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PORTARIA Nº 095/2019/SECITECI/MT

Institui sobre procedimentos e diretrizes para a concessão de diárias e o Sistema de Gestão de Viagens (GV) no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 112, de 03 de junho de 2015, que institui o Sistema de Gestão de Viagens - GV no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os gastos com Diárias e adequar sua concessão a uma ação governamental e, por fim;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos internos para normatizar a tramitação dos processos de concessão e prestação de contas de diárias, visando celeridade, eficiência e economia processual.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as solicitações de diárias no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão ser regidas em conformidade com as disposições desta Portaria, sendo obrigatória a utilização do Sistema de Gestão de Viagens (GV), criado pelo Poder Executivo Estadual.

§ Único  -Na hipótese de deslocamento com uso de veículo do Estado, as solicitações de diárias deverão ser iniciadas somente após a confirmação da reserva de veículos e/ou motorista para a data do deslocamento.

Art. 2º O processo de solicitação de diárias deverá ser instruído com as informações relativas ao planejamento da unidade, definido no Plano de Trabalho Anual (PTA),assim como as informações detalhadas demonstrando a necessidade do deslocamento do servidor, sob pena de indeferimento sumário.

§ 1º Caberá à unidade requerente a responsabilidade pelo controle do saldo orçamentário da ação prevista no PTA.

§ 2º Os processos de solicitação de diárias para motoristas deverão ser originados no setor requerente da Ação, sob prévia consulta e autorização do setorial de transportes.

Art. 3º Na hipótese de primeira solicitação de diárias, o servidor deverá anexara solicitação de diária cópia da documentação correspondente à identificação pessoal (RG e CPF) para cadastro do credor.

Art. 4° Os processos de solicitação de diárias deverão ser instruídos com a Ordem de Serviço - OS impressa do Sistema de Gestão de Viagens - SGV, com os campos  devidamente preenchidos e assinada pelo beneficiário e  chefia imediata no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência em relação à data de realização da viagem.

§ 1º A  Ordem de Serviço de diárias- OS, deve ser preenchida em todos os seus campos, descrever a justificativa da viagem de forma  clara e detalhada da atividade a ser realizada.

§ 2º A  Ordem de Serviço de diárias - OS,depois de preenchida, impressa, assinada pelo beneficiário e pelo chefe imediato, deverá ser inserida eletronicamente no Sistema GV, para autorização da unidade autorizadora e do Ordenador de despesas.

Art. 5º O Sistema de Gestão de Viagens está parametrizado para inclusão de diárias até a data de realização da viagem, após, somente com a autorização da Chefia imediata para reabertura do SGV.

§ 1º Para que seja autorizada a inclusão de diárias no Sistema GV fora do prazo previsto no caput, serão necessárias as justificativas indispensáveis para liberação, contendo os motivos que ensejaram tal atraso.

§ 2º Nos casos excepcionais, emergenciais ou de caráter secreto, devidamente justificado pelo beneficiário através de comunicado interno com convalidação da chefia imediata, a formalização do processo de empenho e o pagamento das diárias poderão ser efetuados durante ou após a viagem e terão natureza de reembolso.

§ 3º Nas viagens intempestivas, não sendo possível fazer a solicitação das diárias, o beneficiário deverá informar o deslocamento ao superior imediato, sendo que no primeiro dia útil após o retorno da viagem, deverá confeccionar documento relatando os motivos da viagem imprevista justificando a solicitação das diárias fora do prazo previsto.

Art. 6º Todo e qualquer impedimento de registro de formalização das diárias por qualquer setor participante do processo de concessão de diárias deverá ser registrado no campo “observação” no formulário de Prestação de Contas.

Art. 7º Serão devolvidas para a unidade demandante as OS  que forem constatadas irregularidades ou ausência no preenchimento de dados no formulário Ordem de Serviços de Diárias, para as devidas retificações.

Art. 8º As solicitações de diárias decorrentes de convênios cujo beneficiados denominados “colaborador eventual”, não pertencente ao quadro de servidores do Estado de Mato Grosso, deverá ser solicitada através de Ordem de Serviço Manual, de acordo com o modelo de Decreto 2.101/2009,  obedecendo as disposições gerais desta Portaria.

Art. 9º O servidor beneficiário que receber o valor correspondente às diárias solicitadas ficará obrigado a formalizar Prestação de Contas da Viagem e apresentar a Gerência Financeira no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu retorno, devendo conter:

I-  Relatório de Viagem gerados no sistema GV, com a justificativa e breve relato da viagem, descrever as metas previstas e resultados obtidos com a viagem, aprovados, datados e assinados com aplicação de carimbos de identificação do beneficiário e  chefia imediata;

II - Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial;

III- Cópia de certificado, ou quando não houver cópia da lista de presença, diploma ou atestado, no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares;

§ Único -  Em caso de extravio do comprovante de embarque aéreo ou terrestre, o beneficiário apresentará declaração de embarque, fornecido pela companhia aérea ou empresa terrestre conforme o caso.

Art. 10 Sendo o meio de transporte veículo oficial do Estado, próprio ou locado, a prestação de contas, além do previsto no artigo anterior, deverá conter:

I - Documento de liberação do veículo numerado,  placa do veículo,  nome completo do motorista e de todos os servidores que nele se deslocaram,datado e assinado e uma cópia deverá permanecer sob a guarda do setorial de transportes;

II - Comprovante legível de abastecimento do veículo ocorrido no trajeto percorrido e  período do deslocamento, ou justificativa do não abastecimento do veículo;

III- Comprovante de depósito de devolução das diárias eventualmente não utilizadas.

IV - Poderá ainda ser anexado no Sistema de Gestão de Viagem - GV, relatórios circunstanciados, registros fotográficos documentos que  comprovam o objetivo da viagem e, obrigatoriamente anexados os documentos listados nos incisos I ao VI.

Art. 11 O Secretário e os Secretários Adjuntos desta Unidade estão isentos da apresentação do Relatório de Viagem Técnica na prestação de contas, nos termos do § 3º do artigo 6º do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009.

§ 1º No processo de prestação de contas dos Secretários e dos Secretários Adjuntos deverá constar apenas os documentos estabelecidos nos incisos II, III, e VI do artigo 9º.

§ 2º Em caso de deslocamento a ser realizado em veículos de instituições Governamentais ou Não Governamentais, deverá ser anexada declaração comprobatória da realização da viagem datada e assinada pelo representante da instituição, na qual deverá conter a identificação do veículo, data de início e fim da viagem, local, os documentos que deram suporte à sua utilização, bem como o relatório de abastecimento do veículo.

§ 3º Quando a solicitação de diária tiver natureza de reembolso, esta deverá conter a documentação comprobatória do deslocamento, nos termos do caput deste artigo.

§ 4º O prazo máximo para a solicitação de diária com natureza de reembolso é deaté 03 (três) dias úteis contados do retorno da viagem, o servidor beneficiário deverá concomitante incluir no Sistema GV a prestação de contas.

Art. 12 É dever da chefia imediata acompanhar a resolução dos relatórios pendentes de prestação de contas da sua unidade.

Art. 13 Não será concedida diária ao servidor com prestação de contas vencidas ou pendentes.

§ 1º Não será autorizado o pagamento de diária mediante reembolso quando a ausência de solicitação prévia se deu em razão de bloqueio no sistema GV decorrente de prestação de contas em aberto.

§ 2º. Situações excepcionais deverão ser autorizadas pelo chefe imediato, juntamente com a documentação comprobatória da excepcionalidade.

Art. 14 O servidor que receber diária e não se afastar da sede deverá restituí-la integralmente no prazo de 5  (cinco) dias úteis, após o crédito na conta.

§ 1º Em caso de cancelamento da viagem antes do pagamento, a unidade requerente deverá formalizar o cancelamento da Ordem de Serviço - OS de Diária junto à Coordenadoria de Orçamento, Convênio e Finanças.

§ 2º Em casos de cancelamento da viagem após o pagamento, o servidor beneficiário deverá realizar a prestação de contas da OS não  realizada, anexando a justificativa e o comprovante de depósito da devolução do recurso recebido e encaminhar a os documentos comprobatórios à Gerência Financeira para análise.

§ 3º Nos casos em que ocorrer redução do período de viagem, a diferença deverá ser restituída e o comprovante de devolução do recurso deverá ser anexado à prestação de contas.

§ 4º Nos casos em que houver necessidade de prorrogação da viagem, o servidor, após comunicar o seu Chefe Imediato/requerente da Ação e dele obter a autorização, deverá solicitar as diárias complementares inserindo outra OS no Sistema GV, não sendo necessário abertura de novo processo.

Art. 15 Em caso de não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias não utilizadas na forma e prazo estabelecidos nesta portaria, será realizado o desconto na folha de pagamento, conforme estabelece o Art. 66 da lei Complementar 04/1990 -  Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso.

§ 1º Não será concedida diária ao servidor com pendência de 2 (duas) ou mais prestações de contas de diárias que tenham excedido os prazos previstos na legislação, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente reconhecidas pela autoridade designante.

§ 2º O servidor que for exonerado ou demitido, com pendência de prestação de contas de diárias, terá o valor das respectivas diárias descontados na última folha de pagamento ou no processo de pagamento de verbas rescisórias.

§ 3º Para cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá solicitar declaração da Coordenadoria de Orçamento, Convênio e Finanças, quanto à existência de pendência de prestação de contas, na qual deverá ser informado o valor do débito.

Art.  16 Após a devida instrução, nos termos anteriormente descritos no art. 4°e seus parágrafos, o setor demandante da ação deverá encaminhar o pedido de diárias à Gerência de Protocolo e Arquivo para abertura do processo a qual tramitará  à Coordenadoria de Orçamento, Convênio e Finanças para os trâmites administrativos;

§ Único - Durante seu curso, o processo físico deverá seguir as tramitações pelo Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso.

Art. 17 A Superintendência de Administração Sistêmica é a unidade responsável pela gestão administrativa do Sistema de Gestão de Viagens - SGV, podendo praticar os seguintes atos:

I - autorizar o credenciamento de usuários no Sistema GV, de unidade solicitante, autorizadora e concedente;

II - promover a atualização permanente destas Normas.

Art. 18 A chefia imediata, o dirigente da unidade solicitante, o servidor, o contratado, o servidor cedido por órgão da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que houver recebido as diárias e passagens, responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nestas Normas e na legislação vigente.

Art. 19 Fica vedada a utilização de veículo particular em viagem a serviço para o Estado.

Art.20 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2019.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário do Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI

(Original assinado)