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PORTARIA Nº 619/2019/SEMA/MT

Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento das atividades/ações relativas ao Contrato de Repasse n. 0372151-80/2011, SICONV n. 765440/2011.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e

Considerando que é missão da SEMA promover a implementação das políticas públicas visando a conservação ambiental para sua sustentabilidade;

Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades, obrigações, definir forma de atuação e o funcionamento, bem como a nomeação dos membros, do GRUPO DE TRABALHO - GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com vistas ao acompanhamento do desenvolvimento das atividades para a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e o recebimento e validação dos produtos;

Considerando o disposto nas Leis nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o GRUPO DE TRABALHO - GT no âmbito Secretaria de Estado de Meio Ambiente responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento das atividades/ações relativas, especificamente, ao Contrato de Repasse nº 0372151-80/2011, n° no Sistema SICONV 765440/2011, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso - SEMA - MT, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:

I - Fernando de Almeida Pires: Presidente [Acompanhamento e validação dos produtos];

II - Selma Arruda Cordeiro: Suplente [Acompanhamento e validação dos produtos];

III - Valmi Simão de Lima: Membro Técnico [Acompanhamento e validação dos produtos];

IV - José Ignácio Ribeiro Neto: Membro Técnico [Acompanhamento e validação dos produtos];

V - Kelly Kleyciane Deluqui: Membro Técnico [Acompanhamento e validação dos produtos];

VI - Everaldo Gasparini: Membro Técnico [Acompanhamento e validação dos produtos];

VII- Neise de Souza Pinto Signor: Membro Técnico [Acompanhamento da execução do PERS];

VIII - Rita de Cássia Gonçalves Fiori: Membro Técnico [Acompanhamento da execução do PERS].

Art. 3º O GT é vinculado ao gabinete da Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.

Parágrafo Único. Nas atividades a serem acompanhadas pelo GT deverão ser levados em consideração os princípios e diretrizes contidos na modalidade Manejo de Resíduos Sólidos do Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB, aprovado pelo Decreto nº 8.141, de 20 de novembro de 2013; Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 ,  Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e lei Estadual nº 7862, de dezembro de 2002 (Política Estadual de Resíduos Sólidos).

Art. 4º No exercício de sua missão finalística o GT terá como principal atribuição o acompanhamento do desenvolvimento das ações realizadas pela UFMT/UNISELVA, e validação dos produtos, bem como:

I - apoiar tecnicamente a contratada com a disponibilização das informações existentes na SEMA e suas Regionais referentes a Resíduos Sólidos;

II - apoiar na definição de modelos de gestão, bem como orientar nos procedimentos de organização e estruturação técnica e administrativa dos serviços de resíduos sólidos;

III - conciliar e apoiar tecnicamente o plano estadual de resíduos sólidos, aos projetos de gestão consorciada;

IV - participar, em caráter orientativo, de reuniões para tratativas relacionadas aos repasses orçamentários e/ou financeiros da SEMA;

V - analisar, emitir parecer e propor ajustes no PERS apresentados pela contratada que se encontrem em não conformidade com o Termo de Referência da SEMA;

VI - realizar o acompanhamento e/ou visita in loco da execução física do PERS;

VII - incentivar a elaboração e implementação do PERS, incluindo a proposição de soluções que contemplem a universalização do acesso, a integralidade das ações e a sustentabilidade ambiental;

VIII - acompanhar e validar os produtos do Projeto PERS por meio da equipe da Suimis que faz parte desta portaria;

IX - acompanhar o desenvolvimento do Projeto PERS por meio da equipe da UPPE que faz parte desta portaria.

Art. 5º O GT se reunirá ordinariamente uma vez por semana, na sala da Unidade de Programas e Projetos Estratégicos - UPPE, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em horário a ser definido pelo presidente em comum acordo com os membros, e mensalmente na UFMT/UNISELVA.

§1º As reuniões deverão ocorrer com a presença do presidente ou de seu suplente e um quórum mínimo de 1/3 dos participantes.

§2º O presidente do GT e/ou o (a) Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços tem a prerrogativa, quando necessário, de convocar reunião de forma extraordinária.

§3º As decisões serão tomadas por consenso. Não sendo possível, prevalecerá à decisão da maioria dos presentes.

§4º Todos os membros terão direito a voz durante as reuniões do GT e o presidente fará mediação sempre na busca do consenso.

§5º O presidente do GT e seu suplente deverão ter o controle das informações sobre as ações desenvolvidas pelo GT.

§6º Os relatórios de acompanhamento do objeto pactuado deverão ser emitidos periodicamente pelo servidor designado e inseridos no SICONV e GPWEB.

§7º Todas as reuniões do GT serão registradas em atas no GPWEB, que serão revisadas e assinadas pelos participantes.

§8º O presidente do GT, em concordância com os demais técnicos do GT, deverão propor prazos para análise e emissão de parecer técnico do PERS apresentado pela contratada, em decorrência da execução do objeto pactuado.

§9º Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para análise dos produtos apresentados pela contratada, a contar do seu recebimento na Unidade de Programas e Projetos - UPPE-SEMA e assim que analisados deverão ser encaminhados ao setor competente.

§10º Os membros do GT, independente do setor que estão lotados, devem atuar de forma cooperada e com responsabilidade compartilhada na execução das ações de cooperação técnica.

Art. 6º Para atendimento de demandas que requeiram deslocamento do servidor para fora de sua sede de origem o mesmo deverá solicitar através do Sistema de Gestão de Viagens - SGV e contará com os recursos alocados no Gabinete da Secretária de Estado do Meio Ambiente.

Art. 7º Os casos omissos nesta portaria serão decididos de forma colegiada entre os membros do GT e reportados por meio do Presidente para a Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, observadas as competências regimentais da SEMA.

Art. 8º Poderão ser convidados outros servidores ou pesquisadores de outras Secretariais de Estado e de instituições oficiais de pesquisa do Estado de Mato Grosso para contribuir com as discussões.

Art. 9º O prazo do Grupo de Trabalho vigorará até a publicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Mato Grosso.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 16 de julho de 2019.

MAUREN LAZZARETTI

Secretaria de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT