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   EDITAL DE SELEÇÃO - Nº 001/2019

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO, através da Superintendência de Atenção à Saúde/Coordenadoria de Ações Programáticas e Estratégicas, TORNA PÚBLICO o PROCESSO SELETIVO para financiamento de 03 (três) Projetos destinados à Ampliação e Reforma de Serviço de Assistência e Especializada - SAE-  de Mato Grosso.

Os recursos financeiros para o atendimento deste Edital correrão por conta do Ministério da Saúde, repassados ao Estado para financiamento das ações de IST/Aids e Hepatites Virais. Que serão repassados ao município via convênio, em parcela única, com limite estabelecido de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada projeto selecionado, perfazendo um montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

I - CRONOGRAMA

Inscrições/ Envio dos projetos: 26/06/2019 a 31/10/2019

Análise e Seleção dos Projetos: 04/11/2019 a 08/11/2019

Divulgação da Seleção: 11/11/2019

Prazo para recursos: 12 e 13/11/2019

Divulgação do Resultado Final: 18/11/2019

II - OBJETIVO

2.1. Este Edital tem por objetivo a seleção de 03 (três) projetos de reforma e/ou ampliação da estrutura física do SAE, de abrangência regional, a serem realizados no ano de 2020/2021, no período de 18 (dezoito) meses.

2.2. O prazo de execução dos projetos selecionados terá inicio a partir da data de liberação do recurso na conta corrente do fundo municipal, não podendo ultrapassar o período de 18 meses.

2.3 Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, o município deverá solicitar oficialmente à Coordenadoria de Convênios da SES/MT, com antecedência de 30 dias do prazo final para execução do projeto.

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente processo seletivo os Serviços de Assistência Especializada - SAE`s - do Estado de Mato Grosso, através da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, que não tiveram convênios formalizados anteriormente pelos Editais Nº 001/2013  e Nº001/2016 da SES/MT.

3.2. Que tenham sede própria no município (não poderão ser prédios alugados ou cedidos).

3.3  Que realizem atendimento no âmbito regional.

IV - NATUREZA DOS PROJETOS:

4.1. O projeto que se destina esse edital será somente para reforma e/ou ampliação dos Serviços de Assistência Especializada existentes em Mato Grosso. O recurso não pode ser utilizado para construção de prédio novo.

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os recursos financeiros para o atendimento deste Edital correrão pelo Ministério da Saúde, repassados ao Estado para incentivo às ações de IST/Aids e Hepatites Virais. Que serão repassados ao município via convênio, em parcela única, com limite estabelecido de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada projeto selecionado, perfazendo um montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Programa: 077

Projeto/Ação: 2520

Fonte: 395

Natureza: 4.4.40.42

Teto financeiro: CBA: 1794

VI - REGULAMENTO

6.1 ENTREGA DOS PROJETOS

6.1.1. O Projeto Básico de Arquitetura- PBA deverá primeiramente ser analisado pela Vigilância Sanitária do Escritório Regional de Saúde de referência para ajustamento e pagamento de taxas, antes de serem enviados ao nível central da SES/MT, em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2017- COVSAN/SVS/SES/MT que estabelece fluxo, critérios e prazos para avaliação e análise do PBA.

6.1.2. Após aprovação do mesmo pela Coordenadoria de Análise Física e Funcional de Edificações da Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso, o município poderá elaborar e apresentar o projeto detalhado da Reforma e Ampliação do SAE.

6.1.3.  O projeto detalhado deverá ser entregue no protocolo da SES/MT ou encaminhado via correio, juntamente com os documentos de que trata o item 6.2, no período de 26/06/2019 a 31/10/2019, para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - Coordenadoria de Ações Programáticas Estratégicas, aos cuidados da Sra. Luciana Gomes de Souza, para o endereço - Centro Político Administrativo - Rua D, s/nº,  Bloco 05,  CEP 78.049-902 - Cuiabá/MT.

6.1.4. O dia 31 de outubro de 2019 será o prazo final para postagem dos projetos nos correios ou entrega no protocolo da SES/MT.

6.1.5 Não serão aceitas propostas enviadas por fax ou e-mails;

6.1.6. O projeto deverá estar assinado e carimbado pelo Secretário Municipal de Saúde, impresso em papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entrelinhas de 1,5, folhas numeradas e acompanhadas de quantificação do material e a planta baixa do projeto;

6.1.7. O projeto detalhado deve ser elaborado de acordo com o INSTRUTIVO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO - 2015 (Anexo I a IV do SIGCON).

6.1.8. O projeto detalhado deverá obedecer às seguintes regulamentações:

- a Resolução CIB n. 016, de 10 de maio de 2002, que aprovou a Instrução Normativa para implantação e/ou implementação e operacionalização dos Serviços de Referência aos pacientes com HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis no estado de Mato Grosso;

- a Resolução ANVISA RDC n. 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

- a Resolução ANVISA RDC n. 51, de 06 de outubro de 2011 (artigos 11 e 12), que dispõe sobre os requisitos mínimos para análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde;

- a Portaria Conjunta n.01, de 16 de janeiro de 2013, que institui o regulamento de serviços de Atenção às IST/HIV/Aids, que define sua modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento;

6.1.9 Levar em consideração:

a) Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente as  Normas  NBR  6492  (Arquitetura),  NBR 7191 (Concreto), NBR 6982 (Eletrônica), além das normas de  desenho  técnico. Os desenhos e documentos deverão conter informações com a identificação do Contratante e do Órgão Setorial identificação da Contratada e do autor do projeto, nome registro profissional e assinatura, identificação da edificação:nome e localização geográfica, identificação do projeto, etapa de projeto, especialidade, área técnica, codificação, identificação  do  documento, título,  data  da  emissão  e número de revisão e demais  dados  pertinentes

b) A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de  profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no qual deverá emitir ART/RRT  assinando a responsabilidade técnica pela autoria dos projetos. Deverá ser apresentado para análise as peças gráficas que compõem  os  projetos impressos, assinados  e carimbados pelos autores indicando os números de inscrição e das ART’s/RRT’s  efetuadas nos  Órgãos de  regulamentação  profissional, complementado por CD contendo todos os arquivos dos projetos e planilha, desbloqueados nas devidas extensões utilizadas pelos programas de origem e  em PDF.

c) O projeto arquitetônico deverá apresentar:

             Planta de situação;

             Planta de implantação;

             Planta de cobertura;

             Planta baixa existente;

             Cortes existentes;

             Planta baixa construir / demolir (se for o caso);

             Planta baixa proposta;

             Planta de layout (se for o caso);

             Planta de paginação de piso (se for o caso);

             Planta de paginação de forro (se for o caso);

             Planta de paisagismo (se for o caso);

             Cortes (quantos necessários para compreensão do objeto);

             Todas as fachadas com especificação de materiais e revestimentos;

             Detalhes construtivos que se fizerem necessários para o bom entendimento do objeto;

             Compatibilização e representação dos demais sistemas construtivos possíveis de visualização em projeto arquitetônico;

             Indicação de norte, e níveis em todas as plantas;

             Indicação de cota de níveis;

             Memorial Descritivo;

             Quadro de revestimentos;

             Quadro de áreas

             ART/RRT do profissional responsável pela autoria do projeto.

Todos os projetos apresentados deverão estar compatíveis de acordo com as normas vigentes, principalmente no que se refere ao especificado na ABNT 9050 que trata sobre acessibilidade.

d) O projeto elétrico deverá apresentar:

             Planta Baixa Elétrica demonstrando todos os quadros de distribuição, caixas de passagem, posto de transformação, pontos de iluminação, pontos de tomadas, equipamentos, eletrodutos, eletrocalhas, circuitos, bitola de cabos, prumadas e numeração de circuitos. Conforme norma ABNT 5410.

             Dimensional dos Quadros de Distribuição.

             Diagramas unifilares e trifilares de todos os quadros de iluminação e tomadas, ar condicionado e bombas.

             Quadro de Cargas demonstrando a todos os fatores utilizados no dimensionamento de cabos e disjuntores e elencando as quedas de tensões por circuito, fatores de agrupamento, fatores de temperatura, equilíbrio entre fases, corrente nominal.

             Quadro de demanda.

             Projeto Luminotécnico interno e externo, conforme norma ABNT NBR 5413.

             ART do Projeto Elétrico

             Memorial Descritivo do Projeto Elétrico elencando todos os materiais, serviços, recomendações, cronograma de manutenção e especificações técnicas para a execução da obra.

             Planilha quantitativa dos materiais utilizados no Projeto.

e) O projeto SPDA deverá apresentar:

             Planta técnica apresentando os subsistemas Captor, Descida e Aterramento;

             Detalhes construtivos que se fizerem necessários para o bom entendimento do objeto;

             Compatibilização e representação dos demais sistemas construtivos;

             Memorial Descritivo;

             ART/RRT do profissional responsável pela autoria do projeto.

Todos os projetos apresentados deverão estar compatíveis de acordo com as normas vigentes, principalmente no que se refere ao especificado na ABNT 5419/2015 que trata sobre proteção de estrutura contra descargas atmosféricas.

f) Na elaboração de um projeto de combate a incêndio e pânico, e necessário as seguintes plantas:

             Planta de localização/situação;

             Planta de implantação;

             Planta de cobertura;

             Planta técnica implantada dentro do terreno;

             Planta técnica com todas as medidas de segurança dimensionada conforme norma técnica de combate a incêndio nº 01, anexo A.

Normas exigidas para dimensionar um projeto de combate a incêndio e pânico;

             Lei 10.402/2016

             Instrução técnica nº 10 - controle de materiais de acabamento;

             Instrução técnica nº 9 - compartimentação horizontal e Vertical;

             Instrução técnica nº 8 - Resistencia ao fogo dos elementos construtivos;

             Instrução técnica nº 7 - isolamento de risco;

             Instrução técnica nº 6 - acesso de viatura;

             NBR - 5419 - Sistema de proteção contra descargas atmosféricas;

             NBR - 13434 - Sinalização de proteção contra incêndio e pânico;

             NBR 13.523 - Sistema de central de gás liquefeito de petróleo;

             NBR 17.240 - Sistema de alarme de incêndio;

             NBR 10.898 - Sistema de iluminação de emergência;

             NTCB 19 - Sistema de hidrante e mangotinhos;

             NTCB 07 - carga de incêndio;

             NTCB 18 - Sistema de proteção por extintores;

             NTCB 13 - Saídas de emergências;

             NTCB 34 - Programa de brigada de incêndio;

g) para a devida execução de um Projeto Estrutural, faz-se necessário a apresentação dos seguintes itens:

             Realização de Levantamento Planialtimétrico do Terreno (definindo as curvas de nível do terreno natural, para estudo de corte/aterro necessário e definição de possíveis contenções e taludes);

             Realização de Sondagem tipo SPT do terreno (para definição do tipo de fundação adequada ao solo existente de acordo com os carregamentos envolvidos na edificação);

             Especificação das Normas Vigentes utilizadas para realização do dimensionamento da estrutura a ser edificada;

             Apresentação de Memorial Descritivo, contendo informações pertinentes às considerações de cálculo para dimensionamento da estrutura a ser edificada;

             Apresentação da ART sobre elaboração de Projeto Estrutural (contemplando todas as tipologias construtivas, ex.: fundações superficiais, Estrutura em Concreto Armado, Estruturas Metálicas de Cobertura) e também referente à elaboração do Memorial Descritivo;

Além disso, devem ser apresentadas plantas executivas da estrutura, seja ela estrutura de concreto armado ou estrutura metálica, contendo as seguintes informações:

             Planta de carga da estrutura a ser edificada;

             Anexar ao Memorial Descritivo o relatório de Sondagem e descrever as especificações das tensões de solo consideradas para cálculo de fundações superficiais na planta de cargas e/ou plantas de fundações;

             Locação dos pilares a serem construídos; (Devem ser definidos eixos de locação e respectiva tabela de baricentro dos pilares);

             Planta de forma das fundações e demais pisos a serem executados (ex.: Baldrames, Superior, Cobertura e Platibanda). Nas plantas de forma devem conter informações provenientes dos materiais a serem utilizados (aço e concreto utilizados, no caso de concreto armado e aço estrutural e ligações necessárias em caso de estruturas metálicas); Devem conter ainda as informações particulares às determinadas edificações, tais como: contra-flechas necessárias, escoramentos, etc. Devem conter ainda características do concreto a ser utilizado (fck, tipo de cimento, fator água/cimento, consumo mínimo de cimento, cobrimento nominal mínimo das armaduras, módulo de elasticidade secante do concreto, slump do concreto e especificação de agregados), características do aço a ser utilizado, consumo de materiais e descrição das Normas vigentes a serem utilizadas.

             Planta de detalhamento das armaduras dos elementos em concreto armado a serem construídos, bem como sua respectiva tabela de aço;

             Planta das estruturas metálicas (sejam elas pilares, vigas, elementos de cobertura), com suas respectivas ligações, detalhamento dos elementos metálicos, contraventamentos e descrição das características dos elementos envolvidos, tais como: especificação do eletrodo utilizado para solda, especificação do aço utilizado na estrutura;

             Em casos de obras de reforma ou ampliação, apresentar planta de situação dos elementos estruturais existentes, dos elementos a serem demolidos e dos elementos a serem construídos.

h) O projeto Hidrossanitário deverá apresentar:

             Plantas separados: Água Fria, Esgoto, Drenagem;

             Cortes dos pontos hidráulicos existente;

             Detalhes dos pontos hidráulicos e esgotamento sanitário;(vaso sanitário, lavatório, bebedouro, etc)

             Detalhes do sistema de esgotamento sanitário a ser adotado;

             Locar no Projeto o Sistema de tratamento de Esgoto (Fossa, Filtro e Sumidouro);

             Locar no Projeto a Reservação de água (Caixa d’água e Cisterna);

             Locar no projeto o Hidrômetro e cavalete de água;

             Detalhes do tipo de Reservação de água;

             Indicar no projeto os tubos de ventilação no projeto sanitário;

             Legenda detalhada;

             Simbologia;

             Indicação de sentindo da tubulação no projeto (direção do fluxo);

             Indicação do tipo de tubulação, inclinação e diâmetro (identificação do tipo);

             Indicação do tipo do sistema de tratamento de esgoto a ser adotado (público ou se será construído);

             Tipo de caixa de passagem;

             Detalhes dos Drenos de Ar condicionado quando existir;

             Cortes e detalhes das caixas de passagem;

             Quadro demonstrativo dos trechos das valas de drenagem quando existir;

             Legendas das caixas de passagem do sistema de drenagem através de cores para melhor visualização quando existir;

             Indicação das listas de materiais a ser adotado inserido no projeto;

             Memorial Descritivo;

             ART do profissional responsável pela autoria do projeto;

i)             A planilha orçamentária deverá utilizar a base de referência SINAPI e SICRO, apresentando-se da seguinte forma:

             Planilha orçamentária resumo: deve constar todos os itens, com os seus valores globais e porcentagem com relação ao custo total da obra.

             Planilha orçamentária sintética:  Deverá apresentar descrição da obra a que se refere, data-base do orçamento, número de registro no órgão competente e assinatura do responsável, item ou subitem, código da composição de preço unitário utilizada ou fonte e código da composição de custo unitário, no caso de ser utilizada uma composição obtida em sistema referencial de custos, descrição do serviço,  unidade de medida, quantidade do serviço, preço unitário do serviço,  preço unitário com BDI e preço  total de cada serviço.

             Composições de custos unitários: define o valor financeiro a ser despendido na execução de uma unidade do respectivo serviço e é elaborada com base em coeficientes de produtividade, de consumo e de aproveitamento de insumos, cujos preços são coletados no mercado. Cada composição deve conter, no mínimo, código da composição e estar referenciada pelo mesmo código na planilha sintética, nome do serviço, respectiva unidade de medida, discriminação de cada insumo, unidade de medida, sua produtividade/consumo na realização do serviço, custo unitário e custo parcial, custo unitário total do serviço, representado pela soma dos custos parciais de cada insumo, a data-base do orçamento atualizada, se houver mão de obra prevista para a realização do serviço, deve haver a indicação da taxa de encargos sociais aplicada para obtenção do custo da mão de obra, produção horária da equipe, no caso de serviços predominantemente mecanizados, os coeficientes produtivos e improdutivos dos equipamentos, bem como os respectivos custos horários produtivos e improdutivos, critério de quantificação do serviço e referência às especificações técnicas aplicáveis, quando existentes, e indicação dos gastos com fretes ou transporte de materiais, quando não estiverem inclusos no custo unitário dos insumos. Os insumos que não apresentarem boletins de referências, admite-se três cotações de mercado com valores resultados de sua mediana, as mesmas deverão constarem em mapa de cotação com indicação do produto, loja, CNPJ, contato, preço e cópia física. Cotações de mercado realizadas em localidades divergentes com o local do objeto, deverão ser acrescidos custos com fretes e transportes.

             Detalhamento do BDI diferenciado para obra e equipamentos, conforme acórdão TCU 2622/2013.

             Discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013;

             Memória de cálculo - A memória de cálculo deverá apresentar o local de aplicação e quantidade, de todos os itens descritos na planilha orçamentária, com o objetivo de mensurar e esclarecer a origem de todos os materiais e custos utilizados para a execução do objeto.

6.1.10. Todos os projetos recebidos, independente de serem ou não selecionados, passarão a fazer parte do acervo de documentação da Secretaria de Estado de Saúde- SES/MT.

6.2 DOCUMENTAÇÃO

6.2.1. O projeto básico de arquitetura deverá ser assinado e carimbado pelo Secretário Municipal de Saúde deverá ser encaminhado à Vigilância Sanitária do Escritório Regional de Saúde- ERS de referência, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Cartão do CNPJ da Secretaria Municipal de Saúde do município ou da Prefeitura Municipal;

b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do CPF do Secretário Municipal de Saúde;

c) Cópia autenticada do Ato de Designação do Secretário de Saúde, com a indicação da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

6.3 SELEÇÃO DOS PROJETOS

6.3.1 O Secretário de Estado de Saúde nomeará, por meio de Portaria publicada em Diário Oficial do Estado, a Comissão Técnica Avaliadora que se responsabilizará pela seleção dos projetos. 6.3.2 A Comissão será responsável por analisar pontuar, classificar e selecionar os projetos enviados pelas Prefeituras Municipais em resposta ao presente Edital;

6.3.3 Esta comissão será composta por servidores da SES, especificamente constituída para este fim e norteada pelos termos deste edital:

Setores Envolvidos

Quantidade

Coord. Ações Programáticas e Estratégicas

1

Coord. Vigilância Epidemiológica

1

Coord. Análise Física e Funcional de Edificações- Vigilância Sanitária

1

Superint. Obras, Projetos e Manutenção- Coordenadorias de Projetos e de Fiscalização

1

Conselho Estadual de Saúde

1

6.3.4 Nenhum membro da Comissão poderá constar na ficha técnica dos projetos a serem avaliados.

6.4 CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

6.4.1. A análise e seleção dos projetos se darão no período de 04/11/2019 a 08/11/2019.

6.4.2. O projeto cuja documentação esteja incompleta, conforme item 6.2, ou cujo projeto estiver sem preenchimento de algum campo do Instrutivo para Elaboração de Projeto (anexo I) e/ou enviado fora do prazo será automaticamente DESCLASSIFICADO;

6.4.3. Os projetos serão submetidos à avaliação, devendo constar todas as informações detalhadas, conforme Anexo I.

6.4.4. Os critérios para análise e seleção final dos projetos encaminhados serão:

1º - O SAE estar localizado em sede própria (apresentar documento comprobatório- escritura do imóvel);

2º - Ter equipe mínima completa (conforme CIB 016 de 10/05/2002) (apresentar documento oficial constando a relação de profissionais com nome completo, formação e carga horária dos mesmos);

3º - Coerência do orçamento (quantificação e preço do material) com as reformas e ampliação a serem realizadas (apresentar planta baixa detalhada- projeto arquitetônico original e com as alterações planejadas);

4º - Apresentar de forma documental as últimas ações voltadas às populações específicas: (LGBT, HSH, privado de liberdade, indígenas, usuário de drogas, profissionais do sexo, população ribeirinhos, quilombolas, etc) com exceção das campanhas pontuais (ex.Dia Mundial de Luta contra a Aids, Julho Amarelo, Outubro Lilás e Carnaval);

5º - Demonstrar documentalmente as atividades essenciais realizadas pelo SAE / CTA, através de relatório descritivo, validado pelo ERS, atendendo ao disposto nas Diretrizes para Organização e Funcionamento dos CTA do Brasil

(http://www.aids.gov.br/publicacao/diretrizes-para-organizacao-e-funcionamento-dos-cta):

1- Quantitativo de testagem rápida ou exames sorológicos de HIV, sífilis e hepatites B e C dos últimos 12 meses;

2-            Quantitativo de Aconselhamento pré e pós- testagem dos últimos 12 meses;

3-            Relatório de Dispensação de insumos de prevenção dos últimos 12 meses;

4-            Relatório das atividades de prevenção no SAE- palestras, distribuição de materiais educativos dos últimos 12 meses;

5-            CTA itinerante- relatório de atividades extramuros realizadas nos últimos 12 meses;

6-            Atenção às pessoas vivendo com HIV e portadores de Hepatites Virais- relatório de visitas domiciliares; busca ativa dos faltosos/em abandono dos últimos 12 meses;

7-            Articulação do SAE com a rede de serviços de saúde, outras instituições locais- relatórios de atividades intersetoriais dos últimos 12 meses;

8-            Quantitativo de Notificação de casos de HIV, Aids, hepatites virais (B e C) e sífilis dos últimos 12 meses;

9-            Capacitação de profissionais de saúde nas temáticas pertinentes às infecções sexualmente transmissíveis- lista de frequência das capacitações dos últimos 12 meses;

10-          Produção de informações- análise de séries históricas dos últimos 5 anos/boletins epidemiológicos.

6.4.5. Para cada item do Projeto haverá uma pontuação de 0 (zero) 1 (um) e 2 (dois) pontos, sendo ( 0 ) para não atendeu ao critério, ( 1 ) para atendeu o critério parcialmente e ( 2 ) para atendeu plenamente o critério.

6.5. CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.5.1. No caso de dois ou mais projetos obterem a mesma pontuação, será considerado o menor número percentual de usuários SUS em atraso/abandono de dispensa de medicamento Antirretroviral verificada no  SICLOM - Sistema de Controle e Logística de Medicamento, considerada a partir de 100 dias.

6.6. RESULTADO E RECURSO

6.6.1 O resultado da seleção será divulgado no dia 11/11/2019, através do site: www.saude.mt.gov.br.

6.6.2. Após a divulgação do resultado da seleção, caberá recurso único no período de 2 dias úteis (12 e 13/11/2019);

6.6.3. O recurso deverá ser encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde, via Coordenadoria de Ações Programáticas Estratégicas, conforme descrito no item VI, 6.1, 6.1.1 deste Edital ou através do e-mail coapre@ses.mt.gov.br (c/ cópia p/ aidsassistencia@ses.mt.gov.br) , devidamente assinado e carimbado pelo gestor;

6.6.4. A Comissão Técnica Avaliadora dos projetos analisará o deferimento ou não do recurso apresentado pela entidade;

6.6.5. Após a análise do recurso, a Superintendência de Atenção à Saúde publicará o RESULTADO FINAL do processo seletivo no site oficial da Secretaria Estadual de Saúde www.saude.mt.gov.br na data de 18/11/2019 e publicará no Diário Oficial do Estado;

6.7. PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

6.7.1. É condição indispensável para a formalização e celebração do convênio que as entidades classificadas apresentem, a Certidão de Habilitação Plena, a ser fornecida pelo Sistema de Gerenciamento de Convênios SIGCon, no endereço: sigcon.seplan.mt.gov.br.

6.7.2. Para obter acesso ao SIGCon (usuário e senha) é necessário solicitar para Secretaria de Estado de Fazenda, pelo email: conveniomt@sefaz.mt.gov.br e/ou telefone: (65) 3617- 2147     .

6.7.3. A documentação para a celebração final do Convênio deverá ser encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a publicação do resultado final (até dia 17/12/2018).

6.7.4. O não cumprimento do item 6.2 acarretará a anulação automática da celebração do convênio.

6.7.5. O Convênio a ser formalizado será regido pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 03/2009, de 17 de junho de 2009 e pela Lei 8.666/93, disponível no site: www.seplan.mt.gov.br/sigcon.

VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. Fica a cargo dos fiscais da Superintendência de Obras da SES/MT o acompanhamento periódico das obras, verificando a execução do cronograma planejado no projeto (início ao final).

7.2 qualquer alteração no projeto, deverá ser previamente comunicado a essa Superintendência, mediante sansão de medidas jurídicas cabíveis.

7.3 A prestação de contas só será aprovada com o parecer técnico emitido por um dos engenheiros da Superintendência de Obras da SES/MT.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A Secretaria Municipal de Saúde concorrente se responsabilizará pela veracidade dos documentos e informações prestadas, sob pena de desclassificação;

8.2. A Secretaria Municipal de Saúde participante da seleção pública não poderá ter pendências técnicas ou financeiras junto ao Departamento de IST/Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde e com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso no ato da apresentação do projeto, bem como no ato da assinatura do convênio, caso o projeto venha a ser selecionado;

8.3. A participação na seleção implica a aceitação integral, por parte dos concorrentes, de todas as exigências contidas neste edital e demais normas regulamentares da matéria;

8.4. Após a análise, e aprovação do projeto, o convênio será celebrado com a assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que também fará a divulgação pela internet http://www.saude.mt.gov.br para acompanhamento da instituição.

8.5. Os casos omissos e as questões não previstas neste edital e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão Técnica Avaliadora, observada a legislação vigente.                                                         

Cuiabá, 10 de maio de 2019.