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PORTARIA Nº 528/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras - CPRO no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando as exigências da Lei 8.666/93, e da necessidade de acompanhar adequadamente e exercer maior controle no recebimento das obras de construção, ampliação e/ou reforma nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 239/2010/SEDUC/MT, nº 204/2013/SEDUC/MT publicada no D.O.E. de 10/05/2013, nº 062/2015/GS/SEDUC/MT publicada no D.O.E. de 10/03/2015 e  nº 067/2015/GS/SEDUC/MT publicada no D.O.E. de 24/03/2015 alterando a composição da Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras de construção, ampliação e/ou reforma nas unidades de ensino e unidades administrativas desta Secretaria, as quais poderão além de efetuar o recebimento definitivo, acompanhar o andamento das obras em qualquer etapa do processo construtivo, em consonância aos Princípios Constitucionais da Economicidade, Razoabilidade e Eficiência.

Art. 2º A Comissão será composta por Profissionais da Engenharia ou Arquitetura, sendo:

1.           Presidentes: servidores efetivos;

2.           Membros.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras ficarão responsáveis por exercerem, no gozo das atribuições legais, averiguação, recebimento definitivo e acompanhamento das obras de construção, ampliação e/ou reforma, por meio da elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo de Obras e de outros documentos correlatos e/ou pertinentes como, por exemplo, o Termo de Vistoria e Ocorrência - TVO e Notificação Extrajudicial.

Art. 4º Após vistoria in loco, a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras, caso seja verificada alguma improbidade, deverá comunicar formalmente a Superintendência de Infraestrutura Escolar para que a mesma adote as medidas técnicas cabíveis.

Art. 5º Ficarão designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, com o objetivo de monitorar as obras da Secretaria de Estado de Educação, por período indeterminado:

Presidentes:

1 - Micael Agostinho Faria de Sousa, engenheiro eletricista, portador do RG nº 489917-0 DGPC/GO e CPF nº 005.354.101-40, matrícula nº 2470539901, CREA nº 019298;

2 - Luiz Jordão Marquetti Vivan, arquiteto, portador do RG nº 1329183-1 SSP/MT e CPF nº 002.187.201-57, matrícula nº 248229, CAU nº A77087-6;

Membros:

1 - Vivian Maria Drummond Pinheiro, engenheira civil, portadora do RG nº 1956203-9 SSP/MT e CPF nº 022.225.951-50, matrícula nº 268776, CREA nº 035540;

2 - Jannylene Alves Pereira, arquiteta, portadora do RG nº 15633624 SSP/MT e CPF nº 003.542.341-29, matrícula nº 252647, CAU nº A66501-0;

3 - Bruno Cezar Barreto Cardoso, engenheiro eletricista, portador do RG nº 193175-3 SSP/DF e CPF nº 975.013.281-53, matrícula nº 250949, CREA nº 1000409481;

4 - Juliano Secundo Herek, engenheiro eletricista, portador do RG nº 661226 SSP/RO e CPF nº 650.920.662-53, matrícula nº 252583, CREA nº 120769963-2;

5 - Luiz Toshiyuki Arizawa, engenheiro civil, portador do RG nº 149273 SSP/MT e CPF nº 207.248.961-04, matrícula nº 2513709901, CREA nº 2130-D/MT;

6 - Hagamenon Gomes de Sá, engenheiro eletricista, portador do RG nº 318065 SSP/MT e CPF nº 211.697.136-53, matrícula nº 212842, CREA nº 120139923;

7 - Allan Alkmar De Souza Faria, engenheiro eletricista, portador do RG nº 3261540 PJC/GO e CPF nº 617.130.901-04, matrícula nº 243774, CREA nº 1200671252;

8 - Durval Sanches Sanches, engenheiro civil, portador do RG nº 0551587-4 SSP/PR e CPF nº 058.699.869-15, matrícula nº 251844, CREA nº 170.291.518-2;

9 - Aluísio da Silva Almeida, engenheiro eletricista, portador do RG nº 0599479 SSP/MT e CPF nº 523.203.751-04, matrícula nº 249387, CREA nº 12115-D/MT;

10 - Pedro Paulo Ribeiro Taques, engenheiro civil, portador do RG nº 125654 SSP/MT e CPF nº 142.856.301-68, matrícula nº 250431, CREA nº 02053/D;

11 - André Gonçalo Pinheiro da Silva, engenheiro eletricista, portador do RG nº 391065-2 SSP/MT e CPF nº 531.470.651-20, matrícula nº 251436, CREA nº 05547-D/MT;

12 - José Salvador de Campos Leite, engenheiro eletricista, portadora do RG nº 44885-9 SSP/MT e CPF nº 384.075.661-87, matrícula nº 26510, CREA nº 08976/D;

13 - Valdirene Aparecida Mello Dutra, engenheira sanitarista, portador do RG nº 0754312-3 SSP/MT e CPF nº 503.418.631-49, matrícula nº 251220, CREA nº 10327/D;

14 - Ivan Montezano Júnior, engenheiro eletricista, portador do RG nº 40950867-6 SSP/SP e CPF nº 349.934.118-20, matrícula nº 247075, CREA nº 023907.

Art. 6º Qualquer das pessoas descritas no art. 5º poderão associar-se livremente, conforme mérito administrativo, para atuarem no Recebimento Definitivo de Obras, sendo válidos todos os atos por eles praticados.

Art. 7º A Superintendência de Infraestrutura Escolar da SEDUC fica obrigada a notificar, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, o Diretor ou Assessor Pedagógico responsável, sobre o início das obras de construção, ampliação e/ou reforma.

Art. 8º A notificação descrita no artigo anterior deverá ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos: contrato, projetos, memorial descritivo, planilha de execução e planilha de aditivos, se houver, todos assinados pelos responsáveis técnicos, fiscais e projetistas.

Art. 9º O Diretor ou Assessor Pedagógico, após serem notificados sobre o início da obra, obrigam-se a acompanhar passo a passo, a execução dos trabalhos, nos termos da Lei nº 8.666/93, notificando por escrito e mediante recibo, o fiscal da obra sobre as eventuais irregularidades.

Art. 10 A Superintendência de Infraestrutura Escolar da SEDUC, contando com o aval por escrito dos fiscais da SEDUC responsáveis pela obra, deverá comunicar formalmente o término da execução do objeto contratado ao Presidente da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras da SEDUC.

§ 1º A comunicação tratada no caput deste artigo deverá ser acompanhada do Termo de Recebimento Provisório devidamente assinado pelo fiscal da SEDUC responsável pela obra e pelo diretor ou assessor pedagógico do município, em se tratando de obra nova.

§ 2º A confecção do Termo de Recebimento Provisório é responsabilidade do fiscal da SEDUC após vistoria in loco, que é responsável pelo acompanhamento da execução do contrato desde a liberação da ordem de serviço até o seu encerramento,  nos termos da Portaria nº 180/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. em 10 de Junho de 2015, devendo registrar em livro próprio qualquer improbidade, como também, tomar as providências cabíveis legais sobre toda desconformidade existente entre projetos, planilhas e execução.

Art. 11 A Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras da SEDUC, por sua vez, após vistoria in loco, confeccionará, com estrita observância aos documentos elencados no artigo 8º, o Termo de Recebimento Definitivo, Termo de Vistoria e Ocorrência - TVO ou outros documentos necessários, devidamente assinados pelos responsáveis listados no artigo 2º, o Superintendente de Infraestrutura Escolar, a contratada e os fiscais da obra.

Art. 12 Os Termos de Recebimento desta Secretaria, tanto o Provisório quanto o Definitivo, assim como o Termo de Vistoria e Ocorrência - TVO, Auto de Infração e demais documentos produzidos tanto pela CPRO quanto pelo fiscal da Obra, deverão, obrigatoriamente, ser homologados pelo Secretário Adjunto Executivo da SEDUC.

Parágrafo único. Qualquer notificação efetuada pelo fiscal deverá ser juntada ao processo no prazo de 15 (quinze) dias após sua expedição; aquela que não puder ser entregue pessoalmente e assinada pelo interessado será enviada pelo correio, com Aviso de Recebimento - A.R., ou excepcionalmente por e-mail e, assim como todas as notificações, conterá data de expedição e nome do emissário.

Art. 13 É de competência da Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SEDUC efetuar a licitação, a confecção, formalização e a regularização dos contratos de obras e de locação de imóveis, inclusive quanto aos aditivos, assim como designar o Gestor de Contrato de acordo com os termos da Portaria nº 180/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. em 10 de Junho de 2015, porém sempre acompanhado de parecer prévio da Superintendência de Infraestrutura Escolar.

§ 1º A Coordenadoria de Aquisições e Contratos deverá comunicar formalmente o Diretor ou a Assessoria Pedagógica do Município, em se tratando de obra nova, sobre o objeto do contrato e a previsão de início da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias da publicação do edital ou afixação no mural da instituição, em se tratando de Convite.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando suas disposições a todos os contratos de obras nas quais esta Secretaria constitui-se como ordenadora de despesas, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  25  de  julho  de  2019.