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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 007/2020: DANIEL FAVARETTO, CPF nº 010.410.461-97, Processo nº 285899/2017. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Santa Lúcia, Rodovia MT 242, Km 94 + 15 Km à esquerda, Lote nº 06-A, Gleba Capem, zona rural, município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço DF 01 - Lat. 12°56’39,69”S e Long. 55°06’24,10”W; Poço monit. DF 01 - Lat. 12°56’38,74”S e Long. 55°06’23,25”W; Poço DF 02 - Lat. 12°56’41,03”S e Long. 55°06’20,35”W; Poço monit. DF 02 - Lat. 12°56’41,81”S e Long. 55°06’19,31”W; Poço DF 03 - Lat. 12°56’44,30”S e Long. 55°06’18,10”W; Poço monit. DF 03 - Lat. 12°56’45,41”S e Long. 55°06’18,89”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 152 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA-ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA RS215148 e ART nº 1220200071643. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 26 de abril de 2021 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 276/2019: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA. CNPJ: 15.023.922/0001-91. Processo nº 203338/2019. Os Poços Tubulares serão construídos no Projeto de Assentamento Guatapará, zona rural do município de Canarana/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°36’30,53” e Long. 52°53’34,13”; PT 02 - Lat. 13°39’25,48” e Long. 52°52’28,72”; PT 03 - Lat. 13°37’26,42” e Long. 52°53’36,23”; PT 04 - Lat. 13°35’29,96” e Long. 52°54’27,24”; PT 05 - Lat. 13°39’07,79” e Long. 52°53’38,75”; PT 06 - Lat. 13°38’37,09” e Long. 52°55’36,36”. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a LICITAR, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinícius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA MT nº 037065. Essa autorização vigorará até 31 de dezembro de 2020, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 276/2020: LIFE RESIDENCE SINOP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ: 34.247.325/0001-95, Processo nº 309960/2020. O poço tubular será construído na Rua Lucca, Lote 68/L, Loteamento Florença, Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°50’13,63” S e Long. e 55°32’22,14” W. A Profundidade pretendida do poço é de 32 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Forte Incorporadora LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Joyce Marina de Castro, CREA 1200092473. Essa autorização vigorará até 26 de abril de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ROGÉRIO AURÍ MILANESI. CPF: 495.361.500-00. PROCESSO: 367695/2020. Município: Poxoréo/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°23’50,76’’S e Long. 54°02’18,50’’W; Vazão máxima de bombeamento 3,0 m³/h por um período 3,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 26/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. CNPJ: 79.379.491/0050-61. PROCESSO: 523217/2012. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’51,7’’S e Long. 56°07’03,4’’W; Vazão máxima de bombeamento 2,4 m³/h por um período 2,2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,275 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 26/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

HIDRONI DISTRIBUIDORA DE PEÇAS HIDRÁULICAS EIRELI. CNPJ: 12.939.785/0001-41. PROCESSO: 306933/2019. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°29’57’’S e Long. 54°39’26’’W; Vazão máxima de bombeamento 9 m³/h por um período 0,65 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,85 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 26/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MARCOS MACHADO PEREIRA. CPF: 697.277.751-87. PROCESSO: 214139/2018. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’27’’S e Long. 56°07’28’’W; Vazão máxima de bombeamento 4,98 m³/h por um período 0,3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,48 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 26/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

G. L. CONFINAMENTO DE BOVINOS LTDA. CNPJ: 13.194.672/0001-27. PROCESSO: 184632/2020. Município: Novo Horizonte do Norte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°19’08,14’’S e Long. 57°23’05,74’’W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 2,033 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,1 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 26/10/2025 (conforme Resolução CEHIDRO n° 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

TRANSPORTADORA SIMARELLI LTDA. CNPJ: 01.090.034/0005-00. PROCESSO: 371263/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’09,49’’S e Long. 55°58’53,54’’W; Vazão máxima de bombeamento 4,39 m³/h por um período 1,52 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,67 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 26/10/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.