551 a 800:

03 (três) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar.

ANEXO IV - A

- ED. QUILOMBOLA, ED. DO CAMPO, ED. INDIGENA E EJA -

APOIO ADM. EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO ESCOLAR

I - escola sede ou se salas anexas concentradas - a partir de 40 (quarenta) alunos:

01 (um) cargo de AAE/nutrição

ANEXO V

- DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL\LIMPEZA -

FATOR = {[(Área/100) *1] + (Nº Salas*5) + (Nº Turmas*10)} /16

Área = Área Construída da Unidade educacional - Peso 1

Nº de Salas = Número de Sala de Aula da Unidade educacional - Peso 5

Nº de Turmas = Número de Turmas atendidas pela Unidade educacional - Peso 10

 As escolas serão contempladas com AAE/limpeza, de acordo com o quadro abaixo, considerando os turnos de funcionamento.

Tabela 1

FATOR CALCULADO

NÚMERO DE SERVIDORES / diurno

Fator menor ou igual a 10 

1 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 10 e menor ou igual a 30

2 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 30 e menor ou igual a 45

3 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 45 e menor ou igual a 65

4 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 65 e menor ou igual a 80

5 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 80 e menor ou igual a 91

7 AAE\Limpeza por turno

 Obs. FATOR DE REDUÇÃO PARA ESCOLAS QUE POSSUEM TURNO NOTURNO

Tabela 2

 (Número de servidores)

 Fator de redução = (n° total de servidores) /n° de turnos x AAE/limpeza

1 AAE\Limpeza por turno

1/1/1

2 AAE\Limpeza por turno

2/2/1

3 AAE\Limpeza por turno

3/3/2

4 AAE\Limpeza por turno

4/4/2

5 AAE\Limpeza por turno

5/5/3

7 AAE\Limpeza por turno

7/7/4

ANEXO V - A

ED. QUILOMBOLA, ED. DO CAMPO, ED. INDIGENA E EJA

APOIO ADM. EDUCCIONAL - LIMPEZA

I - Escola sede ou se salas anexas concentradas - a partir de 40 (quarenta) alunos:

01 (um) cargo de AAE/limpeza.

ANEXO VI

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DE FUNÇÕES, PROJETOS E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

EE LUZ DO SABER- VÁRZEA GRANDE - MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QT

DISCIPLINA

LUDICIDADE/PROFESSOR

01

Professor habilitado em Pedagogiacomformaçãoe/ouexperiênciaem Educação Especial ena áreade atuação.

ATIVIDADE DE VIDA AUTONOMA (AVA) /PROFESSOR

01

Prioritariamente PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

ARTES/PROFESSOR

01

ARTE OU PEDAGOGIA comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PRÁTICASDESPORTIVAS/PROFESSOR

01

Professor habilitado em EDUCAÇÃOFÍSICAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

BRINQUEDOTECA/PROFESSOR

01

Professor habilitado em PEDAGOGIAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

AUXILIAR DE TURMAS

16

ENSINOMÉDIO

- EE LUZ DO SABER- VÁRZEA GRANDE - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QT

HABILITAÇÃO

ASSISTENTESOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTESOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICÓLOGO

EE CHP Prof.ª CÉLIA RODRIGUES - VÁRZEA GRANDE /MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QT

DISCIPLINA

PROJETO EDUCARTE

01

ARTES com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

COZINHA PEDAGÓGICA EXPERIMENTAL

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

MUSICALIZAÇÃO CULTURAL MATO-GROSSENSE

01

ARTES E/OU PEDAGÓGIA comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PRÁTICASDESPORTIVAS EDUCACIONAIS/PROFESSOR (EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA)

01

EDUCAÇÃO FÍSICA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

ATIVIDADE DE VIDA AUTONOMA (AVA) /PROFESSOR (EDUCAÇÃO INCLUSIVA)

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE

01

ARTE OU PEDAGOGIA comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

HIGIENIZAÇÃO DE VESTUÁRIOS E AMBIENTES.

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

ARTE E EDUCAÇÃO

01

PEDAGOCIA e/ou ARTES com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

AUXILIAR DE TURMAS

08

ENSINOMÉDIO

TÉCNICODEENFERMAGEM

02

ENSINOMÉDIO/formaçãoEMTÉC.DE ENFERMAGEM

EE CHP Prof.ª CÉLIA RODRIGUES - VÁRZEA GRANDE /MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QT

HABILITAÇÃO

ASSISTENTESOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTESOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

PSICOPEDAGIA/PROFESSOR

01

PEDAGOGOC/ESPECIALIZAÇÃOEMPSICOPEDAGIA

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICÓLOGO

EE LIVRE APRENDER- CUIABÁ - MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QT

DISCIPLINA

MUSICALIDADE

01

ARTE OU PEDAGOGIA comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

COZINHA PEDAGÓGICA EXPERIMENTAL

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

ARTESANATO

01

ARTES OU PEDAGOGIA comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PRÁTICASDESPORTIVAS EDUCACIONAIS/PROFESSOR

01

EDUCAÇÃOFÍSICAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação

BRINQUEDOTECA/PROFESSOR

01

PEDAGOGIAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

HORTICULTURA E JARDINAGEM

01

Técnico com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

INFORMÁTICA

01

Técnico com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

AUXILIAR DE TURMAS

30

ENSINOMÉDIO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

04

ENSINO MÉDIO com formação EM TÉC. DE ENFERMAGEM

EE LIVRE APRENDER - CUIABÁ - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QT

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTE SOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICÓLOGO

FONOAUDIÓLOGO/PROFESSOR

01

FONOAUDIOLOGIA

EE RAIO DE SOL - CUIABÁ-  MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QT

DISCIPLINA

PROJETO OFICINA DE IDÉIAS I

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PROJETO OFICINA DE IDÉIAS II

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PROJETO CONSTRUIR E APRENDER

01

PEDAGOGIA OU ARTES comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PRÁTICAS DESPORTIVAS EDUCACIONAIS/PROFESSOR

01

EDUCAÇÃOFÍSICAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

COZINHA PEDAGÓGICA EXPERIMENTAL

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

AUXILIAR DE TURMAS

24

ENSINOMÉDIO

TÉCNICO DEENFERMAGEM

02

ENSINOMÉDIO/formaçãoEMTÉC.DE ENFERMAGEM

EE RAIO DO SOL - CUIABÁ - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QT

HABILITAÇÃO

ASSISTENTESOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTESOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO/PROFESSOR

01

FONOAUDIÓLOGO

PSICOPEDAGOGO/PROFESSOR

01

PEDAGOGIA/ESPECIALIZAÇÃOEM PSICOPEDAGOGIA

C.E.A.A.D.A. PROFª ARLETE PEREIRA MIGUELETTI - CUIABÁ-MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QT

DISCIPLINA

PROJETO EDUCARTE

01

ARTE, MÚSICA, COMUNICAÇÃO/LIBRAS ou outra habilitação com formação e fluência em Libras.

OFICINA DE LINGUAGEM/LIBRAS (L1)

01

LETRAS/ LIBRAS na ausência deste, PEDAGOGIA, apresentar aprovação no exame de Proficiência-PROLIBRAS OU ATESTO/CAS.

PROJETO DE LINGUAGEM/PORTUGUÊS (L2)

01

LICENCIATURA EM LETRAS/PORTUGUÊS apresentar aprovação no exame de Proficiência-PROLIBRAS OU ATESTO/CAS.

PROJETO MATEMÁTICA

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA, apresentar aprovação no exame de Proficiência-PROLIBRAS OU ATESTO/CAS.

AUXILIAR DE TURMAS

07

ENSINOMÉDIO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

02

ENSINO MÉDIO com formação EM TÉC. DE ENFERMAGEM

C.E.A.A.D.A. PROFª ARLETE P. MIGUELETTI - CUIABÁ -MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QT

HABILITAÇÃO

ASSIST.SOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTE SOCIAL

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICOLOGIA

PSICOPEDAGIA/PROFESSOR

01

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGIA

FONOAUDIÓLOGO/PROFESSOR

01

FONOAUDIOLOGIA

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA CLASSE HOSPITALAR

- EE FENELON MULLER- CUIABÁ - MT

CARGO

QT

INSTITUIÇÃO

ClasseHospitalar/Professor

01

Hosp.JúlioMuller

ClasseHospitalar/Professor

01

Hosp.SantaCasadeMisericórdia

ClasseHospitalar/Professor

01

Hosp.doCâncer

ClasseHospitalar/Professor

01

AACC

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO PROFISSIONAIS EFETIVOS/CONTRATO TEMPORÁRIO - ATENDIMENTO AOS IMIGRANTES

1. DADOS PESSOAIS

Nome do (a) Servidor(a):

Data de Nascimento: _____/_____/_________ CPF: ______.______.______-_____

RG:                                        Exp.:                   UF:                    Data Exp.:   _____/_____/________

Endereço:                                                                                                              n.º:

Bairro:                                              Cidade:                                      CEP:

Tel. Contato: (    )                                          Celular: (    )

E-mail:

Cargo/Função (Atribuição):

Unidade educacional CEJA:

Função:  (    ) Professor         (     ) Professor Integrador           (     ) Intérprete

2. Recomendações aos profissionais da educação que atenderão os estudantes imigrantes:

O/A profissional que atenderá o público imigrante tem a responsabilidade e o compromisso de buscar estratégias pedagógicas para a integrá-los à comunidade educacional.

Em todas as atividades didáticas e pedagógicas (intra e extraclasse) os estudantes imigrantes deverão ser incluídos, com vista a interação entre estudantes imigrantes e nacionais;

Cabe a Unidade educacional / CEJA que atende os estudantes imigrantes, proporcionar atividades que visa dar visibilidade aos aspectos da cultura do público imigrante que a mesma atende;

Cabe a Unidade educacional / CEJA que atende os estudantes imigrantes, proporcionar atividades que visa dar visibilidade aos aspectos da cultura do público imigrante que a mesma atende;

Os profissionais de educação que atuarão diretamente com esse público deverão estar atentos a quaisquer manifestações de racismo, xenofobia, discriminação e preconceito (racial, de gênero, orientação sexual e de origem étnica) contra os estudantes imigrantes e intervir em caso desse tipo de situação;

O/A profissional de educação em sala de aula, juntamente com a professora integradora deverão atualizar constantemente suas leituras e pesquisas sobre o Ensino da Língua Portuguesa como língua estrangeira visando aperfeiçoar e enriquecer a pratica pedagógica no cotidiano escolar;

A professora integradora é o elo de ligação entre o profissional de educação em sala de aula, o intérprete, a equipe gestora da Unidade educacional, a comunidade de imigrantes e a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos. É ela que a todo momento auscultará a todas e a todos e intermediará situações de conflitos que envolvem aspectos pedagógicos e interferem no aprender desse público alvo;

Compete a professora integradora organizar e coordenar visita a comunidade imigrante que ainda não está matriculada nas Unidades Escolares que atende ao público imigrante;

É função da professora integradora reunir com as professoras e os professores que atuam diretamente em sala de aula visando estudar, orientar e apresentar estratégias inovadoras para melhor atender aos estudantes imigrantes;

Cumpre ao profissional intérprete trabalhar junto aos profissionais de educação, especialmente o de Língua Portuguesa, buscando formas de facilitar a comunicação entre estudantes e profissionais de educação.

Assinam este Termo a Direção Escolar e a Coordenação Pedagógica para fins de ciência do mesmo e o Profissional classificado para atender a demanda da Política de Imigrantes da SEDUC.

3. Critérios para permanência dos profissionais de educação que trabalham com os estudantes imigrantes.

- Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas e no cumprimento dos prazos estipulados pela escola;

- Ter iniciativa/prestatividade, mantendo em dia os relatórios e planos de aula;

- Trabalhar em consonância com as propostas pedagógicas;

- Aceitar os desafios pertinentes a Educação para a População Imigrante;

- Ter disponibilidade para estar presente em um ou dois turnos;

- Considerar os aspectos metodológicos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e suas especificidades promovendo a interdisciplinaridade, a transversalidade e a diversidade em sala de aula;

- Toda a carga horária atribuída ao integrador, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade, para motivar estudantes e profissionais;

- A carga horária destinada para hora atividade distribuída em até dois turnos, planejada junto à coordenação pedagógica e/ou integrador, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito da ambiente escola, CEJA;

- Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional;

- Ter competência pedagógica: compreensão didático- pedagógica, sobre o atendimento do estudante Imigrante (para professor);

- Ter habilidade para atuar na construção do conhecimento;

- Ter disposição para o trabalho integrado com os atores das Unidades Escolar;

- Ter capacidade de lidar com conflitos, atitude emocional positiva diante das intempéries pelas quais o estudante imigrante esteja vivenciando;

Cuiabá,MT, ____ de_______________de 2020.

____________________                ___________________         ____________________

Coordenador Pedagógico                     Diretor (a)                                             Servidor

ANEXO VIII

QUADRO DE PROFISSIONAL TAE/FUNÇÕES

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Número alunos

TAE -Secretaria Escolar

Biblioteca Integradora

Total

Até 250 alunos

1

1

2

251 a 400 alunos

2

1

3

ANEXO IX

QUADRO DE PROFISSIONAL AAE/LIMPEZA

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

I - até 100 alunos:

02 (dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infra Estrutura/Limpeza, sendo 1 no matutino e 1 no vespertino;

II - de 101 a 200 alunos:

03 (dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infra Estrutura/Limpeza, sendo 2 no matutino e 1 no vespertino

III - de 201 a 300 alunos:

4 (quatro) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infra Estrutura/Limpeza, distribuídos nos turnos a critério da escola;

IV - a partir de 301 alunos: 

5 (cinco) Apoio Administrativo Educacional, na função na função de Infra Estrutura/Limpeza, distribuídos nos turnos a critério da escola.

ANEXO X

QUADRO DE PROFISSIONAL -  AAE- NUTRIÇÃO ESCOLAR

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

I - até 100 alunos:

02 (dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar;

II - de 101 a 200 alunos:

03 (três) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar;

III- de 201 a 300 alunos:

4 (quatro) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar

IV-a partir de 301 alunos:

5 (cinco) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar.

ANEXO XI

QUADRO DE PROFISSIONALAAE/ MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

- Atribuir dois (02) profissionais para cada escola no cargo de manutenção e infraestrutura - um para cada turno.

ANEXO XII

QUADRO DE PROFISSIONAL - AAE

EE GOV. JOSÉ FRAGELLI

FUNÇÃO

QUANTIDADE

LIMPEZA

06

NUTRIÇÃO

06

MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

06

ANEXO XIII

TERMO DE COMPROMISSO

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

PROFISSIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do servidor (a):_________________________________________       Data Nasc.: ____/____/____

End: ___________________________________________, nº_______Complemento: ________________

Bairro: _________________________Cidade:___________________ CEP: _______________________

Telefone Res:_______________________________ Cel: ______________________________

Email: __________________________________ CPF: __________________________________

RG: _____________________________Exp: __________UF: ______ DT: _____/_____/_____

Cargo/função (atribuição): _______________________________________________________________

Escola: _______________________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura: ___________________________________________________________________________

2. Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS/PERFIS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho e todas as atividades inerentes a função;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com o Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico de acordo com a proposta da unidade educacional;

d.

Ter disponibilidade para trabalhar até 40 horas semanais, de acordo com a atribuição;

e.

A carga horária destinada para hora função (pedagógica e científica) deverá ser planejada junto à coordenação pedagógica, de acordo com o Projeto Pedagógico das Escolas Plenas e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor);

f.

Ter disposição para o trabalho integrado;

g.

Ter disponibilidade e habilidade para o trabalho com os estudantes diante de suas necessidades básicas, ter capacidade de lidar com mudanças comportamentais e gerenciar conflitos, ter habilidade para acompanhar e orientar os estudantes nos momentos de almoço/descanso, intervalos e atividades fora da sala de aula. (Específico para TAE e AAE).

ANEXO XIV

TABELA DE PROPORCIONALIDADE DA FUNÇÃO PRODUÇÃO PEDAGÓGICA E CIENTÍFICA/PROFESSOR

CH ATRIBUIDA

HORAS/PROPORCIONAL

ARREDONDAMENTO

(CH atribuída na função)

1

0,5

1

2

1

1

3

1,5

2

4

2

2

5

2,5

3

6

3

3

7

3,5

4

8

4

4

9

4,5

5

10

5

5

11

5,5

6

12

6

6

13

6,5

7

14

7

7

15

7,5

8

16

8

8

17

8,5

9

18

9

9

19

9,5

10

20 ou acima

10

10

ANEXO XV

TERMO DE COMPROMISSO - SOCIOEDUCATIVO

Nome do Servidor (a):  _______________________________________Dt. Nasc: __/__/____

End. ___________________________________nº ______ Complemento: _____________________

Bairro: ___________________________Cidade ____________________CEP: ________________

Tel. Res: _____________________________Cel. _______________________________________

Outro telefone p/contato:_________________e-mail: ______________________________________

RG: ___________________ Exp: ___________ UF: _______DT: __/__/___CPF:______________

Cargo/função (Atribuição):__________________________________________________

Escola: _________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura:________________________________________________________________________

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

CRITÉRIOS/PERFIS

Ter o compromisso e ciência de que as aulas no Centro de Atendimento do Socioeducativo deve ser ininterrupta ao longo do ano letivo, independente de fatos e eventos internos e externos;

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

Ter iniciativa/ser prestativo;

Trabalhar em consonância com as Diretrizes Estaduais para o Atendimento Escolar de Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas;

Trabalhar em consonância com ECA e SINASE;

Trabalhar em consonância com o regimento Interno Socioeducativo/SEJUDH;

Aceitar os desafios pertinentes a educação no sistema socioeducativo;

Ter disponibilidade para estar presente em um, dois ou três turnos;

Toda a carga horária atribuída ao professor, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade para realização da busca ativa dos estudantes (específico para professor);

A carga horária destinada para hora atividade deverá ser distribuída nos turnos de atendimento da escola, planejada junto à coordenação pedagógica, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor);

Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional;

Ter competência pedagógica: compreensão didático-pedagógica sobre o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (específico para professor);

Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento (específico para professor);

Ter disposição para o trabalho integrado com as Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória;

Ter disponibilidade para o trabalho biopsicossocial apoiando os alunos diante de suas necessidades básicas, terem capacidade de lidar commudanças,tercontroledasemoçõesdiantedesituaçõesdecriseeturbulênciacomportamentaldoaluno,tercapacidadeparalidar com conflitos, atitude emocional positiva diante da possível agressividade doaluno;

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento;

Manter organizada e em dias, toda a documentação da secretaria escolar; (específico do secretário escolar)

Orientar os técnicos administrativos na execução dos trabalhos; (específico do secretário escolar);

Manterorganizadaseemdias,asatividadesescolarespertinentesaosmódulosdoSigeduca;(específicodosecretárioescolar,direção, coordenadorpedagógico);

Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc.); (específico do secretário escolar).

ANEXO XVI

PARECER PARA LIBERAÇÃO DE VAGAS

O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA EE____________________________ E ASSESSORIA PEDAGÓGICA DO MUNICÍPIO de __________________________, para fins de liberação da vaga no sistema, vem por meio deste informar que a referida unidade escolar possui os ambientes a seguir relacionados, com materiais e condições físicas para desenvolver as atividades pedagógicas em 2021.

Descrição do Ambiente

*Possui o espaço em condições de ser utilizado

Laboratório de Ciências da Natureza e Matemática

Laboratório Brasil Profissionalizado - 05 laboratórios (Matemática, Física, Química, Biologia e Línguas)

Biblioteca Integradora

*Marcar apenas com X.

_______________________________________________

Local e Data

________________________________                           ________________________________

CDCE/Presidente                                                        Diretor(a) da Unidade Escolar

________________________________

Assessoria Pedagógica

Carimbo da Escola