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PORTARIA Nº 125/2020/GAB/SESP

Institui no âmbito da Fundação Nova Chance, Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso e seus órgãos vinculados o Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Frota - SISMAF e da outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu art. 69 - A direção superior da Administração do Estado é exercida pelo Gabinete do Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado.

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 71 - Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando o disposto no Decreto nº 183 de 2015, que institui as Regiões Integradas de Segurança Pública;

Considerando o Decreto nº 2.067 de 2009, que disciplina a utilização, a aquisição, o cadastramento, a identificação, o controle, a gestão e o licenciamento dos veículos, oficiais e auxiliares, dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a necessidade de promover maior eficiência na gestão de frotas, tanto no âmbito da Fundação Nova Chance quanto da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos vinculados.

RESOLVE

Art. 1º - Instituir no âmbito da Fundação Nova Chance e da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso e seus órgãos vinculados o Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Frota - SISMAF.

Art. 2º - O Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Frota - SISMAF visa promover maior eficiência no gerenciamento e controle da frota de veículos utilizados e mantidos pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT;

II - Polícia Militar - PM/MT;

III - Polícia Judiciária Civil - PJC/MT;

IV - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT;

V - Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT;

VI - Fundação Nova Chance - FUNAC.

§ 1º - É de responsabilidade do setor de transporte de cada órgão promover o registro e controle dos veículos de uso institucional no SISMAF.

§ 2º - Os Coordenadores das Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP deverão realizar sistematicamente a atualização, no SISMAF, das informações dos veículos institucionais alocados em suas respectivas regiões.

Art. 3º - Todos os veículos de uso institucional deverão ser cadastrados no SISMAF, sejam eles adquiridos com recursos próprios ou objeto de convênios, locação, cessão de uso, doação e fiel depositário.

Art. 4º - O controle de acesso ao Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Frota - SISMAF é de responsabilidade do setor de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

Parágrafo Único - O credenciamento de usuários no SISMAF se dará mediante o preenchimento de Termo de Compromisso/Responsabilidade específico, observando as normas de segurança para acesso a informações instituídas pelo Poder Executivo Estadual e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

DO CADASTRO DOS VEÍCULOS

Art. 5º - Para requerer o cadastramento de veículos recebidos por meio de convênios, cessão de uso, doação e fiel depositário, os responsáveis deverão:

I - Verificar se o veículo está devidamente licenciado pelo órgão executivo de trânsito estadual;

II - Verificar se o veículo atende aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro bem como em normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

III - Verificar a existência dos equipamentos de uso obrigatório e as boas condições de seu funcionamento;

Art. 6º - Os documentos que comprovem a regularidade do veículo perante o órgão executivo de trânsito estadual e a declaração constante no Anexo I desta norma deverão ser encaminhados para o setor de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 7º - Os responsáveis pelo requerimento de cadastramento de veículos que estiverem com a documentação irregular deverão apresentar ao setor de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública os custos para a regularização.

Parágrafo único - O setor de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública submeterá os custos apresentados à aprovação do Secretário de Segurança Pública.

Art. 8º - No caso de veículos apreendidos judicialmente e transferidos mediante termo de compromisso em nome do fiel depositário representante da Secretaria de Segurança Pública, o responsável deverá solicitar o cadastramento mediante a instrução dos seguintes documentos:

I - Cópia do Termo de Compromisso e do Alvará de Autorização expedido pelo juízo competente, devidamente assinados pelo compromitente e pela autoridade judicial;

II - Declaração emitida por servidor da instituição interessada atestando o bom estado de conservação do veículo;

III - Imagens fotográficas atualizadas do veículo a ser incluído, permitindo-se visualizar a parte frontal, traseira e laterais, bem como o painel de instrumentos com a indicação das informações registradas no hodômetro.

§ 1º - A petição deverá ser direcionada ao setor de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que encaminhará os autos ao Secretário de Estado de Segurança Pública para deliberação acerca da inclusão do veículo.

§ 2º - Caso se decida pela autorização do registro, os autos serão remetidos ao setor de Patrimônio, procedendo-se à inclusão dos dados do veículo nos sistemas de controle patrimonial do Estado.

§ 3º - Os autos deverão retornar ao setor de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública que efetuará o registro nos sistemas de controle de frota e combustível.

Art. 9º - Os veículos acautelados incluídos nos sistemas de controle de frota e combustível deverão ser submetidos ao procedimento de caracterização, de acordo com o padrão oficial de identificação oficial da unidade solicitante.

§ 1º - Os veículos utilizados em atividades sigilosas poderão permanecer sem a identificação oficial com a devida autorização do Secretário de Estado de Segurança Pública, nos termos do art. 8º, parágrafo único do Decreto 2.067 de 11 de agosto de 2009.

§ 2º - O responsável solicitante deverá encaminhar o pedido de descaracterização juntamente com a petição instruída de acordo com o art. 6º desta Portaria.

Art. 10 - As instituições que utilizarem veículos apreendidos judicialmente, quando forem restituídos aos seus proprietários, deverão informar o setor de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a providência de retirada da frota.

Art. 11 - O setor de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá prestar informações semestrais ao Secretário de Segurança Pública, referente aos veículos acautelados, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

I - Quantitativo de veículos acautelados;

II -  Local onde esta sendo utilizado;

III - Tipo e ano do veículo dentre outros.

DOS VEÍCULOS ADQUIRIDOS MEDIANTE RECURSOS DE CONVÊNIOS OU RECEBIDOS POR DOAÇÃO

Art. 12 - O setor de Patrimônio da SESP, após inclusão dos dados do veiculo nos sistemas de controle patrimonial do Estado, deverá informar ao setor de transporte para posterior registro nos Sistema de Manutenção e Gerenciamento de Frota - SISMAF para fins de emissão do cartão de abastecimento.

Art. 13 - Os veículos em inatividade deverão ser atualizados no Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Frota - SISMAF pelo setor de transporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 1º - Para que se efetive a atualização, o setor de Patrimônio Mobiliário da SESP/MT deverá encaminhar ao setor de transporte os seguintes documentos:

I - Termo de Transferência Interna destinando o veículo à Central de Bens da Superintendência de Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

II - Nota de Lançamento Automática referente à transferência do veículo.

§ 2º - O setor de transporte adotará providências para entregar o veículo à Central de Bens da Superintendência de Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e informará ao setor de Patrimônio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT a conclusão do procedimento de baixa definitiva do veículo.

§ 3º - É dever da unidade detentora do direto de uso do veículo, comunicar imediatamente o setor de Patrimônio da SESP os casos de inatividade de seus veículos.

Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

Cuiabá, 09 de julho de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Dinalva Oriede da Silva Souza

Presidente da Fundação Nova Chance