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R31 INVESTIMENTOS S.A - CNPJ 20.177.610/0001-72

NIRE 5130001579-0

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2020

(Lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei 6.404/76).1. Data, Hora e Local: 20 de julho de 2020, às 10:00 horas, na sede social da R31 Investimentos S.A, localizada na Cidade de Sinop, Estado do  ato Grosso, na Avenida das Embaúbas, nº 85, sala 07, bairro Setor Industrial, CEP: 78.557-440 (“Companhia”). 2. Convocação: Dispensada a publicação dos editais de convocação tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme se verifica pelas assinaturas lançadas no livro de presença de acionistas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76. 3. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se verifica pelas assinaturas lançadas no livro de presença de acionistas. 4. Mesa: Presidente: Roberto de Souza Martins Neto; Secretário: Enio Pipino Sobrinho. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) autorizar que os Diretores da Companhia celebrem na presente data Memorando de Entendimentos (“MOU”), que terá por objeto estabelecer os termos, condições e premissas básicas a partir dos quais as partes signatárias do MOU se comprometerão a realizar uma captação de recursos no por meio de debêntures a serem emitidas pela Companhia, que, por sua vez, servirão de lastro para emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários; (ii) autorizar que a Diretoria da Companhia realize todos os atos complementares necessários à formalização da emissão de debêntures e dos Certificados de Recebíveis Imobiliários, em especial a discussão das condições da escritura de emissão de debêntures e contratação das garantias que se façam necessárias para a formalização da operação, que deverão ser posteriormente aprovadas pela Assembleia Geral da Companhia; e (iii) ratificar os atos eventualmente já praticados pela Diretoria e demais representantes legais da Companhia, em consonância com as deliberações acima. 6. Deliberações: Após estudos e debates sobre as matérias constantes da ordem do dia, estas foram submetidas à votação, sendo deliberado, por unanimidade de votos, da seguinte forma: (i) Aprovada a autorização para que a Diretoria assine o MOU que será celebrado nesta data, o qual terá por objeto estabelecer os termos, condições e premissas básicas a partir dos quais as partes do MOU se comprometerão a realizar uma captação de recursos por meio de debêntures a serem emitidas pela Companhia, no montante aproximadamente de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) que, por sua vez, servirão de lastro para emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”), sendo que os recursos obtidos a partir de tal captação serão destinados exclusivamente para reembolso de parte dos valores investidos no desenvolvimento e na finalização da construção e estruturação de um empreendimento imobiliário que contemplará um shopping center, a ser estabelecido no imóvel de titularidade da Companhia. (ii) Aprovada a autorização para que Diretoria da Companhia pratique todos os atos necessários para efetivar as deliberações aqui consubstanciadas, podendo, inclusive: (i) discutir, negociar e definir os termos e condições da emissão de debêntures, das garantias e do CRI, para posterior aprovação dos acionistas da Companhia; e (ii) a tomar todas as providências e praticar os atos necessários à implementação das deliberações ora tomadas. (iii) Aprovada a ratificação dos atos eventualmente já praticados pela Diretoria e demais representantes legais da Companhia, em consonância com as deliberações acima. 7. Arquivamento: Os acionistas autorizam o arquivamento desta ata perante a Junta Comercial para os devidos fins legais, estendendo-se a presente autorização aos Diretores da Companhia para que tomem todas as providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. 8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada e lida a presente ata que, achada conforme, foi assinada pelos presentes. Membros da Mesa: (i) Roberto de Souza Martins Neto - Presidente; (ii) Enio Pipino Sobrinho - Secretário. Acionistas: (i) Roberto de Souza Martins Neto; (ii) Colonizadora Sinop S/A representada na forma do seu estatuto social por Wlademir Pipino Junior e Enio Pipino Sobrinho; (iii) AD Shopping - Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers Ltda. representada na forma do seu contrato social por Hélcio Fernandes Povoa; (iv) Lauro Francisco Diel; e julho de 2020. Assinam digitalmente a presente ata de assembleia geral extraordinária, por meio de certificado digital, os Srs: (i) Roberto de Souza Martins Neto na qualidade de presidente da mesa e acionista; (ii) Enio Pipino Sobrinho na qualidade de secretário da mesa e representante da acionista Colonizadora Sinop S/A; (iii) Wlademir Pipino Junior na qualidade de representante da acionista Colonizadora Sinop S/A; (iv) Hélcio Fernandes Povoa na qualidade de representante da acionista AD Shopping - Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers Ltda; (v) Lauro Francisco Diel na qualidade de acionista; (vi) Reginaldo Czezacki, na qualidade de representante da acionista Campo Sinop Participações Ltda.; e (vii) Marco Antonio Kunzler, na qualidade de representante da acionista Campo Sinop Participações Ltda.

TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL: Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa R31 INVESTIMENTOS S.A., de NIRE 5130001579-0 e protocolado sob o número 20/091.407-3 em 13/08/2020, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 2283050, em 14/08/2020. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Evanete Ribeiro De Magalhaes Figueiredo. Certifica o registro, o Secretário-Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos(https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.