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DECIMA QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA.

NIRE: 51200482370 - CNPJ/MF n.° 37.519.956/0001-04

PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34,  CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL; e Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada denominada P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA,  estabelecida à Avenida Nelson Camilo Fernandes, SN, Distrito Industrial, Campo verde - MT, CEP. 78840-000, Brasil,  com contrato social registrado na JUCEMAT sob NIRE 51200482370, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 37.519.956/0001-04,  resolvem por este instrumento, modificar o contrato social primitivo e as posteriores alterações contratuais, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os sócios, representando a totalidade do capital social, quando dos lançamentos contábeis, originários da elaboração do instrumento da  Décima Quarta Alteração Contratual da Sociedade, devidamente registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o nº 2198716, em 18.11.2019, consequência da Cisão Parcial da CINDIDA (AGP PARTICIPAÇÕES S/A), detectaram que houve erro material na composição do capital social, que carece de urgente reparação, pois, se não retificado a tempo, provocará irreparáveis prejuízos tanto à sociedade, quanto aos sócios, vez que utilizaram valores correspondentes a investimentos, que já estavam lançados no Ativo Permanente da Sociedade Cindida e devidamente contabilizados no Capital Social desta Sociedade, e não foi feita a respectiva dedução, na forma adequada, fato este, que provocou o aumento indevido de parte do capital social, cuja inconsistência, a bem da verdade material, precisa ser retificada. A) Face ao exposto, fica parcialmente corrigido o Capitulo “ III ” (ABSORÇÃO DA PARTE CINDIDA DO PATRIMONIO LIQUIDO CONTABIL DA CINDIDA, CONFORME JUSTIFICAÇÃO APROVADA NA CISÃO PARCIAL), itens “3.1.” a “3.4.” da Décima Quarta Alteração Contratual, registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o nº 2198716, em 18.11.2019, da seguinte forma: A-1) O item “3.3”, fica retificado, tendo em vista que o aumento do capital social, que deveria ter sido informado na importância de R$ 41.157.016,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e sete mil e dezesseis reais), foi informado incorretamente, em R$ 45.707.010,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dez reais). A-2) O item “3.4.” por consequência da alteração inserido no item “3.3”, também deverá ser retificado. A-3) O item “3.3.” e o item “3.4.”do Capitulo III, devidamente retificados, passam  a vigorar, com as seguintes e novas redações: “3.3.” Esta sociedade eleva o seu capital social, totalmente integralizado, que era R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para o valor de R$ 45.707.016,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis reais), dividido em 45.707.016 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficando assim distribuído entre os sócios:

qSÓCIOS

ANTES DA CISÃO

APÓS A CISÃO

COTAS

CAPITAL

COTAS

CAPITAL

QUANTIDADE

VALOR EM

REAIS (R$)

QUANTIDADE

VALOR EM

REAIS (R$)

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

1.516.666

1.516.666,00

15.235.672

15.235.670,00

GILSON PROVENSSI

1.516.667

1.516.667,00

15.235.672

15.235.670,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

1.516.667

1.516.667,00

15.235.672

15.235.670,00

TOTALIZANDO

4.550.000

4.550.000,00

45.707.016

45.707.016,00

“3.4.” O aumento do capital social, na Empresa “P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA”,  na importância de R$ 41.157.016,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e sete mil e dezesseis reais), é integralizado neste ato, mediante a absorção da parcela líquida cindida, após os lançamentos contábeis a serem realizados conforme estabelece o gráfico abaixo:

BENS E DIREITOS DO ATIVO, A SERVEM VERTIDOS

+

Ativo Circulante

643.920,81

+

Investimentos

49.136.445,89

+

Imobilizado

2.268.287,73

=

Bens do Ativo (parcela cindida) da AGP PARTICIPAÇÕES S/A, conforme consta do item “6.1.” do Laudo de Avaliação - reg. JUCEMAT nº 2198717 - 18.11.2019.

(+) 52.048.654,43

-

(Deduzir) OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA “P. C. O.”

-

Contas a Pagar

258.720,00

-

Adiantamento a Clientes

5.258.304,99

-

Provisões

543.657,29

-

Tributos Federais a Recolher

280.962,15

(-) 6.341,644,43

(+) Parcela do Ativo vertido pela AGP PARTICIPAÇÕES S/A (-) Obrigações Assumidas pela “P.C.O” (=) PATRIMÔNIO LIQUIDO CINDIDO conforme consta do “Passivo” do LAUDO DE AVALIAÇÃO >>>

(=) 45.707.010,00

Notas:

01

Do Patrimônio Líquido Cindido, no valor de R$ 45.707.010,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dez reais), há que ser descontado o valor de R$ 4.549.994,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais), que, embora sendo Investimentos contabilizados na CINDIDA, já está integralizado no Capital Social da “P.C.O”, conforme da 13ª Alteração Contratual - Cláusula Quarta - registrada sob o nº 2153798 em 04.06.2019

(-) 4.549.994,00

02

Restante da Parcela do Patrimônio Liquido Cindido (final) a ser utilizada para aumento do capital social da “P.C.O.” representada por 41.157.016 cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, que serão integralizadas no aumento do Capital Social da “P.C.O.”, no valor de

(=) 41.157.016,00

“3.4.1” Os sócios demonstram a evolução do capital social desta sociedade, antes, durante e após a cisão parcial por incorporação, com a absorção da parcela do patrimônio liquido cindido:

EVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA “ P.C.O. “

CAPITAL INTEGRALIZADO

ANTES DA CISÃO

(1)

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

(2)

SOMA

(1+2) = (3)

AUMENTO DO CAPITAL

NA CISÃO

(2)

CAPITAL SOCIAL

APÓS A CISÃO

(1+2=3)

SÓCIOS

COTAS

VALOR EM R$

COTAS

VALOR EM R$

COTAS

VALOR EM R$

GILSON PROVENSSI

2

2,00

1.516,665

1.516.665,00

1.516.667

1.516.667,00

13.719.005

13.719.005,00

15.235.672

15.235.672,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

2

2,00

1.516.665

1.516.665,00

1.516,667

1.516.667,00

13.719.005

13.719.005,00

15.235.672

15.235.672,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

2

2,00

1.516.664

1.516,664,00

1.516.666

1.516.666,00

13.719.006

13.719.006,00

15.235.672

15.235.672,00

AGP PARTICIPAÇÕES S/A

4.549.994

4.549.994,00

0

0,00

*********

************

*********

*********

**********

************

SOMAS

4.550.000

4.550.000,00

4.549.994

4.549.994,00

4.550.000,00

4.550.000,00

41,157.016

41.157.016,00

45.707.016,00

45.707.016,00

B) Fica, também, parcialmente retificado o Capitulo “ IV ” (APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA CISÃO): da Décima Quarta Alteração Contratual, registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o nº 2198716, em 18.11.2019, da seguinte forma: B-1) O ítem “4.1.” fica retificado, conforme a nova redação: “4.1.” Os Peritos previamente cientificados de suas respectivas indicações, apresentaram de imediato, o Laudo de Avaliação, elaborado com base no valor contábil em Balanço Especial ajustado em 30 de setembro de 2019, com a demonstração da parcela cindida do patrimônio liquido da Cindida AGP PARTICIPAÇÕES S/A, a ser incorporada ao acervo patrimonial desta empresa (P.C.O.), conforme item “6.1 (6.1.1. e 6.1.2), do Laudo de Avaliação rerratificado em consonância com o PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO, anexos. B-2) O item “4.2”, foi excluído. B-3) O item “4.3.” permanece inalterado. C) O Capítulo “I” - itens “1.1” e “1.2” o Capítulo “II”, item “2.1.”; e o Capítulo “IV”, nos itens “4.3.”, “4.4 e subitem 4.4.1”, “4.5.”, “4.6.” e “4.7.”, permanecem inalterados. CLÁUSULA SEGUNDA: Para os devidos fins, a Décima Quarta Alteração Contratual da Sociedade, devidamente registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o nº 2198716, em 18.11.2019, devidamente rerraretificada, passa a vigorar com a seguinte nova  redação: I - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS COTAS SOCIAIS 1.1. A sócia AGP PARTICIPAÇÕES S/A, possuidora de 4.549.994 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos noventa e quatro) cotas sociais, totalmente integralizadas, perfazendo o montante de R$ 4.549.994,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais), em conformidade com a JUSTIFICAÇÃO da Cisão Parcial,  devidamente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2019, da Companhia retromencionada,  retira-se da sociedade, neste ato,  cedendo  e transferindo a titularidade das referidas cotas sociais, aos únicos acionistas do seu próprio quadro societário, identificados no item “1.2.”. 1.2. Essas 4.549.994 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro) cotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazem o montante de R$ 4.549.994,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais),  por força da Cisão parcial, ficam transferidas pela sócia AGP PARTICIPAÇÕES S/A, aos seus legítimos acionistas e diretores, à razão de 1/3 (um terço) para cada um, da seguinte forma:

SÓCIOS

COTAS

VALOR EM R$

GILSON PROVENSSI

1.516.665

1.516.665,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

1.516.665

1.516.665,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

1.516,664

1.516,664,00

SOMAS

4.549.994

4.549.994,00

1.3. A partir da presente alteração contratual, a AGP PARTICIPAÇÕES S/A, deixa de  fazer parte do quadro societário desta sociedade, cedendo e transferindo, por consequência da cisão parcial, a titularidade e todos os direitos e obrigações incidentes sobre as cotas sociais que possuía no capital desta sociedade, aos seus acionistas acima nominados no item “1.2.”, autorizando-os pela presente, a praticarem todos e quaisquer atos necessários à implementação e regularização da titularidade das cotas sociais ora cedidas e transferidas, os quais, assumem, pela presente, os direitos e obrigações inerentes às respectivas cotas sociais, junto ao capital desta sociedade. II - RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO E DISTRIBUIÇÃO DE COTAS ANTES DA ABSORÇÃO DA PARCELA DE PATRIMONIO VERTIDA PELA CINDIDA. 2.1. O capital da sociedade, totalmente integralizado no valor de R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) dividido em 4.550.000 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil) cotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, fica assim distribuído entre os sócios:

SÓCIOS

COTAS

VALOR EM R$

GILSON PROVENSSI

1.516.667

1.516.667,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

1.516.667

1.516.667,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

1.516,666

1.516,666,00

SOMAS

4.550.000

4.550.000,00

III - DA ABSORÇÃO DA PARTE CINDIDA DO PATRIMONIO LIQUIDO CONTABIL DA CINDIDA, CONFORME JUSTIFICAÇÃO APROVADA NA CISÃO PARCIAL. 3.1. Os sócios aprovam nesta data, o PROTOCOLO DA CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO da empresa: AGP PARTICIPAÇÕES S/A. (Cindida), com a absorção do patrimônio liquido cindido por esta sociedade, cujo instrumento, passa a fazer parte integrante da presente alteração contratual. 3.2. Os sócios aceitam, concordam e ratificam a indicação dos Peritos Contadores indicados, para a avaliação da parcela do patrimônio liquido contábil cindido, adiante identificados e qualificados: • DORIVAL ORÇATI, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Fernandópolis - SP, onde nasceu a 23/11/1946, residente e domiciliado à Rua 51 nº 526, Bairro Boa Esperança, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.068.440, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº  00025626797, expedida pelo DETRAN/MT, inscrito no CPF. sob o nº 072.918.098-00, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº: SP. 050170/O-2 T-MT; • CELSO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Barbosa - SP, onde nasceu a 29/04/1953, residente e domiciliado à Rua Baltazar Navarros nº 305, Condomínio Green Hill, Apto. 1403, Bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.010-020, portador da Carteira de Identidade RG. nº 6.126.149, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF. sob o nº 421.803.098-72, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº: SP-087279/O-6 T-MT; • LUANA SILVA MORAES, brasileira, solteira, natural de Cuiabá - MT, onde nasceu a 20/01/1988, residente e domiciliada à Rua Secundária II, Quadra 03, Número 12m Bairro Tijuca, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.088-100, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1844084-3 expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF. sob o nº 024.812.611-35, CONTADOR inscrita no CRC-MT, com registro profissional nº: MT-019192/O-5. 3.3. Esta sociedade eleva o seu capital social, totalmente integralizado, que era R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para o valor de R$ 45.707.016,00  (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis reais), dividido em 45.707.016 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficando assim distribuído entre os sócios:

SÓCIOS

COTAS

CAPITAL

QUANTIDADE

VALOR EM

REAIS (R$)

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

15.235.672

15.235.672,00

GILSON PROVENSSI

15.235.672

15.235.672,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

15.235.672

15.235.672,00

TOTALIZANDO

45.707.016

45.707.016,00

3.4. O aumento do capital social, desta sociedade, na importância de R$ 41.157.016,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e sete mil e dezesseis reais), é integralizado neste ato, mediante a absorção da parcela líquida cindida, após os lançamentos contábeis a serem realizados conforme estabelece o gráfico abaixo:

BENS E DIREITOS DO ATIVO, A SERVEM VERTIDOS

+

Ativo Circulante

643.920,81

+

Investimentos

49.136.445,89

+

Imobilizado

2.268.287,73

=

Bens do Ativo (parcela cindida) da AGP PARTICIPAÇÕES S/A, conforme consta do item “6.1.” do Laudo de Avaliação - reg. JUCEMAT nº 2198717 - 18.11.2019.

(+) 52.048.654,43

-

(Deduzir) OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA “P. C. O.”

-

Contas a Pagar

258.720,00

-

Adiantamento a Clientes

5.258.304,99

-

Provisões

543.657,29

-

Tributos Federais a Recolher

280.962,15

(-) 6.341,644,43

(+) Parcela do Ativo vertido pela AGP PARTICIPAÇÕES S/A (-) Obrigações Assumidas pela “P.C.O” (=) PATRIMÔNIO LIQUIDO CINDIDO conforme consta do “Passivo” do LAUDO DE AVALIAÇÃO >>>

(=) 45.707.010,00

Notas:

01

Do Patrimônio Líquido Cindido,  no valor de R$ 45.707.010,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dez reais), há que ser descontado o valor de R$ 4.549.994,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais), que, embora sendo Investimentos contabilizados na CINDIDA, já está integralizado no Capital Social da “P.C.O”, conforme da 13ª Alteração Contratual - Cláusula Quarta - registrada sob o nº 2153798 em 04.06.2019

(-) 4.549.994,00

02

Restante da Parcela do Patrimônio Liquido Cindido (final) a ser utilizada para aumento do capital social da “P.C.O.” representada por 41.157.016 cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, que serão integralizadas no aumento do Capital Social da  “P.C.O.” , no valor de

(=) 41.157.016,00

3.4.1. Os sócios demonstram a evolução do capital social desta sociedade, antes, durante e depois da cisão parcial por incorporação, com a absorção da parcela do patrimônio líquido cindido, conforme demonstrado no gráfico adiante exposto:

EVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA “ P.C.O. “

CAPITAL INTEGRALIZADO

ANTES DA CISÃO

(1)

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

(2)

SOMA

(1+2) = (3)

AUMENTO DO CAPITAL

NA CISÃO

(2)

CAPITAL SOCIAL

APÓS A CISÃO

(1+2=3)

SÓCIOS

COTAS

VALOR EM R$

COTAS

VALOR EM R$

COTAS

VALOR EM R$

GILSON PROVENSSI

2

2,00

1.516,665

1.516.665,00

1.516.667

1.516.667,00

13.719.005

13.719.005,00

15.235.672

15.235.672,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

2

2,00

1.516.665

1.516.665,00

1.516,667

1.516.667,00

13.719.005

13.719.005,00

15.235.672

15.235.672,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

2

2,00

1.516.664

1.516,664,00

1.516.666

1.516.666,00

13.719.006

13.719.006,00

15.235.672

15.235.672,00

AGP PARTICIPAÇÕES S/A

4.549.994

4.549.994,00

0

0,00

*********

************

*********

*********

**********

************

SOMAS

4.550.000

4.550.000,00

4.549.994

4.549.994,00

4.550.000,00

4.550.000,00

41,157.016

41.157.016,00

45.707.016,00

45.707.016,00

IV - APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA CISÃO: 4.1. Os Peritos previamente cientificados de suas respectivas indicações, apresentaram de imediato, o Laudo de Avaliação, elaborado com base no valor contábil em Balanço Especial ajustado em 30 de setembro de 2019, com a demonstração da parcela líquida cindida, do patrimônio liquido da AGP PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente rerratificado conforme item “6.1.” (subitens 6.1.1. e 6.1.2.), do Laudo de Avaliação rerratificado, em consonância com o Protocolo de Cisão Parcial e Justificação, anexos. 4.2. AVALIAÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL DA EMPRESA CINDIDA, ESPECIALMENTE PARA FINS DA CISÃO PARCIAL:

DESCRIÇÃO DA CONTA

Saldo  em 30.09.2019

A T I V O

ATIVO CIRCULANTE

643.920,81

D

DIREITOS  REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO

OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

AGP AGROPECUÁRIA LTDA

22.550,44

D

AGROVENCI - COM IMP EXP E AGROPEC. LTDA

69.765,44

D

AGROVENCI - COM IMP EXP E AGROPEC. LTDA

60.486,88

D

AGROVENCI - COM IMP EXP E AGROPEC. LTDA

240.937,73

D

PCO COM IMP EXP E AGROPC LTDA

170.627,35

D

PCO COM IMP EXP E AGROPC LTDA

79.552,97

D

ATIVO PERMANENTE

49.136.445,89

D

INVESTIMENTOS

(+) PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM OUTRAS EMPRESAS

Cotas de Capital

D

AGROVENCI COM. IMP. EXPORT. E AGROP. LTDA

44.000.994,00

PCO COM. IMP. EXPORT. E AGROPEC. LTDA

4.549.994,00

48.550.988,00

(+) EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

AGROVENCI COM. IMP. EXPORT. E AGROPEC. LTDA

1.597.924,41

PCO COM. IMP. EXPORT. E AGROPEC. LTDA

(-) 1.012.466,52

585.457,89

IMOBILIZADO

2.268.287,73

D

MÓVEIS E UTENSILIOS

11.198,87

COMPUTADORES E PERIFÉRICOS

38.364,28

MAQS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

43.209,20

VEICULOS - AUTOMOVEIS

18.000,00

MARCAS,  DIREITOS E PATENTES (SOFTWARES)

1.215.966,38

INVESTIMENTOS - CARTEIRA DE CLIENTES

1.388.426,87

2.715.165,60

D

(-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS

(-) 46.349,85

-

(-) AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS

(-) 400.528,02

-

PARCELA DO ATIVO A SER CINDIDA

52.048.654,43

D

P A S S I V O

PASSIVO  CIRCULANTE

C

CONTAS A PAGAR

6.060.682,28

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A PAGAR

  258.720,00

OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

ADIANTAMENTO A CLIENTES

5.258.304,99

PROVISÕES

PROVISÕES  - TRIBUTOS FEDERAIS

21,06

PROVISÕES - RETENÇOES S/ SERV DE TERCEIROS

1.902,11

PROVISÕES - RETENÇÕES S/ FL. PAGAMENTO

143,13

PROVISÕES - S/ FOLHA DE PAGAMENTO

541.590,99

543.657,29

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

C

TRIBUTOS FEDERAIS

280.962,15

. IRPJ DIFERIDO

206.589,82

. CSSL DIFERIDA

74.372,33

TOTAL DO PASSIVO

6.341.644.43

PATRIMÔNIO LIQUIDO

C

CAPITAL SOCIAL

45.707.010 AÇÕES NOMINAIS INTEGRALIZADAS:

• GILSON PROVENSSI

15.235.670,00

• JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

15.235.670,00

• PAULO CESAR DE OLIVEIRA

15.235.670,00

45.707.010,00

PARCELA DO PASSIVO A SER CINDIDA

52.048.654,43

4.3. Em atendimento ao que preceitua o Parágrafo 5º, do artigo 229 e o parágrafo único do artigo 233, ambos da Lei nº 6.404/1976, os sócios declaram expressamente pelo presente instrumento de alteração contratual, que aprovam a Cisão Parcial da sociedade, com a absorção do patrimônio liquido da Cindida, sem restrições, nos moldes da JUSTIFICAÇÃO e demais documentos ora apresentados. 4.3.1. O PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO e o LAUDO DE AVALIAÇÃO ambos da CINDIDA, farão parte integrante deste ato, como ANEXOS I e II. 4.4. A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do Capital Social, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 4.5. Os sócios ratificam a eleição do foro da Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 4.6. Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições dos atos já registrados e arquivados, que não colidirem com os dispositivos do presente instrumento de alteração contratual. DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA TERCEIRA: Tendo em vista a alteração acima, resolvem os sócios, consolidar o Contrato Social passando o mesmo a vigorar com a seguinte nova redação:

P.C.O.  - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA.

NIRE: 51200482370 - CNPJ/MF n.° 37.519.956/0001-04

CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO

PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34,  CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL. Únicos sócios da sociedade empresária denominada, P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, PESSOA JURIDICA de direito privado, CNPJ n° 37.519.956/0001-04, com contrato social registrado na JUCEMAT sob NIRE n° 51200482370, com sede estabelecida na AVENIDA NELSON CAMILO FERNANDES, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78840-000, BRASIL, resolvem por este instrumento particular de contrato Consolidar o Contrato Social, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

I - DA SOCIEDADE, SUA SEDE E DURAÇÃO

CLÁUSULA 1ª. - A sociedade tem sua denominação social de P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. CLÁUSULA 2ª. - A sociedade tem sede a AVENIDA NELSON CAMILO FERNANDES, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78840-000, BRASIL, ficando eleito o foro da Comarca de Campo Verde-MT. CLÁUSULA 3ª. - A sociedade terá prazo de duração indeterminado e iniciou suas atividades em 18/02/1993.

II - DO CAPITAL DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 4ª: O capital social da empresa é de R$ R$ 45.707.016,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis reais), dividido em  45.707.016  (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis) cotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, estando o capital social da empresa totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do país e com bens incorporados por cisão parcial,  sendo as cotas distribuídas da seguinte forma:

SÓCIOS

CAPITAL

COTAS

VLR. EM R$

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

15.235.672

15.235.672,00

GILSON PROVENSSI

15.235.672

15.235.672,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

15.235,672

15.235.672,00

TOTALIZANDO

45.707.016

45.707.016,00

Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo - As cotas do capital social são indivisíveis, inalienáveis, não são hipotecáveis ou penhoráveis. Parágrafo Terceiro - Cada quota dá direito a um voto nas resoluções e deliberações, nas reuniões de quotistas.

III -  DOS OBJETIVOS E FINS DA SOCIEDADE

CLAUSULA 5ª- A sociedade tem por objetivo social Importação, exportação, representação, beneficiamento e comércio, de cereais (recebimento, limpeza, secagem, armazenagem e expedição), de algodão em pluma e seus subprodutos, insumos agrícolas (sementes, fertilizantes defensivos, adubos) outros congêneres e agropecuária; Comércio de máquinas, implementos, aparelhos e equipamentos agrícolas, peças, componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação para uso agropecuário, Depósitos de mercadorias para terceiros (insumos agrícolas), Armazéns gerais e Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

IV - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA 6ª: - A sociedade será administrada, com exceção dos atos previstos no parágrafo primeiro, isoladamente pelos sócios administradores PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, GILSON PROVENSSI e JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, todos já devidamente qualificados no preambulo do contrato social, cabendo-lhes todos os gerais poderes para o uso da razão social e em especial os seguintes: a) Comprar, adquirir, emprestar e permutar bens móveis de toda e qualquer natureza, incluindo fertilizantes, defensivos, sementes, mudas, insumos, peças, implementos, equipamentos, máquinas, suplementos etc.; b) Celebrar contratos de “leasing”, aluguel de imóveis, contratos de compra e venda de produtos agrícolas (soja, milho, feijão e algodão) e contratação de serviços terceirizados; c) Realizar investimentos, construções, edificações e realização de benfeitorias, contratando, comprando e adquirindo bens em nome da sociedade, assumindo compromissos em nome dela; d) Celebrar contratos, instrumentos jurídicos e negócios de qualquer natureza que não elencados anteriormente e não previstos neste contrato social, que obriguem e/ou onerem a sociedade e seu patrimônio; e) Abrir, encerrar, movimentar contas bancárias, assinar cheques, recibos e depósitos bancários; f) Fiscalizar a gestão de colaboradores, gestores, mandatários em geral, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade e solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos de interesse da Sociedade; g) Convocar Reunião de Sócios, ressalvadas as demais hipóteses previstas neste contrato social e em lei; h) Assinar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras e contábeis a serem submetidas à Reunião de Sócios para aprovação; i) Aprovar o uso de qualquer marca, nome ou símbolo que represente o nome, denominação social, razão social ou nome fantasia da sociedade por terceiros; j) Prestar caução sobre operações financeiras, CPR, assinar endosso de CPR (Cédula de Produto Rural), assinar ciência/notificação de endosso de CPR (Cédula de Produto Rural) estoques, duplicatas e outros títulos financeiros; k) Liberar caução e penhor de produtos agrícolas conforme CPR (Cédula de Produto Rural) emitidas para empresa; l) Autorizar o carregamento de produtos agrícolas depositados em armazém de terceiros; m) Celebrar cessão de crédito de contratos de compra e venda de produtos agrícolas (soja, milho, feijão e algodão); n) Assinar atualização cadastral com bancos, fornecedores e outros. Parágrafo Primeiro: Os seguintes atos serão obrigatoriamente realizados em conjunto pelos administradores: a)              Alienar ou onerar bens móveis e imóveis, cotas, ações ou outras participações da sociedade em sociedades controladas, subsidiárias ou coligadas. b) Prestar aval sem limites de valor conforme a necessidade de capital de Giro da empresa; c) Prestar Fiança sem limites de valor conforme a necessidade de capital de Giro da empresa; d) Hipotecar/Alienar imóveis; e) Celebrar procuração para executivos no exercício das funções na empresa; f) Outros assuntos não especificados no caput deste artigo. CLÁUSULA 7ª. - É dispensada a caução de quaisquer dos administradores.

V - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

CLÁUSULA 8ª. - Os exercícios encerrar-se-ão no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as Demonstrações Financeiras e Contábeis, obedecendo a técnica contábil, e legislação que rege o assunto.

VI - DOS LUCROS E PERDAS

CLÁUSULA 9ª. - Os lucros verificados em balanço e/ou balancetes intermediários em período menores que 12 (doze) meses poderão ser capitalizados ou distribuídos, ou   permanecer suspenso ate o final do exercício quando os sócios deliberaram por sua distribuição ou capitalização sempre na proporção do capital de cada um e, atendendo aos interesses societários. CLÁUSULA 10ª. - Os prejuízos verificados em balanço levantados na forma da cláusula 9ª, serão amortizados na forma da legislação do Imposto de Renda. Exercendo a amortização, vencido o prazo de permissibilidade, o saldo não amortizado, será suportado por todos os sócios, proporcionalmente ao capital de cada um, conforme for estabelecido nas deliberações estatuídas na cláusula 6ª, e parágrafos.

VII - DAS RETIRADAS PRO-LABORE

CLÁUSULA 11ª. - Os administradores por suas funções na sociedade, poderão de comum acordo, efetuar uma retirada mensal, a título de “Pro-Labore”, que será fixada em reuniões dos sócios representando a maioria das cotas de capital, até o limite fixado em lei.

VIII - DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA DE COTAS

CLÁUSULA 12ª. - É vedada a cessão ou transferência, de cotas e elementos estranhos a sociedade sem anuência expressa dos outros associados. Paragrafo Único - Em igualdade de condições caberá a preferência de cotas aos outros sócios ou a própria sociedade que as distribuirá entre os sócios remanescentes, na proporção do capital de cada um.

IX - DA DISSOLUÇÃO OU SUCESSÃO “CAUSA MORTIS”

CLÁUSULA 13ª. - Falecendo qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolvera os herdeiros poderão optar pela continuação na sociedade, ou pelo recebimento da parte que tocar ao sócio falecido.

X - DAS FILIAIS

CLÁUSULAS 14ª. - A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território Nacional, bem como fechá-las, sempre no interesse da sociedade, e participar de outras empresas, mediante deliberação dos sócios. Parágrafo Primeiro - A sociedade possui nesta data as seguintes filiais e/ou outros estabelecimentos. Filial 01 - Inscrita no CNPJ: 37.519.956/0003-76 e NIRE: 5190027338-2, - Av. Brasília n° 3013, Bairro Campo real II, Campo Verde-MT - CEP - 78.840.000. Filial 02 - Inscrita no CNPJ: 37.519.956/0004-57 e NIRE: 5190039596-8, - Rua Olivério Porta, n° 4062, Distrito Industrial, Primavera do Leste-MT-CEP - 78.850.000. Destacado para cada Filial o valor de Capital Social de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para fins Fiscais.

XI - DAS TRANSFORMAÇÕES DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 15ª. - Caso entendam os sócios transformar a sociedade em sociedade por ações e subscrição particular, para o seu evento se fará obedecer à proporcionalidade da cláusula 4ª, do presente.

XII - DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA 16ª. - Os casos omissos ou divergências que surgiram sobre o presente contrato, serão regidos pela legislação em vigor no país e aplicáveis a espécie. CLÁUSULA 17ª. - Os Administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, nos termos da lei. E por estarem assim justos e acordados, firmam digitalmente o presente instrumento de alteração contratual, para os devidos fins. Campo Verde/MT, 20 de novembro de 2019. Sócio e Administrador - PAULO CESAR DE OLIVEIRA, Sócio e Administrador - GILSON PROVENSSI, Sócio e Administrador - JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certificado registro sob o n° 2220102 em 08/01/2020 da Empresa P C O - COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA, Nire 51200482370 e protocolo 191833371 - 27/11/2019. Autenticação: D752F250EF91669049E475A0A5BC79C84514FEF7. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.

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