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EDITAL 001/2019

CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES E PRÊMIOS

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere, TORNA PÚBLICO para ciência dos interessados que estão abertas as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, a partir da data da publicação do presente instrumento, nas condições previstas neste edital.

I - DO OBJETO

1.             Selecionar para credenciamento as entidades sociais sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Mato Grosso que atendam aos critérios estabelecidos no presente edital e tenham interesse em receber prêmios e doações de produtos diversos.

II - DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

1.             Poderão participar do processo de credenciamento, mediante inscrição, as pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas no Estado de Mato Grosso, integrantes dos movimentos sociais com atuação na área de assistência social e/ou afins, qualificadas como Organizações Sociais - OS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e Organizações Não-Governamentais - ONGs e,

2.             entidades sem fins lucrativos e entidades religiosas estabelecidas no Estado de Mato Grosso.

3.             A inscrição no processo de credenciamento implica, ainda, o preenchimento dos seguintes requisitos:

3.1. ser entidade de interesse social, idônea e legalmente constituída;

3.2. possuir política de atendimento na área da assistência social e ou afins;

3.3.  não podem as entidades sem fins lucrativos serem geridas pelo poder público, de modo a não receber recursos de forma cumulativa e desordenada;

3.4. possuir instalações físicas adequadas ou caso não possua, demonstrar por meio de documentos a forma como realiza suas atividades para análise da Comissão;

3.5. possuir recursos humanos suficientes para o desenvolvimento das atividades propostas;

4. Para ser credenciada a entidade deverá desenvolver política de assistência social e/ou afins que contemple:

4.1. proteção social: democratização do acesso aos benefícios, programas e projetos de enfrentamento a pobreza, com perspectiva intergovernamental;

4.2. inclusão: articulação com as redes de apoio sociais, voltadas para as populações em situação de vulnerabilidade social, assegurando o atendimento;

4.3. promoção do acesso da população de risco social a programas que garantem os direitos de cidadania, através da articulação e parcerias com o setor público e privado;

4.4. o desenvolvimento de ações de orientação e capacitação técnica e gerencial com regularidade, de forma a assegurar a correta aplicação dos recursos, benefícios ou doações recebidas pelas entidades sociais;

III - DA DOCUMENTAÇÃO

1.  As entidades que preencherem os requisitos do item 2, devem requerer previamente o seu cadastro, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1.1. - Requerimento e Declaração de Cadastro, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto;

1.2 - cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

1.3- Estar legalmente constituída há mais de três anos;

1.4 - cópia do último ato constitutivo da entidade registrado em cartório;

1.5 - cópia da ata de eleição da última diretoria registrada em cartório;

1.6 - cópia do estatuto social, registrado em cartório;

1.7 - comprovante de endereço em nome da entidade, devendo ser fatura de água, de luz ou de telefone fixo; (se for o caso)

1.8 - cópia de RG, do CPF, endereço de e-mail, número de telefone e comprovante de endereço do representante legal;

1.9 - cópia das atas das últimas três reuniões do Conselho Deliberativo;

1.10 -  Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. (www receita.fazenda.gov.br );

1.11 Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual, (www.sefaz.mt.gov.br );

1.12. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede de pessoa jurídica de direito público ou privado;

1.13. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (www.receita.fazenda.gov.br);

1.14. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; (www.caixa.gov.br);

1.15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida através do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho ou site: (www.tst.jus.br/certidao);

1.16. Dados bancários da instituição;

1.17 - termo de aceite - modelo no site da SETASC.

IV - DO PRAZO E LOCAL

1. O cadastramento das instituições se dará no período de 08 maio de 2019 à 31 de dezembro de 2019 por meio de requerimento que deverá ser encaminhado em envelope a Secretaria Adjunta de Cidadania da SETASC, situada a Rua Júlio Domingos de Campos - nº. 100 - Centro Político Administrativo - Cep - 78.049.931 - Cuiabá, setor de Protocolo, no horário das 08:00h às 17:00h, acompanhado   de cópia autenticada dos documentos constantes no art. 2º, com a seguinte especificação: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC - CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SOCIAIS - EDITAL  Nº. 01/2019 - NOME DA ENTIDADE

2. A inscrição só poderá ser considerada como efetuada com a entrega de toda a documentação.

3. A vigência do Edital 01/2019 poderá ser prorrogada “de ofício”.

4. O requerimento de credenciamento e ficha cadastral preenchidos, será disponibilizado no site www.setasc.mt.gov.br, a serem entregues na sede da SETASC, no prazo estabelecido neste Edital.

5. No ato da entrega dos documentos pela entidade interessada, será formalizado processo, do qual será entregue protocolo numerado, que servirá como comprovante da inscrição.

6. Toda a documentação exigida é requisito obrigatório para habilitação da entidade interessada no credenciamento de que se trata este Edital, sendo que a ausência de qualquer dos comprovantes implica em inabilitação da entidade inscrita ou se dentro do prazo legal do edital o devido encaminhamento pela instituição e posterior reanálise.

VI - DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. As entidades interessadas inscritas e habilitadas serão credenciadas, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente edital, após a análise de regularidade e constatação de pertinência da documentação, cujo procedimento é de responsabilidade da Equipe da Cidadania, que analisará e recomendará, ou não, o credenciamento, emitindo o respectivo Termo de Credenciamento.

2. A recomendação, ou não, do credenciamento deverá ser precedida de parecer, com justificativa do atendimento, ou não, dos critérios deste edital.

3. Serão declaradas inabilitadas as entidades:

3.1. que por qualquer motivo sejam declaradas inidôneas;

3.2. que deixarem de apresentar qualquer documentação de exigência obrigatória, conforme Edital;

4. Todas as documentações serão analisadas pela equipe da SETASC, observando-se a documentação requisitada neste Edital, bem como a finalidade social com os objetivos do edital proposto.

5. A relação das instituições que tiverem suas habilitações homologadas será publicada no Diário Oficial, no sítio eletrônico da SETASC e afixado no mural da SETASC - CUIABÁ/MT.

6.  Quinzenalmente a SETASC providenciará a publicação das instituições habilitadas até o encerramento do prazo de vigência do presente edital.

VII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1.             Das decisões administrativas decorrentes do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas por este Edital, caberão recursos administrativos, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93.

2.             As razões do recurso serão apreciadas pela Coordenação Técnica que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo para reconsiderá-lo ou não, devendo o resultado da decisão ser publicado no Diário Oficial.

3.             Somente o representante legal da entidade ou seu procurador devidamente habilitado poderá interpor o recurso.

4.             O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.

5.             Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico;

6.             Não serão admitidos mais de um recurso da interessada, versando sobre o mesmo motivo de contestação.

VIII - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CADASTRAMENTO

1.             O presente processo de edital poderá ser revogado por razões de interesse público e da Administração, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.

IX - DO RELATÓRIO DAS DOAÇÕES E DOS PRÊMIOS RECEBIDOS

1. A SETASC ou outro órgão do Estado, poderá realizar o acompanhamento da aplicação dos prêmios e doações repassadas às entidades, através de visitas e outras atividades correlatas e mediante relatórios circunstanciados a serem apresentados, semestral ou anualmente, devendo constar, obrigatoriamente, o público e a quantidade de atendimento;

2. A renovação do credenciamento ficará condicionada à avaliação técnica da SETASC mediante a apresentação da documentação atualizada e do preenchimento dos requisitos estabelecidos em edital próprio.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Este Edital ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões referentes a este Edital, a equipe da CIDADANIA. O Contato pode ser através do watts: (65) - 99339-4803 -  ou e-mail - gabinetesac@setasc.mt.gov.br

2. O Edital, oficio de encaminhamento, termo de aceite e Formulário de Inclusão Cadastral de que trata o cadastramento, está disponibilizado no site da SETASC http://www.setasc.mt.gov.br/-/11713908-cadastramento-de-entidades-sem-fins-lucrativos-para-recebimento-de-doacoes-e-premios

3. o cadastro das instituições poderá a qualquer tempo ser interrompido se verificados irregularidades e descumprimento dos requisitos deste Edital, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

4. caso entenda, a equipe da SETASC realizará diligências com emissão de parecer, que ateste a execução das atividades constantes no Estatuto Social da entidade;

5.  Podem participar somente as entidades que têm sede e atividades no âmbito do Estado e Mato Grosso;

6. Não poderão participar Entidade suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o estado de Mato Grosso;

7. Não poderão participar Entidade declarada inidônea por qualquer órgão público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

8. Não poderão participar Entidade que se encontre sob dissolução ou liquidação;

9. Não poderão participar Entidade que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998;

10. Não poderão participar entidades que tenha como seu representante agente político ou servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade;

11. Os documentos das Entidades NÃO Habilitadas ficarão à disposição das mesmas para devolução na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

12. Os documentos exigidos para a inscrição não poderão ser remetidos via fax-simile, via postal ou por correio eletrônico

13. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da SETASC

X - DO FORO

1.             Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.

Cuiabá/MT, 06 de maio de 2019