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PORTARIA Nº 048/2020/GBSES

Dispõe sobre a criação Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito estadual para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (2019-nCoV).

O Secretário Estadual de Saúde de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Declaração Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) em 03 de fevereiro de 2020através da Portaria nº 188 do Ministério da Saúde do Brasil;

Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos casos que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); e

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo de gestão estadual coordenada da resposta à emergência no âmbito estadual;

Parágrafo único. A gestão doCOE-nCoV estará sob responsabilidade da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde (GBAVS/SES-MT).

Art. 2° O COE-nCoV de que trata o artigo anterior será constituído por representantes das seguintes áreas e entidades:

I.       Gabinete do Secretário de Estado de Saúde;

II.      Secretária Adjunta Executiva SES/MT;

III.     Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT (Coordenador);

IV.     Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar SES/MT;

V.      Secretaria Adjuntado Complexo Regulador da SES/MT;

VI.     Conselho Estadual de Saúde-CES - SES/MT, através da Comissão Permanente de Ações Programáticas e Atenção Integral à Saúde;

VII.    Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação do Estado de MATO Grosso;

VIII.   Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde- CIEVS ESTADUAL - SES/MT

IX.     Superintendência de Vigilância em Saúde - SES/MT;

X.      Superintendência de Atenção à Saúde - SES/MT;

XI.     Diretoria do LACEN Laboratório Central da SES/MT;

XII.    Superintendência de Gestão Regional - SES/MT;

XIII.   Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde-COSEMS/MT;

XIV.   Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde- CIEVS do Município de Cuiabá;

XV.    Hospital Universitário Júlio Muller- HUJM;

XVI.   ANVISA Portos Aeroportos e Fronteira /PAF;

XVII.  Núcleo de Inteligência do Gabinete Militar do Governo do Estado de Mato Grosso;

XVIII. Ministério Público Estadual;

XIX.   Conselho Regional de Medicina-CRM/MT;

XX.    Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso-SINDESSMAT;

XXI.   Conselho Regional de Enfermagem-COREN/MT

XXII.  Presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 3ºCompete ao COE-nCoV:

I-Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a ESPIN, nos termos das diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde;

II-Articular-se com os gestores estaduais e municipais do SUS;

III- Encaminhar ao Ministro de Estado da Saúde e Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN e as ações administrativas em curso;;

IV - Divulgar à população informações relativas à Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN; e

V - Propor, de forma justificada, ao Secretário de Estado da Saúde:

a) o acionamento de equipes de saúde incluindo a contratação temporária de profissionais, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

b) a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN;

c) a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; e

d) o encerramento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN.

§ 1° O COE-nCoV terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados por meio de documentos oficiais subscrito pelo dirigente de sua respectiva área

§ 2° Os documentos oficiais contendo os nomes dos representantes de cada área deverá ser encaminhada ao Gabinete do Secretário de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT em até 10 dias após a publicação desta Portaria, para os encaminhamentos pertinentes.

§ 3° Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do COE-nCoV, especialistas e representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como de organizações da sociedade civil.

Art. 3° Os integrantes do COE-nCoV se reunirão ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida conforme as ações necessárias para os níveis de respostas de preparação, contenção e mitigação, conforme previsto no Plano de Contingência COVID-19.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2020.