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ENERGISA MATO GROSSO

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99 - NIRE 51.300.001.179

Ata de Reunião do Conselho de Administração da Energisa

Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (“Companhia”), realizada em 12 de março de 2020

1. Data, Hora e Local: Aos 12 dias do mês de março de 2020, às 09h00, na Av. Pasteur, n° 110, 5° andar, Botafogo, Cidade e Estado do Rio de Janeiro. 2. Convocação e Presença: Convocados regularmente todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, encontram-se presentes os conselheiros abaixo assinados, verificando-se a composição de quorum suficiente para a instalação da presente reunião do Conselho de Administração. 3. Mesa: Presidente: Sr. Ivan Müller Botelho, Secretário: Sr. Marcelo Reberte de Marque. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, nos termos do artigo 6º do Estatuto Social. 5. Deliberações: Foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 5.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Reunião do Conselho de Administração em forma de sumário. 5.2. Aprovar o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, nos termos dos artigos 6º e 7º do Estatuto Social da Companhia, com a emissão de no máximo 6.387.319 novas ações, de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, sendo 2.204.343 ações ordinárias e 4.182.976 ações preferenciais, representando um aumento de R$ 172.138.247,05 (cento e setenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) (“Montante Máximo”). O Conselho de Administração da Companhia poderá homologar parcialmente o aumento de capital desde que atingida a quantidade mínima de 5.900.000 novas ações de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, sendo 2.036.163 ações ordinárias e 3.863.837 ações preferenciais, representando um aumento R$ 159.005.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, cinco mil reais) (“Montante Mínimo”) (o “Aumento de Capital”), de acordo com as seguintes condições: (a) Após o Aumento de Capital, o capital social da Companhia, atualmente no valor de R$ 1.514.569.357,23 (um bilhão, quinhentos e quatorze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos) passará a ser de, no mínimo, R$ 1.673.574.357,23 (um bilhão, seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), e, no máximo, R$ 1.686.707.604,28 (um bilhão, seiscentos e oitenta e seis milhões, setecentos e sete mil, seiscentos e quatro reais e vinte e oito centavos). (b) O preço de emissão será de R$ 26,95 (vinte e seis reais e noventa e cinco centavos) por ação ordinária e preferencial, sem diluição injustificada para os atuais acionistas da Companhia, com base na utilização do critério constantes do artigo 170, §1º, inciso I da Lei Federal nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”). (c) As ações ordinárias e preferenciais emitidas conferirão os mesmos direitos e características, e terão as mesmas restrições conferidas, respectivamente, pelas demais ações ordinárias e preferenciais em circulação. As ações emitidas participarão de forma integral em quaisquer distribuições de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que vierem a ser declarados pela Companhia após a homologação do Aumento de Capital pela Companhia; (d) Será concedido a todos os acionistas detentores de posição acionária na Companhia na data de 17 março de 2020, inclusive, o prazo de 30 (trinta) dias, para o exercício do direito de preferência, contados da publicação do Aviso aos Acionistas, iniciando-se em 19 de março de 2020 e terminando em 17 de abril de 2020, inclusive (“Prazo para Exercício do Direito de Preferência”) na quantidade de 0,03000000 novas ações para cada ação ordinária e preferencial possuída, nos termos do disposto para artigo 171 da Lei das S.A.. Serão desprezadas as frações de ações para fins do exercício do direito de preferência; (e) As ações objeto do Aumento de Capital a serem subscritas pelos acionistas da Companhia deverão ser integralizadas no ato da subscrição, à vista, em moeda corrente nacional; (f) Tendo em vista a possibilidade de homologação parcial do Aumento de Capital, desde que atingido valor superior ou igual ao Montante Mínimo, e visando assegurar que os acionistas que desejarem participar do Aumento de Capital possam, no momento do exercício do direito de subscrição, condicionar sua decisão de investimento às condições finais do Aumento de Capital, cada acionista poderá, ao firmar o boletim de subscrição na forma do Anexo I à presente ata, condicionar a subscrição: (i) a que haja subscrição do Montante Máximo; ou (ii) a que haja subscrição de um determinado valor mínimo do Aumento de Capital, mas que não poderá ser inferior ao Montante Mínimo. (g) Caso o acionista: (1) condicione a subscrição a um determinado valor mínimo do Aumento de Capital, que não poderá ser inferior ao Montante Mínimo, conforme o item (ii) acima; e (2) o valor do Aumento Capital seja superior ao valor indicado pelo acionista e inferior ao Valor Máximo, o acionista irá subscrever tão somente a quantidade de ações necessária para manter sua participação no capital social da Companhia, sendo certo que o valor integralizado em excesso será devolvido pela Companhia ao acionista, sem correção monetária, em até 2 (dois) dias úteis após a homologação do Aumento de Capital. Da mesma forma, caso a condição (ii) acima não seja implementada, o total do valor integralizado pelo acionista em questão será devolvido pela Companhia, sem correção monetária, em até 2 (dois) dias úteis após a homologação do Aumento de Capital; (h) Após o término do Prazo para Exercício do Direito de Preferência, a Companhia: (i) homologará o Aumento de Capital, caso seja verificada a subscrição e integralização, em moeda corrente nacional, de montante igual ou superior ao Montante Mínimo, sem a necessidade de abertura de prazo para a subscrição de eventuais sobras, ainda que haja manifestação de acionistas para a subscrição de sobras de ações; ou (ii) na hipótese (e somente nessa hipótese) de não ter sido atingido o Montante Mínimo, poderá promover um ou mais rateios de eventuais sobras, sendo certo que, em caso de rateio de sobras (ou de sobras de sobras) os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição deverão integralizar as ações em prazo a ser informado em Comunicado ao Mercado que será oportunamente divulgado pela Companhia. Não haverá possibilidade de venda de sobras de ações em bolsa de valores, nos termos do artigo 171, §7º, b, da Lei 6.404/76. (i) O Aumento de Capital deverá ser homologado em Reunião do Conselho de Administração a ser realizada em até 5 (cinco) dias a contar da data de subscrição e integralização de montante igual ou superior ao Montante Mínimo, após o prazo para exercício do direito de preferência ou após a realização de rateio de sobras, conforme item (h) acima. O Aumento de Capital poderá ser homologado parcial ou totalmente, no valor das ações efetivamente subscritas e integralizadas; e (j) Mais informações, termos e condições do Aumento de Capital encontram-se expostos no Anexo II à presente ata, em consonância com o Anexo 30 - XXXII - Informações sobre o aumento de capital deliberado pelo Conselho de Administração, nos termos do artigo 30, Inciso XXXII da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, o qual ora também foi aprovado. 6. Encerramento: Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu a reunião por encerrada, sendo lavrada a presente ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Ivan Müller Botelho - Presidente. Marcelo Reberte de Marque - Secretário. Conselheiros: Ivan Müller Botelho; Ricardo Perez Botelho; Andre La Saigne de Botton, Marcelo Silveira da Rocha e Helio Tito Simões de Arruda. Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. Ivan Müller Botelho - Presidente - Representado por seu procurador Marcelo Reberte de Marque, Marcelo Reberte de Marque - Secretário. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico registro sob o nº 2245750 em 23/03/2020 da Empresa ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., Nire 51300001179 e protocolo 200389424 - 18/03/2020. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.