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DECRETO Nº           398,            DE   11   DE          MARÇO          DE 2020.

Institui a Comissão Gestora Central - A3P (CGC/A3P) do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 154375/2016, e

Considerando os desafios e as perspectivas de viabilizar a valorização dos resíduos orgânico gerado nos órgãos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, por meio de seu reaproveitamento e compostagem;

Considerando que compete ao Estado incentivar programas e projetos para qualidade de vida no ambiente de trabalho dos servidores públicos e ser referência para sociedade e para a iniciativa privada;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado em outubro de 2015 entre o Governo do Estado de Mato Grosso com o Ministério do Meio Ambiente; no qual prevê um plano abrangendo vários aspectos socioambientais, entre eles: a gestão de resíduos sólidos e perigosos gerados; redução de consumo e reaproveitamento de materiais; combate ao desperdício de energia e de água, cidadania, ética, equidade, segurança e qualidade de vida no trabalho;

Considerando a necessidade de implementação de normas para construções sustentáveis nas instituições públicas bem como da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Centro Político Administrativo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Gestora Central - A3P no âmbito do Estado de Mato Grosso, composta por:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

II - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

III - Casa Civil - CC;

IV - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

Parágrafo único.  As demais Secretarias/Instituições do Estado deverão indicar 02 membros na portaria que instituir sua Comissão Gestora Interna para compor a Comissão Gestora Central.

Art. 2º  São atribuições da Comissão Gestora Central A3P:

I - atuar junto as Comissões Gestoras Internas das Secretarias com objetivo de integrar esforços para atender os projetos destinados ao fortalecimento da sustentabilidade na Administração Pública;

II - sensibilizar os gestores sobre a importância da implantação e execução do programa das instituições da Administração Direta e Indireta;

III - elaborar o plano de ação dos eixos temáticos do Programa A3P no Estado;

IV - monitorar, orientar e fomentar ações de sustentabilidade e qualidade de vida no âmbito das instituições públicas do Governo de Mato Grosso;

V - orientar e acompanhar a implementação das coordenações do Programa nas instituições públicas do Governo de Mato Grosso;

VI - promover a articulação intragovernamental das ações do Programa;

VII - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao Programa;

VIII - criar grupos técnicos para desenvolver atividades específicas relativas às necessidades das instituições públicas, que assim solicitarem;

IX - constituir grupo técnico interinstitucional e delegar competências e atribuições determinadas da Comissão Gestora Central.

X - atuar e ampliar, assessorar as ações a outros entes federados do Estado.

XI - elaborar politicas públicas para a sustentabilidade nas instituições públicas do Estado.

XII - alinhar e integrar o programa e ações existentes nas instituições públicas do Governo do Estado.

Art. 3º  As atribuições da Comissão Gestora Central são exercidas por meio:

I - da Presidência;

II - da Secretaria Executiva

III - da Comissão Técnica.

§ 1º  A presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

§ 2º  O mandato dos representantes da Comissão será de 03 (três) anos, podendo ser renovado por período igual.

§ 3º  A Secretaria Executiva será exercida por 02 (dois) membros - titular e suplente, eleitos por maioria simples em votação direta e aberta, realizada durante reunião ordinária, podendo ser reconduzido apenas uma vez ao seu cargo, mediante regular processo eletivo.

§ 4º  A Comissão Técnica será constituída pelos membros da Comissão Gestora Central A3P/MT e, quando necessário, constituída por membros temporários, servidores da administração pública indicados pelos representantes da Comissão Gestora Central A3P/MT de acordo com as necessidades identificadas, para subsidiar análise de temas específicos do Programa A3P.

Art. 4º  As atribuições da Presidência compreendem:

I - representar a Comissão Gestora Central A3P/MT perante todas as esferas da Administração Pública ou entidades privadas;

II - coordenar os trabalhos da Comissão Gestora Central A3P/MT;

III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - definir a pauta de discussões e deliberações das reuniões;

V - manter estreito relacionamento com as comissões gestoras interna de outras instituições da Administração Direta e Indireta e com as demais organizações que desenvolvam atividades relacionadas à sustentabilidade na administração pública e às questões relativas à conservação e preservação dos recursos naturais.

Art. 5º  As atribuições da Secretaria Executiva compreendem:

I - executar as atividades administrativas;

II - assessorar o presidente da Comissão Gestora Central A3P/MT no desempenho de suas atividades;

III - redigir as atas das reuniões e encaminhamentos de documentos e comunicações aos demais representantes;

IV - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

IV - publicar e divulgar as atividades da Comissão Gestora Central A3P/MT;

V - manter e gerir os arquivos e acervos técnicos da Comissão Gestora Central A3P/MT;

VI - elaborar relatórios periódicos das atividades, a ser encaminhados para os dirigentes das instituições públicas;

VII - elaborar relatório anual a ser encaminhado ao Governador do Estado, o qual será publicado em Diário Oficial de Estado.

Parágrafo único.  O servidor designado para exercer as atribuições e Secretário Executivo cumprirá em regime de dedicação exclusiva, desempenhando somente as atribuições elencadas nesse artigo e/ou outras definidas pela própria Comissão Gestora Central.

Art. 6º  As atribuições da Comissão Técnica compreendem:

I - fazer levantamento da legislação existente sobre os eixos temáticos do Programa A3p;

II - elaborar e propor diretrizes, decretos, instruções normativas, para o ordenamento dos eixos temáticos do Programa A3P;

III - elaborar protocolos, procedimentos e formulários para o ordenamento os eixos temáticos do Programa A3P;

IV - padronizar as especificações técnicas, para os eixos temáticos do Programa A3p;

V - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação do Programa A3P;

VI - realizar outras atividades técnicas e avaliação por demanda da Comissão Gestora Central A3P/MT.

Art. 7º  A Comissão Gestora Central A3P- CGC-A3P/MT se reunirá, ordinariamente, em caráter bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocada, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de três de seus membros.

§ 1º  Na hipótese de ausência do Presidente, a condução da reunião será exercida pelo seu suplente.

§ 2º  A convocação para as reuniões será realizada pela Secretaria Executiva por meio de correio eletrônico, a qual deverá conter o local, a data, o horário de início e a pauta a ser tratada.

§ 3º  As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Executiva aos membros a que se refere o art. 1º deste decreto, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 4º  As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.

§ 5º  As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria simples dos presentes, sendo que cada membro terá direito a um voto, cabendo ao Presidente tão somente o voto de desempate.

§ 6º  Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e de seus grupos técnicos outros órgãos e entidades da administração pública, além das entidades do setor privado, esclarecendo-se antecipadamente que lhes será concedido o direito de voz e não ao voto.

Art. 8º  Para o cumprimento dos objetivos do Programa A3P, ficam estabelecidos 06 (seis) Grupos Técnicos, divididos por eixo temático:

I - Grupo técnico 1 - Uso Racional dos Recursos Naturais e Bens Públicos, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

II - Grupo técnico 2 - Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio ambiente - SEMA;

III - Grupo técnico 3 - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Casa Civil - CC;

IV - Grupo técnico 4- Sensibilização e Capacitação de Servidores, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

V - Grupo técnico 5- Contratações Públicas Sustentáveis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

VI - Grupo técnico 6- Construções Sustentáveis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 9º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  março  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.