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AGRÍCOLA ALVORADA S.A.

CNPJ nº 04.854.422/0001-85 - NIRE 51300015528

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

1. Local, data e hora: Aos 04 de setembro de 2018, às 11 horas, na sede social da Agrícola Alvorada S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua do Comércio, nº 1.549, Parque Industrial, CEP 78.850-000. 2. Convocação e Presença: Convocação dispensada em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Jarbas Weis; Secretário: Francisco Gonzales de Vargas. 4. Ordem do dia: (i) aprovar o pedido de renúncia do Sr. Roberto Brandel; e (ii) aprovar a eleição do Sr. Mauro Wendelino Weis Neto, em substituição ao Sr. Roberto Brandel. 5. Deliberações: Após análise e discussão da matéria constante da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração da Companhia deliberaram, por unanimidade dos votos, sem quaisquer ressalvas: (i) Aprovar o pedido de renúncia do Sr. Roberto Brandel, brasileiro, casado, maior, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.163.447 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 452.562.259-87, com endereço na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua do Comércio, nº 1.549, Parque Industrial, CEP 78.850-000, do cargo de Diretor Administrativo da Companhia a contar desta data. (ii) Eleger para o cargo de Diretor Administrativo da Companhia para cumprimento do restante mandato que se encerrará em 27 de novembro de 2020, o Sr. Mauro Wendelino Weis Neto, brasileiro, solteiro, estudante de agronomia, portador da cédula de identidade RG nº 21507759 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 059.251.831-00, com endereço comercial na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua do Comércio, nº 1.549, Parque Industrial, CEP 78.850-000, em razão do pedido de renúncia do Sr. Roberto Brandel acima mencionado. A declaração de desimpedimento do administrador eleito foi apresentada aos conselheiros e será investido no cargo ao assinar o respectivo “Termo de Posse”, anexo a esta ATA. Consignar que o Sr. Mauro, ora eleito, apresentou Declaração de Desimpedimento, nos termos da legislação aplicável, a qual será arquivadas no Registro do Comércio e na sede da Companhia, e serão investidos em seus respectivos cargos mediante assinatura nesta data do termo de posse lavrado em livro próprio e arquivado na sede da Companhia. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os Conselheiros presentes: Jarbas Weis, Diego Vieira Vargas Fernandes e Marcos Francisco dos Santos. Certifico que a presente confere com a original lavrada em livro próprio. Jarbas Weis - Presidente. Francisco Gonzales de Vargas - Secretário. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO E DE ADESÃO A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - Pela presente, o Sr. Mauro Wendelino Weis Neto, brasileiro, solteiro, estudante de agronomia, portador da cédula de identidade RG nº 21507759 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 059.251.831-00, com endereço comercial na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua do Comércio, nº 1.549, Parque Industrial, CEP 78.850-000, eleito e nomeado, nesta data, para o cargo de Diretor Administrativo da AGRÍCOLA ALVORADA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua do Comércio, nº 1.549, Parque Industrial, CEP 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.854.422/0001-85 (“Companhia”), declara, sob as penas da lei, para todos os fins e efeitos de direito, que: (i) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a funções, empregos ou cargos públicos, como previsto no § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (iii) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; e (iv) expressamente concorda com o Artigo 34 do Estatuto Social da Companhia, transcrito abaixo, o qual institui a arbitragem como meio de solução de todas as disputas e controvérsias verificadas no âmbito da Companhia (“Cláusula Compromissória”) e confirma sua sujeição ao procedimento arbitral descrito em referida Cláusula Compromissória, na hipótese de qualquer controvérsia em relação à Companhia, bem como seus acionistas e demais administradores na qual, porventura, esteja envolvido. Artigo 34 - Fica acordado que, a Companhia, seus acionistas e administradores deverão resolver toda e qualquer disputa que possa surgir em conexão com este Estatuto, incluindo quaisquer questões relativas à sua existência, validade ou rescisão, por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil Canadá (“Regulamento de Arbitragem”), e administrada por essa instituição (“Tribunal Arbitral”). A arbitragem será conduzida por 3 (três) árbitros, sendo um deles indicado pela Bunge, um por Jarbas e o terceiro indicado pelos árbitros nomeados pelas mencionadas partes. A arbitragem será conduzida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde o laudo arbitral será proferido. O laudo arbitral será definitivo e vinculativo em relação às partes. Todos os atos relacionados à arbitragem serão conduzidos em português e de acordo com a legislação brasileira, sendo vedado o julgamento por equidade. Quaisquer pedidos de tutela de urgência ou provisional que se fizerem necessários antes da constituição do Tribunal Arbitral conforme o Regulamento de Arbitragem deverão ser requeridos à autoridade judicial competente, para o que as partes estabelecem ser competente o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro. A eventual execução e/ou anulação da sentença arbitral deverá ser pleiteada pela parte interessada no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. Cada Parte deverá arcar com seus respectivos custos e despesas oriundos da arbitragem (incluindo honorários e despesas de advogados). Os custos e despesas do Tribunal Arbitral deverão ser igualmente arcados pelas partes, nos termos do Regulamento de Arbitragem mencionada. Primavera do Leste/MT, 04 de setembro de 2018. Mauro Wendelino Weis Neto - Diretor Administrativo. TERMO DE POSSE - Eu, Mauro Wendelino Weis Neto, brasileiro, solteiro, estudante de agronomia, portador da cédula de identidade RG nº 21507759 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 059.251.831-00, com endereço comercial na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua do Comércio, nº 1.549, Parque Industrial, CEP 78.850-000, eleito e nomeado, nesta data, para o cargo de Diretor Administrativo da AGRÍCOLA ALVORADA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua do Comércio, nº 1.549, Parque Industrial, CEP 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.854.422/0001-85 pela Reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data, declaro aceitar a minha eleição e assumir o compromisso de cumprir todos os deveres inerentes ao cargo, de acordo com a lei e o Estatuto Social, pelo que firmo este Termo de Posse. Para os efeitos do disposto no §4º do art. 147 da Lei nº 6.404/76, acrescentado pela Lei nº 10.303 de 31/10/2001, declaro, sob as penas da lei: não estar impedido por lei de exercer cargos de administração de companhia, nem estar suspenso I ou inabilitado para o exercício de atividade profissional, ou de cargos de administração ou de conselho fiscal em companhia aberta, ou na própria companhia, em razão da atividade desta; II não estar condenado por crime falimentar, de prevaricação ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou por qualquer outro crime de natureza infamante ou contravenção de conteúdo econômico, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; III não estar, por sentença judicial transitada em julgado, declarado falido, insolvente ou incapaz de exercer os meus direitos civis; não ter sido condenado em ação judicial decorrente da prática de atos ou da omissão de deveres IV como administrador de companhia; V não ter sido, por sentença judicial transitada em julgado, declarado insolvente ou incapaz de exercer os meus direitos civis; VI não participar ou ter participado, nos últimos cinco anos, da gestão de sociedade que, durante a minha permanência, tenha sido responsabilizada em ação judicial decorrente de má gestão; VII não existir quaisquer fatos que possam comprometer a minha reputação, e que não estejam abarcados pelo disposto nos itens anteriores e de que, em surgindo quaisquer fatos desta natureza, comunicarei, de imediato, a ocorrência à companhia; VIII atender ao requisito de reputação ilibada, não ocupando cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da companhia, e não ter, nem representar, interesse conflitante com o da companhia. Primavera do Leste/MT, 04 de setembro de 2018. Mauro Wendelino Weis Neto. TERMO DE RENÚNCIA - Sr. Roberto Brandel, brasileiro, casado, maior, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.163.447 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 452.562.259-87, com endereço na cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua do Comércio, nº 1.549, Parque Industrial, CEP 78.850-000, por meio deste Termo de Renúncia, renuncia ao cargo de Diretor Administrativo da AGRÍCOLA ALVORADA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua do Comércio, nº 1.549, Parque Industrial, CEP 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.854.422/0001-85. Primavera do Leste/MT, 04 de setembro de 2018. Roberto Brandel. Ciente e de acordo em 04 de setembro de 2018. AGRÍCOLA ALVORADA S.A. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico registro sob o nº 2083231 em 12/09/2018 da Empresa AGRICOLA ALVORADA S.A., Nire 51300015528 e protocolo 181839628 - 05/09/2018. Autenticação: 1E1181686F9195935FB58BE66489B53D7723B7. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 18/183.962-8 e o código de segurança 6Wfo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/09/2018 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.