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DECRETO Nº        450,       DE    13    DE      ABRIL            DE 2020.

Regulamenta os serviços de Atendimento Pré-hospitalar - APH e de Resgate e determina a pactuação interna para a realização de atividades vinculadas ao SAMU pelo Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Inciso V da Lei Complementar nº 404, de 30/06/2010 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar), que atribui ao Corpo de Bombeiros Militar a função de realizar socorros de urgência e emergência;

CONSIDERANDO a eficiência dos serviços de Atendimento Pré-Hospitalar - APH e RESGATE tradicionalmente executados pelo Corpo de Bombeiros Militar CBM/MT, prioritariamente Às vítimas de trauma e apoio às emergências clínicas, a despeito da falta de regulamentação específica;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica regulamentado o serviço de Atendimento Pré-Hospitalar - APH Socorros de Urgência e Emergência, através das atividades de RESGATE, serviço estadual dirigido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Groso, em todas as Regionais do CBM-MT, conforme as condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º  São atribuições do serviço de Socorros de Urgência e Emergência - RESGATE do CBM/MT:

I - a prestação de assistência a vítimas de trauma e apoio as emergências clínicas, garantindo-lhes o suporte básico e/ou avançado da vida no local da ocorrência, sua segurança, avaliação, estabilização, imobilização e transporte adequado ao hospital mais apropriado para seu cuidado definitivo;

II - promover programas de caráter educativo junto a população, tanto preventivo dos acidentes, quanto ao acionamento do serviço de RESGATE 193 e/ou SAMU 192;

III - promover a capacitação das equipes de RESGATE, através da Diretoria de Ensino do CBM-MT.

Art. 3º  Os Bombeiros Militares com formação combatente ou complementar que possuam graduação ou curso técnico na área de saúde ficam autorizados a exercer sua habilidade específica no serviço operacional ou administrativo de Atendimento Pré-Hospitalar RESGATE, em ambulâncias avançadas ou básicas, aéreo ou terrestre.

Art. 4º  Os Bombeiros Militares Socorristas ficam autorizados a tripular e exercer sua habilidade específica no serviço operacional de Atendimento Pré-Hospitalar RESGATE, em ambulâncias básicas e avançadas.

Art. 5º  O serviço de RESGATE poderá funcionar nos municípios que possuam Unidade Bombeiro Militar, efetivo Bombeiro Militar compatível e capacitado, unidade hospitalar adequada e orçamento específico, e ainda, ativado e regulamentado através de Portaria específica do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, podendo funcionar com equipes mistas com profissionais da saúde civis com capacitação específica para o APH, devidamente autorizado pelo Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT.

Art. 6º  Fica estabelecido o brasão do RESGATE do CBM-MT, com a mesma heráldica do brasão do SIATE, constante no anexo do Decreto nº 2.939, de 23 de abril de 2004.

Parágrafo único  O brasão deve ser utilizado pelos Militares como indicativo dos serviços de RESGATE e distintivo de especialista em Atendimento Pré-Hospitalar - APH do CBM/MT, de acordo com a regulamentação dos cursos específicos pela Diretoria de Ensino do CBM/MT.

Art. 7º  Fica determinado que a Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto, formulem e assinem termo de cooperação para que os serviços de saúde prestados por meio do SAMU sejam realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT, contemplando os devidos ajustes orçamentários, organizacionais e administrativos, incluindo os necessários para a percepção de repasses federais para as ações de saúde do SAMU e para o respeito ao art. 198, §2º, da Constituição Federal.

Parágrafo único  A Regulação Médica passará a ser feita no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP da SESP, mantendo-se os números de chamada 193 do CBM/MT e 192 do SAMU.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de  abril  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.