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PORTARIA Nº 0815/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente a do art.11, inc. I, da Lei Complementar estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDENRANDO as determinações e os fundamentos do Decreto nº 573, de 24 de julho de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir do dia 02/09/2020, seja retomado o regime presencial de trabalho pelos membros, servidores e colaboradores lotados nos Núcleos de Atendimento da Defensoria Pública.

Art. 2º Excepcionalmente, fica mantida a atuação em regime de teletrabalho para os membros, servidores e colaboradores que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

a) idade superior a 60 anos;

b) portadores(as) de comorbidades, tratamentos medicamentosos ou qualquer outra condição sanitária que aumente o risco para a Covid-19, conforme certificado em laudo médico;

c) gestantes e lactantes;

d) pai, mãe ou responsável legal de crianças, com idade de até 12 anos incompletos, que dependam exclusivamente de seus cuidados, enquanto permanecerem suspensas as atividades presenciais em creches e escolas, ressalvados os casos em que ambos os pais ou responsáveis forem Defensores(as) ou integrantes do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, caso em que apenas um deles poderá ficar em regime de teletrabalho;

e) estagiários(as), enquanto permanecerem suspensas as atividades presenciais nas escolas ou faculdades, desde que suas atribuições possam ser exercidas à distância.

§1º A autorização para atuação em regime de teletrabalho será fornecida pela Segunda Subdefensora Pública-Geral, mediante comprovação da ocorrência de uma das condições elencadas no caput.

§2º Na hipótese da alínea “e”, a autorização dependerá da declaração do responsável pela supervisão do estágio acerca da possibilidade de desempenho das atribuições em regime de teletrabalho.

§3º Quando das hipóteses previstas neste artigo, em que ocorrer autorização para o trabalho remoto, as atividades que demandarem comparecimento de Defensor(a) Público(a), tal como as audiências judiciais presenciais, serão exercidas pelo(a) Defensor(a) com atribuição para substituição.

Art. 3º O retorno às atividades presenciais impõe a continuidade das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, conforme determinado pelas autoridades sanitárias e já estabelecido pela Defensoria Pública, especialmente a observância da distância mínima obrigatória de 1,5 m entre os membros, servidores(as) e colaboradores(as) que ocupem a mesma sala.

§1º No caso de não ser possível manter a distância constante no caput deverá ser estabelecido revezamento entre os membros, servidores(as) e colaboradores(as), que deverão intercalar o exercício de atividades presenciais com o teletrabalho, por meio de escala a ser elaborada pelo(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelo gabinete ou pelo(a) Coordenador(a) do Núcleo, de modo a ser possível a manutenção do distanciamento mínimo entre os(as) que estiverem em trabalho presencial.

§2º Nos casos de realização de teletrabalho previsto no parágrafo anterior, as escalas e os planos de trabalho relativos a servidores(as) e colaboradores(as) que atuarão nesse regime deverão ser encaminhados à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, para autorização.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)