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PORTARIA N º 137/2019/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a elaboração do TCA -  Termo Circunstanciado Administrativo no âmbito do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Resolução Normativa de nº 024/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

Considerando o Decreto de nº 9.412 de 18 de junho de 2018 que Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando a IN - Instrução Normativa de nº 001/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso de 25 de agosto de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regulamentação e a padronização dos procedimentos/processos relativos à TCA - Termo Circunstanciado Administrativo no âmbito do DETRAN/MT.

DOS CONCEITOS

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Termo Circunstanciado Administrativo ou TCA: Consiste no instrumento processual devidamente formalizado empregado pela administração para apuração de forma simplificada de fatos relativos a extravio, juros e multas ou dano ao bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor;

II - Prejuízo de pequeno valor: É aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite legal estabelecido.

III - Ocorrência: Circunstâncias ou acontecimentos que ocasionaram ou que justificam o extravio, cobrança de juros e multas ou dano ao bem público contendo dados como especificação, número do patrimônio, data, local e descrição dos fatos e valor do dano;

IV - Servidor envolvido: É o servidor público indicado no TCA como envolvido nos fatos em apuração;

V - Responsável pela lavratura do TCA: É o servidor público incumbido do dever de elaborar e concluir os encaminhamentos em conformidade com a Instrução Normativa de nº 001 de 2017 da CGE-MT.

VI - Autoridade máxima: Trata-se da autoridade máxima da entidade a qual decidirá quanto ao acolhimento ou não da proposta constante no parecer elaborado ao final do TCA.

VII - Unidade administrativa: São os setores da entidade onde podem haver as ocorrências dos fatos a serem apurados.

DO OBJETO

Art. 3º A elaboração do Termo Circunstanciado Administrativo - TCA tem início com preenchimento de formulários próprios com o objetivo de apuração dos fatos.

§ 1º Incorrerá em responsabilidade solidária o servidor de qualquer Unidade Administrativa do DETRAN/MT, que tendo ciência, não reportar o dano ao seu superior imediato para as providências cabíveis.

§ 2º Os modelos de formulários a serem aplicados na instrução processual do Termo Circunstanciado Administrativo - TCA, constam como anexos desta Portaria.

DA INSTAURAÇÃO

Art. 4º A aplicação do Termo Circunstanciado Administrativo - TCA, ocorrerá:

I - Quando o fato a ser apurado referir-se a extravio ou dano ao bem público, o TCA deverá ser instaurado/lavrado pela chefia do setor responsável pela gestão dos bens e materiais na Unidade Administrativa ou caso tenha sido ele o servidor envolvido nos fatos, o TCA deverá ser instaurado/lavrado pelo seu superior hierárquico imediato;

II - Quando o dano ao erário se referir ao pagamento de juros, multas e outros encargos financeiros por descumprimento de prazo, o TCA deverá ser instaurado/lavrado pela Coordenadoria Financeira, conforme estabelecido no Regimento Interno do DETRAN/MT;

III - Quando o fato a ser apurado referir-se a qualquer outro tipo de conduta que venha a provocar dano ou prejuízo de pequeno valor, o TCA deverá ser instaurado/lavrado pelo chefe imediato do servidor responsável pelo fato.

DA INSTRUÇÃO

Art. 5º O Termo Circunstanciado Administrativo - TCA deverá conter necessariamente:

a)     Anexo I - Identificação do servidor e dados da ocorrência;

b)     Anexo II - Cientificação do servidor envolvido;

c)     Manifestação formal do servidor envolvido, podendo ser CI ou e-mail;

d)     Anexo III - Parecer e conclusão do TCA (pelo responsável);

e)     Anexo IV - Check List do responsável pela lavratura com “ciente” da UNISECI;

f)      Anexo V - Decisão da Autoridade máxima do órgão;

g)     Anexo VI -  Conclusão;

h)     Anexo VII - Conformidade final.

Art. 6º Nas hipóteses de aplicação do Termo Circunstanciado Administrativo - TCA, previstas no art. 4º desta portaria, o TCA deverá ser formalizado com número de protocolo, devidamente carimbado e paginado, iniciado com o Anexo I.

Art. 7º O Anexo I deverá ter todos os campos devidamente preenchidos, devendo, quando houver, anexar documentos comprobatórios da ocorrência, tais como boletim de ocorrência, notícia do dano, fatos, fotos, relatórios, dentre outros.

Art. 8º O Anexo II trata da etapa em que o responsável pela lavratura do TCA deverá cientificar o servidor público envolvido na ocorrência, podendo este, apresentar no prazo de 5 dias úteis manifestação escrita e/ou o ressarcimento ao erário, correspondente ao prejuízo causado, bem como outros documentos que achar pertinentes.

Parágrafo único: em caso da não manifestação do servidor no prazo estipulado, o responsável pelo TCA, seguirá o rito

Art. 9º A notificação do servidor envolvido permite o conhecimento dos fatos a serem apurados e dá possibilidade de ampla defesa e do contraditório.

Art. 10 O Anexo III trata da formalização do parecer pelo responsável, devendo o mesmo discorrer sobre a manifestação quanto ao ressarcimento e proceder a análise, conclusão dos fatos e remeter o processo ao Presidente.

Parágrafo único: Posterior ao parecer e conclusão do responsável pela lavratura do TCA, o mesmo deverá inserir no processo, o check list (Anexo IV) contendo ciência e acordo da UNISECI - Unidade Setorial de Controle Interno, para posterior remessa dos autos para o julgamento a ser proferido pela Autoridade máxima da entidade.

Art. 11 O Anexo V trata da decisão da autoridade máxima da entidade. Neste caso, o Presidente do DETRAN, que deverá:

a)     Opinar por acolher ou rejeitar a proposta do responsável pela lavratura do TCA;

b)     Assinalar a conclusão pelo ressarcimento ou encerramento do processo, e;

c)     Determinar a formalização do termo de ajustamento de conduta junto a Unidade Setorial de Correição, nos casos verificados conduta funcional passível de ajustamento;

Art. 12 O processo deverá ser devolvido ao responsável pela lavratura do TCA para o preenchimento do Anexo VI para encerramento ou ressarcimento, devendo este remeter o processo à Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI do DETRAN/MT para verificação da conformidade;

Parágrafo único. O responsável pela lavratura do TCA deverá seguir todas as etapas tanto em caso de encerramento, quanto em caso de ressarcimento.

Art. Em caso de o servidor optar pelo ressarcimento dos valores deve-se seguir as seguintes etapas:

I - Acessar o site da Secretaria de Fazenda -SEFAZ no endereço eletrônico http://www.5.sefaz.mt.gov.br/ e clicar em SERVIÇOS

II - Clicar em DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO E PAGAMENTOS

III - Clicar em DAR-1 Órgãos e depois clicar no link https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarlivre?outrosOgaos=true

IV - Clicar em DETRAN-DEPART.ESTADUAL DE TRANSITO DE MT

V - Clicar em Pessoa Física

VI - Insira CPF e Clique em confirmar

VII- Preencha os dados do DAR Único e Clique em Emitir.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Art. 13 A Unidade Setorial de Controle de Interno - UNISECI, fica responsável por realizar a conformidade final, conforme Anexo VII e encaminhar à Controladoria Geral do Estado - CGE/MT para fins de registro e controle em observância ao art. 11 da IN nº 001/2017.

Art. 14 Após a etapa de registro e controle em observância ao art. 11 da IN nº 001/2017, os autos serão restituídos a Unidade Setorial de Controle de Interno - UNISECI para conferência e despacho final à Contabilidade para o devido arquivamento.

Art. 15 Não ocorrendo o ressarcimento ao erário, de acordo com o descrito no art. 6º, ou constatado o indício de dolo mencionado no art. 7º da IN 001/2017, a apuração da responsabilidade funcional do servidor público será feita na forma definida pela Lei Complementar n° 04/1990 e Lei Complementar n° 207/2004.

Parágrafo único. É vedada a utilização do modo de apuração de que trata esta Portaria quando o dano ao erário apresentar indício de conduta dolosa do servidor público.

Art. 16 Constatada a indicação de responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública, serão remetidas cópias do Termo Circunstanciado Administrativo e dos documentos a ele inseridos ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do prejuízo causado de acordo com a forma ajustada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.

Art. 17 No caso de dano de pequeno valor que tenha procedimento próprio de ressarcimento ao erário já preestabelecido em dispositivos legais vigentes, estes deverão continuar sendo seguidos pelo rito próprio existente, a fim de não obstruir a rotina dos setores que lidam especificamente com esses assuntos, tais como multas de trânsito, avarias em veículos, concessão e prestação de contas de diárias.

Art. 18 Os anexos de que trata esta Portaria serão disponibilizados na rede intranet do DETRAN-MT.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a Portaria 069 de 23 de janeiro de 2018.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2019.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcellos*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*