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AGP AGROPECUÁRIA LTDA.

NIRE 51201313211 - CNPJ/MF n.º 15.774.357/0001-02

SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVEIRA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL; e P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa juridica de direito privado, CNPJ n° 37.519.956/0001-04, com contrato social registrado na JUCEMAT sob NIRE n° 51200482370, com sede estabelecida na AVENIDA NELSON CAMILO FERNANDES, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78840-000, BRASIL, neste ato devidamente representada pelos seus sócios administradores: • PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVEIRA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. • GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. • JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34,CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL; e Únicos componentes da Sociedade Empresaria Limitada AGP AGROPECUÁRIA LTDA, com sede à Estrada Cachoeira da Fumaça Km 25, margem direita, sentido antiga BR 364, na Zona Rural do município de   Jaciara - MT, CEP 78820-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob n°. 51201313211 em 14 de junho de 2012, inscrita no CNPJ. sob o nº 15.774.357/0001-72, em conformidade com a regência da Lei nº 10.406/2002 e, supletivamente, pela Lei 6404/76; RESOLVEM, Alterar o Contrato Social mediante às cláusulas e condições seguintes: 1 - DAS ALTERAÇÕES: 1. DA ABSORÇÃO DA PARTE CINDIDA DO PATRIMONIO LIQUIDO CONTABIL PELA EMPRESA AGP AGROPECUÁRIA LTDA: 1.1. Os sócios aprovam nesta data, o instrumento de PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO, da empresa: P.C.O. - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA., com a absorção do patrimônio liquido cindido a esta sociedade, cujo instrumento, passa a fazer parte integrante desta alteração contratual. 1.2. Os sócios aceitam e concordam com a indicação dos Peritos Contadores indicados, para a avaliação da parcela do patrimônio liquido contábil cindido, adiante identificados e qualificados: • DORIVAL ORÇATI, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Fernandópolis - SP, onde nasceu a 23/11/1946, residente e domiciliado à Rua 51 nº 526, Bairro Boa Esperança, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.068.440, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº  00025626797, expedida pelo DETRAN/MT, inscrito no CPF. sob o nº 072.918.098-00, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº: SP. 050170/O-2 T-MT; • CELSO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Barbosa - SP, onde nasceu a 29/04/1953, residente e domiciliado à Rua Baltazar Navarros nº 305, Condomínio Green Hill, Apto. 1403, Bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.010-020, portador da Carteira de Identidade RG. nº 6.126.149, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF. sob o nº 421.803.098-72, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº: SP-087279/O-6  T-MT; • LUANA SILVA MORAES, brasileira, solteira, natural de Cuiabá - MT, onde nasceu a 20/01/1988, residente e domiciliada à Rua Secundária II, Quadra 03, Número 12, Bairro Tijucal, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.088-100, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1844084-3 expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF. sob o nº 024.812.611-35, CONTADOR inscrita no CRC-MT, com registro profissional nº: MT-019192/O-5. 1.3. Esta sociedade elevará o seu capital social, mediante a subscrição  6.393.818 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e dezoito), cotas sociais,  efetuada pelos sócios da sociedade Cindida, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma,  perfazendo o montante de R$ 6.393.818,00 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil e oitocentos e dezoito reais), integralizando-as, neste ato, cada qual, com a parte ideal da parcela líquida cindida, originária dos bens e direitos do Ativo Circulante e do Ativo Permanente (Imobilizado, menos as depreciações contabilizadas), e assumindo as obrigações do Passivo Circulante, originárias da cisão da empresa P.C.O.- COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUARIA LTDA, da seguinte forma:

DESCRIÇÃO DA CONTA

Saldo em 19.11.2019

A T I V O

D

ATIVO CIRCULANTE

DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO

OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

DUPLICATAS A RECEBER - PARTES RELACIONADAS

AGP PARTICIPAÇÕES S/A

217.837,92

ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - PARTES RELACIONADAS

AGP PARTICIPAÇÕES S/A

1.065.951,57

D

1.283.789,49

DIREITO REALIZAVEL A LONGO PRAZO

PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTOS

TERRENOS

150.000,00

150.000,00

ATIVO PERMANENTE

IMOBILIZADO

TERRENOS

360.000,00

EDIFICAÇÕES

6.649.052,27

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS AGRICOLAS

1.174.370,05

8.183.422,32

D

(-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS

(-) DEPREC. ACUM. EDIFICAÇÕES

(332.452,65)

(-) DEPREC. ACUM.MAQS. EQUIP. AGRICOLA

(1.172.310,16)

(1.504.762,81)

D

6.678.659,51

SOMA DA PARCELA DO ATIVO

8.112.449,00

D

DESCRIÇÃO DA CONTA

Saldo em 19.11.2019

P A S S I V O

C

PASSIVO CIRCULANTE

OBRIGAÇÕES REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO

ADIANTAMENTO DE CLIENTES

ANTONIO MACHADO DA ROSA

450.000,00

JOÃO DAVI CALAI BRASSUOL

95.220,00

545.220,00

OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

FORNECEDORES - PARTES RELACIONADAS

AGP MONITORAMENTO LTDA

700,00

AGP AGROPECUÁRIA LTDA

0,04

CEREALISTA AGP LTDA

1.400,00

2.100,04

ADIANTAMENTO DE CLIENTES - PARTES RELACIONADAS

AGP PARTICIPAÇÕES S/A

953.470,64

953.470,64

OUTROS VALORES A PAGAR - PARTES RELACIONADAS

AGP PARTICIPAÇÕES S/A

120.820,32

120.820,32

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A PAGAR - PARTES RELACIONADAS

AGP PARTICIPAÇÕES S/A

97.020,00

97.020,00

1.718.631,00

C

PATRIMONIO LÍQUIDO - AUMENTO DE CAPITAL

GILSON PROVENSSI

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

6.393.818,00

C

2. APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA CISÃO: 2.1. Os Peritos previamente cientificados de suas respectivas indicações, apresentaram de imediato, o Laudo de Avaliação, elaborado com base no valor contábil em Balanço Especial ajustado em 19 de novembro de  2019, com a demonstração da parcela cindida do patrimônio liquido da Cindida P.C.O.- COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUARIA LTDA, a ser incorporada ao acervo patrimonial desta empresa, no valor de R$ 36.368,934,00 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais). 2.2. Foi aprovado pelos sócios, o Processo de Cisão Parcial da Cindida P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA., com absorção da parcela do patrimônio cindido, por esta empresa AGP AGROPECUÁRIA LTDA. 2.2.1. Em decorrência da cisão parcial, a sócia Cindida: P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA retira-se da sociedade neste ato, e as 45.707.016 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis) cotas sociais,  totalmente integralizadas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo o montante de R$ 45.707.016,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis reais), têm sua titularidade transferida para os seus sócios,  que passam a sucedê-la, no que se  refere às cotas sociais e em todos os direitos e obrigações, nesta sociedade. 2.3. Em decorrência da absorção do patrimônio liquido cindido, o capital social desta sociedade (AGP AGROPECUÁRIA LTDA), totalmente integralizado, no valor de R$ 50.674.966,00 (cinquenta milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais),  após a cisão, é elevado para R$ 57.068.784,00 (cinquenta e sete milhões, sessenta e oito mil e setecentos e oitenta e quatro reais),  dividido em 57.068.784  (cinquenta e sete milhões, sessenta e oito mil e setecentos e oitenta e quatro) cotas sociais de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, na forma prevista, fica assim distribuído entre os sócios:

SÓCIAS

ANTES DO AUMENTO

AUMENTO

APÓS O AUMENTO

COM A PARCELA CINDIDA

COTAS

CAPITAL

COTAS

CAPITAL

COTAS

CAPITAL

QUANTIDADE

VALOR EM REAIS (R$)

QUANTIDADE

VALOR EM REAIS (R$)

QUANTIDADE

VALOR EM REAIS (R$)

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

16.891.656

16.891.656,00

2.131.272

2.131.272,00

19.022.928

19.022.928,00

GILSON PROVENSSI

16.891.655

16.891.655,00

2.131.273

2.131.273,00

19.022.928

19.022.928,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

16.891.655

16.891.655,00

2.131.273

2.131.273,00

19.022.928

19.022.928,00

TOTALIZANDO

50.674.966

50.674.966,00

6.393.818

6.393.818,00

57.068.784

57.068.784,00

2.3.1. O aumento do capital social, no valor de R$ 6.393.818,00 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil e oitocentos e dezoito reais), corresponde  às  6.393.818 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil e oitocentos e dezoito) novas cotas sociais subscritas pelos sócios, subscritas neste ato,  conforme aprovação pelos sócios, no PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO, da seguinte forma:

PATRIMONIO LÍQUIDO - AUMENTO DE CAPITAL

SOCIOS SUBSCRITORES

COTAS

R$

GILSON PROVENSSI

2.131.272

2.131.272,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

2.131.273

2.131.273,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

2.131.273

2.131.273,00

S O M A S

6.393.818

6.393.818,00

2.3.2. A integralização do aumento de capital no valor de R$  6.393.818,00 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil e oitocentos e dezoito reais), devidamente integralizadas neste ato, com a parcela líquida cindida, originária dos bens e direitos do Ativo Circulante ( realizável a Curto Prazo, Realizável a Longo Prazo) e do Ativo Permanente (Imobilizado, menos as depreciações contabilizadas) e a assunção de responsabilidades descritas no Passivo Circulante, originárias da Cisão Parcial da empresa P.C.O.- COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUARIA LTDA,, na forma e condições mencionadas no item “1.3”, do presente instrumento. 2.3.3. Os sócios Paulo Cesar de Oliveira, Gilson Provenssi e José Arlan Nunes de Lima, declaram que estão de pleno acordo com o aumento do capital social,  na forma acima explicitada e renunciam ao direito de subscrição de novas cotas sociais no capital da sociedade, neste instrumento de alteração contratual. 2.3.4. Em atendimento ao que preceitua o Parágrafo 5º, do artigo 229 e o parágrafo único do artigo 233, ambos da Lei nº 6.404/1976, os sócios declaram expressamente pelo presente instrumento de alteração contratual, que aprovam a Cisão Parcial da sociedade, com a absorção do patrimônio liquido da Cindida, sem restrições, nos moldes dos documentos ora apresentados. 2.3.5. A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do Capital Social, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 3. Os sócios ratificam a eleição do foro da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 4. Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições dos atos já registrados e arquivados, que não colidirem com os dispositivos do presente instrumento de alteração contratual.

AGP AGROPECUÁRIA LTDA. NIRE: 51201313211 - CNPJ/MF n.º 15.774.357/0001-02

CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO

PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVEIRA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL; Únicos componentes da Sociedade Empresaria Limitada AGP AGROPECUÁRIA LTDA, com sede à Estrada Cachoeira da Fumaça Km 25, margem direita, sentido antiga BR 364, na Zona Rural do município de  Jaciara - MT, CEP 78820-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob n°. 51201313211 em 14 de junho de 2012, supletiva a lei 6404/76; RESOLVEM,  Consolidar o Contrato Social mediante às cláusulas e condições seguintes:

CAPÍTULO I - Denominação, Sede e Prazo de Duração

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial AGP AGROPECUÁRIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede à Estrada Cachoeira da Fumaça Km 25, margem direita, sentido antiga BT 364, na Zona Rural do Município de Jaciara - MT, CEP 78820-000. Parágrafo Primeiro - Poderão ser abertas filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e no exterior mediante a respectiva alteração do contrato social. Parágrafo Segundo - A sociedade possui nesta data a seguinte filial FILIAL 01 - Estrada Cachoeira da Fumaça Km 50, sentido antiga BR 364, a direita mais 10 Km, S/N, Zona Rural, Município de Jaciara - MT, CEP: 78.820-000. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração desta sociedade é indeterminado, e iniciou suas atividades a partir do registro na JUCEMAT em 14/06/2012.

CAPÍTULO II - Objeto Social

CLÁUSULA QUARTA: A sociedade terá por objeto principal: a) A exploração agropecuária, em especial o cultivo das culturas de soja, algodão, milho, cana de açúcar, sorgo, milheto, feijão, arroz e girassol; b) A cria, recria e engorda de bovinos, suínos, ovinos e eqüinos; a comercialização dos produtos resultantes da exploração das atividades anteriores. Parágrafo Único: A sociedade poderá participar no capital e nos proventos de outras empresas civis ou comerciais, mediante a subscrição de ações ou quotas do capital, bem como poderá explorar as atividades em regime de parceria agrícola, condomínio e/ou composse.

CAPÍTULO III - Capital Social

4.1. “CLÁUSULA QUINTA: O capital social da empresa é de R$ 57.068.784,00 (cinquenta e sete milhões, sessenta e oito mil e setecentos e oitenta e quatro reais),  dividido em 57.068.784  (cinquenta e sete milhões, sessenta e oito mil e setecentos e oitenta e quatro) cotas sociais de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, na forma prevista,   fica assim distribuído entre os sócios:

SÓCIOS

CAPITAL SOCIAL

COTAS

VALOR ( R$ )

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

19.022.928

19.022.928,00

GILSON PROVENSSI

19.022.928

19.022.928,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

19.022.928

19.022.928,00

TOTALIZANDO

57.068.784

57.068.784,00

Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente e ilimitadamente pela integralização do capital social.

CAPÍTULO IV - Administração

CLÁUSULA SEXTA: A administração da sociedade será exercida isoladamente, pelos sócios PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA e GILSON PROVENSSI, já qualificados no preâmbulo do contrato social, cabendo-lhes todos os gerais poderes para o uso da razão social e em especial os seguintes: a) Representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, inclusive perante o sistema financeiro nacional, entidades oficiais, repartições públicas, autarquias e sociedades de economia mista, repartições federais, estaduais e municipais; b) Assinar, outorgar, aceitar contratos, atos e escrituras, estipulando e aceitando cláusulas, condições, preços e formas de pagamento, direitos e obrigações; c) Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, emitindo, endossando e recebendo cheques ordem de pagamento; d) Receber e dar quitação de dinheiros, valores, direitos e obrigações; e) Obrigar e onerar a sociedade e seu patrimônio, adquirindo, alienando, compromissando, cedendo, e onerando bens sociais, exceto com relação à oneração e alienação de bens imóveis e direitos a eles relativos, matérias estas que deverão ser previamente autorizadas pelos sócios em Reunião de Sócios por quotistas que representem no mínimo 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade; f) Prestar caução sobre operações financeiras, CPR (Cédula de Produto Rural), assinar endosso de CPR (Cédula de Produto Rural), assinar Ciência/Notificação de endosso de CPR (Cédula de Produto Rural); g) Liberar caução e penhor de produtos agrícolas conforme CPR (Cédula de Produto Rural) emitidas para empresa. Parágrafo Primeiro: Além das competências descritas no caput, compete ao administrador José Arlan Nunes de Lima, Paulo Cesar de Oliveira e Gilson Provenssi: i. Celebrar instrumentos e negócios jurídicos relacionados a operações financeiras, empréstimos, financiamentos e respectivos instrumentos de constituição de garantias relacionados à compra, venda, permuta, cessão, oneração, emissão de títulos de qualquer natureza; ii. Comprar, adquirir, emprestar, permutar, alienar e doar bens móveis de qualquer natureza, incluindo fertilizantes, defensivos, sementes, mudas, grãos, insumos etc.; inclusive aqueles necessários às atividades agropecuárias de empresas controladas, coligadas ou subsidiárias; iii. Celebrar contratos de “leasing”, aluguel, contratação de serviços terceirizados; iv. Alienar bens móveis da sociedade e produtos decorrentes da exploração das culturas agropecuárias exercidas pela sociedade; v. Celebrar contratos, instrumentos jurídicos e negócios de qualquer natureza que não elencados anteriormente e que obriguem e/ou onerem a sociedade e seu patrimônio. Parágrafo Segundo: Além das competências e atribuições descritas no caput, compete ao administrador Paulo César de Oliveira, Jose Arlan Nunes de Lima e Gilson Provenssi: i. Celebrar contratos de “leasing”, aluguel, contratação de serviços terceirizados; ii. Realizar investimentos, construções, edificações e realização de benfeitorias, contratando, comprando e adquirindo bens em nome da sociedade, assumindo compromissos em nome dela; iii. Celebrar contratos, instrumentos jurídicos e negócios de qualquer natureza que não elencados anteriormente e que obriguem e/ou onerem a sociedade e seu patrimônio; iv. Comprar, adquirir, emprestar, permutar, alienar e doar bens móveis de qualquer natureza, incluindo implementos, equipamentos, máquinas, suplementos etc., inclusive aqueles necessários às atividades agropecuárias de empresas controladas, coligadas ou subsidiárias.

CAPÍTULO V - Falecimento, Impedimento, Interdição ou Insolvência do Sócio

CLÁUSULA SÉTIMA: O falecimento, impedimento, interdição ou insolvência de qualquer um dos sócios, não importara em dissolução da sociedade. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo o falecimento, será facultada aos herdeiros, sucessores e cônjuge meeiro, caso já não sejam sócios da sociedade, ingressarem através das quotas que competem aos mesmos por direito a herança, desde que aprovado seu ingresso por sócios que representem 80%(oitenta por cento) do capital social da sociedade e seja observado o que dispor eventual acordo de quotistas sobre este assunto. Parágrafo Segundo: Não sendo possível ou inexistindo interesse dos herdeiros, sucessores, do cônjuge meeiro, ou ainda não sendo aprovado o ingresso daqueles pelos sócios remanescentes, o valor dos haveres dos não admitidos serão pagos em ate 120 (cento e vinte) parcelas iguais mensais, atualizadas monetariamente pela variação do INPC, sendo que o valor de cada quota dividido pela quantidade total de quotas da sociedade. O “valor atribuído à sociedade” descrito anteriormente será o maior valor a ser obtido através das duas metodologias abaixo indicadas: a) Projeção de fluxo de caixa calculado sobre o valor apurado no ano em que realizar a Reunião dos Sócios que deliberou sobre os assuntos que tratam este artigo para um período futuro de no mínimo 10 (dez) anos, acrescido de perpetuidade e descontados à valor presente; b) Valor patrimonial líquido apurado em balanço, levantado no mínimo 60 (sessenta) dias antes da transação, especificamente para este fim, de acordo com as normas técnicas contábeis vigentes à época (atualmente padrão IFRS) Parágrafo Terceiro: O prazo para pagamento disposto no parágrafo segundo desta cláusula poderá ser reduzido de acordo com, o que for deliberado em Reunião de Sócios da sociedade, observando o quorum de 80% (oitenta por cento);

CAPÍTULO VI - Alienação de Quotas e Ingresso de Terceiros

CLÁUSULA OITAVA: O sócio que desejar alienar e/ou ceder gratuitamente as suas quotas a outros sócios ou a terceiros estranhos ao quadro societário deverá obedecer às seguintes regras e condições, além daquelas dispostas em eventuais acordos de quotistas arquivados na forma da lei, tudo sob pena de nulidade do ato/negócio realizado em inobservância a estas normas: a) Primeiramente, o sócio alienante/cedente deverá ofertar as quotas aos demais sócios, na proporção exata da participação societária de cada um, para que, querendo, exerçam o seu direito de preferência, em igualdade de condições e preço; b) Não sendo exercido o direito de preferência descrito no item anterior por um ou mais sócios, o sócio alienante/cedente deverá ofertar as quotas remanescentes aos demais sócios que exercerem seu direito de preferência para que, querendo, exerçam novo direito de preferência para aquisição das quotas remanescentes na proporção exata da participação societária de cada um e nas mesmas condições e preço ofertadas anteriormente. Rateios sucessivos nos termos da presente alínea serão realizados ate que nenhum dos sócios exerça o seu direito de preferência e/ou todas tenham sido adquiridas pelos demais sócios; c) Não exercido o direito de preferência pelos sócios, e/ou, sendo ele exercido parcialmente a transferência parcial ou total das quotas a terceiros estranhos poderá ser exercida desde que não haja oposição de sócios que representem um quarto do capital social. Parágrafo Primeiro: O disposto no presente artigo deverá ser observado pelos sócios ainda que a alienação e/ou cessão de quotas seja gratuita e/ou de apenas parte das quotas que o sócio alienante/cedente seja proprietário. Parágrafo Segundo: O direito de preferência previsto na presente cláusula deverá ser exercido em ate 60 (sessenta) dias da ciência de cada oferta, observando que a notificação de oferta será encaminhada ao endereço do sócio descrito no preâmbulo do presente contrato social, bem como será obrigatoriamente comunicada aos administradores da sociedade. Parágrafo Terceiro: A notificação de oferta a ser encaminhada aos sócios devera conter obrigatoriamente a quantidade e preço de cada quota ofertada, a forma e prazo de pagamento, o nome do interessado na aquisição das quotas, cópia do instrumento de interesse de compra e venda das quotas que obrigatoriamente devera constar cláusula estabelecendo que o interesse de compra e venda das quotas é irretratável e irrevogável, fixando multa no valor de duas vezes o valor ofertado em caso de desistência. Parágrafo Quarto: O prazo de 60 (sessenta) dias para o exercício de preferência será assegurado para cada oferta, ou seja, 60 (sessenta) dias para o caso da alínea “a” acima de 60 (sessenta) dias para cada oferta do saldo remanescente previstas na alínea “b”. Parágrafo Quinto: Não aprovada à alienação/cessão para terceiros estranhos ao quadro societário descrita na alínea “c”, o sócio alienante/cedente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, neste caso, o disposto nos parágrafos segundo, terceiro e quarto da Cláusula Sétima. Parágrafo Sexto: É expressamente vedado para cumprimento das exigências descritas na presente cláusula e utilização de procurador, independentemente que este seja sócio ou não e/ou que seja outorgado a ele poderes específicos para a prática de tais atos.

CAPÍTULO VII - Exclusão dos Sócios

CLÁUSULA NONA: A sociedade poderá, a qualquer tempo, através de alteração contratual, excluir por justa causa, deliberando por votação dos sócios que representem mais de 80% (oitenta por cento) do capital social, aquele(s) sócio(s) que deixar(em) de  integralizar suas quotas de capital, aos quais se atribua a prática de grave violação de seus deveres associativos, de inegável gravidade, ou por incapacidade superveniente, ou que estiverem pondo em risco a continuidade da empresa, ou ainda, ocorrendo o desaparecimento da “affectiosocietatis ”entre ambos, seja, entre o sócio retirante e os demais sócios da sociedade, que impossibilite a consecução do fim social, tudo de acordo e com base no que dispõe os artigos 1.001/1.009 do CC/2002. Parágrafo Único: Os mesmos procedimentos atinentes à apuração e pagamento de haveres das hipóteses descritas na Cláusula Sétima deverão ser adotados nos casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio, em especial os valores a serem atribuídos às quotas de propriedade do sócio excluído, a forma e prazo de pagamento de eventuais haveres.

CAPÍTULO VIII - Exercício Social

CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social correspondente ao ano civil; a) Nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao termino de cada exercício social ( que encerrará em 31 de dezembro), os administradores da sociedade irão reunir-se em Reunião, para prestar contas justificadas da administração da sociedade, inclusive, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas e de acordo com deliberação que na oportunidade entre os mesmos for adotada, a distribuição dos lucros ou perdas apuradas, facultada a permanência do resultado em conta própria, incorporada ao capital se os sócios assim deliberem; b) Os Administradores deverão colocar à disposição dos demais sócios, na sede da sociedade, e independentemente de previa notificação aos demais, os documentos de que trata a alínea “a” desta cláusula, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização da reunião, de acordo com o artigo de 1.078, §1° do CC; c) Os Administradores, devidamente empossados, terão direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, fixado em reunião de comum acordo entre os sócios, levando em consideração o tempo gasto, e a importância do trabalho executado para a empresa, respeitando-se os limites impostos pela legislação vigente; d) Todos sócios terão direito a uma retirada a ser realizada anualmente após o levantamento do balanço, com término do ano civil a título de distribuição de lucros. Parágrafo Primeiro: O valor e as condições para efetivação das retiradas, de que tratam as alíneas “c” e “d” desta cláusula, somente serão realizadas mediante a aprovação de sócios que representam 80% (oitenta por cento) do capital social, em reunião de sócios. Parágrafo Segundo: Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei n° 10.406/2002.

CAPÍTULO IX - Reunião de Sócios

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As decisões sociais e soluções dos casos omissos ou não previstos no presente instrumento ou em Acordo de Quotistas serão tomadas em REUNIÃO DE SOCIOS por deliberação dos sócios que representem 80% (oitenta por cento) do capital social, ressalvados os casos em que a lei exigir maior quorum (art. 1.076 CC), valendo cada quota um voto, e, respeitadas no que couber as prescrições da legislação vigente na época. Parágrafo Primeiro: A convocação da Reunião de sócios realizada em jornal de grande circulação no município da sede da sociedade e publicada por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da Reunião, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores e ainda, mediante envio de telegrama ao endereço do sócio descrito na qualificação na mesma data em que for realizada a primeira inserção da convocação descrita na primeira parte deste parágrafo. Parágrafo Segundo: A publicação da convocação prevista no parágrafo anterior devera constar local, data, hora e ordem do dia e o envio do telegrama ao endereço do sócio descrito na qualificação, ainda que recebido por terceiros, presume-se como se o sócio efetivamente o tivesse recebido. Parágrafo Terceiro: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas nos parágrafos anteriores quando todos os sócios comparecem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia; bem como será dispensável a própria Reunião quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela. Parágrafo Quarto: As deliberações tomadas de conformidade com a lei e com o presente contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A REUNIÃO DOS SÓCIOS será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. Parágrafo Primeiro: Dos trabalhos e deliberações será lavrado, no livro de atas de Reunião, ata assinada pelos membros da mesa e pelos sócios participantes, quanto bastem à validade das deliberações. Parágrafo Segundo: Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.

CAPÍTULO X - Questões Diversas

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. (art. 1.011, §1°, CC/2002). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para questões resultantes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Jaciara, estado de Mato Grosso, havendo neste, renúncia expressa por parte dos sócios por qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados, firmam digitalmente o presente instrumento de alteração contratual, para os devidos fins. Jaciara/MT, 28 de Novembro de 2019. Paulo Cesar de Oliveira - (sócio administrador), Gilson Provenssi - (sócio administrador), Jose Arlan Nunes de Lima - (sócio e administrador), P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. (Jose Arlan Nunes de Lima), P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. (Paulo Cesar de Oliveira), P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. (Gilson Provenssi).

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 2220845 em 10/01/2020 da Empresa AGP AGROPECUARIA LTDA, Nire 51201313211 e protocolo 200064681 - 08/01/2020. Autenticação: 4ED47F8C5061677746687E6A1A76A58485BDE84E. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.

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