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RESOLUÇÃO FECOMERCIO/MT nº 001/2019

O Presidente do Conselho de Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições, legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e normatização dos recursos financeiros a serem disponibilizados aos Sindicatos por meio de aprovação de Projetos remetidos ao Programa de Orçamento Participativo - POP;

RESOLVE,

Art. 1º - Criar o Regulamento do Programa de Orçamento Participativo - POP, com objetivo de normatizar os recursos financeiros utilizados em Projetos dos Sindicatos filiados à Fecomércio-MT, que estarão disponíveis para solicitação até 30/06 de cada ano.

Art. 2º - Os valores a serem destinados ao Programa de Orçamento Participativo serão apresentados e justificados pela Fecomércio-MT, de acordo com as análises, possibilidades e necessidades orçamentárias, para apreciação e aprovação pelo Conselho de Representantes na deliberação do seu Orçamento anual, e não terão implicação de natureza cumulativa.

§1º - Os recursos financeiros a serem repassados aos Sindicatos pelo POP terão limites previamente estabelecidos no Orçamento e serão divididos igualitariamente entre os mesmos.

§2º - Os Sindicatos que não apresentarem projetos até 03/06 de cada ano, renunciam espontaneamente aos recursos destinados pelo POP em favor de novas solicitações de outras entidades sindicais.

§3º - O limite dos recursos poderá ser disponibilizado até o dobro se, após 30/06  de cada ano, houver saldo de recursos não solicitados por outros sindicatos.

Art. 3º - Será criado o Comitê Técnico e Fiscal, composto pela Superintendência, Divisão de Finanças e Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, e, sendo necessário, pelos demais setores, para incialmente receber, analisar a viabilidade da execução técnica, financeira e jurídica, e fiscalizar os documentos e procedimentos exigidos à formalização dos Projetos, e, posteriormente, avaliando as respectivas Prestações de Contas, assegurando-se a eficácia e a qualidade de aplicação dos recursos financeiros que serão disponibilizados especificamente para o atendimento dos mesmos e a sua compatibilidade com os objetivos e valores da Fecomércio-MT e do Sistema Sindical Patronal.

Art. 4º - O Comitê Técnico e Fiscal será presidido pelo ocupante da Superintendência da Fecomércio-MT.

§1º - As decisões do Comitê Técnico e Fiscal serão tomadas por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros, desde que devidamente convocados.

§2º - O Presidente votará, obrigatoriamente, nas reuniões do Comitê Técnico e Fiscal, cabendo-lhe, ainda, emitir o voto de qualidade, nos casos de empate.

Art. 5º - Após o recebimento do Projeto, a Assessoria Jurídica fará a análise da habilitação jurídica do Proponente, e, se apto, será enviado para os demais membros do Comitê Técnico e Fiscal.

Parágrafo único - O Comitê Técnico e Fiscal, após a análise e deliberação sobre as avaliações objetivas e subjetivas dos projetos, os aprovará ou não por meio de pareceres simplificados.

Art. 6º - São atividades a ser realizadas pelo Comitê Técnico e Fiscal, dentre outras que visem a eficiência e os objetivos deste regulamento:

I - analisar a viabilidade econômico-financeira dos Projetos;

II - acompanhar e supervisionar os Projetos;

III - realizar reuniões para a análise e/ou acompanhamento dos Projetos e decidir sobre sua aprovação ou não;

IV - emitir pareceres simplificados sobre os Projetos analisados, examinados por ocasião das suas reuniões, sob a seguinte forma:

a) favorável: quando os Projetos atenderem a todos os requisitos e exigências deste regulamento e de outras normas;

b) aditamento: quando os Projetos não estão cumprindo as exigências previstas, concedendo-se prazo de até 30 (trinta) dias a fim de que o Proponente efetue adaptações, correções, complementações, juntada ou substituição de documentos;

c) desfavorável: quando os Projetos não atendem as exigências deste regulamento e não se encaixam nas finalidades e objetivos da Fecomércio-MT e do Sistema Sindical Patronal, sendo que o parecer deverá conter argumentos de rejeição devidamente justificados;

V - emitir decisões, após análises e conclusões acerca do cumprimento de todas as exigências desta norma, podendo aprovar e reprovar os Projetos;

VI - acompanhamento e fiscalização: acompanhar a execução dos Projetos e fiscalizar os recursos financeiros disponibilizados, de acordo com o cronograma previsto;

VII - emitir carta de solicitação de prestação de contas dos Projetos: documento de notificação formal (escrita) de cobranças ao proponente do Projeto, afim de realizar todo e qualquer ato à regularização de inconsistências detectadas pela fiscalização;

VIII - emitir parecer relatando os fatos ocorridos e as realizações dos Projetos;

IX - constituir os autos processuais individualizados de cada Projeto, com capa e contracapa, numerando suas páginas, juntando e ordenando os documentos cronologicamente, fazendo constar seus atos, despachos, pareceres e demais manifestações, além de criar registro simplificado de cada processo (numeração; ano; solicitante; resumo do objeto; datas, etc.);

X - exercer outras atividades relativas às suas atribuições.

§1º - Em quaisquer das situações previstas no inciso IV, o proponente será notificado formalmente.

§2º - Qualquer dúvida ou impasse na análise do Projeto ocasionará o envio dos autos para Presidência da Fecomércio-MT que deliberará em última instância sobre o assunto, e devolverá o processo ao Comitê Técnico e Fiscal para cumprimento dessa decisão definitiva.

Art. 7º - O Projeto deverá ser protocolado, acompanhado dos seguintes documentos:

I - requerimento dirigido ao Comitê Técnico e Fiscal da Fecomércio-MT em duas vias idênticas, com a identificação completa do proponente contendo denominação, natureza civil, numeração de CNPJ, endereço com CEP, telefones de contato, e-mail e identificação pessoal, RG, CPF, estado civil e profissão do seu Representante Legal, e, ainda, o relato e as explicações de suas/seus:

a) necessidades, procedimentos e finalidades;

b) especificações sociais, técnicas e financeiras;

c) objetivos gerais e específicos;

d) justificativas;

e) definição das atividades que serão desenvolvidas;

f) detalhamento dos custos;

g) cronograma financeiro e de atividades até a finalização da execução do Projeto;

h) local das ações;

i) recursos materiais e humanos a serem utilizados.

II - cópia dos atos constitutivos em vigor, devidamente registrados no órgão competente e documentos comprobatórios do representante legal perante o Sindicato;

III - cópias das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Sindicato e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de um documento oficial de identificação do representante legal;

IV - regularidade fiscal: cópia das Certidões Negativas Fiscais Federais, Estaduais e Municipal (do endereço principal do requerente);

V - cópia dos documentos de regularidade sindical (filiação à Fecomércio-MT);

VI - cópia da Ata da reunião da Diretoria do Sindicato, aprovando o Projeto.

Art. 8º - Para apresentação dos Projetos dever-se-á atender inicialmente aos seguintes eixos prioritários:

I - Exigências e foco dos Projetos: todo e qualquer Projeto deverá ter como foco a promoção do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado De Mato Grosso ou ter abrangência coletiva, dispondo de resultados positivos para estas finalidades;

II - Disponibilidade ao acesso: os recursos serão disponibilizados após análise técnica pelo Comitê Técnico e Fiscal, que deverão observar a comprovação de legalidade documental e as regras deste Regulamento.

§1º - É permitida a inscrição de Projeto subscrito por mais de uma entidade sindical quando visem o mesmo objetivo até o limite de seus respectivos valores disponíveis.

§2º - É permitido o fracionamento dos objetivos de um projeto em várias ações, como palestras, capacitações, dentre outros, mas desde que previsto no mesmo.

§3º - O Proponente poderá apresentar mais de um Projeto, mas somente acessará os respectivos recursos financeiros, se favorável, quando o anterior tiver sido executado e suas contas tenham sido prestadas e aprovadas.

Art. 9º - Os Projetos serão definidos conforme as seguintes finalidades:

I - obras e serviços de engenharia, como construção, reformas, ampliações e manutenções;

II - compra de bens móveis ou imóveis: toda aquisição remunerada de bem;

III - participação em feiras e eventos de âmbitos nacional, regional ou local;

IV - implantação de serviços a público específico ou em geral;

V - outras ações que forem julgadas pertinentes e compatíveis com os objetivos da Fecomércio-MT e de seus Sindicatos filiados.

§1º - É vedado o uso dos recursos para se constituir reservas, inclusive o seu emprego em despesas extras, de pagamento de pessoal do Sindicato ou seus respectivos tributos, despesas fixas, despesas variáveis ou atos similares.

§2º - Será de exclusiva responsabilidade do Proponente a contratação de mão-de-obra ou de prestadores de serviço suficientes à execução do Projeto, além do pagamento decorrente dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, civis etc.

Art. 10 - As alterações do Projeto pelo Proponente deverão ser justificadas.

Art. 11 - Após análise e aprovação dos Projetos pelo Comitê Técnico e Fiscal, será expedida comunicação à Federação do Comércio solicitando o repasse dos recursos ao Sindicato conforme o cronograma apresentado.

Art. 12 - Após a data programada de finalização da execução do Projeto, o Proponente deverá apresentar ao Comitê Técnico e Fiscal, em até 60 (sessenta) dias, a respectiva Prestação de Contas, demonstrando o cumprimento integral dos seus objetivos, comprovando os gastos realizados com Notas Fiscais e, sendo o caso, com os comprovantes de recolhimentos dos tributos federais, estaduais e/ou municipais gerados na realização do projeto e outros documentos que julgar necessários.

Parágrafo único - O não cumprimento da Prestação de Contas no prazo estipulado no caput acarretará a suspensão do repasse sindical mensal transferido pela Fecomércio-MT aos Sindicatos recalcitrantes, e, sendo prestadas as contas, os recursos voltarão a ser repassados normalmente, inclusive se houver retroativos.

Art. 13 - O Comitê Técnico e Fiscal elaborará relatório simplificado e o encaminhará com os demais documentos da Prestação de Contas para o Conselho Fiscal da Fecomércio-MT para análise e deliberação, por ocasião das suas reuniões, quando decidirá:

a) favoravelmente: quando o Projeto atendeu a todos os requisitos e exigências deste regulamento e de outras normas, cumprindo fielmente a execução da proposta;

b) desfavoravelmente: quando o Projeto não atendeu as exigências deste regulamento e não executou as finalidades e objetivos propostos.

§1º - Havendo a aprovação da Prestação de Contas (alínea “a” do art. 13) o Conselho Fiscal expedirá uma Carta de Adimplência, declarando que os objetivos propostos foram executados a contento pelo Sindicato Proponente e, posteriormente, os autos serão devolvidos ao Comitê Técnico e Fiscal para arquivamento.

§2º - Ocorrendo a decisão da alínea “b”, por motivo de desvio de finalidade, o Proponente ficará obrigado a restituir em até 30 (trinta) dias os valores contraditados que serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros de 1% (um por cento) desde a data do parecer desfavorável do Conselho Fiscal.

§3º - O não cumprimento da “§2º”, acarretará a suspensão do repasse sindical mensal transferido pela Fecomércio-MT aos Sindicatos recalcitrantes, e, sendo restituído o valor contraditado, os recursos voltarão a ser repassados normalmente, inclusive se houver retroativos.

§4º - A restituição do Proponente poderá ser compensada com qualquer crédito que o Sindicato possua com a Fecomércio-MT.

Art. 14 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias contínuos.

Art. 15 - Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 17 de abril de 2019.

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente Fecomércio-MT

03.484.896/0001-10