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PORTARIA Nº 001/2020/ CPCT/POLITEC, de 26 de março de 2020.

Dispõe sobre os tipos de Regime Excepcional de Trabalho a serem implantados no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC durante o período de enfrentamento da pandemia do Coronavírus - (COVID-19).

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC, no uso de usas atribuições legais e

CONSIDERANDO o Decreto nº 413, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado do Mato Grosso, que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCov) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado do Mato Grosso, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 422, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado do Mato Grosso, que altera e revoga dispositivos do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2020/DG/POLITEC/SESP, de 24 de março de 2020 que dispõe sobre os procedimentos excepcionais e de emergência a serem adotados no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, para auxiliar na prevenção e contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1º. Reconhecer o Regime Excepcional de Trabalho durante o período de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a ser implantado no âmbito da POLITEC.

Art. 2º. Instituir os tipos de Regime Excepcional de Trabalho a ser adotado por cada Unidade da POLITEC conforme anexo I.

Art. 3º. Compete a cada Diretor(a) implantar os regimes propostos no âmbito da sua Diretoria, monitorando as escalas e a execução dos serviços.

Parágrafo Único - Poderá ser instituído mais de um regime de trabalho, conforme necessidade de cada Unidade.

Art. 4º. Instituir o Gabinete de Crise no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica, coordenado pelo Diretor Geral, para monitoramento e adoção de medidas imediatas em relação aos efeitos dentro da Instituição decorrentes do novo coronavírus, composto por:

I - Diretor Geral Adjunto;

II - Diretor Metropolitano de Criminalística;

III - Diretor Metropolitano de Laboratório Forense;

IV - Diretor Metropolitano de Medicinal Legal;

V - Diretor Metropolitano de Identificação Técnica;

VI - Diretor de Interiorização;

VII - Diretor de Suporte Institucional;

VIII - Chefe de Gabinete;

IX - Assessores Especiais;

X - Ouvidoria;

XI - Superintendente de Gestão de Pessoas da SESP.

§1º. Na eventual ausência ou afastamento de qualquer dos componentes do Gabinete de que trata o caput, um substituto será indicado pelo ausente/afastado ou pelo Diretor Geral ou Diretor Geral Adjunto.

§2º. Os Diretores elencados nos incisos II, III, IV, V e VI, competirão:

I - Monitorar o andamento dos trabalhos após a implantação das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus;

II - Registrar as ocorrências atípicas e/ou de relevância, as quais deverão ser encaminhadas ao seu diretor ao final do expediente/plantão;

III - Receber comunicação de servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme determinação contida no artigo 7º do Decreto Estadual nº 413, de 18 de março de 2020;

IV - Receber comunicação de servidor, ainda que assintomático, que tiver retornado de viagens de localidades com casos comprovados do novo coronavírus, bem como aquele que tenha tido contato direto com casos confirmados, consoante disposição insculpida no artigo 11 do Decreto Estadual nº 407, de 16 de março de 2020;

V - Informar de imediato, ao seu respectivo diretor, quando notificado acerca de servidores infectados pelo novo coronavírus;

§3º. Para desempenhar as atividades descritas no parágrafo anterior, cada Diretor(a) poderá instituir um comitê ou delegar as atribuições a um servidor.

Art. 5º. As reuniões descritas nesta Portaria serão realizadas preferencialmente por teleconferência.

Art. 6º. Competirá ao Conselho de Política Científica e Tecnológica promover as alterações necessárias nos tipos de Regime Excepcional de Trabalho.

Art. 7°. Para efeitos desta Portaria e seus anexos subentende-se como:

I - Prontidão o período em que o servidor plantonista encontra-se em cumprimento de escala, aguardando em sua residência, ser chamado para trabalhar.

II - Teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente na casa do servidor, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação disponibilizadas por este. 

Art. 8º. Determinar que o serviço de limpeza nas unidades da POLITEC seja realizado, preferencialmente, 03 vezes ao dia, principalmente nas mesas, maçanetas, corrimãos, interruptores, banheiros, dentre outros que forem identificados.

Art. 9º. Compete ao Conselho de Política Científica e Tecnológica decidir acerca de casos omissos e situações excepcionais.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Conselheiros:

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

(original assinado)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

(original assinado)

Alessandra Paiva Puertas

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

(original assinado)

Eduardo Andraus Filho

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

(original assinado)

Elson Pinheiro Gregório

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica

em Substituição Legal

(original assinado)

Emivan Batista de Oliveira

Diretor Metropolitano de Criminalística

(original assinado)

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização

ANEXO I

Regime 01 - Regime de plantão dinâmico presencial/prontidão de 6/8 x 24h.

1)     Para unidades até 02 Plantonistas por dia: atuará 100% de prontidão.

2)     Para unidades de 03 até 06 Plantonistas por dia: 01 servidor na base (presencial) e os demais em prontidão;

3)     Acima de 07 plantonistas por dia: 02 servidores na base (presencial) e os demais em prontidão.

Funcionamento:

- À medida que os servidores da base forem acionados, estes, após a realização do exame, retornarão ao final da escala de atendimento, em regime de prontidão, e os novos servidores “da vez” deverão se dirigir a base, aguardando serem requisitados.

- Quando houver mais de 1 servidor na escala de prontidão, é obrigatório a alternância entre as ocorrências;

- No período de prontidão, o servidor não deverá adentrar a unidade, exceto, na necessidade de realização de exames ou guarda de vestígios;

- O servidor de prontidão ficará aguardando ser chamado pela autoridade requisitante, acessando a base somente quando estritamente necessário.

Regime 02 - Servidores submetidos ao regime de expediente.

Os servidores submetidos ao regime de expediente laborarão das 07:30 às 13:30. Cada Unidade poderá estabelecer, se conveniente,  e observados as regras de isolamento social e atendimento ao público disposto na portaria nº 001/2020/DG/POLITEC/SESP, uma de escala de revezamento,  priorizando os atendimentos emergenciais.

      Este regime poderá alternar os serviços entre revezamento e teletrabalho, sendo que a distribuição da carga de trabalho semanal será realizada e monitorada pelo gerente da unidade;

      Vestígios custodiados não poderão ser retirados da Gerência;

      O servidor no dia de seu trabalho presencial deverá receber do gerente a sua carga semanal de trabalho, alocando para no dia do plantão as tarefas incompatíveis com teletrabalho.

Regime 03 - Regime de plantão presencial de 6/8 x 12h

Características:

- As equipes de plantão serão divididas em 2 grupos de 12 horas para fragmentar e reduzir o número de servidores em nossas unidades.

Regime 04 - Regime de plantão de prontidão de 6/8 x 12h

Funcionamento:

O plantão será composto por 01 servidor que estará de prontidão para realização das atividades;

Regime 05 - Regime de plantão presencial de 6/8 x 12h + prontidão de 6/8 x 12h

Características:

Plantão de 24 horas dividido em duas partes: 12 horas presencial e 12 horas prontidão.

CARACTERÍSTICAS GERAIS COMUM A TODOS OS REGIMES.

      Tempo máximo de 60 minutos para deslocamento quando chamado à base (Metropolitana e Rondonópolis);

      Tempo máximo de 15 minutos para início de deslocamento quando chamado para ocorrência (prontidão)

      Durante o período desta portaria as permutas estarão suspensas.